Mato Grosso
“Todos os municípios estão se desenvolvendo com parcerias do Governo de MT”, afirma prefeito de Juara

O Governo de Mato Grosso entregou e lançou, nesta sexta-feira (12.12), diversas obras estruturantes para a população do município de Juara na área de segurança, educação e infraestrutura. No total, os investimentos do Estado nessas ações somam mais de R$ 94,6 milhões.
“O atual governo tem sido o maior da história de Mato Grosso. Quanto tempo, a nossa cidade esperou por esses investimentos. E não é só Juara, mas todos os municípios estão se desenvolvendo. Fico feliz em ser parceiro do Estado e participar dessas entregas”, afirmou o prefeito Valdinei Holanda, o Ney da Farmácia.
Desde 2019, o Estado investiu mais de R$ 400 milhões em obras e ações para o município de Juara.
“Esse governo que eu represento é um governo que trabalha muito. No próximo ano, vamos devolver Mato Grosso como um dos melhores Estados do país. Isso porque o Estado aplica bem o recurso do cidadão. Não tem uma cidade de Mato Grosso que não há obras do governo”, afirmou o governador Mauro Mendes, que estava acompanhado da primeira-dama Virginia Mendes.
Entregas
A primeira entrega do dia foi a sede do 3º Pelotão Independente Bombeiro Militar, que recebeu um investimento de R$ 4,4 milhões em efetivo, viaturas e equipamentos. A unidade vai contar com 16 bombeiros militares.
A unidade também vai contar com um caminhão auto bomba de salvamento, uma unidade de resgate e mais uma caminhonete de apoio aos militares.
O comandante-geral do Corpo de Bombeiros, coronel Flávio Glêdson, completou que uma unidade da instituição não salva apenas vidas, mas traz o desenvolvimento da região. “Quando a corporação vem, traz não só o serviço de socorro e de combate ao incêndio, mas também de saúde e atendimento hospitalar. Toda a região vai ganhar com essa unidade”, destacou.
No município, o governador Mauro Mendes e o vice-governador Otaviano Pivetta também inauguraram a Escola Técnica Estadual de Juara, que recebeu um investimento de R$ 15,4 milhões.
A unidade tem capacidade para atender 480 alunos, e conta com laboratórios, auditório, quadras e espaços climatizados. A escola também recebeu recursos do Governo Federal, por meio do Fundo Nacional do Desenvolvimento da Educação (FNDE), no valor de mais de R$ 3 milhões.
“Essa obra estava completando 15 anos de abandono. Como tantas outras no Estado, o atual governo assumiu a responsabilidade de retomá-las e conclui-las. O governo viu que a escola era importante e colocou recursos próprios para entregar uma unidade de qualidade para o povo de Juara”, disse o secretário de Estado de Ciência, Tecnologia e Inovação, Allan Kardec.
Na unidade escolar, é ofertado o ensino médio integrado a um curso técnico, que inclui cursos nas áreas de administração, agricultura e informática.
O Governo de Mato Grosso anunciou, ainda, que vai construir a Escola Estadual Tiradentes PM Israel Wesley Prado de Almeida no valor de R$ 14,4 milhões.
“Já está na conta para construir a escola, que vai ser uma referência de escola vocacionada para o esporte. O terreno escolhido para a unidade vai ter campo de futebol, piscina, pista de atletismo, quadra de tênis e uma quadra poliesportiva. Serão 1,3 mil estudantes atendidos aqui em Juara”, pontuou o secretário de Estado de Educação, Alan Porto.
Por último, Mauro Mendes e Otaviano Pivetta lançaram as obras de asfaltamento de 26 km da MT-338 e a duplicação da Avenida Rio Arinos (MT-325).
“É um orgulho visitar o município de Juara e ver tanta coisa boa acontecendo na educação, na infraestrutura, na saúde e na segurança. As entregas e os lançamentos dessas obras vão fazer toda a diferença para essa região e, com certeza, fazer com que Juara avance a passos largos”, avaliou o deputado estadual Nininho.
