Mato Grosso
Lei sancionada pelo governador reduz penalidades ao contribuinte
Os empresários mato-grossenses, principalmente pequenos e médios, terão a partir de agora a possibilidade de regularizar sua situação, no que tange ao pagamento de multas aplicadas pelo Fisco Estadual, nos casos de infração e descumprimento de obrigações tributárias. Foi publicada no Diário Oficial do Estado desta quarta-feira (30.10), a Lei nº 10.978, de autoria do Poder Executivo e aprovada pela Assembleia Legislativa, que altera as normas referentes ao Imposto sobre Circulação de Mercadorias (ICMS), reduzindo e simplificando as penalidades.
As reduções são aplicadas apenas nas multas e penalidades referentes ao descumprimento das obrigações tributárias. Ou seja, não interfere sobre o valor do ICMS. Portanto, o Estado não está abrindo mão de receita e sim facilitando e simplificando as regras referentes a este imposto. As mudanças foram apresentadas na tarde desta quarta-feira (30), pelo governador Mauro Mendes e pelo secretário de Estado de Fazenda, Rogério Gallo, a representantes de entidades comerciais, deputados estaduais e imprensa.
“A lei reduz drasticamente as chamadas multas acessórias que são aplicadas pelo Estado de Mato Grosso. Muito mais que uma lei que reduz as penalidades, ela aponta para uma nova direção onde estamos sinalizando, claramente, que o Governo quer ter um tratamento mais respeitoso com seu contribuinte, com os pagadores de impostos do nosso Estado”, afirma o governador Mauro Mendes.
Para o chefe do Executivo Estadual, este é um grande programa de regularização que torna o ambiente empresarial em Mato Grosso mais atrativo, possibilitando que empresas desenvolvam suas atividades econômicas e gerem empregos.
“Queremos simplificar e tornar essa cobrança mais justa para que nós possamos, a partir daí, ter uma recuperação melhor pelo crescimento da atividade econômica e não por cobranças abusivas e extorsivas que eram feitas à luz da legislação anterior”.
As penalidades aplicadas nos moldes da lei anterior oneravam de forma desproporcional as autuações, devido ao alto valor cobrado nas multas que, em alguns casos, chegavam a ser superior ao imposto cobrado na operação. Essa complexidade tributária além de não trazer arrecadação para o Estado, aumentava o número de processos a serem julgados e gerava atrito na relação entre o Governo e o contribuinte.
Para o secretário de Fazenda, Rogério Gallo, a nova legislação trouxe parâmetros e padrões razoáveis para punir o contribuinte que praticar uma infração, mas sem torna-lo inadimplente e, principalmente, possibilitando a auto regularização.
“O Estado tem R$ 60 bilhões de ativos para receber, mas que foram pautados muitas vezes em cima de valores que não são recebíveis porque de fato havia ali uma injustiça fiscal. A lei publicada corrige essas distorções e permite que todos regularizem seus CNPJ’s e CPF’s, trazendo muitas pessoas ao novo ambiente comercial e econômico fiscal”, explica.
Dentre as mudanças trazidas pela Lei 10.978, está a redução da multa aplicada nos casos em que não houver a entrega de documentos fiscais à Sefaz como, por exemplo, a Escrituração Fiscal Digital (EFD). Nesta situação, o Governo está reduzindo a penalidade de três UPF’s, calculadas por mês de atraso, para duas UPF’s, calculadas por arquivo que o contribuinte deixar de entregar.
Na prática, um contribuinte que não entregar a EFD pelo período de um ano seria penalizado, pelas regras anteriores, em R$ 96.035,00 (considerando a UPF do mês de outubro, cotada em R$ 143,69). Com a nova lei, que alterou a multa para duas UPF’s por arquivo, esse mesmo contribuinte pagaria R$ 3.448,56 pela infração cometida.
As reduções abrangem também débitos judicializados, em fase de processo administrativo ou já parcelados, independente do ano em que foi gerado o débito.
Outra alteração feita pelo Poder Executivo é referente ao cadastro do contribuinte, quando há o encerramento da atividade e ele não faz o devido comunicado à pasta fazendária. Nestes casos, uma multa acessória é aplicada.
Pela lei anterior, a multa era de 5% calculada com base no valor das mercadorias existentes no estoque no encerramento das atividades ou de 5 UPF nos casos em que não fosse possível calcular o estoque. Agora, será aplicada uma multa de duas UPF’s, independente do estoque.
