Mato Grosso
11 cidades do Mato Grosso melhoram condições de vida de crianças e adolescentes e conquistam Selo UNICEF
Apoio do UNICEF foi fundamental para estes municípios melhorarem mais do que a média nacional em educação e proteção contra violências

UNICEF/BRZ/Marina Domar
O Fundo das Nações Unidas para a Infância no Brasil (UNICEF) revela, nessa quarta-feira, as 11 cidades do Mato Grosso que mais melhoraram as políticas públicas municipais voltadas a crianças e adolescentes, entre 2021 e 2024 (confira a lista). Essas cidades avançaram mais do que a média nacional em diversas áreas, alcançando impactos positivos para a infância e adolescência – e agora recebem o Selo UNICEF.
Arenápolis – MT, Barra do Garças – MT, Cuiabá – MT, Nova Xavantina – MT, Paranaíta – MT, Planalto da Serra – MT,Primavera do Leste – MT, Santa Rita do Trivelato – MT, Sinop – MT, Tangará da Serra – MT, Tapurah – MT
Para chegar a grandes resultados, as cidades premiadas se empenharam em cuidar bem da primeira infância e da adolescência; melhorar a educação – da creche até a transição de jovens para o mundo do trabalho –; investir na saúde física e mental de meninas e meninos; promover hábitos de higiene e acesso à água limpa; proteger crianças e adolescentes das violências; e garantir a proteção social às famílias vulneráveis, em especial aquelas oriundas de povos e comunidades tradicionais.
Todas elas participam do Selo UNICEF, estratégia do UNICEF – tendo o Instituto Peabiru como parceiro de implementação no Mato Grosso – destinada a apoiar cidades das regiões mais vulneráveis do País para que melhorem políticas públicas voltadas à infância e adolescência. Após quatro anos de muito trabalho, essas 11 cidades conseguiram melhorar mais do que a média nacional em diferentes áreas, com destaque para: educação e proteção contra as violências.
“Não estamos falando das cidades com os melhores indicadores, mas das cidades que mais melhoraram em relação à situação em que elas estavam em 2021. O UNICEF comemora esse avanço de cidades em regiões vulneráveis que conseguiram tirar o atraso e melhorar mais. Com o apoio do UNICEF, esses municípios conseguiram trazer mais eficiência para a sua gestão em diferentes áreas ligadas aos direitos da infância e adolescência, passando a cumprir de forma mais eficiente o que já é um dever do poder público”, explica Youssouf Abdel-Jelil, Representante do UNICEF no Brasil.
Embora ainda existam grandes desafios, os avanços alcançados pelos municípios que recebem o Selo UNICEF devem ser celebrados. “O que estamos fazendo nas regiões Norte e Nordeste é um trabalho de larga escala visando à garantia de direitos fundamentais para milhares de meninos e meninas. É importante que essas cidades continuem se desenvolvendo e evoluindo para que crianças e adolescentes que lá vivem possam ter uma trajetória plena, com oportunidades, protegidos e tendo melhores condições para viver”, complementa Youssouf Abdel-Jelil.
O Selo UNICEF será entregue, oficialmente, aos municípios do Mato Grosso em um evento, em Cuiabá, dia 03 de dezembro. Mais informações sobre local e credenciamento de imprensa serão compartilhadas em breve.
Confira, a seguir, as principais conquistas que esses municípios alcançaram em quatro anos:
Mais crianças na escola, aprendendo
O abandono escolar caiu mais nos municípios certificados pelo Selo UNICEF, em comparação à média nacional. No Brasil, de 2019 a 2023, o abandono escolar caiu 38%, passando de 1,3% para 0,8%. Já nos 11 municípios certificados no Mato Grosso, a queda foi maior: 68,6% (saindo de 0,7% e chegando a 0,2% na taxa de abandono).
“Há, no Brasil, uma naturalização do fracasso escolar, fazendo com que a sociedade aceite que um perfil específico de estudante abandone a escola, ingresse de forma precária no mundo do trabalho ou na criminalidade, se mantenha na pobreza e esteja mais suscetível às diversas violências, incluindo os homicídios. Quando vemos cidades reduzindo o abandono escolar, estamos diante de um resultado potente, capaz de garantir que mais e mais meninas tenham trajetórias de sucesso, com direitos garantidos”, afirma Mônica Dias Pinto, chefe de Educação do UNICEF no Brasil.
Mais crianças protegidas
Quando falamos da proteção de crianças e adolescentes contra as violências, é fundamental que essas ocorrências deixem de ser invisibilizadas e possam ser melhor prevenidas e endereçadas. Para tanto, existe um sistema de registro e encaminhamento de casos pelos Conselheiros Tutelares, chamado Sistema de Informação para Infância e Adolescência (Sipia), que está disponível em todo o País, mas que nem sempre é utilizado.
