Mato Grosso
Serra Nova Dourada eleva gastos com educação em 2018 em comparação com 2017
| Assunto:CONTAS ANUAIS DE GOVERNO MUNICIPAL Interessado Principal:PREFEITURA MUNICIPAL DE SERRA NOVA DOURADA |
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| JAQUELINE JACOBSEN CONSELHEIRA INTERINA |
DETALHES DO PROCESSO |
| INTEIRO TEOR |
| VOTO DO RELATOR |
| ASSISTA AO JULGAMENTO |
A análise das contas anuais de governo do exercício de 2018 do Município de Serra Nova Dourada, sob a gestão de José Ocimar Gomes da Silva Aguiar, demonstrou que, na área da educação, houve um aumento na aplicação de recursos, pois, enquanto no exercício de 2017 o percentual aplicado foi de 34,76% da receita base, em 2018 este percentual alcançou 36,54%, e atendeu ao disposto no artigo 212 da Constituição Federal de 1988.
Por outro lado, houve uma diminuição na aplicação dos recursos do Fundeb, que passaram de 87,26%, em 2017, para 80,22%, em 2018. Ainda assim foi assegurado o limite estabelecido na legislação pertinente. Já em relação à Saúde, apesar de o Município ter aplicado o valor acima do mínimo legal, houve decréscimo de 3,78% em relação ao exercício anterior, uma vez que o percentual aplicado foi de 18,49% da receita base, em 2018.
Para os gastos com pessoal do Poder Executivo, foram destinados 50,78% da Receita Corrente Líquida (RCL). Assim, o limite máximo de 54% previsto no artigo 20 da Lei de Responsabilidade Fiscal foi atendido. Entretanto, a despesa com pessoal do Poder Executivo atingiu o limite de alerta de 48,60% (limite alerta de 90% da despesa total com pessoal).
Por fim, os repasses efetuados pelo Poder Executivo ao Poder Legislativo corresponderam a 7% da receita legalmente prevista, observando, assim, ao limite autorizado pelo artigo 29-A da Constituição Federal de 1988.
Diante desse quadro, o Pleno do Tribunal de Contas de Mato Grosso, na sessão ordinária de 03/12, acolheu, por unanimidade, voto da relatora das contas anuais de governo de Serra Nova Dourada (Processo nº 167550/2018), conselheira interina Jaqueline Jacobsen, e emitiu parecer prévio favorável à aprovação pelo Legislativo do Município.
No voto, a conselheira fez recomendações ao atual gestor, entre elas para que observe com atenção o prazo de envio da prestação de contas, informações e documentos obrigatórios ao TCE-MT.
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Por Bruna Pinheiro / Formad
Mato Grosso
Laudo afasta crime, mas incêndio em prédio da Prefeitura de VG segue cercado de perguntas

A Perícia Oficial e Identificação Técnica (Politec) concluiu os levantamentos periciais e descartou a hipótese de incêndio criminoso no prédio da gerência de patrimônio e da Superintendência Operacional do Sistema Escolar da Prefeitura de Várzea Grande, ocorrido no dia 17/6.
Análises de vestígios coletados no local associada a evidências de registros de gravação de câmeras de segurança das redondezas e depoimento de testemunhas apontaram para causa acidental provocada por fenômeno termoelétrico na fiação localizada na parte superior da câmara fria de alimentos congelados pertencente ao anexo I da Secretaria Municipal de Educação de Várzea Grande, que seriam destinadas à alimentação dos alunos da rede municipal de educação. Os peritos realizaram vistoria externa e superior com a utilização de drones em todo o perímetro colapsado pelo incêndio.
No prédio, funcionava a parte logística da Secretaria onde eram armazenados de alimentos, materiais e equipamentos que seriam destinados às escolas do município.
“Tudo iniciou-se com o fenômeno termoelétrico que ocorreu na parte superior da câmara fria de congelados, e se propagou para o prédio todo, para os dois sentidos do pavilhão. Na parte de trás da edificação, as chamas rapidamente tiveram contato com dois veículos, que estavam muito próximos a essa câmara, e que possuem uma carga térmica muito alta, causando facilmente a propagação para o fundo dessa estrutura metálica, e também por conta grande quantidade de material combustível que existia dentro prédio, o que ajudou a propagação e a grande monta dos danos e prejuízos causados pelo incêndio”, apontou o perito.
Mediante o término das análises no local do incêndio, o prédio foi liberado pela perícia para a Polícia Civil. O laudo pericial com o detalhamento das análises será concluído em até 30 dias.
No laudo, constará toda a descrição do local e dos vestígios coletados e analisados em laboratório, o relato de depoimentos de testemunhas, as imagens registradas pelo sistema de monitoramento de câmeras que ajudaram a delimitar a dinâmica do incêndio, que explica onde o fogo teve início e como ele se propagou, além dos danos que ocorreram em todos os ambientes.
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