Mato Grosso
Cuiabá deve suspender contrato para gestão informatizada de veículos removidos
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| Moises Maciel, conselheiro relator da decisão |
Acesso Rápido |
| DIÁRIO OFICIAL DE CONTAS | DECISÃO Nº 945/MM/2019 |
A Secretaria de Mobilidade Urbana de Cuiabá, representada pelo secretário Antenor de Figueiredo Neto, deve suspender imediatamente a execução do Contrato nº 291/2018 firmado com a empresa Rodando Legal Serviços e Transporte Rodoviário Ltda para a prestação de serviços de recolhimento, custódia, gestão informatizada de veículos removidos por infrações administrativas ao Código de Trânsito Brasileiro. A determinação do Julgamento Singular nº 945/19 do conselheiro interino Moises Maciel com medida cautelar foi publicada no Diário Oficial de Contas de sexta-feira (16/08), edição nº 1702, e se deve aos indícios de irregularidade e ineficiência na realização de pesquisa para a definição de valores estimados na licitação, os quais apresentam indícios de sobrepreço. O descumprimento das determinações pode acarretar aplicação de multa diária de 100 UPFs.
Devem ser mantidos apenas os serviços necessários para executar a liberação dos veículos que já se encontravam, na data de publicação da Decisão, retidos no pátio da Empresa Rodando Legal, bem como deve ser assegurada a guarda dos bens móveis que estão sobre a sua custódia. O conselheiro interino determinou que sejam encaminhados ao TCE os estudos técnicos prévios que fundamentaram os valores que constam no Termo de Referência. A empresa Rodando Legal Serviços e Transporte Rodoviário Ltda também deve encaminhar, no prazo de 10 dias, todos os relatórios dos serviços executados desde 20/09/2018 (data da assinatura do contrato) até a suspensão do mesmo, bem como cópia de todas as notas fiscais dos serviços prestados.
O processo trata de Representação de Natureza Externa com pedido de medida cautelar, formalizada pelo representante da Câmara Municipal de Cuiabá que pontuou que os valores fixados para remoção e diárias de custódia dos veículos se mostraram superiores às médias do mercado, restando assim caraterizados, sobrepreço e superfaturamento. “Destaco que os efeitos da medida cautelar em questão perdurarão até deslinde do mérito da Representação ou do afastamento da causa ensejadora da referida tutela provisória de urgência de natureza cautelar por parte da Administração Municipal”, afirma decisão.
Assim, a Secretaria de Controle Externo competente deve apurar a matriz de responsabilidade das supostas ilegalidades e verificar a existência de possível dano ao erário gerado pela aparente evasão de receita cometida pela gestão fiscal, bem como incluir no polo passivo da demanda o secretário Municipal de Fazenda, Antônio Roberto Possas de Carvalho, para exercer o devido contraditório, acerca de possíveis irregularidades na retenção de ISS sobre os serviços prestados pela Empresa Rodando Legal.
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Por Bruna Pinheiro / Formad
Mato Grosso
Laudo afasta crime, mas incêndio em prédio da Prefeitura de VG segue cercado de perguntas

A Perícia Oficial e Identificação Técnica (Politec) concluiu os levantamentos periciais e descartou a hipótese de incêndio criminoso no prédio da gerência de patrimônio e da Superintendência Operacional do Sistema Escolar da Prefeitura de Várzea Grande, ocorrido no dia 17/6.
Análises de vestígios coletados no local associada a evidências de registros de gravação de câmeras de segurança das redondezas e depoimento de testemunhas apontaram para causa acidental provocada por fenômeno termoelétrico na fiação localizada na parte superior da câmara fria de alimentos congelados pertencente ao anexo I da Secretaria Municipal de Educação de Várzea Grande, que seriam destinadas à alimentação dos alunos da rede municipal de educação. Os peritos realizaram vistoria externa e superior com a utilização de drones em todo o perímetro colapsado pelo incêndio.
No prédio, funcionava a parte logística da Secretaria onde eram armazenados de alimentos, materiais e equipamentos que seriam destinados às escolas do município.
“Tudo iniciou-se com o fenômeno termoelétrico que ocorreu na parte superior da câmara fria de congelados, e se propagou para o prédio todo, para os dois sentidos do pavilhão. Na parte de trás da edificação, as chamas rapidamente tiveram contato com dois veículos, que estavam muito próximos a essa câmara, e que possuem uma carga térmica muito alta, causando facilmente a propagação para o fundo dessa estrutura metálica, e também por conta grande quantidade de material combustível que existia dentro prédio, o que ajudou a propagação e a grande monta dos danos e prejuízos causados pelo incêndio”, apontou o perito.
Mediante o término das análises no local do incêndio, o prédio foi liberado pela perícia para a Polícia Civil. O laudo pericial com o detalhamento das análises será concluído em até 30 dias.
No laudo, constará toda a descrição do local e dos vestígios coletados e analisados em laboratório, o relato de depoimentos de testemunhas, as imagens registradas pelo sistema de monitoramento de câmeras que ajudaram a delimitar a dinâmica do incêndio, que explica onde o fogo teve início e como ele se propagou, além dos danos que ocorreram em todos os ambientes.
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