Mato Grosso
Veja todos os investimentos anunciados pelo Governo de MT para melhorar infraestrutura em Cuiabá

O Governo de Mato Grosso anunciou uma série de investimentos para melhoria na infraestrutura de Cuiabá nesta sexta-feira (20.03). Durante evento realizado no Palácio Paiaguás, o governador Mauro Mendes autorizou a contratação de mais de R$ 400 milhões em obras.
Entre as obras anunciadas estão a duplicação de rodovias, recuperação de asfalto dentro da cidade e uma nova ponte sobre o Rio Cuiabá. Confira todas as ações.
Duplicação de Estradas
Foram autorizadas a duplicação da MT-010, rodovia que liga Cuiabá até o Distrito de Nossa Senhora da Guia e da MT-251, rodovia que liga a capital até Chapada dos Guimarães. O objetivo é garantir mais segurança no trânsito de duas das principais rodovias da região metropolitana, que tem fluxo intenso de veículos principalmente nos fins de semana.
Na MT-010 serão duplicados 24,46 quilômetros, entre o Rodoanel de Cuiabá e Várzea Grande até o distrito da Guia. A obra está avaliada em R$ 107,6 milhões.
Já na Estrada de Chapada serão duplicados 29,84 quilômetros em dois trechos diferentes. O primeiro tem 9,4 quilômetros e vai da rotatória para Manso até o Início do Parque Nacional de Chapada dos Guimarães (um pouco depois do Rio dos Peixes) e o segundo tem 20,44 km, ligando o Fim do Parque Nacional (após a Cachoeirinha) até o acesso ao Mirante do Centro Geodésico da América do Sul. Esta obra está orçada em R$ 92,8 milhões.
Nova Ponte e novo viaduto
A Secretaria de Estado de Infraestrutura e Logística (Sinfra-MT) vai construir uma nova ponte sobre o Rio Cuiabá, ligando as regiões do Santa Isabel e Santa Rosa, na capital, com o Mirante do Pari/Chapéu do Sol, em Várzea Grande.
A ponte terá 183 metros de extensão e a obra, que incluí os acessos, está avaliada em R$ 46,9 milhões. Esta será mais uma ligação entre os dois maiores municípios de Mato Grosso, acompanhando o crescimento urbano da região metropolitana e oferecendo mais uma opção para a mobilidade de quem precisa atravessar o Rio Cuiabá.
O Governo de Mato Grosso também vai construir um novo viaduto no encontro da Avenida das Torres com a Avenida dos Trabalhadores. A estrutura terá cerca de 500 metros de extensão e será construída passando por cima da Avenida das Torres. O objetivo é aliviar o trânsito em duas das principais vias da capital. A obra está orçada em R$ 54,3 milhões.
Novas Vias
Será implementada uma adequação da Avenida Dubai, na capital. Atualmente, a via termina quando encontra a Avenida Maria Palma. Será feita sua extensão, com 1,25 km de extensão, levando a rua até a rotatória em frente ao Centro de Eventos do Pantanal.
A obra tem um investimento previsto de R$ 18,5 milhões e vai garantir uma ligação entre a região da MT-010 com a Avenida Miguel Sutil, facilitando também o acesso até o Hospital Municipal de Cuiabá.
O Governo já assinou a ordem de serviço para o início das obras na ligação do Contorno Norte com a MT-251. Além de uma rotatória no encontro das rodovias, o Governo irá finalizar um trecho de 1,17 km de asfalto da obra, que foi iniciada originalmente pela prefeitura de Cuiabá. O investimento será de R$ 6,2 milhões.
Recuperação de ruas e avenidas
O Governo preparou um grande pacote para recuperação do asfalto urbano da capital, tanto nas principais avenidas, quanto dentro de alguns bairros.
Foi autorizada a licitação para recuperar o asfalto de toda a extensão da Avenida Miguel Sutil, incluindo recuperação do sistema de drenagem, assim como da Avenida Emanuel Pinheiro (MT-251), entre a rotatória com a MT-010 e a Fundação Bradesco; da Avenida República do Líbano, desde a Miguel Sutil até a MT-010; e da Avenida Hélio Ribeiro, desde a MT-010 até a Avenida do CPA.
