Mato Grosso
140 profissionais da região sul recebem curso para diagnóstico da hanseníase
Mato Grosso está na categoria de estado hiperendêmico por registrar, em 2018, aproximadamente 4,7 mil pessoas com hanseníase. Para enfrentar essa realidade, a Secretaria de Estado de Saúde (SES-MT) capacita, nesta semana, um grupo de 140 profissionais da saúde de 19 municípios da Região Sul do Estado.
“Há uma escolha estratégica, por parte do Governo do Estado, pelo diagnóstico precoce da doença e pela execução do Plano Estratégico de Enfrentamento da Hanseníase. Neste cenário, Mato Grosso faz um grande esforço junto à atenção primária, com um trabalho efetivo de qualificação das equipes de saúde”, disse o secretário de Saúde, Gilberto Figueiredo.
Esta é a quarta edição do curso em vigilância, diagnóstico e atenção à hanseníase, promovido pela gestão estadual. A primeira ocorreu em agosto, na região Noroeste, a segunda, no Vale do Peixoto, localizado no Norte do Estado, e a terceira também na região Sul, no município de Tangará da Serra.
A capacitação está prevista no Plano Estadual Estratégico de Enfrentamento da Hanseníase e deve atender às 16 regiões de saúde mato-grossenses. A atividade é custeada pela SES-MT, em parceria com o Instituto Alliance Against Leprosy, o Instituto Lauro de Souza Lima e as Secretarias Municipais de Saúde.
Durante o curso, os profissionais participam de aulas teóricas e práticas, com a avaliação de casos clínicos. “Os pacientes encaminhados pelos municípios se dispuseram prontamente a participar em benefício da melhora da performance clínica dos profissionais”, ressalta a coordenadora de Atenção às Doenças Crônicas da SES-MT, Ana Carolina Landgraf.
De acordo com professor do Instituto Lauro de Souza Lima e médico consultor da ONG AAL Institute, dr. Jaison Barreto, a capacitação é imprescindível para o enfrentamento da doença. “A falta de treinamento dos profissionais da saúde da Atenção Básica resulta na queda da detecção da hanseníase e no aumento da prevalência oculta, situação preocupante, já que a enfermidade é geralmente insidiosa e afeta a população em situação de vulnerabilidade social”, explica.
O curso
Neste módulo, que teve início na segunda-feira (25.11), os participantes tiveram aulas práticas e teóricas de epidemiologia, diagnóstico e assistência. As aulas práticas ocorreram no Serviço de Atenção Especializada (SAE) da cidade, onde foi executado o exame físico de mais de 17 pessoas acometidas pela hanseníase ou com diagnóstico não conclusivo.
Participaram do curso médicos, enfermeiros, fisioterapeutas, farmacêutico-bioquímicos, técnicos da atenção primária, representantes dos ambulatórios de atenção especializada em hanseníase, entre outros profissionais de saúde.
Os parceiros
A Alliance Against Leprosy – em português “Instituto Aliança Contra a Hanseníase” – é uma associação civil sem fins lucrativos, com atuação em pesquisa, educação e filantropia na área de hanseníase, com sede Curitiba (PR). Já o Instituto Lauro de Souza Lima presta um serviço de referência em dermatologia geral para a Secretaria de Estado da Saúde de São Paulo; a Organização Mundial da Saúde (OMS) também o considera uma referência no tratamento da doença, sobretudo na América Latina e em países de língua portuguesa.
O professor que ministra o curso, Jaison, é cedido pelo Instituto Lauro de Souza Lima, instituição em que trabalha. A SES-MT custeia as despesas com passagem e estadia do palestrante e também dos demais profissionais da secretaria envolvidos na capacitação. Já o Instituto Aliança Contra a Hanseníase custeia o pagamento das horas de aula do professor, enquanto a Escola de Saúde Pública é a responsável pela certificação do curso. Os municípios mato-grossenses custeiam as despesas dos seus profissionais participantes.
