Mato Grosso
Veja como fugir das armadilhas na hora da compra
É comum ouvir alguém comentar ter comprado determinado produto, e, ao visitar outro estabelecimento, ver este mesmo produto, com as mesmas características e qualidade, a um preço inferior. Logo vem o pensamento: “Ah! Se arrependimento matasse…”.
Mas nem tudo está perdido. Há uma solução para este problema, garante o superintendente do Procon-MT, Eduardo Rodrigues, advogado especialista em defesa do consumidor. “Há algumas etapas a serem seguidas para evitar este tipo de situação, seja qual for o produto a ser comprado”.
Segundo ele, o primeiro passo é o planejamento. Ou seja, saber o que vai comprar, para evitar aquisições indesejáveis e gastar um dinheiro desnecessário. No caso de alimentos, por exemplo, fazer uma lista é fundamental.
O segundo passo, continua, é pesquisar preços. “Porém, é bom destacar a relação custo-benefício, prestando sempre atenção na qualidade no momento da pesquisa de preço do produto a ser adquirido, para não cair na armadilha do ‘barato que sai caro’”.
Na hora da compra de produtos industrializados e com marcas definidas, ele aconselha adquiri-los em atacados (ou atacarejos, como mais comumente são chamados), cujo poder de compra é bem superior aos mercados normais. Por isso, conseguem reduzir seus custos com os fornecedores e, vender mais barato.
“Já no caso dos alimentos, hortaliças principalmente, há vários pontos de feira livre, especialmente em Cuiabá, onde é possível comprar diretamente do produtor. Muitas vezes são produtos orgânicos (sem adubos químicos), a preços mais acessíveis que nos mercados comuns, por não existir a intermediação”, aconselha.
Outra orientação do superintendente do Procon-MT é não fazer compras parceladas (um produto de cada vez), evitando ir constantemente (ou mesmo diariamente) ao mercado. O correto, e que vai gerar mais economia ao consumidor, é fazer compras mensais, com o auxílio de uma lista.
“É muito importante não esquecer de pedir a nota fiscal, uma obrigação de quem está vendendo. Se o produto estiver danificado ou estragado, é possível devolvê-lo”.
Produtos danificados
Quando o produto adquirido é de qualidade duvidosa, o consumidor tem direito a reclamar no próprio estabelecimento onde o comprou. No caso de produtos não duráveis (feitos para consumo imediato, como chocolate), o prazo para devolução é de 30 dias, enquanto para os duráveis (ferro elétrico, por exemplo) este tempo aumenta para 90 dias.
Eduardo Rodrigues explica ainda que nos casos de produtos adquiridos com defeito, existe a chamada Responsabilidade Solidária. “Pelo artigo 18 do Código de Defesa do Consumidor, os fornecedores (fabricante e vendedor) respondem solidariamente pelos vícios de qualidade ou de quantidade que os tornem impróprios ou inadequados ao consumo. A loja tem 30 dias para fazer o conserto. Se isso não acontecer, o consumidor pode pedir a devolução do dinheiro ou escolher um novo produto da mesma espécie, em perfeitas condições de uso”
Já em caso de compras feitas por meio da internet, via postal ou telefone, existe um prazo de desistência, estipulado em sete dias, a partir do recebimento do produto. “É o chamado Direito de Arrependimento. Neste caso, o consumidor é motivado pelo fato de ter adquirido um produto que não estava vendo (exceto pela imagem), nem pegando nele para ver como é”, diz.
Garantia
É bom lembrar, ainda, diz o superintendente do Procon-MT, que todo produto possui uma garantia, denominada Garantia Legal, cujo prazo é de três meses ou 90 dias. Já a garantia dada pela loja ou fabricante é a Garantia Contratual, cujo prazo está definido no Certificado de Garantia e é somado à garantia legal. Portanto, se garantia contratual for de um ano, o tempo total passa a ser de um ano e três meses.
Serviços
O Procon Estadual está atendendo nas dependências da Arena Pantanal, localizada no bairro Verdão, acesso pelo Portão J, em Cuiabá, de segunda a sexta-feira, das 8h às 17h30, para registro de reclamações, audiências, consulta de processos e protocolo de documentos.
Outros postos do Procon/MT
Procon Ganha Tempo – Praça Ipiranga, atendimento de segunda à sexta-feira, das 08h às 18h
Procon Ganha Tempo – Várzea Grande Shopping, atendimento de segunda à sexta-feira, das 10h às 19h
Procon Assembleia Legislativa, atendimento de segunda à sexta-feira, das 7h30 as 18h
Reclamação na internet
Acesse a plataforma www.consumidor.gov.br. Por este canal o consumidor poderá registrar sua reclamação sem a necessidade de vir ao Procon, basta ter um e-mail válido. O prazo para resolução é de, até, 10 (dez) dias corridos. Este canal é monitorado pelo Procon-MT, embora seu contato seja diretamente com o fornecedor.
