Mato Grosso
Tribunal de Justiça retoma entrega de processos físicos por drive thru

Tribunal de Justiça de Mato Grosso retoma rotina para a entrega dos processos físicos, por drive thru, aos advogados, membros do Ministério Público, da Defensoria Pública, Procuradoria do Município, Procuradoria do Estado, Procuradoria da União e do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), a partir desta quarta-feira (03).
A presidente do TJMT, desembargadora Maria Helena Povoas editou Portaria n.172/2021- Pres, que modifica a Portaria n. 552/2020-Pres, que instituiu a vista de processos físicos mediante carga programada e a entrega por sistema drive thru, no âmbito do Tribunal.
De acordo com a nova Portaria, o pedido de carga de processo físico deverá ser solicitado à secretaria competente, com assunto denominado “Carga programada de processo físico”, por meio dos seguintes e-mails:
I- [email protected], para processos da área cível;
II – [email protected], para processos da área criminal;
III – [email protected], para processos da Secretaria da Vice-Presidência
IV – [email protected], para os processos do Órgão Especial.
Conforme o coordenador judiciário do TJMT, Bruno José Fernandes da Silva, para evitar qualquer transtorno, o operador do Direito que buscar a carga do processo físico, deve, antes de tudo, solicitar por e-mail e receber a confirmação da data a retirar os autos. Ou seja, não haverá carga de processos não solicitados e confirmados por e-mail.
Ficam mantidas as disposições previstas na Portaria n. 552/2020-PRES, de 23 de agosto de 2020, que não contrariarem o disposto nesta Portaria como: a entrega dos processos físicos será realizada na guarita do Protocolo Expresso do TJMT, das 14h às 18h. O retorno dos processos deverá ocorrer, ordinariamente, no prazo máximo de 10 dias úteis.
A entrega obedecerá a seguinte escala:
processos físicos da Secretaria Cível (segundas e quartas-feiras);
processos físicos da Secretaria Criminal (terças-feiras);
processos físicos da Secretaria do Órgão Especial (sextas-feiras);
e processos físicos da Vice-Presidência (quintas-feiras)
Caberá ao servidor que proceder o recebimento e agendamento da carga programada providenciar a vistas dos autos, no sistema Proteus/Primus; realizar a remessa dos autos ao protocolo drive thru; informar o usuário requerente, via e-mail, a data e horário para retirada dos autos; e controlar a quantidade e o número dos processos encaminhados à entrega, de modo a conferir o retorno, que deverá ocorrer no prazo máximo de 10 dias úteis.A
Mato Grosso
Júri é remarcado depois que defesa abandona plenário em julgamento de filho de ex-deputado

A sessão de julgamento de Carlos Alberto Gomes Bezerra, acusado pelo feminicídio de Thays Machado e pelo homicídio qualificado de Willian Cesar Moreno, foi remarcada para o dia 31 de julho, às 9h, após a defesa abandonar o plenário nesta terça-feira (21). Mais uma vez, os advogados tentaram o adiamento do julgamento, o que foi indeferido pela juíza Monica Catarina Perri Siqueira, presidente da sessão, sob o argumento de que não havia justificativa plausível para a redesignação da data.
Segundo a magistrada, os advogados tiveram um prazo de 15 dias para analisar os documentos juntados aos autos. Ela ressaltou que a maior parte dessas informações já constava no processo e que a alegada falta de acesso a um despacho específico sobre prisão domiciliar não acarretaria prejuízo real, uma vez que a decisão sobre o tema também integra os autos.
“O advogado, quando assume a substituição no processo, o recebe no estágio em que ele se encontra. O processo não recua, ele tem que andar para a frente”, afirmou Monica Perri. Após anunciar a nova data do júri, a magistrada determinou que, caso não haja um advogado constituído apto para atuar na sessão, a Defensoria Pública deverá estar preparada para assumir a defesa na data prevista. Todos os presentes saíram intimados do plenário.
A acusação seria conduzida pelos promotores de Justiça Vinicius Gahyva Martins e Élide Manzini de Campos, integrantes do Núcleo de Defesa da Vida do Ministério Público de Mato Grosso (MPMT). O réu era defendido pelos advogados Elson Marcelino da Silva Júnior, Larice Cristine, Melissa de Oliveira Machado e Gabriel Gouvea Neno Reiff.
Manobra – Ainda no plenário, o promotor de Justiça Vinicius Gahyva Martins sustentou que o acesso a processos externos é responsabilidade da defesa e que as questões relacionadas ao habeas corpus e à prisão domiciliar já foram resolvidas, não havendo justificativa para o adiamento do júri. Ele destacou o papel do Ministério Público como fiscal da lei, com a missão de assegurar direitos e preservar a imagem das vítimas perante a coletividade. Também se posicionou contra o abandono do plenário, ressaltando que a realização de um Tribunal do Júri exige o empenho e a presença de diversos envolvidos, inclusive pessoas que se deslocaram de outros estados, e que a “ritualística do tribunal” deve ser respeitada em busca da verdade.
Vinicius Gahyva disse ainda que o abandono do plenário é uma estratégia que acaba por arranhar a imagem do Tribunal do Júri. “Isso tem se tornado, de certo modo, frequente nos julgamentos do Tribunal do Júri, especialmente naqueles que afligem de forma intensa o interesse da coletividade, como é o caso concreto de um feminicídio e de um homicídio de dois jovens. São duas pessoas que, efetivamente, traduzem a necessidade de reafirmarmos o nosso papel social de não banalização da vida humana. Nós sabemos que o Tribunal do Júri envolve uma série de providências que devem ser adotadas para que o ato processual seja realizado, e lamentamos muito que esse tipo de estratégia esteja sendo adotada”, afirmou.
A promotora de Justiça Élide Manzini de Campos lembrou que o julgamento já deveria ter ocorrido no dia 7 de julho. Segundo ela, naquela ocasião, a defesa solicitou o adiamento para análise de provas, pedido que foi deferido pela magistrada responsável pelo caso, com a remarcação da sessão para 21 de julho. “É um absurdo uma medida protelatória após mais de três anos do fato, com a família aguardando o julgamento. A defesa admite alegações de nulidades que não existem e que já foram completamente afastadas. É uma estratégia utilizada para tentar postergar, prorrogar e até abrir outro incidente de sanidade, ou qualquer outra medida, para que esse julgamento não ocorra. Tudo isso já foi afastado, e não há motivo algum para que esse julgamento não aconteça”, afirmou.
Sobre o caso de feminicídio, a promotora destacou que a reação da sociedade demonstra uma rejeição cada vez mais firme a esse tipo de crime. Segundo ela, a população tem se posicionado de forma clara contra a violência de gênero e em defesa do enfrentamento aos feminicídios, cobrando respostas efetivas do sistema de Justiça para coibir esse tipo de violência.
Fotos: Josi Dias | TJMT
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