Sobre a hanseníase
A hanseníase é uma doença crônica infecciosa causada pela bactéria mycobacterium leprae, que se multiplica lentamente e pode levar de cinco a dez anos para emitir os primeiros sinais e sintomas. A doença afeta principalmente os nervos periféricos e está associada às lesões na pele, como manchas esbranquiçadas ou avermelhadas, ressecamento e perda de sensibilidade.
Mato Grosso
Circuito do Varejo promove capacitação sobre atendimento e vendas digitais em Lucas do Rio Verde, Alta Floresta, Colíder e Água Boa

Mato Grosso
Leis aprovadas por Câmaras são declaradas inconstitucionais em MT

Foto- Assessoria
Leis aprovadas em câmaras municipais que avançam sobre atribuições típicas do Poder Executivo continuam sendo alvo de questionamentos no Judiciário, com reiterado reconhecimento de inconstitucionalidade por vícios formais. Em decisões recentes envolvendo municípios mato-grossenses, a exemplo de Sinop e Rondonópolis, o Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT) reafirmou os parâmetros que delimitam a atuação do Legislativo local.
Nesse contexto, o Ministério Público de Mato Grosso (MPMT) tem se manifestado em ações diretas de inconstitucionalidade apontando irregularidades em leis de iniciativa parlamentar que tratam da execução de políticas públicas. Foi o que ocorreu nos casos das Leis Municipais nº 3.599/2025, que instituiu a denominada Escola Ambiental, e nº 3.641/2026, que criou o Programa Oftalmologia nas Escolas, ambas no município de Sinop.
As análises jurídicas indicam que essas normas apresentaram vício formal de iniciativa, uma vez que trataram de matérias cuja proposição é reservada ao chefe do Poder Executivo. A Constituição Federal e a Constituição do Estado de Mato Grosso estabelecem que cabe privativamente ao Executivo propor leis que disponham sobre organização administrativa, funcionamento de órgãos públicos e implementação de políticas governamentais, entendimento que se aplica aos municípios por simetria constitucional.
Nos casos analisados, as leis não se limitaram à criação de diretrizes gerais, mas passaram a disciplinar a execução das políticas públicas. Entre os pontos identificados estão a definição de periodicidade de serviços, a imposição de atividades específicas por secretarias e a vinculação direta de ações à estrutura administrativa do município. Esse tipo de previsão normativa caracteriza ingerência indevida na esfera do Executivo, ao restringir a margem de decisão administrativa quanto à conveniência, oportunidade e viabilidade das medidas.
Situação semelhante foi verificada em Rondonópolis, onde a Lei Municipal nº 14.224/2025 instituiu o projeto “Bem-Estar Rural”, determinando a realização de atividades físicas e de lazer para a população, com frequência mínima semanal e execução a cargo de secretaria municipal. O entendimento consolidado foi de que a norma, também de iniciativa parlamentar, impôs obrigações concretas ao Executivo, interferindo na gestão administrativa, no planejamento de políticas públicas e na alocação de recursos humanos, além de exigir contratação de profissionais.
Nessa hipótese, assim como em Sinop, o Ministério Público apontou que, embora a iniciativa legislativa tenha sido orientada por finalidade social relevante, a forma adotada acabou por invadir a esfera de competência do Executivo, comprometendo o equilíbrio entre os poderes e retirando do gestor público a possibilidade de avaliar a melhor forma de execução da política pública.
Outro ponto comum nos casos analisados é a violação ao princípio da separação dos poderes. Embora o Legislativo tenha papel essencial na formulação de normas e na representação da sociedade, sua atuação encontra limites constitucionais. Quando a lei estabelece comandos operacionais específicos, substitui a discricionariedade administrativa por obrigações previamente definidas, caracterizando interferência indevida na gestão pública.