O pacote inclui também a recuperação do trecho da Avenida dos Trabalhadores entre a Avenida das Torres e a Miguel Sutil. Essas obras todas estão avaliadas em R$ 59,4 milhões.
A Sinfra-MT assinou a ordem de serviço para recuperar também um trecho de 3,27 km da Avenida Jurumirim, entre a Avenida Miguel Sutil e a Avenida Juliano Costa Marques, avaliada em R$ 3,7 mihões.
Por fim, foi firmado um convênio com o Consórcio Intermunicipal do Vale do Rio Cuiabá para recuperar aproximadamente 46 km de ruas nos bairros Duque de Caxias, Shangrilá, Lixeira, Areão, Bandeirantes, Jardim Petrópolis, Jardim Califórnia e Araés em um investimento de R$ 25 milhões.
As autorizações incluem também a revitalização das ruas da Universidade Federal de Mato Grosso e uma nova iluminação para o Complexo Viário do Leblon.
Fonte: Governo MT – MT
Mato Grosso
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Mato Grosso
Leis aprovadas por Câmaras são declaradas inconstitucionais em MT

Foto- Assessoria
Leis aprovadas em câmaras municipais que avançam sobre atribuições típicas do Poder Executivo continuam sendo alvo de questionamentos no Judiciário, com reiterado reconhecimento de inconstitucionalidade por vícios formais. Em decisões recentes envolvendo municípios mato-grossenses, a exemplo de Sinop e Rondonópolis, o Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT) reafirmou os parâmetros que delimitam a atuação do Legislativo local.
Nesse contexto, o Ministério Público de Mato Grosso (MPMT) tem se manifestado em ações diretas de inconstitucionalidade apontando irregularidades em leis de iniciativa parlamentar que tratam da execução de políticas públicas. Foi o que ocorreu nos casos das Leis Municipais nº 3.599/2025, que instituiu a denominada Escola Ambiental, e nº 3.641/2026, que criou o Programa Oftalmologia nas Escolas, ambas no município de Sinop.
As análises jurídicas indicam que essas normas apresentaram vício formal de iniciativa, uma vez que trataram de matérias cuja proposição é reservada ao chefe do Poder Executivo. A Constituição Federal e a Constituição do Estado de Mato Grosso estabelecem que cabe privativamente ao Executivo propor leis que disponham sobre organização administrativa, funcionamento de órgãos públicos e implementação de políticas governamentais, entendimento que se aplica aos municípios por simetria constitucional.
Nos casos analisados, as leis não se limitaram à criação de diretrizes gerais, mas passaram a disciplinar a execução das políticas públicas. Entre os pontos identificados estão a definição de periodicidade de serviços, a imposição de atividades específicas por secretarias e a vinculação direta de ações à estrutura administrativa do município. Esse tipo de previsão normativa caracteriza ingerência indevida na esfera do Executivo, ao restringir a margem de decisão administrativa quanto à conveniência, oportunidade e viabilidade das medidas.
Situação semelhante foi verificada em Rondonópolis, onde a Lei Municipal nº 14.224/2025 instituiu o projeto “Bem-Estar Rural”, determinando a realização de atividades físicas e de lazer para a população, com frequência mínima semanal e execução a cargo de secretaria municipal. O entendimento consolidado foi de que a norma, também de iniciativa parlamentar, impôs obrigações concretas ao Executivo, interferindo na gestão administrativa, no planejamento de políticas públicas e na alocação de recursos humanos, além de exigir contratação de profissionais.
Nessa hipótese, assim como em Sinop, o Ministério Público apontou que, embora a iniciativa legislativa tenha sido orientada por finalidade social relevante, a forma adotada acabou por invadir a esfera de competência do Executivo, comprometendo o equilíbrio entre os poderes e retirando do gestor público a possibilidade de avaliar a melhor forma de execução da política pública.
Outro ponto comum nos casos analisados é a violação ao princípio da separação dos poderes. Embora o Legislativo tenha papel essencial na formulação de normas e na representação da sociedade, sua atuação encontra limites constitucionais. Quando a lei estabelece comandos operacionais específicos, substitui a discricionariedade administrativa por obrigações previamente definidas, caracterizando interferência indevida na gestão pública.