A adesão e o uso adequado do Sipia estavam entre as ações que os municípios que agora recebem o Selo UNICEF deveriam realizar. Nas cidades certificadas no Mato Grosso o número de notificações de violências contra crianças e adolescentes aumentou passando de 16 notificações em 2020 para 12.534 em 2023. No mesmo período, nacionalmente, as notificações aumentaram de 118.995 para 578.859.
“Tirar a violência da invisibilidade é o primeiro passo para proteger crianças e adolescentes. Os avanços nos registros de casos mostram que havia milhares de meninas e meninos sofrendo diferentes tipos de violência, sem que o poder público soubesse e pudesse atuar. Com esses casos registrados, toda uma rede de proteção pode ser acionada”, explica Vanessa Wirth, chefe interina de proteção à criança do UNICEF no Brasil.
Sobre os dados
Os dados contidos nesse release têm como base fontes oficiais: Vacinação: Sistema de Informações do Programa Nacional de Imunização (SI-PNI); Abandono Escolar: Censo Escolar da Educação Básica; SIPIA: Ministério dos Direitos Humanos e da Cidadania (MDH).
Selo UNICEF
O Selo UNICEF é uma iniciativa do UNICEF para fortalecer as políticas públicas municipais voltadas para crianças e adolescentes. Ao aderir ao Selo UNICEF de forma espontânea, os municípios assumem o compromisso de manter a agenda de suas políticas públicas pela infância e adolescência como prioridade.
A metodologia inclui o monitoramento de indicadores sociais e a implementação de ações que ajudem o município a cumprir a Convenção sobre os Direitos da Criança, que no Brasil é refletida no Estatuto da Criança e do Adolescente. O sucesso do Selo UNICEF é resultado da parceria entre UNICEF e governos estaduais e municipais por meio da atuação integrada e intersetorial. A atual edição (2021-2024) contou com a participação de 2.023 municípios de 18 estados. Desses 923 alcançaram todas as metas e foram certificados.
Para implementar o Selo UNICEF nas regiões Norte e Nordeste do País, o UNICEF conta com as parcerias estratégicas de B3 Social, Grupo Profarma, Instituto Claro, Itaú Social e RD Saúde, além de Vale e Fundação Vale como parceiros estratégicos para o território amazônico.
Sobre o UNICEF
O Fundo das Nações Unidas para a Infância (UNICEF) trabalha em alguns dos lugares mais difíceis do planeta, para alcançar as crianças mais desfavorecidas do mundo. Em 190 países e territórios, o UNICEF trabalha para cada criança, em todos os lugares, para construir um mundo melhor para todos. Saiba mais acessando o site oficial e acompanhe as ações da organização no Facebook, Twitter, Instagram, YouTube e LinkedIn.
Mato Grosso
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Mato Grosso
Leis aprovadas por Câmaras são declaradas inconstitucionais em MT

Foto- Assessoria
Leis aprovadas em câmaras municipais que avançam sobre atribuições típicas do Poder Executivo continuam sendo alvo de questionamentos no Judiciário, com reiterado reconhecimento de inconstitucionalidade por vícios formais. Em decisões recentes envolvendo municípios mato-grossenses, a exemplo de Sinop e Rondonópolis, o Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT) reafirmou os parâmetros que delimitam a atuação do Legislativo local.
Nesse contexto, o Ministério Público de Mato Grosso (MPMT) tem se manifestado em ações diretas de inconstitucionalidade apontando irregularidades em leis de iniciativa parlamentar que tratam da execução de políticas públicas. Foi o que ocorreu nos casos das Leis Municipais nº 3.599/2025, que instituiu a denominada Escola Ambiental, e nº 3.641/2026, que criou o Programa Oftalmologia nas Escolas, ambas no município de Sinop.
As análises jurídicas indicam que essas normas apresentaram vício formal de iniciativa, uma vez que trataram de matérias cuja proposição é reservada ao chefe do Poder Executivo. A Constituição Federal e a Constituição do Estado de Mato Grosso estabelecem que cabe privativamente ao Executivo propor leis que disponham sobre organização administrativa, funcionamento de órgãos públicos e implementação de políticas governamentais, entendimento que se aplica aos municípios por simetria constitucional.
Nos casos analisados, as leis não se limitaram à criação de diretrizes gerais, mas passaram a disciplinar a execução das políticas públicas. Entre os pontos identificados estão a definição de periodicidade de serviços, a imposição de atividades específicas por secretarias e a vinculação direta de ações à estrutura administrativa do município. Esse tipo de previsão normativa caracteriza ingerência indevida na esfera do Executivo, ao restringir a margem de decisão administrativa quanto à conveniência, oportunidade e viabilidade das medidas.
Situação semelhante foi verificada em Rondonópolis, onde a Lei Municipal nº 14.224/2025 instituiu o projeto “Bem-Estar Rural”, determinando a realização de atividades físicas e de lazer para a população, com frequência mínima semanal e execução a cargo de secretaria municipal. O entendimento consolidado foi de que a norma, também de iniciativa parlamentar, impôs obrigações concretas ao Executivo, interferindo na gestão administrativa, no planejamento de políticas públicas e na alocação de recursos humanos, além de exigir contratação de profissionais.
