Mato Grosso
Dia Internacional da Pessoa com Deficiência
A Convenção Internacional dos Direitos das Pessoas com Deficiência, que no Brasil tem status constitucional, reconhece em seu texto que a deficiência está no meio e na sociedade e não nas pessoas. Que a deficiência pode e deve ser entendida na perspectiva das diferenças e diversidades que podem ser encontradas em todas as representações do tecido social. Para garantir os direitos e acessos dessa significativa parcela da população, se faz necessário hoje negar toda forma de retrocesso no acesso a direitos, garantias individuais e coletivas.
O Conselho Estadual de Defesa dos Direitos da Pessoa com Deficiência do Mato Grosso, órgão representativo das pessoas com deficiência físicas, sensoriais, intelectuais, ostomias, nanismo, doenças raras e as demais reconhecidas na Convenção já citada, bem como na Lei Brasileira de Inclusão, reitera sua incessante missão na luta e defesa das políticas públicas de natureza social, educacional, do trabalho, da saúde da cultura, do esporte, do lazer, da habitação entre outras, como condição de acesso a plena cidadania estabelecidas nas cartas constitucionais do país e do Estado do Mato Grosso.
Para tanto, contamos com a força dos que representamos, das suas famílias, dos envolvidos nessas política, da firmeza e do compromisso do poder público, cujo propósito maior está na assertividade de gestar para o bem comum.
É também de nosso reconhecimento a força da Justiça, que se apresenta como garantidora de nossos direitos, e o Ministério Público, parceiro sempre pronto a defender nossas causas quando da violação de nossos direitos e a busca por qualidade de vida, inclusão e acessibilidade o que vimos fazendo cotidianamente. Nada sobre nós sem nós, que é o lema do segmento das pessoas com deficiência que representamos tem, portanto, o valor de requerer para nós, pessoas com deficiência, o protagonismo sobre nossas causas.
Nós, que ao longo da história do mundo criamos grandes peças musicais e éramos surdos, criamos sistemas educacionais e éramos cegos, criamos magníficas obras de arte e éramos chamados de aleijadinho e que nos rebelamos contra a invisibilidade que recai sobre nós, sobre o capacitismo que nega nossas possibilidades, talentos e sonhos. Assim, nos declaramos nesse dia 03 de Dezembro “Sujeitos de Direitos, livres de todos os preconceitos, desinformação e discriminação que impede nossa vida cidadã”.
*Luiz Carlos Grassi é presidente do Conselho da Pessoa com Deficiência (Conede), órgão vinculado à Secretaria de Estado de Assistência Social e Cidadania (Setasc).
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Por Bruna Pinheiro / Formad
Mato Grosso
Laudo afasta crime, mas incêndio em prédio da Prefeitura de VG segue cercado de perguntas

A Perícia Oficial e Identificação Técnica (Politec) concluiu os levantamentos periciais e descartou a hipótese de incêndio criminoso no prédio da gerência de patrimônio e da Superintendência Operacional do Sistema Escolar da Prefeitura de Várzea Grande, ocorrido no dia 17/6.
Análises de vestígios coletados no local associada a evidências de registros de gravação de câmeras de segurança das redondezas e depoimento de testemunhas apontaram para causa acidental provocada por fenômeno termoelétrico na fiação localizada na parte superior da câmara fria de alimentos congelados pertencente ao anexo I da Secretaria Municipal de Educação de Várzea Grande, que seriam destinadas à alimentação dos alunos da rede municipal de educação. Os peritos realizaram vistoria externa e superior com a utilização de drones em todo o perímetro colapsado pelo incêndio.
No prédio, funcionava a parte logística da Secretaria onde eram armazenados de alimentos, materiais e equipamentos que seriam destinados às escolas do município.
“Tudo iniciou-se com o fenômeno termoelétrico que ocorreu na parte superior da câmara fria de congelados, e se propagou para o prédio todo, para os dois sentidos do pavilhão. Na parte de trás da edificação, as chamas rapidamente tiveram contato com dois veículos, que estavam muito próximos a essa câmara, e que possuem uma carga térmica muito alta, causando facilmente a propagação para o fundo dessa estrutura metálica, e também por conta grande quantidade de material combustível que existia dentro prédio, o que ajudou a propagação e a grande monta dos danos e prejuízos causados pelo incêndio”, apontou o perito.
Mediante o término das análises no local do incêndio, o prédio foi liberado pela perícia para a Polícia Civil. O laudo pericial com o detalhamento das análises será concluído em até 30 dias.
No laudo, constará toda a descrição do local e dos vestígios coletados e analisados em laboratório, o relato de depoimentos de testemunhas, as imagens registradas pelo sistema de monitoramento de câmeras que ajudaram a delimitar a dinâmica do incêndio, que explica onde o fogo teve início e como ele se propagou, além dos danos que ocorreram em todos os ambientes.
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