Mato Grosso
TCE reafirma decisão sobre inclusão do IRRF em gastos com pessoal
| Assunto: CONSULTAS Interessado Principal: CAMARA MUNICIPAL DE CUIABA |
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| LUIZ CARLOS PEREIRA CONSELHEIRO INTERINO |
DETALHES DO PROCESSO |
| INTEIRO TEOR |
| VOTO DO RELATOR |
| ASSISTA AO JULGAMENTO |
Respondendo às consultas enviadas pelo prefeito de Cuiabá, Emanuel Pinheiro, e pelo presidente da Câmara da Capital, Justino Malheiros, o Pleno do Tribunal de Contas de Mato Grosso reafirmou o entendimento a respeito da inclusão do Imposto de Renda Retido na Fonte (IRRF) para fins de apuração do limite de gastos com folha de pagamento. O debate em torno do assunto ocorreu na sessão plenária do dia 7/05 e os processos nº 18.745-3/2017 e 19.851-0/2017 foram relatados pelo conselheiro substituto Luiz Carlos Pereira.
Os questionamentos foram esclarecidos com base em decisão já consolidada pela Corte de Contas na Resolução nº 19/2018, onde consta que o IRRF incidente sobre a folha de pagamento de pessoal deve ser incluído nas despesas com pessoal do Estado e dos Municípios e ser considerado na composição da Receita Corrente Líquida (RCL) a partir de 2019. O tema também foi objeto da Resolução de Consulta nº 16/2018, onde consta que o IRRF arrecadado pelo Estado de Mato Grosso e seus municípios compõe a base de cálculo dos recursos mínimos a serem aplicados na educação e na saúde.
Isso porque os recursos arrecadados com o IRRF representam receita aos cofres públicos do Estado ou municípios, diferentemente do entendimento anterior, quando a movimentação era considerada apenas registro contábil. Contudo, a aplicação do novo entendimento do TCE de Mato Grosso prevê um período de transição, a fim de evitar que os jurisdicionados sejam surpreendidos negativamente em suas gestões. Sendo assim, a medida passará a valer a partir de 1º de janeiro de 2020, com sua inclusão na Lei Orçamentária de 2010, elaborada em 2019.
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MPMT investiga contratações temporárias na Educação
A 8ª Promotoria de Justiça Cível de Defesa da Educação de Cuiabá instaurou três inquéritos civis para apurar as condições de contratação de profissionais da educação nas redes estadual de Mato Grosso e municipais de Cuiabá e Acorizal. O objetivo é verificar a realização de concursos públicos ou processos seletivos, bem como a adesão à Prova Nacional Docente (PND), política criada pelo Ministério da Educação (MEC) em 2026 para aprimorar a seleção de professores da educação básica no país.
Conforme o promotor de Justiça Miguel Slhessarenko Junior, a iniciativa busca levantar informações para avaliar a possível dependência de contratações temporárias, a eventual ausência de concursos públicos regulares, a adesão à política nacional de seleção de docentes (PND) e a existência de planejamento estruturado para a valorização da carreira.
O Ministério Público de Mato Grosso (MPMT) determinou o envio de ofícios à Secretaria de Estado de Educação (Seduc-MT), e às secretarias municipais de Educação de Cuiabá e de Acorizal, requisitando informações como a adesão à Prova Nacional Docente (PND), ou, em caso negativo, as justificativas e a previsão de adesão; a data de realização do último concurso público ou processo seletivo; e a existência de previsão para novas seleções, com a apresentação de cronograma.
As instituições também deverão encaminhar relação atualizada dos profissionais da educação, com detalhamento por função, local de lotação e tipo de vínculo (efetivo ou temporário). O MPMT requisitou ainda informações sobre o planejamento de políticas de valorização da categoria, incluindo estruturação de carreiras, recomposição do quadro efetivo e adoção de processos seletivos mais técnicos, transparentes e impessoais.
O promotor de Justiça Miguel Slhessarenko Junior considerou que que dados do Censo Escolar indicam que, nos últimos anos, tem havido aumento no número de professores temporários no país, em desacordo com a previsão constitucional e legal. Em algumas redes estaduais, mais de 70% do corpo docente possui vínculo precário.
Considerou também levantamento baseado em painel de Business Intelligence (BI) do MEC aponta que Cuiabá está classificada como Prioridade 3, com 5,5% de inadequação docente, 83% de profissionais concursados e último concurso realizado entre seis e oito anos. Já o município de Acorizal também figura na Prioridade 3, com 53,5% de inadequação docente, 64% de profissionais concursados e ausência de informações sobre o último concurso público na área da educação, bem como sobre a existência de Plano de Cargos, Carreira e Remuneração (PCCR) para a categoria.
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