Mato Grosso
Unemat investe em tecnologia e assegura internet estável em todos os campus

A Universidade do Estado de Mato Grosso (Unemat) encerrou 2025 com a consolidação de sua transformação digital, após investir em conectividade, modernização dos sistemas e automação de processos acadêmicos e administrativos, garantindo maior estabilidade tecnológica nos 13 campus da instituição.
O principal foco da gestão da Pró-Reitoria de Planejamento e Tecnologia da Informação (PRPTI) foi eliminar as falhas de conexão nos campus da universidade. Para isso, a Unemat investiu na redundância de links de internet, com a implementação da tecnologia via satélite Starlink em todos os 13 campus.
“Não adiantava ter uma outra fibra óptica de outra empresa. A redundância, na tecnologia, precisa ser por outro canal. Contratamos a Starlink e, hoje, nos campus, se cai a internet de fibra, ninguém percebe, porque a Starlink assume automaticamente”, explicou o diretor administrativo de Tecnologia da Informação da PRPTI, Dhyego Brandão.
Além disso, o cabeamento estruturado por fibra óptica foi concluído em todas as unidades, e uma nova política de cobertura Wi-Fi está em curso, com a previsão de instalar um ponto de acesso em cada sala de aula para garantir o acesso ininterrupto à internet durante as atividades pedagógicas.
No campo da expansão, o campus de Alto Araguaia já está conectado à Rede Nacional de Ensino e Pesquisa (RNP), que disponibiliza internet segura e de alta capacidade para universidades, institutos educacionais e culturais, agências de pesquisa, hospitais de ensino, parques e polos tecnológicos. A meta é estender esse terceiro link de internet a mais cinco campus no próximo ano.
Sistemas inteligentes
A Unemat também se destacou no desenvolvimento de soluções próprias, consolidando um ecossistema de gestão totalmente em nuvem, garantindo a integridade dos dados e a disponibilidade dos sistemas.
O Sistema Integrado de Gestão de Atividades Acadêmicas (Sigaa) teve sua implementação finalizada nas pró-reitorias finalísticas (de Ensino de Graduação, de Pesquisa e Pós-Graduação, de Extensão e Cultura e de Assuntos Estudantis), integrando todos os dados da carreira acadêmica e dos auxílios estudantis.
O maior avanço em gestão documental foi a entrega da nova versão do Registro de Encargos Docentes (RED), que automatiza o preenchimento da carga horária do docente, eliminando a necessidade de buscar manualmente documentos. O RED-2 é a base para o lançamento, no próximo ano, do sistema da Comissão Permanente de Avaliação de Desempenho Docente (Copad), o Copad Digital, que automatizará o cálculo de pontuação.
Ainda foram desenvolvidos sistemas estratégicos próprios, como o sistema Planejamento, Gestão, Monitoramento e Avaliação (Plagma) e o Sistema de Gestão de Contratos de Obras (Sigeco), além da entrega do novo sistema de legislação e portarias.
O pró-reitor de Planejamento e Tecnologia da Informação, Darlan Guimarães, destacou que o investimento também visa à autonomia. “Estamos promovendo agora uma grande compra de computadores para atualizar nosso parque computacional, e vamos substituir equipamentos de internet locados por equipamentos próprios para ter maior autonomia no gerenciamento”, explica Darlan.
Sigaa Mobile
Para a comunidade acadêmica, a grande expectativa é a entrega do aplicativo do Sigaa para dispositivos móveis (celulares, tablets e outros) no próximo ano. O projeto está sendo construído com foco na experiência do usuário, oferecendo serviços essenciais em uma plataforma intuitiva e visualmente moderna. A Tecnologia da Informação da Unemat (TIU), segundo Dhyego Brandão, garante hoje que o sistema e a conectividade não falhem, dando condições para que alunos, professores e técnicos trabalhem com excelência.
Fonte: Governo MT – MT
Mato Grosso
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Mato Grosso
Leis aprovadas por Câmaras são declaradas inconstitucionais em MT

Foto- Assessoria
Leis aprovadas em câmaras municipais que avançam sobre atribuições típicas do Poder Executivo continuam sendo alvo de questionamentos no Judiciário, com reiterado reconhecimento de inconstitucionalidade por vícios formais. Em decisões recentes envolvendo municípios mato-grossenses, a exemplo de Sinop e Rondonópolis, o Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT) reafirmou os parâmetros que delimitam a atuação do Legislativo local.
Nesse contexto, o Ministério Público de Mato Grosso (MPMT) tem se manifestado em ações diretas de inconstitucionalidade apontando irregularidades em leis de iniciativa parlamentar que tratam da execução de políticas públicas. Foi o que ocorreu nos casos das Leis Municipais nº 3.599/2025, que instituiu a denominada Escola Ambiental, e nº 3.641/2026, que criou o Programa Oftalmologia nas Escolas, ambas no município de Sinop.
As análises jurídicas indicam que essas normas apresentaram vício formal de iniciativa, uma vez que trataram de matérias cuja proposição é reservada ao chefe do Poder Executivo. A Constituição Federal e a Constituição do Estado de Mato Grosso estabelecem que cabe privativamente ao Executivo propor leis que disponham sobre organização administrativa, funcionamento de órgãos públicos e implementação de políticas governamentais, entendimento que se aplica aos municípios por simetria constitucional.
