Mato Grosso
Inscrições para candidatos a ouvidor-geral da DPMT vão de 17 a 21 de setembro
A Comissão Eleitoral que organiza o processo para a escolha do novo ouvidor-geral da Defensoria Pública de Mato Grosso (DPMT) recebe, dos dias 17 a 21 de setembro, as inscrições dos interessados em ocupar o cargo. No mesmo período, as entidades civis que têm interesse em indicar nomes para compor a lista tríplice, também devem se habilitar.
O cargo de ouvidor-geral é ocupado por um profissional que não compõe os quadros da Defensoria Pública e a escolha do nome é feita pelo Conselho Superior da DPMT, com base na lista tríplice formulada pelas entidades civis habilitadas. O profissional escolhido é empossado pelo defensor público-geral.
Requisitos – Para concorrer ao cargo de ouvidor-geral, o cidadão deve ter comprovação documental de dois anos de serviços prestados em áreas relacionadas à atuação da Defensoria Pública, apresentar a proposta que executará, caso seja eleito ouvidor, certidão de antecedentes cível e criminal das Justiças Federal e Estadual e declaração de compromisso de que terá dedicação exclusiva ao cargo, se eleito. O salário para a função é de R$ 9,4 mil bruto.
Além desses, o candidato deve apresentar cópia de documento pessoal que garanta que é brasileiro nato ou naturalizado, ou português amparado pela reciprocidade de direitos consignada na legislação específica; cópia de título de eleitor, de certidão de quitação de obrigações eleitorais e cópia de certificado de reservista ou equivalente, para homens. O cargo não pode ser disputado pelos inelegíveis e analfabetos.
Atribuições – O ouvidor-geral da DPMT tem a função de receber e acompanhar reclamações, denúncias, elogios ou sugestões que lhe forem dirigidas e encaminhá-las para a solução ao defensor público-geral (DPG); recomendar ao DPG medidas para a correção de atos contrários à lei ou às regras da boa administração; garantir a todos quantos procurarem a Ouvidoria o retorno das providências adotadas a partir de sua intervenção.
O ouvidor–geral deve garantir a todos que o procurem, o caráter de discrição e de fidelidade ao que lhe for transmitido; propor ao DPG aprimoramentos na prestação de serviços administrativos, com base nas reclamações, denúncias e sugestões recebidas, para garantir que os problemas detectados não se repitam, entre outras coisas. A atribuições estão definidas na Resolução 23/2008, que instituiu a função no órgão.
Datas – A Presidente da Comissão Eleitoral, Elianeth Nazário, deve publicar no Diário Oficial, até o dia oito de outubro de 2018, a lista dos candidatos ao cargo de ouvidor-geral da Defensoria Pública. A votação para formação da lista tríplice pela sociedade civil ocorrerá no dia 30 de outubro de 2018, das 13h às 17h, na sede administrativa da DPMT.
O Conselho Superior, em sessão extraordinária, no dia 23 de novembro de 2018, às 8h30, realizará sabatina oral com os candidatos indicados, buscando verificar a melhor aptidão para o exercício do cargo, e em seguida, por meio de voto aberto, direto, nominal e obrigatório, fará a escolha do novo ouvidor-geral da DPMT.
Após a escolha, o secretário do Conselho comunicará ao DPG, que terá prazo de cinco dias para nomear o novo ouvidor. A posse será no dia dois de janeiro de 2019, em horário e local a serem definidos pelo defensor público-geral.
Audiência Pública – Antes da votação das entidades civis para a formação da lista tríplice, no entanto, a Comissão Eleitoral, deverá organizar uma audiência pública para explicar e debater as atribuições do cargo de ouvidor-geral e as atribuições, atuação e limitações da DPMT. Nessa audiência os candidatos também fazem a apresentação e defesa de suas candidaturas.
As regras para a escolha do novo ouvidor-geral foram estabelecidas naResolução 98/2018, publicada no Diário Oficial. O mandato é para o período de dois anos, podendo ser prorrogado se reeleito, por mais dois. E os interessados em concorrer ao cargo e em inscrever entidades civis para votar na lista tríplice devem protocolar, na sede administrativa, a solicitação, endereçada à presidente da Comissão Eleitoral, nas datas acima, até as 18h.
