Mato Grosso
TCE suspende Pregão Presencial em razão de formação de preços não confiáveis
| JULGAMENTO SINGULAR |
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| Isaias Lopes da Cunha, conselheiro relator da decisão |
Acesso Rápido |
| DIÁRIO OFICIAL DE CONTAS | DECISÃO Nº 840/ILC/2019 |
Está suspenso pelo Tribunal de Contas de Mato Grosso o Pregão Presencial nº 031/2019 da Prefeitura Municipal de Vera até decisão de mérito. Foi fixada multa diária de 50 UPFs/MT ao gestor, Moacir Luiz Giacomelli, caso ele venha a descumprir a determinação do conselheiro interino Isaias Lopes da Cunha, que concedeu medida cautelar a Representação proposta pela Secretaria de Controle Externo de Contratações Públicas do TCE.
A Representação aponta supostas irregularidades no Edital do Pregão Presencial nº 031/2019. O certame teve por objeto a contratação de empresa especializada em serviços de assessoria, consultoria e software de gestão administrativa, acadêmica, pedagógica e estatística educacional com tecnologia híbrida (on/off-line), para licença de uso, incluindo conversão de dados, implantação e treinamento, para utilização da Secretaria Municipal de Educação de Vera, no valor estimado de R$ 113.288,29.
De acordo com a equipe de auditoria, o processo licitatório não observou o prazo mínimo entre a abertura do certame e o recebimento de propostas previsto na Lei nº 8.666/93 (Lei de Licitações). Além disso, a formação do preço que consta no termo de referência não se pautou em orçamentos públicos confiáveis, na medida em que se constatou que o responsável pela formalização do Pregão nº 031/2019 não seguiu os princípios legais que norteiam a pesquisa de preços nas aquisições públicas.
Conforme Julgamento Singular nº 840/ILC/2019 (Processo nº 20.262-2/2019) publicado no Diário Oficial de Contas desta segunda-feira (22/07), a Secex de Contratações Públicas ressalta que a pesquisa de preço não deve se limitar a orçamentos de fornecedores, devendo-se adotar também outros parâmetros, tais como: pesquisas em mídia e sites especializados, compras e registros públicos, portais oficiais, banco de preços, tabelas de fabricantes, conforme precedentes desta Corte e do Tribunal de Contas da União.
Também foi informado que desde o exercício de 2014, a empresa Omega Tecnologia da Informação Ltda. vem prestando serviços à Prefeitura Municipal de Vera, porém, na nova proposta, ofertou preço bem acima do mercado. Já a empresa TWI Empreendimentos Tecnológicos Ltda., que também foi cotada no certame, não possui em seu portfólio o software pretendido no edital.
O conselheiro relator, Isaias Lopes da Cunha, ponderou que após análise dos autos, admitiu a RNI e determinou a citação do prefeito de Vera, Moacir Luiz Giacomelli, e do presidente da Comissão de Licitações, Joedson Amaral de Oliveira, para que, no prazo de 24 horas, encaminhem as suas justificativas prévias, acompanhadas de todos os documentos relativos ao procedimento em questão.
Mato Grosso
Júri é remarcado depois que defesa abandona plenário em julgamento de filho de ex-deputado

A sessão de julgamento de Carlos Alberto Gomes Bezerra, acusado pelo feminicídio de Thays Machado e pelo homicídio qualificado de Willian Cesar Moreno, foi remarcada para o dia 31 de julho, às 9h, após a defesa abandonar o plenário nesta terça-feira (21). Mais uma vez, os advogados tentaram o adiamento do julgamento, o que foi indeferido pela juíza Monica Catarina Perri Siqueira, presidente da sessão, sob o argumento de que não havia justificativa plausível para a redesignação da data.
Segundo a magistrada, os advogados tiveram um prazo de 15 dias para analisar os documentos juntados aos autos. Ela ressaltou que a maior parte dessas informações já constava no processo e que a alegada falta de acesso a um despacho específico sobre prisão domiciliar não acarretaria prejuízo real, uma vez que a decisão sobre o tema também integra os autos.
“O advogado, quando assume a substituição no processo, o recebe no estágio em que ele se encontra. O processo não recua, ele tem que andar para a frente”, afirmou Monica Perri. Após anunciar a nova data do júri, a magistrada determinou que, caso não haja um advogado constituído apto para atuar na sessão, a Defensoria Pública deverá estar preparada para assumir a defesa na data prevista. Todos os presentes saíram intimados do plenário.
A acusação seria conduzida pelos promotores de Justiça Vinicius Gahyva Martins e Élide Manzini de Campos, integrantes do Núcleo de Defesa da Vida do Ministério Público de Mato Grosso (MPMT). O réu era defendido pelos advogados Elson Marcelino da Silva Júnior, Larice Cristine, Melissa de Oliveira Machado e Gabriel Gouvea Neno Reiff.
Manobra – Ainda no plenário, o promotor de Justiça Vinicius Gahyva Martins sustentou que o acesso a processos externos é responsabilidade da defesa e que as questões relacionadas ao habeas corpus e à prisão domiciliar já foram resolvidas, não havendo justificativa para o adiamento do júri. Ele destacou o papel do Ministério Público como fiscal da lei, com a missão de assegurar direitos e preservar a imagem das vítimas perante a coletividade. Também se posicionou contra o abandono do plenário, ressaltando que a realização de um Tribunal do Júri exige o empenho e a presença de diversos envolvidos, inclusive pessoas que se deslocaram de outros estados, e que a “ritualística do tribunal” deve ser respeitada em busca da verdade.
Vinicius Gahyva disse ainda que o abandono do plenário é uma estratégia que acaba por arranhar a imagem do Tribunal do Júri. “Isso tem se tornado, de certo modo, frequente nos julgamentos do Tribunal do Júri, especialmente naqueles que afligem de forma intensa o interesse da coletividade, como é o caso concreto de um feminicídio e de um homicídio de dois jovens. São duas pessoas que, efetivamente, traduzem a necessidade de reafirmarmos o nosso papel social de não banalização da vida humana. Nós sabemos que o Tribunal do Júri envolve uma série de providências que devem ser adotadas para que o ato processual seja realizado, e lamentamos muito que esse tipo de estratégia esteja sendo adotada”, afirmou.
A promotora de Justiça Élide Manzini de Campos lembrou que o julgamento já deveria ter ocorrido no dia 7 de julho. Segundo ela, naquela ocasião, a defesa solicitou o adiamento para análise de provas, pedido que foi deferido pela magistrada responsável pelo caso, com a remarcação da sessão para 21 de julho. “É um absurdo uma medida protelatória após mais de três anos do fato, com a família aguardando o julgamento. A defesa admite alegações de nulidades que não existem e que já foram completamente afastadas. É uma estratégia utilizada para tentar postergar, prorrogar e até abrir outro incidente de sanidade, ou qualquer outra medida, para que esse julgamento não ocorra. Tudo isso já foi afastado, e não há motivo algum para que esse julgamento não aconteça”, afirmou.
Sobre o caso de feminicídio, a promotora destacou que a reação da sociedade demonstra uma rejeição cada vez mais firme a esse tipo de crime. Segundo ela, a população tem se posicionado de forma clara contra a violência de gênero e em defesa do enfrentamento aos feminicídios, cobrando respostas efetivas do sistema de Justiça para coibir esse tipo de violência.
Fotos: Josi Dias | TJMT
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