Mato Grosso
TCE recebe Balanço Fiscal e Financeiro do Governo do Estado referente a 2018
![]() |
O presidente do Tribunal de Contas de Mato Grosso, conselheiro Gonçalo Domingos de Campos Neto, e o relator das Contas do Governo do Estado, exercício de 2018, conselheiro interino Isaías Lopes da Cunha, receberam nesta quarta-feira (03.04) o balanço financeiro e fiscal da administração estadual. As informações e números da gestão foram apresentados pelo secretário estadual de Fazenda, Rogério Gallo e sua equipe econômica, que estavam acompanhados do controlador-geral do Estado, Emerson Hodeki Hayashida. A entrega aconteceu de manhã, na Presidência do TCE, com a presença do procurador-geral de Contas, Alisson Carvalho de Alencar.
A equipe econômica apresentou números referentes ao repasse do duodécimo aos Poderes, folha salarial dos servidores públicos, previdência, receitas e despesas e parcelamentos de dívidas. Gallo lembrou da atuação orientadora do TCE durante todo o exercício de 2018, “monitorando de forma concomitante ao longo de todo o ano. Fizemos várias reuniões e o relator das contas, conselheiro Isaías e toda a equipe técnica, foram nos orientando sobre os riscos e falhas. O trabalho do TCE é fundamental para aprimorarmos a gestão fiscal”, disse.
![]() |
| Presidente do TCE recebe contas de governo do executivo estadual referentes a 2018 das mãos do secretário estadual de Fazenda, Rogério Gallo |
Os resultados das políticas públicas de educação e saúde e o equilíbrio econômico-financeiro são informações que constam nos relatórios do Governo do Estado e são fundamentais para os estudos a serem realizados pela Secretaria de Controle Externo de Receita e Governo. Em seguida, o relatório técnico segue para análise do Ministério Público de Contas (MPC). Ainda é garantida a defesa do gestor estadual quanto aos achados de auditoria que apontam irregularidades. Os relatórios finais da Secex de Receita e Governo do TCE e do MPC são encaminhados ao conselheiro relator, para elaboração do voto, que será apreciado pelo Tribunal Pleno. O presidente do TCE anunciou à equipe econômica que dentro de 60 dias será emitido pela Corte de Contas o parecer das contas de Governo do exercício de 2018.
![]() |
No ano passado, o TCE agiu de forma preventiva a fim de evitar o agravamento do deficit orçamentário ou até mesmo o comprometimento das finanças públicas quanto aos investimentos necessários para atender os serviços básicos à população. Essa atuação mais preventiva e concomitante pode ser comprovada nos diversos alertas e medidas cautelares emitidas com relação às contas do Governo do Estado. Em 2018, foram emitidos dois alertas no primeiro quadrimestre, relativos à execução de despesas com pessoal do Estado de Mato Grosso, no percentual de 58,91% da Receita Corrente Líquida (RCL), ultrapassando os percentuais de limite prudencial (57%) e de alerta (54%) previstos na Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF).
O segundo alerta foi quanto à execução de despesas com pessoal do Poder Executivo no percentual de 46,66% da RCL, ultrapassando os percentuais de limite prudencial (46,55%) e de alerta (44,10%).
Já no segundo quadrimestre foi feito novamente um alerta sobre as despesas com pessoal do Estado no percentual de 58,91% da RCL, ultrapassando os percentuais previstos na LRF. O segundo alerta também foi com relação ao limite de despesas com pessoal do Poder Executivo, no percentual de 47,02% da RCL, ultrapassando os percentuais de limite prudencial (46,55%) e de alerta (44,10%). Ainda sobre gastos com a folha de pagamento, o relator das contas, conselheiro interino Isaías Lopes da Cunha, concedeu Medida Cautelar em maio de 2018 suspendendo o pagamento do Reajuste Geral Anual (RGA).
Isaías Lopes da Cunha lembrou que as intervenções sempre foram no sentido de colaborar e evitar danos maiores ao equilíbrio fiscal. “As despesas com pessoal, incluindo o pagamento do RGA, como também parcelamento de dívidas e necessidade de garantir recursos financeiros para quitar os restos a pagar, foram nossa grande preocupação e por isso fizemos diversas reuniões com o secretário estadual de Fazenda, Rogério Gallo e sua equipe”, comentou.
