Mato Grosso
TCE considera que Prefeitura de Chapada prestou contas, que serão analisadas
| Assunto:CONTAS ANUAIS DE GOVERNO MUNICIPAL Interessado Principal:PREFEITURA MUNICIPAL DE CHAPADA DOS GUIMARAES |
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| GUILHERME ANTONIO MALUF CONSELHEIRO |
DETALHES DO PROCESSO |
| INTEIRO TEOR |
| VOTO DO RELATOR |
| ASSISTA AO JULGAMENTO |
Por maioria, acompanhando o voto revisor do conselheiro Guilherme Antônio Maluf, o Pleno do Tribunal de Contas de Mato Grosso considerou que a Prefeitura de Chapada dos Guimarães prestou contas referente ao exercício de 2017, sob a responsabilidade da gestora Thelma Pimentel Figueiredo de Oliveira. Na decisão do TCE, que ocorreu na sessão plenária de terça-feira (17/9), ficou considerado que houve atraso e não omissão no envio de informações. Diante desse entendimento, o conteúdo das contas prestadas será analisado para a emissão do parecer prévio, a fim de que a avaliação acerca da situação contábil, orçamentária, financeira, operacional e patrimonial do Município, seja expressa para a toda a sociedade, especialmente para subsidiar o julgamento pela respectiva Câmara Municipal.
A equipe técnica havia apresentado relatório demonstrando a impossibilidade de análise das contas anuais do Município de Chapada dos Guimarães, tendo em vista o não envio dos documentos relativos às contas de governo de 2017 e das cargas de maio a dezembro, via sistema Aplic. Contudo, as informações foram enviadas ao TCE com atraso, após a elaboração do relatório da equipe técnica.
Segundo o conselheiro Guilherme Maluf, autor do voto revisor, “considerando que, neste caso, inevitavelmente, o parecer prévio será exarado fora do prazo constitucional, julgo pertinente analisar o teor das contas prestadas pela gestora nos próprios autos, em homenagem ao princípio da instrumentalidade das formas, da economia processual e do formalismo moderado. No entanto, caso esta Egrégia Corte entenda que é materialmente impossível analisar as contas nestes autos, saliento que o instrumento adequado é o Levantamento, e não Tomada de Contas Ordinária”. O processo é de origem da relatoria do conselheiro João Batista de Camargo Júnior.
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Por Bruna Pinheiro / Formad
Mato Grosso
Laudo afasta crime, mas incêndio em prédio da Prefeitura de VG segue cercado de perguntas

A Perícia Oficial e Identificação Técnica (Politec) concluiu os levantamentos periciais e descartou a hipótese de incêndio criminoso no prédio da gerência de patrimônio e da Superintendência Operacional do Sistema Escolar da Prefeitura de Várzea Grande, ocorrido no dia 17/6.
Análises de vestígios coletados no local associada a evidências de registros de gravação de câmeras de segurança das redondezas e depoimento de testemunhas apontaram para causa acidental provocada por fenômeno termoelétrico na fiação localizada na parte superior da câmara fria de alimentos congelados pertencente ao anexo I da Secretaria Municipal de Educação de Várzea Grande, que seriam destinadas à alimentação dos alunos da rede municipal de educação. Os peritos realizaram vistoria externa e superior com a utilização de drones em todo o perímetro colapsado pelo incêndio.
No prédio, funcionava a parte logística da Secretaria onde eram armazenados de alimentos, materiais e equipamentos que seriam destinados às escolas do município.
“Tudo iniciou-se com o fenômeno termoelétrico que ocorreu na parte superior da câmara fria de congelados, e se propagou para o prédio todo, para os dois sentidos do pavilhão. Na parte de trás da edificação, as chamas rapidamente tiveram contato com dois veículos, que estavam muito próximos a essa câmara, e que possuem uma carga térmica muito alta, causando facilmente a propagação para o fundo dessa estrutura metálica, e também por conta grande quantidade de material combustível que existia dentro prédio, o que ajudou a propagação e a grande monta dos danos e prejuízos causados pelo incêndio”, apontou o perito.
Mediante o término das análises no local do incêndio, o prédio foi liberado pela perícia para a Polícia Civil. O laudo pericial com o detalhamento das análises será concluído em até 30 dias.
No laudo, constará toda a descrição do local e dos vestígios coletados e analisados em laboratório, o relato de depoimentos de testemunhas, as imagens registradas pelo sistema de monitoramento de câmeras que ajudaram a delimitar a dinâmica do incêndio, que explica onde o fogo teve início e como ele se propagou, além dos danos que ocorreram em todos os ambientes.
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