Além disso, foi constatada a ausência de estimativa de impacto orçamentário e financeiro em leis que criavam despesas públicas obrigatórias e continuadas. A exigência constitucional de apresentação desse estudo busca garantir o equilíbrio das contas públicas e a compatibilidade com o planejamento orçamentário. A inobservância desse requisito tem sido considerada vício suficiente para invalidar as normas.
A atuação do Ministério Público nesses casos busca assegurar que o processo legislativo observe os parâmetros constitucionais, contribuindo para a produção de normas eficazes e juridicamente válidas, sempre reconhecendo o importante papel das câmaras municipais na elaboração de leis que estabeleçam diretrizes gerais e políticas públicas em sentido amplo.
Mato Grosso
Estado é condenado a reformar Cadeia Pública feminina de Cáceres
A pedido da 1ª Promotoria de Justiça Cível de Cáceres (a 225 km de Cuiabá), a Justiça determinou que o Estado de Mato Grosso apresente, no prazo de até 90 dias, um plano completo para sanar irregularidades estruturais, sanitárias e de segurança na Cadeia Pública Feminina de Cáceres, sob pena de multa diária em caso de descumprimento. A 4ª Vara Cível da comarca julgou procedente a Ação Civil Pública (ACP) ajuizada pelo Ministério Público de Mato Grosso. A sentença foi proferida em 21 de maio.
A decisão judicial estabelece que o Estado deve elaborar, apresentar e implementar um Plano de Adequação Estrutural e Funcional, no qual deverão constar, de forma detalhada, todas as intervenções necessárias para a regularização da unidade, incluindo obras, reparos e medidas voltadas ao cumprimento das normas de segurança contra incêndio, das condições sanitárias e das exigências estruturais. O cronograma deverá indicar, ainda, os prazos de início e conclusão de cada etapa, a estimativa de custos, as fontes de financiamento e os órgãos responsáveis pela execução.
Além disso, o Estado deverá comprovar periodicamente o andamento das ações por meio da apresentação de relatórios técnicos e registros fotográficos a cada 60 dias, evidenciando a evolução das medidas adotadas. Na sentença, o juízo também fixou multa diária de R$ 2 mil, limitada inicialmente a R$ 100 mil, em caso de descumprimento dos prazos estabelecidos.
De acordo com a ação, a investigação teve início após a 1ª Promotoria de Justiça Criminal identificar irregularidades relevantes na unidade durante fiscalizações de rotina, especialmente relacionadas à estrutura física, à segurança e ao funcionamento, com risco à integridade de custodiadas e servidores. Diante desse cenário, a 1ª Promotoria de Justiça Cível instaurou procedimento para acompanhar a situação e cobrar providências do Estado, responsável pela gestão do sistema prisional.
As apurações revelaram um quadro crônico de precariedade estrutural, com edificações deterioradas, problemas nas instalações elétricas, ausência de sistemas adequados de prevenção a incêndios e falhas nas condições sanitárias. Relatórios técnicos e vistorias realizadas por órgãos como o Corpo de Bombeiros, a Vigilância Sanitária e o Centro de Apoio Operacional do Ministério Público (CAO-MP) confirmaram os riscos. Na cadeia feminina, foram registrados, entre outros problemas, fiação exposta e sobrecarga elétrica, fatores que motivaram, inclusive, pedido de interdição parcial.
“As irregularidades estruturais constatadas pelo Centro de Apoio Operacional do Ministério Público expõem de forma permanente pessoas privadas de liberdade, servidores e demais usuários das unidades prisionais a riscos concretos à vida e à integridade física, especialmente em razão da precariedade das edificações, da ausência de manutenção preventiva e da deficiência das instalações elétricas e estruturais.”, narra a ação.
Segundo o MPMT, as medidas adotadas pelo Estado ao longo da investigação foram pontuais e insuficientes para solucionar as irregularidades. O Ministério Público também buscou uma solução extrajudicial, por meio da proposta de celebração de um Termo de Ajustamento de Conduta (TAC), mas não obteve resposta do poder público.
Foto: Reprodução.
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