Mato Grosso
Procon-MT esclarece sobre lei de gratuidade da passagem do transporte intermunicipal
Todo o idoso, aposentado e pensionista com renda igual ou menor que dois salários mínimos têm o direito de viajar de graça no sistema de transporte rodoviário intermunicipal. Essa gratuidade foi regulamentada em 2008, por meio da Lei nº8.823. Para levar esclarecimentos a respeito, o Procon Estadual, órgão vinculado à Secretaria de Justiça e Direitos Humanos (Sejudh), alerta sobre o que dispõe a legislação e como fazer para ter acesso a esse benefício.
Quem tem direito ao benefício?
Tem direito à gratuidade a pessoa com idade igual ou superior a 60 anos, com rendimento de até dois salários mínimos; aposentados e pensionistas, com idade igual ou 60 anos, detentora de benefícios previdenciários da União, Estado e Município, e com rendimento de até dois salários mínimos. O aposentado por invalidez fica excetuado da comprovação de idade, desde que comprove ter rendimento de até dois salários mínimos.
Ônibus disponíveis
A lei estadual assegura duas vagas gratuitas por veículo acima de vinte lugares e uma vaga gratuita para veículos de até vinte lugares. Os assentos destinados são de uso exclusivo para esta finalidade e não podem ser comercializados. Eles deverão ser identificados de forma visível, com letreiro contendo essa informação “vagas reservadas”.
Reserva de passagens
Caso o idoso não consiga efetuar a compra ou a reserva da passagem no dia e horário solicitado, a empresa tem a obrigação de comunicar por escrito ao consumidor o motivo do problema. Quando excedidas as vagas gratuitas do veículo, o beneficiado tem o direito de receber no mínimo 50% de desconto na passagem.
Documentação necessária
Para emitir seu bilhete de viagem gratuito, o consumidor precisa comprovar idade e renda. Para idade, basta apresentar qualquer documento oficial com foto, como carteira de identidade. Já para renda, é necessário levar o comprovante de renda igual ou inferior a dois salários mínimos. A comprovação da renda pode ser feita mediante a apresentação dos seguintes documentos:
– Carteira de Trabalho e previdência social com anotações atualizadas;
– Contracheque de pagamento ou documento expedido pelo empregador;
– Carnê de contribuição do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS);
– Extrato de pagamento de benefício ou declaração fornecida pelo INSS ou outro regime de previdência social público ou privado;
– Comprovante bancário de saque do benefício.
Os direitos e deveres são os mesmos
Idoso, aposentado e pensionista que viaja de graça ou com desconto têm os mesmos direitos e deveres de todos os outros passageiros. Por isso, ele não está isento do pagamento de taxas de utilização do terminal, de seguro e pedágio e também está sujeito aos procedimentos de identificação de passageiros ao se apresentar pro embarque, de acordo com a legislação de transporte intermunicipal e normas de regulação. Além disso, ele tem o direito de usufruir do serviço sem nenhuma restrição.
Regulamentação
Cabe à Agência Estadual de Regulação dos Serviços Públicos Delegados do Estado de Mato Grosso (AGER/MT) fiscalizar e aplicar as penalidades previstas em lei para as empresas que não cumprirem a legislação.
Serviço
O Procon-MT atende na sede estadual, na Avenida Historiador Rubens de Mendonça (do CPA), nº 917, Edifício Eldorado Executive Center – Bairro Araés, de segunda a sexta-feira, das 12h às 18h, para registro de reclamações, audiências, consulta de processos e protocolo de documentos.
No posto do Várzea Grande Shopping, o atendimento ocorre das 10h às 19h, e no posto do Ganha Tempo da Praça Ipiranga e do CPA, de segunda a sexta-feira, das 8h às 18h. No posto da Assembleia Legislativa, o atendimento é de segunda a sexta-feira, das 7h às 18h. Outras informações podem ser obtidas pelos telefones 151 ou (65) 3613-8500.
Mato Grosso
MPMT investiga contratações temporárias na Educação
A 8ª Promotoria de Justiça Cível de Defesa da Educação de Cuiabá instaurou três inquéritos civis para apurar as condições de contratação de profissionais da educação nas redes estadual de Mato Grosso e municipais de Cuiabá e Acorizal. O objetivo é verificar a realização de concursos públicos ou processos seletivos, bem como a adesão à Prova Nacional Docente (PND), política criada pelo Ministério da Educação (MEC) em 2026 para aprimorar a seleção de professores da educação básica no país.
