Mato Grosso
Workshop prepara gestores do PDI para ações de 2019 nos municípios adesos
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| Programa de Desenvolvimento Institucional Integrado Secretária chefe da Secretaria de Apoio às Unidades Gestoras (SAUG) do TCE-MT e responsável pela coordenação do PDI, Naíse Silva Freire |
Coordenadores e gestores de 23 municípios adesos ao Programa de Desenvolvimento Integrado (PDI) do Tribunal de Contas de Mato Grosso se reuniram na Escola Superior de Contas, em Cuiabá, nesta quarta-feira (13/03), para um workshop sobre o programa a ser executado em 2019. Este é o primeiro evento do gênero organizado pela Secretaria de Apoio às Unidades Gestoras (SAUG) do TCE, responsável pela coordenação geral do PDI no âmbito do Tribunal.
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| Vice-presidente do TCE-MT, conselheiro Luiz Henrique Lima, participou da abertura |
O vice-presidente do TCE-MT, conselheiro interino Luiz Henrique Lima, participou da abertura do workshop representando o presidente, conselheiro Gonçalo Domingos de Campos Neto. O evento foi coordenado pela secretária titular da SAUG, Naíse Silva Freire. Uma palestra sobre engajamento, com o tema “Coaching na Gestão Pública”, proferida pela especialista em liderança Tatiane Barbieri, também marcou a abertura do workshop.
Durante a primeira parte do workshop, as metas e ações propostas para este ano no PDI foram apresentadas e debatidas pelos coordenadores do TCE e consultores da UFMT com os líderes, gerentes e facilitadores responsáveis pelo programa nos municípios. Foram abordados temas como os aspectos gerais do Projeto 1, de “Apoio ao Planejamento Estratégico”, do Projeto 3, de “Orientação por meio de Cursos Presenciais e a Distância”, do Projeto 4, “Controle Gerencial de obras Públicas e o uso do Sistema Geobras”, e do Projeto 5, “Modernização Institucional”.
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Na segunda parte do workshop, foram oferecidas oficinas aos participantes, em que eles puderam conhecer mais detalhadamente as novas diretrizes do Projeto 2, que trata de ações de “Incentivo ao Acesso à Informação e à Consciência Cidadã”, além de participarem de oficinas “Trabalhando a Transparência nos Municípios” e “Trabalhando o acompanhamento e controle de resultados”; oficinas práticas para solução de problemas e gargalos específicos com os consultores da UFMT, que apoiam o TCE na realização do PDI, além de treinamento para uso do sistema de gerenciamento de planejamento estratégico. Os planos estratégicos dos 23 municípios adesos ao PDI também foram submetidos a uma análise técnica.
Segundo o vice-presidente do TCE-MT, “é importante termos reunidos aqui os gestores do PDI nos municípios adesos para podermos avaliar os resultados, o trabalho que está sendo desenvolvido, discutir com os professores da UFMT que são os consultores e dão apoio ao projeto, de modo a aprendermos mais com as boas experiências, ajustar aquilo que precisa ser aprimorado e, em última análise, buscar melhores resultados para a sociedade”, explicou.
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| Tatiane Barbieri, especialista em liderança fala sobre Coaching na Gestão Pública |
O conselheiro destacou ainda que o TCE tem a missão de promover a melhoria da gestão dos seus jurisdicionados por meio de um trabalho orientativo e preventivo. “Muitas vezes, este trabalho não produz resultados que dão manchete nos veículos de comunicação, mas talvez seja a ação do TCE que mais profundamente influencie a Administração Pública para melhorar a vida dos cidadãos em todos os municípios de Mato Grosso”, argumentou.
Para o membro da alta direção do Tribunal, o PDI é uma das mais eficientes ferramentas de gestão disponível a custo zero para os administradores municipais. Ele lembrou que o compromisso dos gestores de municípios de médio a pequeno porte espalhados por todas as regiões do estado é estar na ponta atendendo o cidadão da melhor forma possível. “E se ele tiver as ferramentas mais adequadas para atuar de forma efetiva com os poucos recursos que tem diante das muitas demandas que recebe, este gestor vai obter resultados muito positivos para apresentar à sociedade. O PDI oferece uma das mais completas, eficientes e práticas ferramentas de gestão pública: o planejamento estratégico, que bem manejado, produz grande impacto na qualidade geral da administração e dos serviços prestados à sociedade pelo poder público”, argumentou.