Além disso, foi constatada a ausência de estimativa de impacto orçamentário e financeiro em leis que criavam despesas públicas obrigatórias e continuadas. A exigência constitucional de apresentação desse estudo busca garantir o equilíbrio das contas públicas e a compatibilidade com o planejamento orçamentário. A inobservância desse requisito tem sido considerada vício suficiente para invalidar as normas.
A atuação do Ministério Público nesses casos busca assegurar que o processo legislativo observe os parâmetros constitucionais, contribuindo para a produção de normas eficazes e juridicamente válidas, sempre reconhecendo o importante papel das câmaras municipais na elaboração de leis que estabeleçam diretrizes gerais e políticas públicas em sentido amplo.
Mato Grosso
Estado é condenado a reformar Cadeia Pública feminina de Cáceres
A pedido da 1ª Promotoria de Justiça Cível de Cáceres (a 225 km de Cuiabá), a Justiça determinou que o Estado de Mato Grosso apresente, no prazo de até 90 dias, um plano completo para sanar irregularidades estruturais, sanitárias e de segurança na Cadeia Pública Feminina de Cáceres, sob pena de multa diária em caso de descumprimento. A 4ª Vara Cível da comarca julgou procedente a Ação Civil Pública (ACP) ajuizada pelo Ministério Público de Mato Grosso. A sentença foi proferida em 21 de maio.
A decisão judicial estabelece que o Estado deve elaborar, apresentar e implementar um Plano de Adequação Estrutural e Funcional, no qual deverão constar, de forma detalhada, todas as intervenções necessárias para a regularização da unidade, incluindo obras, reparos e medidas voltadas ao cumprimento das normas de segurança contra incêndio, das condições sanitárias e das exigências estruturais. O cronograma deverá indicar, ainda, os prazos de início e conclusão de cada etapa, a estimativa de custos, as fontes de financiamento e os órgãos responsáveis pela execução.
Além disso, o Estado deverá comprovar periodicamente o andamento das ações por meio da apresentação de relatórios técnicos e registros fotográficos a cada 60 dias, evidenciando a evolução das medidas adotadas. Na sentença, o juízo também fixou multa diária de R$ 2 mil, limitada inicialmente a R$ 100 mil, em caso de descumprimento dos prazos estabelecidos.
De acordo com a ação, a investigação teve início após a 1ª Promotoria de Justiça Criminal identificar irregularidades relevantes na unidade durante fiscalizações de rotina, especialmente relacionadas à estrutura física, à segurança e ao funcionamento, com risco à integridade de custodiadas e servidores. Diante desse cenário, a 1ª Promotoria de Justiça Cível instaurou procedimento para acompanhar a situação e cobrar providências do Estado, responsável pela gestão do sistema prisional.
As apurações revelaram um quadro crônico de precariedade estrutural, com edificações deterioradas, problemas nas instalações elétricas, ausência de sistemas adequados de prevenção a incêndios e falhas nas condições sanitárias. Relatórios técnicos e vistorias realizadas por órgãos como o Corpo de Bombeiros, a Vigilância Sanitária e o Centro de Apoio Operacional do Ministério Público (CAO-MP) confirmaram os riscos. Na cadeia feminina, foram registrados, entre outros problemas, fiação exposta e sobrecarga elétrica, fatores que motivaram, inclusive, pedido de interdição parcial.
“As irregularidades estruturais constatadas pelo Centro de Apoio Operacional do Ministério Público expõem de forma permanente pessoas privadas de liberdade, servidores e demais usuários das unidades prisionais a riscos concretos à vida e à integridade física, especialmente em razão da precariedade das edificações, da ausência de manutenção preventiva e da deficiência das instalações elétricas e estruturais.”, narra a ação.
Segundo o MPMT, as medidas adotadas pelo Estado ao longo da investigação foram pontuais e insuficientes para solucionar as irregularidades. O Ministério Público também buscou uma solução extrajudicial, por meio da proposta de celebração de um Termo de Ajustamento de Conduta (TAC), mas não obteve resposta do poder público.
Foto: Reprodução.
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