Mato Grosso
Arrecadação atípica no final do ano justifica parecer favorável a Nova Bandeirantes
| Assunto: CONTAS ANUAIS DE GOVERNO MUNICIPAL Interessado Principal: PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA BANDEIRANTES |
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| GUILHERME ANTONIO MALUF CONSELHEIRO |
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__________ JAQUELINE JACOBSEN RELATORA DO VOTO VISTA VOTO VISTA |
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DETALHES DO PROCESSO |
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| INTEIRO TEOR | |
| VOTO DO RELATOR | |
| ASSISTA AO JULGAMENTO |
O Pleno do Tribunal de Contas de Mato Grosso aplicou o ‘excludente de culpabilidade por
inexigibilidade de conduta diversa’ para emitir parecer prévio favorável à aprovação das contas anuais de governo do Município de Nova Bandeirantes, exercício de 2018, sob a responsabilidade do prefeito Valdir Pereira dos Santos. Por maioria e acompanhando voto da revisora, conselheira interina Jaqueline Jacobsen Marques, na sessão extraordinária de 18/12 os membros do colegiado firmaram entendimento de que o Município registrou uma arrecadação atípica do ITBI, que impulsinou a receita no final do exercício, comprometendo a aplicação dos limites constitucionais na educação.
No voto do relator original, conselheiro Guilherme Antonio Maluf, proferido na sessão anterior, consta que o Município aplicou, em 2018, 23,43% de sua receita corrente líquida na manutenção e desenvolvimento do ensino, em descumprimento ao artigo 212 da CF/88, que prevê investimento mínimo de 25% no setor. Entretanto, diante do parecer favorável à aprovação das contas emitido pelo Ministério Público de Contas, a conselheira pediu vista do processo para analisá-lo melhor.
Em sua defesa, o gestor afirmara que a previsão orçamentária anual de arrecadação tributária de ITBI do Município de Nova Bandeirantes, para o exercício de 2018, foi de R$ 2.845.746,27. No entanto, só no dia 15/08/2018 o município arrecadou R$ 2.687.539,66 de ITBI referente à venda de imóveis rurais de grande porte. E, em 1º de novembro, foi realizada mais uma venda desse tipo de imóvel, resultando no valor de R$ 2.774.244,34 de arrecadação de ITBI. “Assim, ao final do exercício, a arrecadação somente de ITBI chegou ao montante de R$ 5.920.762,44, em expressivo contraste com o valor previsto”, explicou a conselheira.
A previsão atualizada de arrecadação municipal de todos os impostos foi de R$ 4.023.746,27. Todavia, chegou ao montante de R$ 7.581.690,62. “Desse modo, o gestor sustentou que se trata de situação atípica de excesso de arrecadação que ocorreu nos meses que antecederam o final do exercício, não restando tempo hábil para aplicar todo o recurso com qualidade”, observou a revisora.
A conselheira também ficou convencida de que não houve dolo ou erro grosseiro na conduta do gestor, conforme exige o artigo 28 da Lei de Introdução às Normas do Direito Brasileiro (LINDB). “E nesse sentido, destaco o teor do artigo 22, parágrafo 1º, da LINDB, que retrata a exclusão de culpabilidade por inexigibilidade de conduta diversa, em face de circunstâncias práticas causadoras de dificuldades reais e obstáculos que impuserem, limitarem ou condicionarem a ação do gestor”, ressaltou.
No caso específico de Nova Bandeirantes, Jaqueline Jacobsen considerou ainda a inexistência de violação ao princípio da gestão fiscal responsável, pois o fato que propiciou o desequilíbrio das contas públicas municipais foi imprevisível e, ao mesmo tempo, próxima do final do exercício . “Exigir que o gestor aplicasse imediatamente, em apenas 40 dias, todo o excesso de arrecadação, implicaria em violação ao interesse público, às regras de ação fiscal planejada (artigo 1º, da LRF), à legalidade, a economicidade e à eficiência”, concluiu a conselheira revisora.
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Por Bruna Pinheiro / Formad
Mato Grosso
Laudo afasta crime, mas incêndio em prédio da Prefeitura de VG segue cercado de perguntas

A Perícia Oficial e Identificação Técnica (Politec) concluiu os levantamentos periciais e descartou a hipótese de incêndio criminoso no prédio da gerência de patrimônio e da Superintendência Operacional do Sistema Escolar da Prefeitura de Várzea Grande, ocorrido no dia 17/6.
Análises de vestígios coletados no local associada a evidências de registros de gravação de câmeras de segurança das redondezas e depoimento de testemunhas apontaram para causa acidental provocada por fenômeno termoelétrico na fiação localizada na parte superior da câmara fria de alimentos congelados pertencente ao anexo I da Secretaria Municipal de Educação de Várzea Grande, que seriam destinadas à alimentação dos alunos da rede municipal de educação. Os peritos realizaram vistoria externa e superior com a utilização de drones em todo o perímetro colapsado pelo incêndio.
No prédio, funcionava a parte logística da Secretaria onde eram armazenados de alimentos, materiais e equipamentos que seriam destinados às escolas do município.
“Tudo iniciou-se com o fenômeno termoelétrico que ocorreu na parte superior da câmara fria de congelados, e se propagou para o prédio todo, para os dois sentidos do pavilhão. Na parte de trás da edificação, as chamas rapidamente tiveram contato com dois veículos, que estavam muito próximos a essa câmara, e que possuem uma carga térmica muito alta, causando facilmente a propagação para o fundo dessa estrutura metálica, e também por conta grande quantidade de material combustível que existia dentro prédio, o que ajudou a propagação e a grande monta dos danos e prejuízos causados pelo incêndio”, apontou o perito.
Mediante o término das análises no local do incêndio, o prédio foi liberado pela perícia para a Polícia Civil. O laudo pericial com o detalhamento das análises será concluído em até 30 dias.
No laudo, constará toda a descrição do local e dos vestígios coletados e analisados em laboratório, o relato de depoimentos de testemunhas, as imagens registradas pelo sistema de monitoramento de câmeras que ajudaram a delimitar a dinâmica do incêndio, que explica onde o fogo teve início e como ele se propagou, além dos danos que ocorreram em todos os ambientes.
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