Mato Grosso
Reitora é multada em 10 UPFs por irregularidades nas contas da Fundação Unemat
| Assunto:CONTAS ANUAIS DE GESTAO ESTADUAL Interessado Principal:FUNDACAO UNIVERSIDADE DO ESTADO DE MATO GROSSO |
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| JOÃO BATISTA CAMARGO CONSELHEIRO INTERINO |
DETALHES DO PROCESSO |
| INTEIRO TEOR |
| VOTO DO RELATOR |
| ASSISTA AO JULGAMENTO |
A reitora da Universidade do Estado de Mato Grosso (Unemat), Ana Maria Di Renzo, foi multada em 10 UPFs pela realização de despesas com justificativas de dispensa ou inexigibilidade de licitação sem amparo na legislação. A multa foi aplicada pelo Pleno do Tribunal de Contas de Mato Grosso, que na sessão ordinária de quinta-feira (28/11) julgou regulares, com determinações e recomendações legais, as contas anuais de gestão da Fundação Unemat, referentes a 2018, sob a responsabilidade da reitora. O Pleno acompanhou voto do relator das contas (Processo nº 90581/2019), conselheiro interino João Batista Camargo.
No voto, o relator explicou que a Unemat contratou a Fundação de Apoio ao Ensino Superior Público – Faespe, por meio das Dispensas de Licitação n.º 02/2018 (R$ 1.255.759,31) e n.º 03/2018 (R$ 590.056,60), para viabilizar o vestibular 2018/2 e o processo seletivo simplificado de Técnico da Educação Superior, respectivamente. Segundo o conselheiro João Batista Camargo, a reitora não conseguiu justificar as razões que a levaram a escolher a Faespe, “limitando-se a asseverar que esta seria a única apta a prestar os serviços, deixando de apresentar qualquer prova de suas alegações”.
O conselheiro detalhou ainda que, de acordo com a Lei de Licitações, o administrador público poderá dispensar a realização de licitação no caso de contratação de instituição brasileira incumbida regimental ou estatutariamente da pesquisa, do ensino ou do desenvolvimento institucional, ou de instituição dedicada à recuperação social do preso, desde que a contratada detenha inquestionável reputação ético-profissional e não tenha fins lucrativos. “Neste caso, verifica-se que a realização de vestibular não se enquadra como atividades relacionadas diretamente ao ensino, à pesquisa ou ao desenvolvimento institucional, o que confirma a irregularidade da contratação em apreço”.
No voto, o relator determinou a inserção, como ponto de controle nas contas de governo do Estado de Mato Grosso de 2019, a observância dos limites constitucionais estaduais no que tange ao repasse de 2,5% da Receita Corrente Líquida à Fundação Unemat; instauração de Tomada de Contas Ordinária, pela Secex de Educação e Segurança Pública, com o objetivo de apurar a presença de dano ao erário, em decorrência da contratação da Fundação de Apoio Faespe, com quantificação de valores e delimitação de responsabilidades; que a atual gestão da Unemat se abstenha de contratar, por dispensa de licitação, a Faespe para a realização de concursos/seleções públicos, por ausência de fundamento legal; e que que finalize e encaminhe para o TCE, em 120 dias, o processo de remoção do quadro de docentes, com levantamento das vagas.
Ele recomendou à atual gestão para que em outras contratações por dispensa de licitação sejam fielmente observados os requisitos necessários. Também que observe a ordem de prioridade de pagamentos.
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A Perícia Oficial e Identificação Técnica (Politec) concluiu os levantamentos periciais e descartou a hipótese de incêndio criminoso no prédio da gerência de patrimônio e da Superintendência Operacional do Sistema Escolar da Prefeitura de Várzea Grande, ocorrido no dia 17/6.
Análises de vestígios coletados no local associada a evidências de registros de gravação de câmeras de segurança das redondezas e depoimento de testemunhas apontaram para causa acidental provocada por fenômeno termoelétrico na fiação localizada na parte superior da câmara fria de alimentos congelados pertencente ao anexo I da Secretaria Municipal de Educação de Várzea Grande, que seriam destinadas à alimentação dos alunos da rede municipal de educação. Os peritos realizaram vistoria externa e superior com a utilização de drones em todo o perímetro colapsado pelo incêndio.
No prédio, funcionava a parte logística da Secretaria onde eram armazenados de alimentos, materiais e equipamentos que seriam destinados às escolas do município.
“Tudo iniciou-se com o fenômeno termoelétrico que ocorreu na parte superior da câmara fria de congelados, e se propagou para o prédio todo, para os dois sentidos do pavilhão. Na parte de trás da edificação, as chamas rapidamente tiveram contato com dois veículos, que estavam muito próximos a essa câmara, e que possuem uma carga térmica muito alta, causando facilmente a propagação para o fundo dessa estrutura metálica, e também por conta grande quantidade de material combustível que existia dentro prédio, o que ajudou a propagação e a grande monta dos danos e prejuízos causados pelo incêndio”, apontou o perito.
Mediante o término das análises no local do incêndio, o prédio foi liberado pela perícia para a Polícia Civil. O laudo pericial com o detalhamento das análises será concluído em até 30 dias.
No laudo, constará toda a descrição do local e dos vestígios coletados e analisados em laboratório, o relato de depoimentos de testemunhas, as imagens registradas pelo sistema de monitoramento de câmeras que ajudaram a delimitar a dinâmica do incêndio, que explica onde o fogo teve início e como ele se propagou, além dos danos que ocorreram em todos os ambientes.
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