Nos casos analisados, as leis não se limitaram à criação de diretrizes gerais, mas passaram a disciplinar a execução das políticas públicas. Entre os pontos identificados estão a definição de periodicidade de serviços, a imposição de atividades específicas por secretarias e a vinculação direta de ações à estrutura administrativa do município. Esse tipo de previsão normativa caracteriza ingerência indevida na esfera do Executivo, ao restringir a margem de decisão administrativa quanto à conveniência, oportunidade e viabilidade das medidas.
Situação semelhante foi verificada em Rondonópolis, onde a Lei Municipal nº 14.224/2025 instituiu o projeto “Bem-Estar Rural”, determinando a realização de atividades físicas e de lazer para a população, com frequência mínima semanal e execução a cargo de secretaria municipal. O entendimento consolidado foi de que a norma, também de iniciativa parlamentar, impôs obrigações concretas ao Executivo, interferindo na gestão administrativa, no planejamento de políticas públicas e na alocação de recursos humanos, além de exigir contratação de profissionais.
Nessa hipótese, assim como em Sinop, o Ministério Público apontou que, embora a iniciativa legislativa tenha sido orientada por finalidade social relevante, a forma adotada acabou por invadir a esfera de competência do Executivo, comprometendo o equilíbrio entre os poderes e retirando do gestor público a possibilidade de avaliar a melhor forma de execução da política pública.
Outro ponto comum nos casos analisados é a violação ao princípio da separação dos poderes. Embora o Legislativo tenha papel essencial na formulação de normas e na representação da sociedade, sua atuação encontra limites constitucionais. Quando a lei estabelece comandos operacionais específicos, substitui a discricionariedade administrativa por obrigações previamente definidas, caracterizando interferência indevida na gestão pública.
Além disso, foi constatada a ausência de estimativa de impacto orçamentário e financeiro em leis que criavam despesas públicas obrigatórias e continuadas. A exigência constitucional de apresentação desse estudo busca garantir o equilíbrio das contas públicas e a compatibilidade com o planejamento orçamentário. A inobservância desse requisito tem sido considerada vício suficiente para invalidar as normas.
A atuação do Ministério Público nesses casos busca assegurar que o processo legislativo observe os parâmetros constitucionais, contribuindo para a produção de normas eficazes e juridicamente válidas, sempre reconhecendo o importante papel das câmaras municipais na elaboração de leis que estabeleçam diretrizes gerais e políticas públicas em sentido amplo.
Mato Grosso
Estado é condenado a reformar Cadeia Pública feminina de Cáceres
A pedido da 1ª Promotoria de Justiça Cível de Cáceres (a 225 km de Cuiabá), a Justiça determinou que o Estado de Mato Grosso apresente, no prazo de até 90 dias, um plano completo para sanar irregularidades estruturais, sanitárias e de segurança na Cadeia Pública Feminina de Cáceres, sob pena de multa diária em caso de descumprimento. A 4ª Vara Cível da comarca julgou procedente a Ação Civil Pública (ACP) ajuizada pelo Ministério Público de Mato Grosso. A sentença foi proferida em 21 de maio.
A decisão judicial estabelece que o Estado deve elaborar, apresentar e implementar um Plano de Adequação Estrutural e Funcional, no qual deverão constar, de forma detalhada, todas as intervenções necessárias para a regularização da unidade, incluindo obras, reparos e medidas voltadas ao cumprimento das normas de segurança contra incêndio, das condições sanitárias e das exigências estruturais. O cronograma deverá indicar, ainda, os prazos de início e conclusão de cada etapa, a estimativa de custos, as fontes de financiamento e os órgãos responsáveis pela execução.
Além disso, o Estado deverá comprovar periodicamente o andamento das ações por meio da apresentação de relatórios técnicos e registros fotográficos a cada 60 dias, evidenciando a evolução das medidas adotadas. Na sentença, o juízo também fixou multa diária de R$ 2 mil, limitada inicialmente a R$ 100 mil, em caso de descumprimento dos prazos estabelecidos.
De acordo com a ação, a investigação teve início após a 1ª Promotoria de Justiça Criminal identificar irregularidades relevantes na unidade durante fiscalizações de rotina, especialmente relacionadas à estrutura física, à segurança e ao funcionamento, com risco à integridade de custodiadas e servidores. Diante desse cenário, a 1ª Promotoria de Justiça Cível instaurou procedimento para acompanhar a situação e cobrar providências do Estado, responsável pela gestão do sistema prisional.
As apurações revelaram um quadro crônico de precariedade estrutural, com edificações deterioradas, problemas nas instalações elétricas, ausência de sistemas adequados de prevenção a incêndios e falhas nas condições sanitárias. Relatórios técnicos e vistorias realizadas por órgãos como o Corpo de Bombeiros, a Vigilância Sanitária e o Centro de Apoio Operacional do Ministério Público (CAO-MP) confirmaram os riscos. Na cadeia feminina, foram registrados, entre outros problemas, fiação exposta e sobrecarga elétrica, fatores que motivaram, inclusive, pedido de interdição parcial.
“As irregularidades estruturais constatadas pelo Centro de Apoio Operacional do Ministério Público expõem de forma permanente pessoas privadas de liberdade, servidores e demais usuários das unidades prisionais a riscos concretos à vida e à integridade física, especialmente em razão da precariedade das edificações, da ausência de manutenção preventiva e da deficiência das instalações elétricas e estruturais.”, narra a ação.
Segundo o MPMT, as medidas adotadas pelo Estado ao longo da investigação foram pontuais e insuficientes para solucionar as irregularidades. O Ministério Público também buscou uma solução extrajudicial, por meio da proposta de celebração de um Termo de Ajustamento de Conduta (TAC), mas não obteve resposta do poder público.
Foto: Reprodução.
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