Mato Grosso
Tecnologia da Empaer chega ao campo e renova a esperança de produtores em Cotriguaçu

Durante a passagem dos pesquisadores da Empresa Mato-grossense de Pesquisa, Assistência e Extensão Rural (Empaer), pelo município de Cotriguaçu, uma das propriedades visitadas foi a “Cia do Mel”, do produtor de pequena escala Roneilton Oliveira. Ao lado da esposa, Josy Oliveira, ele vive na propriedade há 14 anos e construiu uma trajetória marcada pela diversificação da produção e pelo trabalho familiar. Na propriedade algo que chamou a atenção foi a preservação e o equilíbrio entre produzir e cuidado com a natureza.
Para o produtor, a presença de pesquisadores e o fortalecimento da parceria entre Empaer, Secretaria de Estado de Agricultura Familiar (Seaf/MT) e agricultores são fundamentais. “É importante estar mais próximo do produtor, mostrar que uma ou duas hectares podem gerar renda. A gente precisa incentivar mais gente a produzir. Cotriguaçu precisa do café”, lembrou Roneilton.
Os investimentos do Governo de Mato Grosso, por meio da Seaf, somam R$ 9,5 milhões em máquinas e implementos agrícolas, ao longo de sete anos e três meses. Além disso, a Empaer destinou dois tratores ao município, totalizando R$ 272 mil, reforçando o suporte aos produtores da região. Juntos Seaf e Empaer somam R$ 9,7 milhões de recursos aplicados na região.
A visita faz parte das ações da Rota do Café, iniciativa que reúne pesquisadores da Empaer e parceiros, e que vem apresentando os resultados de um estudo realizado ao longo de cinco anos. Nesse período, foram avaliados 50 clones de café, com o objetivo de identificar as variedades mais adaptadas, produtivas e a qualidade de bebida para as regiões Noroeste e Norte de Mato Grosso.
Apaixonado inicialmente pela apicultura, Roneilton começou no campo quase por acaso. Ele conta que foi convidado para participar de uma capacitação sobre produção de mel e acabou se encantando pela atividade. “Na quinta eu estava apaixonado pelas abelhas e na sexta-feira já fui fazer minha primeira captura. A gente descobre os objetivos da vida assim, sem planejar”, relembrou.
Com o tempo, uma nova oportunidade surgiu. Ao conhecer o cultivo de café clonal na região, decidiu investir também na cultura. Hoje, em uma área total de quatro hectares, ele destina dois hectares ao café, somando seis safras já produzidas.
Segundo o produtor, as duas atividades se complementam. A proximidade entre o cafezal e o apiário trouxe resultados positivos. “Coloquei as abelhas perto do café e tive aumento na produção de mel. Na época consegui vender cerca de 200 quilos. A florada do café ajuda muito, porque as abelhas fazem a polinização, que é o melhor benefício delas”, explicou.
Atualmente, a produção de mel na propriedade varia entre 600 quilos e uma tonelada por ano. Todo o processo, desde a extração até a decantação e rotulagem, é feito no local, com comercialização dentro do próprio município. “Nosso produto é de excelência. É o mesmo mel que meus netos consomem e que chega à população de Cotriguaçu”, destacou.
No café, a expectativa também é positiva. Roneilton acredita que pode colher entre 70 e 80 sacas de 60 quilos nesta safra, mesmo trabalhando praticamente sozinho. Para ele, o avanço da atividade na região depende de organização e incentivo. “Precisamos nos unir mais, talvez em associações, para agregar valor ao produto e melhorar a renda”, avaliou.
O produtor também destaca a importância do apoio ao pequeno agricultor. “O produtor não quer nada de graça, ele quer condições para produzir. O restante ele faz acontecer”, afirma. Ele observa ainda o interesse crescente de empresas internacionais no setor de máquinas agrícolas voltadas para a agricultura familiar, o que pode facilitar a mecanização e aumentar a produtividade no campo.
