Mato Grosso
Secretário é multado e concorrência pública da SMSU é anulada
| Assunto:REPRESENTACAO EXTERNA Interessado Principal:SECRETARIA DE SERVICOS URBANOS DE CUIABA |
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| JAQUELINE JACOBSEN CONSELHEIRA INTERINA |
DETALHES DO PROCESSO |
| INTEIRO TEOR |
| VOTO DO RELATOR |
| ASSISTA AO JULGAMENTO |
O Pleno do Tribunal de Contas de Mato Grosso aplicou multa de 12 UPFs ao secretário municipal de Serviços Urbanos de Cuiabá, José Roberto Stopa, por duas irregularidades verificadas na Concorrência Pública 01/2018. Foram 6 UPFs em razão da restrição indevida da competitividade por meio da exigência de comprovação de capacidade técnica sobre a locação e remoção dos resíduos domiciliares e comerciais depositados em contêineres semienterrados e/ou soterrados e 6 UPFs por descumprimento da Lei de Acesso à Informação.
Na sessão ordinária desta terça-feira (10/12), o Tribunal Pleno julgou procedente Representação de Natureza Externa (Processo nº 354244/2018) proposta pela Empresa Realix em face da SMSU. Além da aplicação da multa, o colegiado acompanhou voto da relatora do processo, conselheira interina Jaqueline Jacobsen, pela declaração de nulidade da Concorrência Pública 01/2018 e pela realização, no prazo de 180 dias, de uma nova licitação para execução dos serviços de coleta de resíduos sólidos em Cuiabá.
No novo certame, a SMSU deve se abster de exigir, como condição de habilitação, comprovação de qualificação técnica atinente à execução dos serviços de locação de contêineres semienterrados/soterrados e de remoção de resíduos sólidos. E, assim que a licitação for concluída, a SMSU deve anular o Contrato Administrativo 467/2018, celebrado com a empresa Locar Saneamento Ambiental LTDA., sagrada vencedora da Concorrência Pública 01/2018.
A conselheira considerou “desarrazoada, ilegal e impertinente” a inserção de cláusulas no edital de concorrência 01/2018 que exigiam dos engenheiros comprovação de capacidade técnico-operacional e técnico-profissional referentes à locação de contêineres. Jaqueline Jacobsen destacou que a locação de contêineres não tem qualquer relação com as atividades de engenharia desenvolvidas pelos profissionais da área. Além disso, a locação dos equipamentos não constava na descrição dos serviços do referido edital, portanto, tais cláusulas restringiram a competitividade do certame.
Quanto à segunda irregularidade, a conselheira relatora, a exemplo da equipe técnica e do Ministério Público de Contas, entendeu que a Prefeitura Municipal de Cuiabá não se adequou completamente às exigências das normas de transparência pública, uma vez que, de fato, não constam a íntegra dos documentos mínimos exigidos pela legislação sobre os contratos administrativos celebrados pelo município.
“Na análise, detectei que não estão disponibilizadas a indicação dos valores homologados, dos membros da comissão de licitação, dos fornecedores participantes da Concorrência 1/2018 e dos respectivos anexos, em clara inobservância aos preceitos dos artigos 7º, VI e 8º, IV da Lei 12.527/2011 c/c artigo 5º e os documentos obrigatórios elencados no Anexo Único da Resolução Normativa 23/2017 do TCE-MT”, apontou.
A conselheira Jaqueline Jacobsen recomendou à atual gestão da Secretaria Municipal de Serviços Urbanos de Cuiabá, que, tendo em vista o término da vigência do Contrato 467/2018 em 3/12/2019, prorrogue ou realize contratação emergencial no prazo legal de 180 dias.
Também determinou que seja enviada cópia integral dos autos ao Ministério Público Estadual para conhecimento e providências que entender cabíveis, diante dos fortes indícios de direcionamento do Edital de Concorrência 1/2018 em favor da empresa Locar Saneamento Ambiental Ltda.
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Por Bruna Pinheiro / Formad
Mato Grosso
Laudo afasta crime, mas incêndio em prédio da Prefeitura de VG segue cercado de perguntas

A Perícia Oficial e Identificação Técnica (Politec) concluiu os levantamentos periciais e descartou a hipótese de incêndio criminoso no prédio da gerência de patrimônio e da Superintendência Operacional do Sistema Escolar da Prefeitura de Várzea Grande, ocorrido no dia 17/6.
Análises de vestígios coletados no local associada a evidências de registros de gravação de câmeras de segurança das redondezas e depoimento de testemunhas apontaram para causa acidental provocada por fenômeno termoelétrico na fiação localizada na parte superior da câmara fria de alimentos congelados pertencente ao anexo I da Secretaria Municipal de Educação de Várzea Grande, que seriam destinadas à alimentação dos alunos da rede municipal de educação. Os peritos realizaram vistoria externa e superior com a utilização de drones em todo o perímetro colapsado pelo incêndio.
No prédio, funcionava a parte logística da Secretaria onde eram armazenados de alimentos, materiais e equipamentos que seriam destinados às escolas do município.
“Tudo iniciou-se com o fenômeno termoelétrico que ocorreu na parte superior da câmara fria de congelados, e se propagou para o prédio todo, para os dois sentidos do pavilhão. Na parte de trás da edificação, as chamas rapidamente tiveram contato com dois veículos, que estavam muito próximos a essa câmara, e que possuem uma carga térmica muito alta, causando facilmente a propagação para o fundo dessa estrutura metálica, e também por conta grande quantidade de material combustível que existia dentro prédio, o que ajudou a propagação e a grande monta dos danos e prejuízos causados pelo incêndio”, apontou o perito.
Mediante o término das análises no local do incêndio, o prédio foi liberado pela perícia para a Polícia Civil. O laudo pericial com o detalhamento das análises será concluído em até 30 dias.
No laudo, constará toda a descrição do local e dos vestígios coletados e analisados em laboratório, o relato de depoimentos de testemunhas, as imagens registradas pelo sistema de monitoramento de câmeras que ajudaram a delimitar a dinâmica do incêndio, que explica onde o fogo teve início e como ele se propagou, além dos danos que ocorreram em todos os ambientes.
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