Verifique se a empresa reclamada está cadastrada no site, faça um relato de sua reclamação e aguarde o prazo. Se preferir consulte o tutorial em https://www.youtube.com/watch?v=2DTUi9U_DiE. Mas caso o problema persista recomendamos que procure o Procon mais próximo ou Poder Judiciário para atendimento presencial.
Mato Grosso
Júri é remarcado depois que defesa abandona plenário em julgamento de filho de ex-deputado

A sessão de julgamento de Carlos Alberto Gomes Bezerra, acusado pelo feminicídio de Thays Machado e pelo homicídio qualificado de Willian Cesar Moreno, foi remarcada para o dia 31 de julho, às 9h, após a defesa abandonar o plenário nesta terça-feira (21). Mais uma vez, os advogados tentaram o adiamento do julgamento, o que foi indeferido pela juíza Monica Catarina Perri Siqueira, presidente da sessão, sob o argumento de que não havia justificativa plausível para a redesignação da data.
Segundo a magistrada, os advogados tiveram um prazo de 15 dias para analisar os documentos juntados aos autos. Ela ressaltou que a maior parte dessas informações já constava no processo e que a alegada falta de acesso a um despacho específico sobre prisão domiciliar não acarretaria prejuízo real, uma vez que a decisão sobre o tema também integra os autos.
“O advogado, quando assume a substituição no processo, o recebe no estágio em que ele se encontra. O processo não recua, ele tem que andar para a frente”, afirmou Monica Perri. Após anunciar a nova data do júri, a magistrada determinou que, caso não haja um advogado constituído apto para atuar na sessão, a Defensoria Pública deverá estar preparada para assumir a defesa na data prevista. Todos os presentes saíram intimados do plenário.
A acusação seria conduzida pelos promotores de Justiça Vinicius Gahyva Martins e Élide Manzini de Campos, integrantes do Núcleo de Defesa da Vida do Ministério Público de Mato Grosso (MPMT). O réu era defendido pelos advogados Elson Marcelino da Silva Júnior, Larice Cristine, Melissa de Oliveira Machado e Gabriel Gouvea Neno Reiff.
Manobra – Ainda no plenário, o promotor de Justiça Vinicius Gahyva Martins sustentou que o acesso a processos externos é responsabilidade da defesa e que as questões relacionadas ao habeas corpus e à prisão domiciliar já foram resolvidas, não havendo justificativa para o adiamento do júri. Ele destacou o papel do Ministério Público como fiscal da lei, com a missão de assegurar direitos e preservar a imagem das vítimas perante a coletividade. Também se posicionou contra o abandono do plenário, ressaltando que a realização de um Tribunal do Júri exige o empenho e a presença de diversos envolvidos, inclusive pessoas que se deslocaram de outros estados, e que a “ritualística do tribunal” deve ser respeitada em busca da verdade.
Vinicius Gahyva disse ainda que o abandono do plenário é uma estratégia que acaba por arranhar a imagem do Tribunal do Júri. “Isso tem se tornado, de certo modo, frequente nos julgamentos do Tribunal do Júri, especialmente naqueles que afligem de forma intensa o interesse da coletividade, como é o caso concreto de um feminicídio e de um homicídio de dois jovens. São duas pessoas que, efetivamente, traduzem a necessidade de reafirmarmos o nosso papel social de não banalização da vida humana. Nós sabemos que o Tribunal do Júri envolve uma série de providências que devem ser adotadas para que o ato processual seja realizado, e lamentamos muito que esse tipo de estratégia esteja sendo adotada”, afirmou.
A promotora de Justiça Élide Manzini de Campos lembrou que o julgamento já deveria ter ocorrido no dia 7 de julho. Segundo ela, naquela ocasião, a defesa solicitou o adiamento para análise de provas, pedido que foi deferido pela magistrada responsável pelo caso, com a remarcação da sessão para 21 de julho. “É um absurdo uma medida protelatória após mais de três anos do fato, com a família aguardando o julgamento. A defesa admite alegações de nulidades que não existem e que já foram completamente afastadas. É uma estratégia utilizada para tentar postergar, prorrogar e até abrir outro incidente de sanidade, ou qualquer outra medida, para que esse julgamento não ocorra. Tudo isso já foi afastado, e não há motivo algum para que esse julgamento não aconteça”, afirmou.
Sobre o caso de feminicídio, a promotora destacou que a reação da sociedade demonstra uma rejeição cada vez mais firme a esse tipo de crime. Segundo ela, a população tem se posicionado de forma clara contra a violência de gênero e em defesa do enfrentamento aos feminicídios, cobrando respostas efetivas do sistema de Justiça para coibir esse tipo de violência.
Fotos: Josi Dias | TJMT
Mato Grosso
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