Dispositivo
Participaram também da cerimônia a suplente de senadora Margareth Buzetti, a deputada federal Gisela Simona, o presidente da Assembleia Legislativa, Max Russi, o deputado estadual, Beto Dois a Um, o secretário-chefe da Casa Civil, Fábio Garcia, o secretário de Segurança Pública, César Roveri, o presidente da MT Participações e Projetos (MT Par), Wener Santos, e o diretor-presidente da Perícia Oficial e Identificação Técnica, Jaime Trevisan, além de autoridades da região do Vale do Rio Arinos.
Fonte: Governo MT – MT
Mato Grosso
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Mato Grosso
Leis aprovadas por Câmaras são declaradas inconstitucionais em MT

Foto- Assessoria
Leis aprovadas em câmaras municipais que avançam sobre atribuições típicas do Poder Executivo continuam sendo alvo de questionamentos no Judiciário, com reiterado reconhecimento de inconstitucionalidade por vícios formais. Em decisões recentes envolvendo municípios mato-grossenses, a exemplo de Sinop e Rondonópolis, o Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT) reafirmou os parâmetros que delimitam a atuação do Legislativo local.
Nesse contexto, o Ministério Público de Mato Grosso (MPMT) tem se manifestado em ações diretas de inconstitucionalidade apontando irregularidades em leis de iniciativa parlamentar que tratam da execução de políticas públicas. Foi o que ocorreu nos casos das Leis Municipais nº 3.599/2025, que instituiu a denominada Escola Ambiental, e nº 3.641/2026, que criou o Programa Oftalmologia nas Escolas, ambas no município de Sinop.
As análises jurídicas indicam que essas normas apresentaram vício formal de iniciativa, uma vez que trataram de matérias cuja proposição é reservada ao chefe do Poder Executivo. A Constituição Federal e a Constituição do Estado de Mato Grosso estabelecem que cabe privativamente ao Executivo propor leis que disponham sobre organização administrativa, funcionamento de órgãos públicos e implementação de políticas governamentais, entendimento que se aplica aos municípios por simetria constitucional.
Nos casos analisados, as leis não se limitaram à criação de diretrizes gerais, mas passaram a disciplinar a execução das políticas públicas. Entre os pontos identificados estão a definição de periodicidade de serviços, a imposição de atividades específicas por secretarias e a vinculação direta de ações à estrutura administrativa do município. Esse tipo de previsão normativa caracteriza ingerência indevida na esfera do Executivo, ao restringir a margem de decisão administrativa quanto à conveniência, oportunidade e viabilidade das medidas.
Situação semelhante foi verificada em Rondonópolis, onde a Lei Municipal nº 14.224/2025 instituiu o projeto “Bem-Estar Rural”, determinando a realização de atividades físicas e de lazer para a população, com frequência mínima semanal e execução a cargo de secretaria municipal. O entendimento consolidado foi de que a norma, também de iniciativa parlamentar, impôs obrigações concretas ao Executivo, interferindo na gestão administrativa, no planejamento de políticas públicas e na alocação de recursos humanos, além de exigir contratação de profissionais.
Nessa hipótese, assim como em Sinop, o Ministério Público apontou que, embora a iniciativa legislativa tenha sido orientada por finalidade social relevante, a forma adotada acabou por invadir a esfera de competência do Executivo, comprometendo o equilíbrio entre os poderes e retirando do gestor público a possibilidade de avaliar a melhor forma de execução da política pública.
Outro ponto comum nos casos analisados é a violação ao princípio da separação dos poderes. Embora o Legislativo tenha papel essencial na formulação de normas e na representação da sociedade, sua atuação encontra limites constitucionais. Quando a lei estabelece comandos operacionais específicos, substitui a discricionariedade administrativa por obrigações previamente definidas, caracterizando interferência indevida na gestão pública.