O presidente CDL Cuiabá, Nelson Soares, comemorou as mudanças na legislação, afirmando que este era um anseio antigo dos setores comerciais.
“Eu gostaria de agradecer ao Governo do Estado por essa decisão, em razão do benefício que ela vai trazer tanto para o empresário quanto para o cidadão mato-grossense. A redução é impactante e contribui enormemente com aquele empresário que teve que sair do negócio dele que ele possa voltar e com condições de sobreviver. Era uma reivindicação nossa, há vários governos a gente vinha mostrando que era impraticável”.
O líder do governo na Assembleia, deputado Dilmar Dal Bosco, considerou a aprovação dessa lei, como uma das mais importantes decisões tomadas pelo Legislativo nos últimos anos.
“Acho que esse foi o melhor projeto aprovado pela Assembleia Legislativa e que trouxe uma situação de comodidade e de entendimento para quem é empreendedor no estado de Mato Grosso. Nós estávamos sendo repelentes da maneira que atuávamos, que nós cobrávamos, que nós estávamos notificando os empresários e, praticamente, ficava inviável dele estar em dia com o fisco e eu acho que essa lei traz uma nova realidade para o estado de Mato Grosso para quem deseja empreender”.
Mato Grosso
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Mato Grosso
Leis aprovadas por Câmaras são declaradas inconstitucionais em MT

Foto- Assessoria
Leis aprovadas em câmaras municipais que avançam sobre atribuições típicas do Poder Executivo continuam sendo alvo de questionamentos no Judiciário, com reiterado reconhecimento de inconstitucionalidade por vícios formais. Em decisões recentes envolvendo municípios mato-grossenses, a exemplo de Sinop e Rondonópolis, o Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT) reafirmou os parâmetros que delimitam a atuação do Legislativo local.
Nesse contexto, o Ministério Público de Mato Grosso (MPMT) tem se manifestado em ações diretas de inconstitucionalidade apontando irregularidades em leis de iniciativa parlamentar que tratam da execução de políticas públicas. Foi o que ocorreu nos casos das Leis Municipais nº 3.599/2025, que instituiu a denominada Escola Ambiental, e nº 3.641/2026, que criou o Programa Oftalmologia nas Escolas, ambas no município de Sinop.
As análises jurídicas indicam que essas normas apresentaram vício formal de iniciativa, uma vez que trataram de matérias cuja proposição é reservada ao chefe do Poder Executivo. A Constituição Federal e a Constituição do Estado de Mato Grosso estabelecem que cabe privativamente ao Executivo propor leis que disponham sobre organização administrativa, funcionamento de órgãos públicos e implementação de políticas governamentais, entendimento que se aplica aos municípios por simetria constitucional.
Nos casos analisados, as leis não se limitaram à criação de diretrizes gerais, mas passaram a disciplinar a execução das políticas públicas. Entre os pontos identificados estão a definição de periodicidade de serviços, a imposição de atividades específicas por secretarias e a vinculação direta de ações à estrutura administrativa do município. Esse tipo de previsão normativa caracteriza ingerência indevida na esfera do Executivo, ao restringir a margem de decisão administrativa quanto à conveniência, oportunidade e viabilidade das medidas.
Situação semelhante foi verificada em Rondonópolis, onde a Lei Municipal nº 14.224/2025 instituiu o projeto “Bem-Estar Rural”, determinando a realização de atividades físicas e de lazer para a população, com frequência mínima semanal e execução a cargo de secretaria municipal. O entendimento consolidado foi de que a norma, também de iniciativa parlamentar, impôs obrigações concretas ao Executivo, interferindo na gestão administrativa, no planejamento de políticas públicas e na alocação de recursos humanos, além de exigir contratação de profissionais.
Nessa hipótese, assim como em Sinop, o Ministério Público apontou que, embora a iniciativa legislativa tenha sido orientada por finalidade social relevante, a forma adotada acabou por invadir a esfera de competência do Executivo, comprometendo o equilíbrio entre os poderes e retirando do gestor público a possibilidade de avaliar a melhor forma de execução da política pública.