Outro ponto destacado por Roneilton é a melhoria da infraestrutura. Ele lembra que a pavimentação e a construção de pontes transformaram a realidade local. “Quando eu era criança já se falava em integração da região Noroeste, mas isso só aconteceu agora. Foram mais de 40 anos de espera. Hoje temos estrada, e isso muda tudo. Já dá para pensar em novas atividades, como a piscicultura”, disse.
Os pesquisadores da Rota do Café já passaram pelos municípios de Colniza, Aripuanã, Cotriguaçu e Juína, levando orientações técnicas e apresentando os resultados diretamente aos produtores rurais. As próximas e últimas etapas de palestras estão programadas para Nova Bandeirantes, no dia 8 de abril (quarta-feira), na Câmara Municipal, das 7h às 11h45; e em Nova Monte Verde, no dia 9 de abril (quinta-feira), na Estância Villa Bella, no mesmo horário.
Fonte: Governo MT – MT
Mato Grosso
Circuito do Varejo promove capacitação sobre atendimento e vendas digitais em Lucas do Rio Verde, Alta Floresta, Colíder e Água Boa

Mato Grosso
Leis aprovadas por Câmaras são declaradas inconstitucionais em MT

Foto- Assessoria
Leis aprovadas em câmaras municipais que avançam sobre atribuições típicas do Poder Executivo continuam sendo alvo de questionamentos no Judiciário, com reiterado reconhecimento de inconstitucionalidade por vícios formais. Em decisões recentes envolvendo municípios mato-grossenses, a exemplo de Sinop e Rondonópolis, o Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT) reafirmou os parâmetros que delimitam a atuação do Legislativo local.
Nesse contexto, o Ministério Público de Mato Grosso (MPMT) tem se manifestado em ações diretas de inconstitucionalidade apontando irregularidades em leis de iniciativa parlamentar que tratam da execução de políticas públicas. Foi o que ocorreu nos casos das Leis Municipais nº 3.599/2025, que instituiu a denominada Escola Ambiental, e nº 3.641/2026, que criou o Programa Oftalmologia nas Escolas, ambas no município de Sinop.
As análises jurídicas indicam que essas normas apresentaram vício formal de iniciativa, uma vez que trataram de matérias cuja proposição é reservada ao chefe do Poder Executivo. A Constituição Federal e a Constituição do Estado de Mato Grosso estabelecem que cabe privativamente ao Executivo propor leis que disponham sobre organização administrativa, funcionamento de órgãos públicos e implementação de políticas governamentais, entendimento que se aplica aos municípios por simetria constitucional.
Nos casos analisados, as leis não se limitaram à criação de diretrizes gerais, mas passaram a disciplinar a execução das políticas públicas. Entre os pontos identificados estão a definição de periodicidade de serviços, a imposição de atividades específicas por secretarias e a vinculação direta de ações à estrutura administrativa do município. Esse tipo de previsão normativa caracteriza ingerência indevida na esfera do Executivo, ao restringir a margem de decisão administrativa quanto à conveniência, oportunidade e viabilidade das medidas.
Situação semelhante foi verificada em Rondonópolis, onde a Lei Municipal nº 14.224/2025 instituiu o projeto “Bem-Estar Rural”, determinando a realização de atividades físicas e de lazer para a população, com frequência mínima semanal e execução a cargo de secretaria municipal. O entendimento consolidado foi de que a norma, também de iniciativa parlamentar, impôs obrigações concretas ao Executivo, interferindo na gestão administrativa, no planejamento de políticas públicas e na alocação de recursos humanos, além de exigir contratação de profissionais.
Nessa hipótese, assim como em Sinop, o Ministério Público apontou que, embora a iniciativa legislativa tenha sido orientada por finalidade social relevante, a forma adotada acabou por invadir a esfera de competência do Executivo, comprometendo o equilíbrio entre os poderes e retirando do gestor público a possibilidade de avaliar a melhor forma de execução da política pública.
Outro ponto comum nos casos analisados é a violação ao princípio da separação dos poderes. Embora o Legislativo tenha papel essencial na formulação de normas e na representação da sociedade, sua atuação encontra limites constitucionais. Quando a lei estabelece comandos operacionais específicos, substitui a discricionariedade administrativa por obrigações previamente definidas, caracterizando interferência indevida na gestão pública.