Mato Grosso
Serra de São Vicente será parcialmente interditada para manutenção e implantação de iluminação
Mato Grosso
Pedido de julgamento do Cota Zero chega ao STF após conclusão de ineficácia da Lei em Mato Grosso
Mato Grosso
Laudo afasta crime, mas incêndio em prédio da Prefeitura de VG segue cercado de perguntas

A Perícia Oficial e Identificação Técnica (Politec) concluiu os levantamentos periciais e descartou a hipótese de incêndio criminoso no prédio da gerência de patrimônio e da Superintendência Operacional do Sistema Escolar da Prefeitura de Várzea Grande, ocorrido no dia 17/6.
Análises de vestígios coletados no local associada a evidências de registros de gravação de câmeras de segurança das redondezas e depoimento de testemunhas apontaram para causa acidental provocada por fenômeno termoelétrico na fiação localizada na parte superior da câmara fria de alimentos congelados pertencente ao anexo I da Secretaria Municipal de Educação de Várzea Grande, que seriam destinadas à alimentação dos alunos da rede municipal de educação. Os peritos realizaram vistoria externa e superior com a utilização de drones em todo o perímetro colapsado pelo incêndio.
No prédio, funcionava a parte logística da Secretaria onde eram armazenados de alimentos, materiais e equipamentos que seriam destinados às escolas do município.
“Tudo iniciou-se com o fenômeno termoelétrico que ocorreu na parte superior da câmara fria de congelados, e se propagou para o prédio todo, para os dois sentidos do pavilhão. Na parte de trás da edificação, as chamas rapidamente tiveram contato com dois veículos, que estavam muito próximos a essa câmara, e que possuem uma carga térmica muito alta, causando facilmente a propagação para o fundo dessa estrutura metálica, e também por conta grande quantidade de material combustível que existia dentro prédio, o que ajudou a propagação e a grande monta dos danos e prejuízos causados pelo incêndio”, apontou o perito.
Mediante o término das análises no local do incêndio, o prédio foi liberado pela perícia para a Polícia Civil. O laudo pericial com o detalhamento das análises será concluído em até 30 dias.
No laudo, constará toda a descrição do local e dos vestígios coletados e analisados em laboratório, o relato de depoimentos de testemunhas, as imagens registradas pelo sistema de monitoramento de câmeras que ajudaram a delimitar a dinâmica do incêndio, que explica onde o fogo teve início e como ele se propagou, além dos danos que ocorreram em todos os ambientes.
-
Rondonópolis24/06/2026 - 14:23Em reunião com a Latam, Ibrahim Zaher dá primeiro passo para atrair voos e ampliar malha aérea após investimentos de R$ 4 BI
-
Rondonópolis24/06/2026 - 15:06Prefeitura quer firmar parceria com CDL para realização da campanha Liquidaqui 2026 em Rondonópolis
-
Rondonópolis25/06/2026 - 10:06Vereador propõe criação de feriado municipal em homenagem a São João Batista em Rondonópolis
-
Rondonópolis25/06/2026 - 09:26Segunda licença de Alikson Reis abre espaço para suplente Professor Wagnon Velasco assumir cadeira na Câmara de Rondonópolis
-
Rondonópolis25/06/2026 - 09:46Liquidaqui 2026 será lançado no dia 30 e promete aquecer o comércio de Rondonópolis
-
Rondonópolis24/06/2026 - 15:19Rondonópolis|Vereadora propõe programa para diagnóstico precoce de cardiopatias congênitas em gestantes e recém-nascidos
-
Rondonópolis25/06/2026 - 16:53“Chega de espera”: famílias do Celina Bezerra convocam manifestação por moradias em Rondonópolis
-
Esportes25/06/2026 - 16:05Instituto sediado em Cuiabá recebe autorização para gerir R$ 1 milhão para a realização da Copa Integração em Rondonópolis