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| Coordenadora do Projeto 2 do PDI, Cassyra Vuolo apresenta o projeto aos gestores |
A coordenadora do Projeto 2 do PDI, Cassyra Vuolo, por sua vez, salientou que, neste projeto, o workshop do PDI se constituiu em uma oportunidade para os coordenadores conhecerem as atividades que serão desenvolvidas durante o ano de 2019 em cada município, não só na teoria, mas também de forma prática nas oficinas sobre áreas em que cada um enfrenta dificuldades. “O objetivo, no âmbito do projeto II do PDI, é capacitar os coordenadores para que consigam, de forma efetiva, fazer a articulação das ações definidas nas audiências públicas, nos conselhos de políticas públicas com as metas do Planejamento Estratégico, e, deste modo, garantir que os resultados possam ser mais concretos, mensuráveis e produzam melhorias significativas na qualidade de vida da comunidade”, pontuou.
Parceria de benefícios múltiplos
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| Professora Débora Pedrotti, representante da UFMT na coordenação do PDI |
Para a professora Débora Pedrotti, representante da UFMT na coordenação do PDI, o programa é marcado pela característica do ganha-ganha. “Este convênio com o TCE para a execução do projeto do PDI é muito importante para nós da Universidade, porque nos trouxe oportunidades e elementos fundamentais para o desenvolvimento de pesquisas, ensino e extensão, principalmente na área da administração pública. Nossos alunos e professores são envolvidos no projeto e podem desenvolver novos conhecimentos e práticas tendo um amplo espaço para a troca de experiências. Podemos afirmar que o PDI do TCE é um programa que só traz benefícios para todas as partes envolvidas”.
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O prefeito de Tapurah, Eraldo Ebertz, é um entusiasta do PDI e da parceria com o TCE-MT e fez questão de participar do workshop. “Em Tapurah nós dividimos a história da administração municipal em antes e depois do PDI. Nosso município é pequeno, mas muito bem estruturado. Eu não canso de dizer aos colegas prefeitos, onde tem o PDI, o município é diferente. Nós fazemos uma gestão planejada, com metas, prazos e avaliações e os resultados acontecem. Hoje temos um município com as finanças organizadas, compramos tudo a vista, temos reserva em caixa para três folhas salariais dos servidores, estamos sempre fazendo obras e nossa frota de veículos é nova. Somos destaques na educação, na alimentação escolar, na saúde. Graças ao planejamento estratégico que fizemos há dois anos. O TCE é um grande parceiro nosso e o PDI é uma excelente ferramenta de gestão para qualquer gestor que pense no futuro”, salientou.
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Mato Grosso
Circuito do Varejo promove capacitação sobre atendimento e vendas digitais em Lucas do Rio Verde, Alta Floresta, Colíder e Água Boa

Mato Grosso
Leis aprovadas por Câmaras são declaradas inconstitucionais em MT

Foto- Assessoria
Leis aprovadas em câmaras municipais que avançam sobre atribuições típicas do Poder Executivo continuam sendo alvo de questionamentos no Judiciário, com reiterado reconhecimento de inconstitucionalidade por vícios formais. Em decisões recentes envolvendo municípios mato-grossenses, a exemplo de Sinop e Rondonópolis, o Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT) reafirmou os parâmetros que delimitam a atuação do Legislativo local.
Nesse contexto, o Ministério Público de Mato Grosso (MPMT) tem se manifestado em ações diretas de inconstitucionalidade apontando irregularidades em leis de iniciativa parlamentar que tratam da execução de políticas públicas. Foi o que ocorreu nos casos das Leis Municipais nº 3.599/2025, que instituiu a denominada Escola Ambiental, e nº 3.641/2026, que criou o Programa Oftalmologia nas Escolas, ambas no município de Sinop.
As análises jurídicas indicam que essas normas apresentaram vício formal de iniciativa, uma vez que trataram de matérias cuja proposição é reservada ao chefe do Poder Executivo. A Constituição Federal e a Constituição do Estado de Mato Grosso estabelecem que cabe privativamente ao Executivo propor leis que disponham sobre organização administrativa, funcionamento de órgãos públicos e implementação de políticas governamentais, entendimento que se aplica aos municípios por simetria constitucional.
Nos casos analisados, as leis não se limitaram à criação de diretrizes gerais, mas passaram a disciplinar a execução das políticas públicas. Entre os pontos identificados estão a definição de periodicidade de serviços, a imposição de atividades específicas por secretarias e a vinculação direta de ações à estrutura administrativa do município. Esse tipo de previsão normativa caracteriza ingerência indevida na esfera do Executivo, ao restringir a margem de decisão administrativa quanto à conveniência, oportunidade e viabilidade das medidas.
Situação semelhante foi verificada em Rondonópolis, onde a Lei Municipal nº 14.224/2025 instituiu o projeto “Bem-Estar Rural”, determinando a realização de atividades físicas e de lazer para a população, com frequência mínima semanal e execução a cargo de secretaria municipal. O entendimento consolidado foi de que a norma, também de iniciativa parlamentar, impôs obrigações concretas ao Executivo, interferindo na gestão administrativa, no planejamento de políticas públicas e na alocação de recursos humanos, além de exigir contratação de profissionais.