![]() |
Mato Grosso
Circuito do Varejo promove capacitação sobre atendimento e vendas digitais em Lucas do Rio Verde, Alta Floresta, Colíder e Água Boa

Mato Grosso
Leis aprovadas por Câmaras são declaradas inconstitucionais em MT

Foto- Assessoria
Leis aprovadas em câmaras municipais que avançam sobre atribuições típicas do Poder Executivo continuam sendo alvo de questionamentos no Judiciário, com reiterado reconhecimento de inconstitucionalidade por vícios formais. Em decisões recentes envolvendo municípios mato-grossenses, a exemplo de Sinop e Rondonópolis, o Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT) reafirmou os parâmetros que delimitam a atuação do Legislativo local.
Nesse contexto, o Ministério Público de Mato Grosso (MPMT) tem se manifestado em ações diretas de inconstitucionalidade apontando irregularidades em leis de iniciativa parlamentar que tratam da execução de políticas públicas. Foi o que ocorreu nos casos das Leis Municipais nº 3.599/2025, que instituiu a denominada Escola Ambiental, e nº 3.641/2026, que criou o Programa Oftalmologia nas Escolas, ambas no município de Sinop.
As análises jurídicas indicam que essas normas apresentaram vício formal de iniciativa, uma vez que trataram de matérias cuja proposição é reservada ao chefe do Poder Executivo. A Constituição Federal e a Constituição do Estado de Mato Grosso estabelecem que cabe privativamente ao Executivo propor leis que disponham sobre organização administrativa, funcionamento de órgãos públicos e implementação de políticas governamentais, entendimento que se aplica aos municípios por simetria constitucional.
Nos casos analisados, as leis não se limitaram à criação de diretrizes gerais, mas passaram a disciplinar a execução das políticas públicas. Entre os pontos identificados estão a definição de periodicidade de serviços, a imposição de atividades específicas por secretarias e a vinculação direta de ações à estrutura administrativa do município. Esse tipo de previsão normativa caracteriza ingerência indevida na esfera do Executivo, ao restringir a margem de decisão administrativa quanto à conveniência, oportunidade e viabilidade das medidas.
Situação semelhante foi verificada em Rondonópolis, onde a Lei Municipal nº 14.224/2025 instituiu o projeto “Bem-Estar Rural”, determinando a realização de atividades físicas e de lazer para a população, com frequência mínima semanal e execução a cargo de secretaria municipal. O entendimento consolidado foi de que a norma, também de iniciativa parlamentar, impôs obrigações concretas ao Executivo, interferindo na gestão administrativa, no planejamento de políticas públicas e na alocação de recursos humanos, além de exigir contratação de profissionais.
Nessa hipótese, assim como em Sinop, o Ministério Público apontou que, embora a iniciativa legislativa tenha sido orientada por finalidade social relevante, a forma adotada acabou por invadir a esfera de competência do Executivo, comprometendo o equilíbrio entre os poderes e retirando do gestor público a possibilidade de avaliar a melhor forma de execução da política pública.
Outro ponto comum nos casos analisados é a violação ao princípio da separação dos poderes. Embora o Legislativo tenha papel essencial na formulação de normas e na representação da sociedade, sua atuação encontra limites constitucionais. Quando a lei estabelece comandos operacionais específicos, substitui a discricionariedade administrativa por obrigações previamente definidas, caracterizando interferência indevida na gestão pública.
Além disso, foi constatada a ausência de estimativa de impacto orçamentário e financeiro em leis que criavam despesas públicas obrigatórias e continuadas. A exigência constitucional de apresentação desse estudo busca garantir o equilíbrio das contas públicas e a compatibilidade com o planejamento orçamentário. A inobservância desse requisito tem sido considerada vício suficiente para invalidar as normas.
A atuação do Ministério Público nesses casos busca assegurar que o processo legislativo observe os parâmetros constitucionais, contribuindo para a produção de normas eficazes e juridicamente válidas, sempre reconhecendo o importante papel das câmaras municipais na elaboração de leis que estabeleçam diretrizes gerais e políticas públicas em sentido amplo.