Outro ponto comum nos casos analisados é a violação ao princípio da separação dos poderes. Embora o Legislativo tenha papel essencial na formulação de normas e na representação da sociedade, sua atuação encontra limites constitucionais. Quando a lei estabelece comandos operacionais específicos, substitui a discricionariedade administrativa por obrigações previamente definidas, caracterizando interferência indevida na gestão pública.
Além disso, foi constatada a ausência de estimativa de impacto orçamentário e financeiro em leis que criavam despesas públicas obrigatórias e continuadas. A exigência constitucional de apresentação desse estudo busca garantir o equilíbrio das contas públicas e a compatibilidade com o planejamento orçamentário. A inobservância desse requisito tem sido considerada vício suficiente para invalidar as normas.
A atuação do Ministério Público nesses casos busca assegurar que o processo legislativo observe os parâmetros constitucionais, contribuindo para a produção de normas eficazes e juridicamente válidas, sempre reconhecendo o importante papel das câmaras municipais na elaboração de leis que estabeleçam diretrizes gerais e políticas públicas em sentido amplo.
Mato Grosso
Estado é condenado a reformar Cadeia Pública feminina de Cáceres
A pedido da 1ª Promotoria de Justiça Cível de Cáceres (a 225 km de Cuiabá), a Justiça determinou que o Estado de Mato Grosso apresente, no prazo de até 90 dias, um plano completo para sanar irregularidades estruturais, sanitárias e de segurança na Cadeia Pública Feminina de Cáceres, sob pena de multa diária em caso de descumprimento. A 4ª Vara Cível da comarca julgou procedente a Ação Civil Pública (ACP) ajuizada pelo Ministério Público de Mato Grosso. A sentença foi proferida em 21 de maio.
A decisão judicial estabelece que o Estado deve elaborar, apresentar e implementar um Plano de Adequação Estrutural e Funcional, no qual deverão constar, de forma detalhada, todas as intervenções necessárias para a regularização da unidade, incluindo obras, reparos e medidas voltadas ao cumprimento das normas de segurança contra incêndio, das condições sanitárias e das exigências estruturais. O cronograma deverá indicar, ainda, os prazos de início e conclusão de cada etapa, a estimativa de custos, as fontes de financiamento e os órgãos responsáveis pela execução.
Além disso, o Estado deverá comprovar periodicamente o andamento das ações por meio da apresentação de relatórios técnicos e registros fotográficos a cada 60 dias, evidenciando a evolução das medidas adotadas. Na sentença, o juízo também fixou multa diária de R$ 2 mil, limitada inicialmente a R$ 100 mil, em caso de descumprimento dos prazos estabelecidos.
De acordo com a ação, a investigação teve início após a 1ª Promotoria de Justiça Criminal identificar irregularidades relevantes na unidade durante fiscalizações de rotina, especialmente relacionadas à estrutura física, à segurança e ao funcionamento, com risco à integridade de custodiadas e servidores. Diante desse cenário, a 1ª Promotoria de Justiça Cível instaurou procedimento para acompanhar a situação e cobrar providências do Estado, responsável pela gestão do sistema prisional.
As apurações revelaram um quadro crônico de precariedade estrutural, com edificações deterioradas, problemas nas instalações elétricas, ausência de sistemas adequados de prevenção a incêndios e falhas nas condições sanitárias. Relatórios técnicos e vistorias realizadas por órgãos como o Corpo de Bombeiros, a Vigilância Sanitária e o Centro de Apoio Operacional do Ministério Público (CAO-MP) confirmaram os riscos. Na cadeia feminina, foram registrados, entre outros problemas, fiação exposta e sobrecarga elétrica, fatores que motivaram, inclusive, pedido de interdição parcial.
“As irregularidades estruturais constatadas pelo Centro de Apoio Operacional do Ministério Público expõem de forma permanente pessoas privadas de liberdade, servidores e demais usuários das unidades prisionais a riscos concretos à vida e à integridade física, especialmente em razão da precariedade das edificações, da ausência de manutenção preventiva e da deficiência das instalações elétricas e estruturais.”, narra a ação.
Segundo o MPMT, as medidas adotadas pelo Estado ao longo da investigação foram pontuais e insuficientes para solucionar as irregularidades. O Ministério Público também buscou uma solução extrajudicial, por meio da proposta de celebração de um Termo de Ajustamento de Conduta (TAC), mas não obteve resposta do poder público.
Foto: Reprodução.
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