Além disso, foi constatada a ausência de estimativa de impacto orçamentário e financeiro em leis que criavam despesas públicas obrigatórias e continuadas. A exigência constitucional de apresentação desse estudo busca garantir o equilíbrio das contas públicas e a compatibilidade com o planejamento orçamentário. A inobservância desse requisito tem sido considerada vício suficiente para invalidar as normas.
A atuação do Ministério Público nesses casos busca assegurar que o processo legislativo observe os parâmetros constitucionais, contribuindo para a produção de normas eficazes e juridicamente válidas, sempre reconhecendo o importante papel das câmaras municipais na elaboração de leis que estabeleçam diretrizes gerais e políticas públicas em sentido amplo.
Mato Grosso
Estado é condenado a reformar Cadeia Pública feminina de Cáceres
A pedido da 1ª Promotoria de Justiça Cível de Cáceres (a 225 km de Cuiabá), a Justiça determinou que o Estado de Mato Grosso apresente, no prazo de até 90 dias, um plano completo para sanar irregularidades estruturais, sanitárias e de segurança na Cadeia Pública Feminina de Cáceres, sob pena de multa diária em caso de descumprimento. A 4ª Vara Cível da comarca julgou procedente a Ação Civil Pública (ACP) ajuizada pelo Ministério Público de Mato Grosso. A sentença foi proferida em 21 de maio.
A decisão judicial estabelece que o Estado deve elaborar, apresentar e implementar um Plano de Adequação Estrutural e Funcional, no qual deverão constar, de forma detalhada, todas as intervenções necessárias para a regularização da unidade, incluindo obras, reparos e medidas voltadas ao cumprimento das normas de segurança contra incêndio, das condições sanitárias e das exigências estruturais. O cronograma deverá indicar, ainda, os prazos de início e conclusão de cada etapa, a estimativa de custos, as fontes de financiamento e os órgãos responsáveis pela execução.
Além disso, o Estado deverá comprovar periodicamente o andamento das ações por meio da apresentação de relatórios técnicos e registros fotográficos a cada 60 dias, evidenciando a evolução das medidas adotadas. Na sentença, o juízo também fixou multa diária de R$ 2 mil, limitada inicialmente a R$ 100 mil, em caso de descumprimento dos prazos estabelecidos.
De acordo com a ação, a investigação teve início após a 1ª Promotoria de Justiça Criminal identificar irregularidades relevantes na unidade durante fiscalizações de rotina, especialmente relacionadas à estrutura física, à segurança e ao funcionamento, com risco à integridade de custodiadas e servidores. Diante desse cenário, a 1ª Promotoria de Justiça Cível instaurou procedimento para acompanhar a situação e cobrar providências do Estado, responsável pela gestão do sistema prisional.
As apurações revelaram um quadro crônico de precariedade estrutural, com edificações deterioradas, problemas nas instalações elétricas, ausência de sistemas adequados de prevenção a incêndios e falhas nas condições sanitárias. Relatórios técnicos e vistorias realizadas por órgãos como o Corpo de Bombeiros, a Vigilância Sanitária e o Centro de Apoio Operacional do Ministério Público (CAO-MP) confirmaram os riscos. Na cadeia feminina, foram registrados, entre outros problemas, fiação exposta e sobrecarga elétrica, fatores que motivaram, inclusive, pedido de interdição parcial.
“As irregularidades estruturais constatadas pelo Centro de Apoio Operacional do Ministério Público expõem de forma permanente pessoas privadas de liberdade, servidores e demais usuários das unidades prisionais a riscos concretos à vida e à integridade física, especialmente em razão da precariedade das edificações, da ausência de manutenção preventiva e da deficiência das instalações elétricas e estruturais.”, narra a ação.
Segundo o MPMT, as medidas adotadas pelo Estado ao longo da investigação foram pontuais e insuficientes para solucionar as irregularidades. O Ministério Público também buscou uma solução extrajudicial, por meio da proposta de celebração de um Termo de Ajustamento de Conduta (TAC), mas não obteve resposta do poder público.
Foto: Reprodução.
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