Além disso, foi constatada a ausência de estimativa de impacto orçamentário e financeiro em leis que criavam despesas públicas obrigatórias e continuadas. A exigência constitucional de apresentação desse estudo busca garantir o equilíbrio das contas públicas e a compatibilidade com o planejamento orçamentário. A inobservância desse requisito tem sido considerada vício suficiente para invalidar as normas.
A atuação do Ministério Público nesses casos busca assegurar que o processo legislativo observe os parâmetros constitucionais, contribuindo para a produção de normas eficazes e juridicamente válidas, sempre reconhecendo o importante papel das câmaras municipais na elaboração de leis que estabeleçam diretrizes gerais e políticas públicas em sentido amplo.
Mato Grosso
Estado é condenado a reformar Cadeia Pública feminina de Cáceres
A pedido da 1ª Promotoria de Justiça Cível de Cáceres (a 225 km de Cuiabá), a Justiça determinou que o Estado de Mato Grosso apresente, no prazo de até 90 dias, um plano completo para sanar irregularidades estruturais, sanitárias e de segurança na Cadeia Pública Feminina de Cáceres, sob pena de multa diária em caso de descumprimento. A 4ª Vara Cível da comarca julgou procedente a Ação Civil Pública (ACP) ajuizada pelo Ministério Público de Mato Grosso. A sentença foi proferida em 21 de maio.
A decisão judicial estabelece que o Estado deve elaborar, apresentar e implementar um Plano de Adequação Estrutural e Funcional, no qual deverão constar, de forma detalhada, todas as intervenções necessárias para a regularização da unidade, incluindo obras, reparos e medidas voltadas ao cumprimento das normas de segurança contra incêndio, das condições sanitárias e das exigências estruturais. O cronograma deverá indicar, ainda, os prazos de início e conclusão de cada etapa, a estimativa de custos, as fontes de financiamento e os órgãos responsáveis pela execução.
Além disso, o Estado deverá comprovar periodicamente o andamento das ações por meio da apresentação de relatórios técnicos e registros fotográficos a cada 60 dias, evidenciando a evolução das medidas adotadas. Na sentença, o juízo também fixou multa diária de R$ 2 mil, limitada inicialmente a R$ 100 mil, em caso de descumprimento dos prazos estabelecidos.
De acordo com a ação, a investigação teve início após a 1ª Promotoria de Justiça Criminal identificar irregularidades relevantes na unidade durante fiscalizações de rotina, especialmente relacionadas à estrutura física, à segurança e ao funcionamento, com risco à integridade de custodiadas e servidores. Diante desse cenário, a 1ª Promotoria de Justiça Cível instaurou procedimento para acompanhar a situação e cobrar providências do Estado, responsável pela gestão do sistema prisional.
As apurações revelaram um quadro crônico de precariedade estrutural, com edificações deterioradas, problemas nas instalações elétricas, ausência de sistemas adequados de prevenção a incêndios e falhas nas condições sanitárias. Relatórios técnicos e vistorias realizadas por órgãos como o Corpo de Bombeiros, a Vigilância Sanitária e o Centro de Apoio Operacional do Ministério Público (CAO-MP) confirmaram os riscos. Na cadeia feminina, foram registrados, entre outros problemas, fiação exposta e sobrecarga elétrica, fatores que motivaram, inclusive, pedido de interdição parcial.
“As irregularidades estruturais constatadas pelo Centro de Apoio Operacional do Ministério Público expõem de forma permanente pessoas privadas de liberdade, servidores e demais usuários das unidades prisionais a riscos concretos à vida e à integridade física, especialmente em razão da precariedade das edificações, da ausência de manutenção preventiva e da deficiência das instalações elétricas e estruturais.”, narra a ação.
Segundo o MPMT, as medidas adotadas pelo Estado ao longo da investigação foram pontuais e insuficientes para solucionar as irregularidades. O Ministério Público também buscou uma solução extrajudicial, por meio da proposta de celebração de um Termo de Ajustamento de Conduta (TAC), mas não obteve resposta do poder público.
Foto: Reprodução.
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