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Rondonópolis

Vereadores mantêm veto e aprovam projeto do executivo

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Os vereadores da Câmara Municipal de Rondonópolis mantiveram hoje (08) em Sessão Extraordinária o veto total do Poder Executivo a Emenda Modificativa nº16/2019 ao Projeto de Lei Complementar Nº 027, que dispõe sobre Mutirão da Negociação Fiscal que estabelece as condições do município e os contribuintes (pessoa física e jurídica) que estão inscritos na dívida ativa, poderem celebrar a transação ou aderir ao parcelamento dos débitos.

Os vetos foram mantidos por 12 votos favoráveis e seis contra. Pela proposta encaminhada pelo executivo, o Mutirão Fiscal deste ano, será realizado entre os dias 18 de novembro a 18 de dezembro e o contribuinte que poderá ter desconto no pagamento à vista de até 100% em juros e multas de IPTU, ISSQN, taxa de alvará, contribuição de melhoria, multas do Procon e da Secretaria Municipal de Meio Ambiente (Semma) e execuções de títulos extrajudiciais decorrentes de cheques, e no pagamento parcelado em até seis vezes, o desconto pode chegar a 50%, porém a parcela não poderá ser inferior a R$ 70,00 para IPTU e contribuição de melhoria, e não inferior a R$ 150,00 para os demais tributos e penalidades. Já os débitos relativos ao IPTU e ISSQN do ano fiscal de 2019 não poderão ser parcelados.

O Mutirão de Negociação Fiscal tem como objetivo cumprir ações do Programa Nacional de Governança Diferenciada das Execuções Fiscais, que é uma meta estabelecida pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ), bem como estabelecer mecanismos ágeis e eficientes na extinção de processos e fomentar e ampliar as soluções em parceria com o poder judiciário que visem permitir a recuperação de créditos devidos ao município.

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Rondonópolis

Prefeitura notifica familiares para retirada de idosos de instituição alvo de ação judicial em Rondonópolis

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A Prefeitura de Rondonópolis, por meio da Secretaria Municipal de Promoção e Assistência Social, iniciou a notificação dos responsáveis por idosos acolhidos no Recanto Bom Jesus Lar dos Idosos para que providenciem a retirada dos residentes da instituição no prazo máximo de 10 dias.

A medida foi adotada em cumprimento a decisão judicial relacionada à Ação Civil Pública movida pelo Ministério Público do Estado de Mato Grosso contra a entidade e seu proprietário. Conforme o documento, a administração temporária nomeada pela Justiça informa que os contratos firmados com a instituição deverão ser encerrados e que os familiares ou responsáveis devem buscar alternativas para o acolhimento dos idosos.

Na notificação, a Prefeitura destaca que a providência é necessária diante do pedido de interdição total da instituição, o que pode resultar na suspensão de suas atividades. O documento ressalta que a medida tem caráter imperativo e visa garantir a segurança e a continuidade da assistência aos idosos atendidos pelo local.

A situação do Recanto Bom Jesus está sendo acompanhada pelo Ministério Público e pelo Poder Judiciário, que analisam as condições de funcionamento da entidade e os desdobramentos da ação em curso. Enquanto isso, os responsáveis pelos idosos deverão providenciar a transferência dos acolhidos dentro do prazo estabelecido pela administração temporária.

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Rondonópolis

Batata quente na Câmara: vereadores vão decidir projeto que pode transferir imóveis abandonados para o município de Rondonópolis

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Proposta da Prefeitura prevê que imóveis abandonados e com tributos atrasados há mais de cinco anos possam ser arrecadados pelo município após processo administrativo e prazo para regularização

Imagem criada por ChatGPT

A Câmara Municipal de Rondonópolis deverá enfrentar nas próximas semanas uma das discussões mais sensíveis do ano legislativo. O projeto encaminhado pelo prefeito Cláudio Ferreira que trata da arrecadação de imóveis urbanos abandonados promete gerar intenso debate entre os vereadores, especialmente diante das preocupações envolvendo o direito à propriedade e os critérios estabelecidos para caracterização do abandono.

A proposta tem como objetivo combater a existência de terrenos e edificações abandonadas que, segundo o Executivo, acabam contribuindo para a degradação urbana, aumento da insegurança, proliferação de doenças e prejuízos à qualidade de vida da população.

