Mato Grosso
Tomada de Contas apura dano ao erário em locação de imóvel para SEC 300 anos
| Assunto:Representação Externa Interessado Principal:Secretaria Municipal Extraordinaria Cuiabá 300 anos |
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| MOISES MACIEL CONSELHEIRO INTERINO |
DETALHES DO PROCESSO |
| INTEIRO TEOR |
| VOTO DO RELATOR |
| ASSISTA AO JULGAMENTO |
Uma Tomada de Contas deverá apurar o valor exato e os responsáveis pelo dano ao erário resultante do Contrato de Locação nº 103/2018, firmado entre a Secretaria Extraordinária dos 300 anos de Cuiabá e a Empresa Cid Imóveis, para locação de imóvel urbano situado na Avenida Getúlio Vargas, nº 771. O contrato no valor de R$ 108 mil foi iniciado em abril de 2018, com duração de 12 meses, e teve os pagamentos suspensos no final de abril de 2019, por medida cautelar concedida pelo conselheiro interino Moises Maciel (Decião nº 488/MM/2019). Na sessão plenária de terça-feira (14/05), o colegiado homologou a cautelar e ainda aprovou a instauração de Tomada de Contas, sugerida pelo conselheiro interino Luiz Henrique Lima.
Em 29 de abril, o conselheiro Moises Maciel concedeu cautelar em Representação de Natureza Externa (Processo nº 112348/2019) proposta pelos vereadores de Cuiabá Marcelo Eduardo Bussiki, Felipe Tanasashi Alves, Abílio Júnior e Dilemário do Vale Alencar. Na ocasião, foi determinado ao atual gestor da Secretaria Extraordinária dos 300 anos, Cely Maria Auxiliadora Barros Almeida, a comprovação, em 15 dias, da efetiva realização da rescisão contratual determinada pelo prefeito Emanuel Pinheiro, conforme informação contida no Ofício nº 615/2019/GPEP, encaminhado pelo prefeito ao TCE. O relator determinou também a imediata desocupação do imóvel, que deveria abrigar a Secretaria, evitando novas despesas relativas ao contrato.
Na decisão, o conselheiro relator apontou a inexistência de provas da realização do ato de rescisão do contrato. “Se ainda não foram tomadas medidas com esse propósito, vislumbro ser necessário adotar uma medida acautelatória no sentido de determinar ao ordenador de despesa que suspenda quaisquer pagamentos relacionados a este contrato, até a definição do mérito ou até que se comprove nos autos a efetiva rescisão contratual”, afirmou.
Ressaltou ainda que o contrato de locação do imóvel continha inúmeras irregularidades, “de maneira que a sua continuidade afronta demasiadamente o interesse público, não apenas por desrespeitar a economicidade e a eficiência, mas também, por atentar contra a moralidade administrativa, razão pela qual deve ser aplicado aos responsáveis a obrigação de fazer, para que no prazo determinado efetivem a rescisão contratual como já foi determinado pelo prefeito municipal”.
Mato Grosso
Júri é remarcado depois que defesa abandona plenário em julgamento de filho de ex-deputado

A sessão de julgamento de Carlos Alberto Gomes Bezerra, acusado pelo feminicídio de Thays Machado e pelo homicídio qualificado de Willian Cesar Moreno, foi remarcada para o dia 31 de julho, às 9h, após a defesa abandonar o plenário nesta terça-feira (21). Mais uma vez, os advogados tentaram o adiamento do julgamento, o que foi indeferido pela juíza Monica Catarina Perri Siqueira, presidente da sessão, sob o argumento de que não havia justificativa plausível para a redesignação da data.
Segundo a magistrada, os advogados tiveram um prazo de 15 dias para analisar os documentos juntados aos autos. Ela ressaltou que a maior parte dessas informações já constava no processo e que a alegada falta de acesso a um despacho específico sobre prisão domiciliar não acarretaria prejuízo real, uma vez que a decisão sobre o tema também integra os autos.
“O advogado, quando assume a substituição no processo, o recebe no estágio em que ele se encontra. O processo não recua, ele tem que andar para a frente”, afirmou Monica Perri. Após anunciar a nova data do júri, a magistrada determinou que, caso não haja um advogado constituído apto para atuar na sessão, a Defensoria Pública deverá estar preparada para assumir a defesa na data prevista. Todos os presentes saíram intimados do plenário.
A acusação seria conduzida pelos promotores de Justiça Vinicius Gahyva Martins e Élide Manzini de Campos, integrantes do Núcleo de Defesa da Vida do Ministério Público de Mato Grosso (MPMT). O réu era defendido pelos advogados Elson Marcelino da Silva Júnior, Larice Cristine, Melissa de Oliveira Machado e Gabriel Gouvea Neno Reiff.
Manobra – Ainda no plenário, o promotor de Justiça Vinicius Gahyva Martins sustentou que o acesso a processos externos é responsabilidade da defesa e que as questões relacionadas ao habeas corpus e à prisão domiciliar já foram resolvidas, não havendo justificativa para o adiamento do júri. Ele destacou o papel do Ministério Público como fiscal da lei, com a missão de assegurar direitos e preservar a imagem das vítimas perante a coletividade. Também se posicionou contra o abandono do plenário, ressaltando que a realização de um Tribunal do Júri exige o empenho e a presença de diversos envolvidos, inclusive pessoas que se deslocaram de outros estados, e que a “ritualística do tribunal” deve ser respeitada em busca da verdade.
Vinicius Gahyva disse ainda que o abandono do plenário é uma estratégia que acaba por arranhar a imagem do Tribunal do Júri. “Isso tem se tornado, de certo modo, frequente nos julgamentos do Tribunal do Júri, especialmente naqueles que afligem de forma intensa o interesse da coletividade, como é o caso concreto de um feminicídio e de um homicídio de dois jovens. São duas pessoas que, efetivamente, traduzem a necessidade de reafirmarmos o nosso papel social de não banalização da vida humana. Nós sabemos que o Tribunal do Júri envolve uma série de providências que devem ser adotadas para que o ato processual seja realizado, e lamentamos muito que esse tipo de estratégia esteja sendo adotada”, afirmou.
A promotora de Justiça Élide Manzini de Campos lembrou que o julgamento já deveria ter ocorrido no dia 7 de julho. Segundo ela, naquela ocasião, a defesa solicitou o adiamento para análise de provas, pedido que foi deferido pela magistrada responsável pelo caso, com a remarcação da sessão para 21 de julho. “É um absurdo uma medida protelatória após mais de três anos do fato, com a família aguardando o julgamento. A defesa admite alegações de nulidades que não existem e que já foram completamente afastadas. É uma estratégia utilizada para tentar postergar, prorrogar e até abrir outro incidente de sanidade, ou qualquer outra medida, para que esse julgamento não ocorra. Tudo isso já foi afastado, e não há motivo algum para que esse julgamento não aconteça”, afirmou.
Sobre o caso de feminicídio, a promotora destacou que a reação da sociedade demonstra uma rejeição cada vez mais firme a esse tipo de crime. Segundo ela, a população tem se posicionado de forma clara contra a violência de gênero e em defesa do enfrentamento aos feminicídios, cobrando respostas efetivas do sistema de Justiça para coibir esse tipo de violência.
Fotos: Josi Dias | TJMT
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