Nessa hipótese, assim como em Sinop, o Ministério Público apontou que, embora a iniciativa legislativa tenha sido orientada por finalidade social relevante, a forma adotada acabou por invadir a esfera de competência do Executivo, comprometendo o equilíbrio entre os poderes e retirando do gestor público a possibilidade de avaliar a melhor forma de execução da política pública.
Outro ponto comum nos casos analisados é a violação ao princípio da separação dos poderes. Embora o Legislativo tenha papel essencial na formulação de normas e na representação da sociedade, sua atuação encontra limites constitucionais. Quando a lei estabelece comandos operacionais específicos, substitui a discricionariedade administrativa por obrigações previamente definidas, caracterizando interferência indevida na gestão pública.
Além disso, foi constatada a ausência de estimativa de impacto orçamentário e financeiro em leis que criavam despesas públicas obrigatórias e continuadas. A exigência constitucional de apresentação desse estudo busca garantir o equilíbrio das contas públicas e a compatibilidade com o planejamento orçamentário. A inobservância desse requisito tem sido considerada vício suficiente para invalidar as normas.
A atuação do Ministério Público nesses casos busca assegurar que o processo legislativo observe os parâmetros constitucionais, contribuindo para a produção de normas eficazes e juridicamente válidas, sempre reconhecendo o importante papel das câmaras municipais na elaboração de leis que estabeleçam diretrizes gerais e políticas públicas em sentido amplo.
Mato Grosso
Estado é condenado a reformar Cadeia Pública feminina de Cáceres
A pedido da 1ª Promotoria de Justiça Cível de Cáceres (a 225 km de Cuiabá), a Justiça determinou que o Estado de Mato Grosso apresente, no prazo de até 90 dias, um plano completo para sanar irregularidades estruturais, sanitárias e de segurança na Cadeia Pública Feminina de Cáceres, sob pena de multa diária em caso de descumprimento. A 4ª Vara Cível da comarca julgou procedente a Ação Civil Pública (ACP) ajuizada pelo Ministério Público de Mato Grosso. A sentença foi proferida em 21 de maio.
A decisão judicial estabelece que o Estado deve elaborar, apresentar e implementar um Plano de Adequação Estrutural e Funcional, no qual deverão constar, de forma detalhada, todas as intervenções necessárias para a regularização da unidade, incluindo obras, reparos e medidas voltadas ao cumprimento das normas de segurança contra incêndio, das condições sanitárias e das exigências estruturais. O cronograma deverá indicar, ainda, os prazos de início e conclusão de cada etapa, a estimativa de custos, as fontes de financiamento e os órgãos responsáveis pela execução.
Além disso, o Estado deverá comprovar periodicamente o andamento das ações por meio da apresentação de relatórios técnicos e registros fotográficos a cada 60 dias, evidenciando a evolução das medidas adotadas. Na sentença, o juízo também fixou multa diária de R$ 2 mil, limitada inicialmente a R$ 100 mil, em caso de descumprimento dos prazos estabelecidos.
De acordo com a ação, a investigação teve início após a 1ª Promotoria de Justiça Criminal identificar irregularidades relevantes na unidade durante fiscalizações de rotina, especialmente relacionadas à estrutura física, à segurança e ao funcionamento, com risco à integridade de custodiadas e servidores. Diante desse cenário, a 1ª Promotoria de Justiça Cível instaurou procedimento para acompanhar a situação e cobrar providências do Estado, responsável pela gestão do sistema prisional.
As apurações revelaram um quadro crônico de precariedade estrutural, com edificações deterioradas, problemas nas instalações elétricas, ausência de sistemas adequados de prevenção a incêndios e falhas nas condições sanitárias. Relatórios técnicos e vistorias realizadas por órgãos como o Corpo de Bombeiros, a Vigilância Sanitária e o Centro de Apoio Operacional do Ministério Público (CAO-MP) confirmaram os riscos. Na cadeia feminina, foram registrados, entre outros problemas, fiação exposta e sobrecarga elétrica, fatores que motivaram, inclusive, pedido de interdição parcial.
“As irregularidades estruturais constatadas pelo Centro de Apoio Operacional do Ministério Público expõem de forma permanente pessoas privadas de liberdade, servidores e demais usuários das unidades prisionais a riscos concretos à vida e à integridade física, especialmente em razão da precariedade das edificações, da ausência de manutenção preventiva e da deficiência das instalações elétricas e estruturais.”, narra a ação.
Segundo o MPMT, as medidas adotadas pelo Estado ao longo da investigação foram pontuais e insuficientes para solucionar as irregularidades. O Ministério Público também buscou uma solução extrajudicial, por meio da proposta de celebração de um Termo de Ajustamento de Conduta (TAC), mas não obteve resposta do poder público.
Foto: Reprodução.
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