Nessa hipótese, assim como em Sinop, o Ministério Público apontou que, embora a iniciativa legislativa tenha sido orientada por finalidade social relevante, a forma adotada acabou por invadir a esfera de competência do Executivo, comprometendo o equilíbrio entre os poderes e retirando do gestor público a possibilidade de avaliar a melhor forma de execução da política pública.
Outro ponto comum nos casos analisados é a violação ao princípio da separação dos poderes. Embora o Legislativo tenha papel essencial na formulação de normas e na representação da sociedade, sua atuação encontra limites constitucionais. Quando a lei estabelece comandos operacionais específicos, substitui a discricionariedade administrativa por obrigações previamente definidas, caracterizando interferência indevida na gestão pública.
Além disso, foi constatada a ausência de estimativa de impacto orçamentário e financeiro em leis que criavam despesas públicas obrigatórias e continuadas. A exigência constitucional de apresentação desse estudo busca garantir o equilíbrio das contas públicas e a compatibilidade com o planejamento orçamentário. A inobservância desse requisito tem sido considerada vício suficiente para invalidar as normas.
A atuação do Ministério Público nesses casos busca assegurar que o processo legislativo observe os parâmetros constitucionais, contribuindo para a produção de normas eficazes e juridicamente válidas, sempre reconhecendo o importante papel das câmaras municipais na elaboração de leis que estabeleçam diretrizes gerais e políticas públicas em sentido amplo.
Mato Grosso
Estado é condenado a reformar Cadeia Pública feminina de Cáceres
A pedido da 1ª Promotoria de Justiça Cível de Cáceres (a 225 km de Cuiabá), a Justiça determinou que o Estado de Mato Grosso apresente, no prazo de até 90 dias, um plano completo para sanar irregularidades estruturais, sanitárias e de segurança na Cadeia Pública Feminina de Cáceres, sob pena de multa diária em caso de descumprimento. A 4ª Vara Cível da comarca julgou procedente a Ação Civil Pública (ACP) ajuizada pelo Ministério Público de Mato Grosso. A sentença foi proferida em 21 de maio.
A decisão judicial estabelece que o Estado deve elaborar, apresentar e implementar um Plano de Adequação Estrutural e Funcional, no qual deverão constar, de forma detalhada, todas as intervenções necessárias para a regularização da unidade, incluindo obras, reparos e medidas voltadas ao cumprimento das normas de segurança contra incêndio, das condições sanitárias e das exigências estruturais. O cronograma deverá indicar, ainda, os prazos de início e conclusão de cada etapa, a estimativa de custos, as fontes de financiamento e os órgãos responsáveis pela execução.
Além disso, o Estado deverá comprovar periodicamente o andamento das ações por meio da apresentação de relatórios técnicos e registros fotográficos a cada 60 dias, evidenciando a evolução das medidas adotadas. Na sentença, o juízo também fixou multa diária de R$ 2 mil, limitada inicialmente a R$ 100 mil, em caso de descumprimento dos prazos estabelecidos.
De acordo com a ação, a investigação teve início após a 1ª Promotoria de Justiça Criminal identificar irregularidades relevantes na unidade durante fiscalizações de rotina, especialmente relacionadas à estrutura física, à segurança e ao funcionamento, com risco à integridade de custodiadas e servidores. Diante desse cenário, a 1ª Promotoria de Justiça Cível instaurou procedimento para acompanhar a situação e cobrar providências do Estado, responsável pela gestão do sistema prisional.
As apurações revelaram um quadro crônico de precariedade estrutural, com edificações deterioradas, problemas nas instalações elétricas, ausência de sistemas adequados de prevenção a incêndios e falhas nas condições sanitárias. Relatórios técnicos e vistorias realizadas por órgãos como o Corpo de Bombeiros, a Vigilância Sanitária e o Centro de Apoio Operacional do Ministério Público (CAO-MP) confirmaram os riscos. Na cadeia feminina, foram registrados, entre outros problemas, fiação exposta e sobrecarga elétrica, fatores que motivaram, inclusive, pedido de interdição parcial.
“As irregularidades estruturais constatadas pelo Centro de Apoio Operacional do Ministério Público expõem de forma permanente pessoas privadas de liberdade, servidores e demais usuários das unidades prisionais a riscos concretos à vida e à integridade física, especialmente em razão da precariedade das edificações, da ausência de manutenção preventiva e da deficiência das instalações elétricas e estruturais.”, narra a ação.
Segundo o MPMT, as medidas adotadas pelo Estado ao longo da investigação foram pontuais e insuficientes para solucionar as irregularidades. O Ministério Público também buscou uma solução extrajudicial, por meio da proposta de celebração de um Termo de Ajustamento de Conduta (TAC), mas não obteve resposta do poder público.
Foto: Reprodução.
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