Mato Grosso
Estado é condenado a reformar Cadeia Pública feminina de Cáceres
A pedido da 1ª Promotoria de Justiça Cível de Cáceres (a 225 km de Cuiabá), a Justiça determinou que o Estado de Mato Grosso apresente, no prazo de até 90 dias, um plano completo para sanar irregularidades estruturais, sanitárias e de segurança na Cadeia Pública Feminina de Cáceres, sob pena de multa diária em caso de descumprimento. A 4ª Vara Cível da comarca julgou procedente a Ação Civil Pública (ACP) ajuizada pelo Ministério Público de Mato Grosso. A sentença foi proferida em 21 de maio.
A decisão judicial estabelece que o Estado deve elaborar, apresentar e implementar um Plano de Adequação Estrutural e Funcional, no qual deverão constar, de forma detalhada, todas as intervenções necessárias para a regularização da unidade, incluindo obras, reparos e medidas voltadas ao cumprimento das normas de segurança contra incêndio, das condições sanitárias e das exigências estruturais. O cronograma deverá indicar, ainda, os prazos de início e conclusão de cada etapa, a estimativa de custos, as fontes de financiamento e os órgãos responsáveis pela execução.
Além disso, o Estado deverá comprovar periodicamente o andamento das ações por meio da apresentação de relatórios técnicos e registros fotográficos a cada 60 dias, evidenciando a evolução das medidas adotadas. Na sentença, o juízo também fixou multa diária de R$ 2 mil, limitada inicialmente a R$ 100 mil, em caso de descumprimento dos prazos estabelecidos.
De acordo com a ação, a investigação teve início após a 1ª Promotoria de Justiça Criminal identificar irregularidades relevantes na unidade durante fiscalizações de rotina, especialmente relacionadas à estrutura física, à segurança e ao funcionamento, com risco à integridade de custodiadas e servidores. Diante desse cenário, a 1ª Promotoria de Justiça Cível instaurou procedimento para acompanhar a situação e cobrar providências do Estado, responsável pela gestão do sistema prisional.
As apurações revelaram um quadro crônico de precariedade estrutural, com edificações deterioradas, problemas nas instalações elétricas, ausência de sistemas adequados de prevenção a incêndios e falhas nas condições sanitárias. Relatórios técnicos e vistorias realizadas por órgãos como o Corpo de Bombeiros, a Vigilância Sanitária e o Centro de Apoio Operacional do Ministério Público (CAO-MP) confirmaram os riscos. Na cadeia feminina, foram registrados, entre outros problemas, fiação exposta e sobrecarga elétrica, fatores que motivaram, inclusive, pedido de interdição parcial.
“As irregularidades estruturais constatadas pelo Centro de Apoio Operacional do Ministério Público expõem de forma permanente pessoas privadas de liberdade, servidores e demais usuários das unidades prisionais a riscos concretos à vida e à integridade física, especialmente em razão da precariedade das edificações, da ausência de manutenção preventiva e da deficiência das instalações elétricas e estruturais.”, narra a ação.
Segundo o MPMT, as medidas adotadas pelo Estado ao longo da investigação foram pontuais e insuficientes para solucionar as irregularidades. O Ministério Público também buscou uma solução extrajudicial, por meio da proposta de celebração de um Termo de Ajustamento de Conduta (TAC), mas não obteve resposta do poder público.
Foto: Reprodução.
-
Mato Grosso29/05/2026 - 09:18Circuito do Varejo promove capacitação sobre atendimento e vendas digitais em Lucas do Rio Verde, Alta Floresta, Colíder e Água Boa
-
Esportes29/05/2026 - 20:26União faz clássico decisivo com o Mixto no Luthero Lopes para voltar ao G4 da Série D do brasileiro
-
Rondonópolis29/05/2026 - 09:13Com entrada gratuita Semana do Cavalo Rondonópolis e É o Bicho Rodeio Festival entram em contagem regressiva
-
Rondonópolis29/05/2026 - 11:40Rondonópolis|Conselho do Procon aprova compra de duas Fiat Toro e discute modernização com Inteligência Artificial
-
Rondonópolis29/05/2026 - 11:00Comércio de Rondonópolis poderá abrir de forma facultativa no feriado de Corpus Christi
-
Rondonópolis29/05/2026 - 10:11Prefeitura de Rondonópolis contrata curso de Processo Administrativo Disciplinar (PAD) para capacitação de servidores
-
Artigos29/05/2026 - 11:52Tradição não paga conta no agronegócio moderno
-
Artigos29/05/2026 - 20:50Pejotização da medicina: o lucro de poucos e a precarização da profissão médica