De acordo com o texto, o abandono será caracterizado quando ocorrer simultaneamente a falta de conservação ou utilização do imóvel e a inadimplência dos tributos municipais por período igual ou superior a cinco anos consecutivos.

Antes da adoção de qualquer medida administrativa, a Prefeitura deverá instaurar procedimento específico para apuração da situação do imóvel. O proprietário será formalmente notificado e terá prazo de 30 dias para regularizar tanto as condições do bem quanto os débitos existentes.

Caso não haja manifestação e sejam confirmados os requisitos previstos na legislação, o imóvel poderá ser declarado como bem vago por decreto do Poder Executivo. Nessa fase, o município poderá assumir provisoriamente a guarda da área para promover serviços de limpeza, cercamento e manutenção, visando proteger a saúde pública e a segurança da comunidade.

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O projeto prevê ainda uma garantia adicional ao proprietário. Mesmo após a arrecadação pelo município, haverá prazo de três anos para recuperação da posse do imóvel, desde que sejam quitados os tributos em atraso e ressarcidas as despesas realizadas pelo poder público durante o período de administração da área.

Somente após o transcurso desse prazo, sem qualquer manifestação do proprietário, o imóvel poderá ser incorporado definitivamente ao patrimônio público municipal.

A matéria chegou a ser retirada de pauta para análise mais aprofundada e discussão das emendas apresentadas pelos parlamentares. A expectativa é que o tema continue mobilizando vereadores, representantes do setor imobiliário, especialistas e a população, diante dos impactos que poderá gerar na política urbana do município.

Com a votação ainda pendente, o projeto se transformou em uma verdadeira “batata quente” nas mãos dos vereadores, que terão a responsabilidade de equilibrar o interesse público na recuperação de áreas abandonadas e a preservação dos direitos dos proprietários.

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Rondonópolis

Rondonópolis|Ordem para retirar idosos em 10 dias leva vereadora Dra.Luciana Horta a acionar Ministério Público

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Foto- Assessoria

A vereadora Luciana Horta encaminhou ofício ao Ministério Público de Mato Grosso solicitando providências urgentes diante da notificação expedida pela administração temporária do Recanto Bom Jesus Lar dos Idosos, em Rondonópolis, determinando que familiares e responsáveis retirem os residentes da instituição no prazo máximo de 10 dias.

Segundo a parlamentar, a medida causa preocupação por aparentemente extrapolar os limites estabelecidos pela decisão judicial que determinou a intervenção na entidade. Conforme destacado no documento, a Justiça indeferiu, neste momento, o pedido de interdição total da instituição justamente para evitar a retirada abrupta dos idosos sem planejamento adequado e sem garantia de acolhimento em locais apropriados.

No ofício encaminhado à Promotoria de Justiça Cível, Luciana Horta argumenta que a decisão judicial determinou o afastamento do antigo administrador, a nomeação de uma administradora temporária e a continuidade dos cuidados prestados aos idosos, sem qualquer ordem expressa para encerramento coletivo dos contratos ou desocupação imediata da instituição.

A vereadora alerta que a retirada dos idosos sem avaliação individualizada, sem plano de transição e sem a participação da rede de assistência social e saúde pode agravar a situação de vulnerabilidade dos residentes, muitos dos quais dependem integralmente dos cuidados oferecidos pela instituição.

Entre os pedidos formulados ao Ministério Público estão a apuração da legalidade das notificações, a suspensão dos seus efeitos até eventual decisão judicial específica, a apresentação de esclarecimentos pela administração temporária e a elaboração de um plano emergencial de proteção e eventual realocação dos idosos, caso seja necessária alguma transferência.

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Luciana Horta ressaltou que o objetivo da manifestação não é impedir a fiscalização ou a correção de irregularidades eventualmente constatadas, mas garantir que qualquer medida adotada observe o melhor interesse das pessoas idosas, preservando sua dignidade, segurança e continuidade dos cuidados.

A parlamentar também solicitou que o Ministério Público avalie eventual descumprimento ou interpretação indevida da decisão judicial e, se necessário, realize inspeção urgente na instituição para verificar a situação dos residentes e as condições de acolhimento disponíveis.

Para a vereadora, a proteção da pessoa idosa exige atuação coordenada e humanizada, não sendo admissível que idosos em situação de vulnerabilidade sejam retirados da instituição sem destino definido e sem garantia de continuidade da assistência necessária.

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