Mato Grosso
Defensoria Pública-MT garante na Justiça que idosa receba medicamento quimioterápico de alto custo

Foto: Assessoria
O Núcleo da Defensoria Pública de Barra do Garças, 530 km de Cuiabá, conseguiu na Justiça, que a pensionista Veriolância Luz Sousa, 60 anos, em tratamento contra câncer no cérebro e no pulmão, receba do Estado e do Município o medicamento Sunitinibe 50 mg. Os médicos que tratam da idosa afirmam que, diante da resistência dos tumores à quimioterapia convencional, o remédio é o mais indicado para o caso e deve ser de uso contínuo.
Diante do diagnóstico, a família da idosa buscou ajuda da Defensoria Pública em decorrência do alto custo da medicação, cuja caixa com 28 comprimidos custa R$ 29,6 mil reais. Já o tratamento para o período de seis meses foi orçado em R$ 118,4 mil, valor com o qual a pensionista não tem condições de arcar.
A defensora pública que atua no caso, Kamila Lima, informa que o juiz deu prazo de cinco dias, após a intimação, para que o Estado e o Município forneçam a medicação pelo Sistema Único de Saúde (SUS). A decisão é do dia 17 de agosto. Ela adianta que, caso isso não ocorra, fará o pedido de bloqueio dos valores orçados.
“Aguardamos com esperança que essa medicação seja fornecida pelo Estado ou pelo Município, pois o caso da paciente é grave e o remédio é o único que pode trazer algum alento para a situação em que ela vive hoje”. A defensora conta que a paciente já perdeu um rim por causa da doença e passou por uma cirurgia no cérebro, para retirada de tumores.
Diagnóstico – Veriolância descobriu a doença em 2016, após sentir dores na lombar e procurar ajuda médica. Os exames identificaram que ela estava com câncer no rim direito. Em janeiro de 2017 ela fez a cirurgia para a retirada do órgão e desde então, monitora a saúde. No início do ano, em março, ela voltou a se sentir mal, desta vez, com dores de cabeça, mal-estar, perda do equilíbrio e da audição.
Novos exames e consultas foram feitos e mostraram tumores no cérebro e nódulos no pulmão. Em abril, diante da gravidade da doença, uma cirurgia no cérebro foi feita para a retirada do tumor e após a alta hospitalar, ela recebeu cinco sessões de quimioterapia.
“Segundo relatório médico em anexo, a enfermidade que acomete a autora é resistente à quimioterapia convencional e a melhor indicação para o tratamento é o uso permanente do Sunitinibe 50 mg, que deverá ser ministrado da seguinte forma: um comprimido ao dia, durante quatro semanas consecutivas, seguidas por um período de descanso de duas semanas”, diz trecho da decisão.
Decisão – O juiz da 1ª Vara Especializada da Fazenda Pública de Várzea Grande, José Luiz Leite Lindote, determinou o fornecimento ao acatar o pedido da ação de obrigação de fazer, com pedido de antecipação de tutela, feito por Kamila. A defensora explica que o direito ao medicamento foi tentado de forma administrativa e após a negativa do Município e do Estado, ela ainda registrou reclamações na Ouvidoria de ambos os entes e só após esgotar as tentativas, moveu a ação.
A determinação é para que o fornecimento do remédio seja por tempo indeterminado, até que haja a regressão da doença. Nela ainda fica expresso que, caso seja necessário o uso do medicamento em hospital, que isso ocorra nos seguintes locais: Hospital Geral de Cuiabá, Hospital do Câncer de Mato Grosso ou na Santa Casa de Cuiabá, por serem habilitados pelo SUS como Centro de Assistência de Alta Complexidade em Oncologia (CACON) e Unidades de Assistência de Alta Complexidade em Oncologia (UNACON).
O juiz ainda define: “servindo a presente decisão como autorização, dispensada a expedição de mandado”. Para a defensora, ao garantir que essa decisão funcione como autorização para que a paciente seja atendida num hospital, sem a necessidade de um mandado, o juiz facilita o acesso à saúde.
Família – A filha de Veriolância, Héllen Pereira Luz, afirma que estão confiantes que a mãe possa receber o quanto antes a medicação e assim, garantir a ela um pouco de qualidade de vida. “Ela está muito debilitada e dependente de muitos cuidados. Ela fala que o mais difícil é o cansaço, a dificuldade respiratória e as muitas limitações. Minha mãe é costureira mais desde a doença, deixou de trabalhar. Hoje, eu e minha família, filha e marido, mudamos para a casa dela para auxiliá-la”, conta.
Héllen afirma que em junho ficou sabendo que a mãe precisaria do remédio. No final de julho foi até a Defensoria Pública, recebeu orientações, recolheu os documentos para que o processo fosse montado.
“Fui até o órgão e a porta estava fechada, mas tinha um aviso com o número de um celular para contato. Liguei, fui atendida, recebi orientações e 20 dias depois, recebo a notícia que conseguimos. Não tenho palavras para agradecer a atenção e a competência da moça que me atendeu. Fui muito bem tratada e ela demonstrou se importar com a situação difícil que uma família como a nossa está passando”.
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Mato Grosso
MPMT investiga contratações temporárias na Educação
A 8ª Promotoria de Justiça Cível de Defesa da Educação de Cuiabá instaurou três inquéritos civis para apurar as condições de contratação de profissionais da educação nas redes estadual de Mato Grosso e municipais de Cuiabá e Acorizal. O objetivo é verificar a realização de concursos públicos ou processos seletivos, bem como a adesão à Prova Nacional Docente (PND), política criada pelo Ministério da Educação (MEC) em 2026 para aprimorar a seleção de professores da educação básica no país.
Conforme o promotor de Justiça Miguel Slhessarenko Junior, a iniciativa busca levantar informações para avaliar a possível dependência de contratações temporárias, a eventual ausência de concursos públicos regulares, a adesão à política nacional de seleção de docentes (PND) e a existência de planejamento estruturado para a valorização da carreira.
O Ministério Público de Mato Grosso (MPMT) determinou o envio de ofícios à Secretaria de Estado de Educação (Seduc-MT), e às secretarias municipais de Educação de Cuiabá e de Acorizal, requisitando informações como a adesão à Prova Nacional Docente (PND), ou, em caso negativo, as justificativas e a previsão de adesão; a data de realização do último concurso público ou processo seletivo; e a existência de previsão para novas seleções, com a apresentação de cronograma.
As instituições também deverão encaminhar relação atualizada dos profissionais da educação, com detalhamento por função, local de lotação e tipo de vínculo (efetivo ou temporário). O MPMT requisitou ainda informações sobre o planejamento de políticas de valorização da categoria, incluindo estruturação de carreiras, recomposição do quadro efetivo e adoção de processos seletivos mais técnicos, transparentes e impessoais.
O promotor de Justiça Miguel Slhessarenko Junior considerou que que dados do Censo Escolar indicam que, nos últimos anos, tem havido aumento no número de professores temporários no país, em desacordo com a previsão constitucional e legal. Em algumas redes estaduais, mais de 70% do corpo docente possui vínculo precário.
Considerou também levantamento baseado em painel de Business Intelligence (BI) do MEC aponta que Cuiabá está classificada como Prioridade 3, com 5,5% de inadequação docente, 83% de profissionais concursados e último concurso realizado entre seis e oito anos. Já o município de Acorizal também figura na Prioridade 3, com 53,5% de inadequação docente, 64% de profissionais concursados e ausência de informações sobre o último concurso público na área da educação, bem como sobre a existência de Plano de Cargos, Carreira e Remuneração (PCCR) para a categoria.
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