Conforme o promotor de Justiça Miguel Slhessarenko Junior, a iniciativa busca levantar informações para avaliar a possível dependência de contratações temporárias, a eventual ausência de concursos públicos regulares, a adesão à política nacional de seleção de docentes (PND) e a existência de planejamento estruturado para a valorização da carreira.
O Ministério Público de Mato Grosso (MPMT) determinou o envio de ofícios à Secretaria de Estado de Educação (Seduc-MT), e às secretarias municipais de Educação de Cuiabá e de Acorizal, requisitando informações como a adesão à Prova Nacional Docente (PND), ou, em caso negativo, as justificativas e a previsão de adesão; a data de realização do último concurso público ou processo seletivo; e a existência de previsão para novas seleções, com a apresentação de cronograma.
As instituições também deverão encaminhar relação atualizada dos profissionais da educação, com detalhamento por função, local de lotação e tipo de vínculo (efetivo ou temporário). O MPMT requisitou ainda informações sobre o planejamento de políticas de valorização da categoria, incluindo estruturação de carreiras, recomposição do quadro efetivo e adoção de processos seletivos mais técnicos, transparentes e impessoais.
O promotor de Justiça Miguel Slhessarenko Junior considerou que que dados do Censo Escolar indicam que, nos últimos anos, tem havido aumento no número de professores temporários no país, em desacordo com a previsão constitucional e legal. Em algumas redes estaduais, mais de 70% do corpo docente possui vínculo precário.
Considerou também levantamento baseado em painel de Business Intelligence (BI) do MEC aponta que Cuiabá está classificada como Prioridade 3, com 5,5% de inadequação docente, 83% de profissionais concursados e último concurso realizado entre seis e oito anos. Já o município de Acorizal também figura na Prioridade 3, com 53,5% de inadequação docente, 64% de profissionais concursados e ausência de informações sobre o último concurso público na área da educação, bem como sobre a existência de Plano de Cargos, Carreira e Remuneração (PCCR) para a categoria.
Mato Grosso
Sérgio Ricardo reforça papel constitucional do TCE-MT e defende atuação fiscalizatória

Conselheiro Sérgio Ricardo, presidente do TCE-MT
O presidente do Tribunal de Contas de Mato Grosso (TCE-MT), conselheiro Sérgio Ricardo, destacou o papel do órgão na garantia da correta aplicação dos recursos públicos, em artigo publicado nesta segunda-feira (15). Para além do julgamento de contas, a publicação reforça a importância da fiscalização, prevista pela Constituição Federal como um dos pilares do controle externo.
No texto, intitulado “Fiscalizar é obrigação constitucional do Tribunal de Contas”, o conselheiro lembra que os Tribunais de Contas possuem natureza própria e que as garantias asseguradas a seus membros existem para preservar a independência da instituição. Segundo ele, dar publicidade ao trabalho de fiscalização faz parte da missão institucional do Tribunal.
“Uma Corte de Contas passiva diante de sinais de irregularidade não é prudente: é inconstitucional. A imparcialidade não obriga cegueira preventiva; muito menos pode ser invocada para relevar ilegalidades”, observa.
A íntegra do artigo está disponível no link abaixo. Fiscalizar é obrigação constitucional do Tribunal de Contas
Mato Grosso
Gefron e Força Tática apreendem 248 quilos de cocaína e provocam prejuízo de R$ 4 milhões às facções criminosas
Gefron/MT
Uma operação integrada do Grupo Especial de Fronteira (Gefron) e da Força Tática do 12º Comando Regional da Polícia Militar resultou na apreensão de 248 quilos de cloridrato de cocaína, nesta segunda-feira (15.6), em Pontes e Lacerda (a 448 km de Cuiabá). A ação provocou um prejuízo estimado em R$ 4 milhões às facções criminosas.
Três suspeitos, sendo dois homens e uma mulher, foram presos em flagrante por tráfico de drogas. Foram apreendidos também dois veículos que estavam sendo utilizados para o transporte dos entorpecentes.
Após receber a informação de que dois veículos estariam transportando entorpecentes da Bolívia com destino a Pontes e Lacerda, equipes do Gefron e da Força Tática, da Polícia Militar, realizaram um bloqueio na MT-473.
Os veículos monitorados se aproximaram do bloqueio e foram abordados. Durante as buscas no Fiat Palio Adventure, os policiais encontraram um aparelho de comunicação via satélite. Já as drogas, armazenadas em diversos fardos, estavam em um VW Gol.
Os suspeitos receberam voz de prisão e foram encaminhados, junto com os veículos e os fardos de drogas, para a Polícia Federal.
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