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Rondonópolis

TCE-MT identifica evidências de superfaturamento superior a R$ 20 mi em serviços pagos pela Prefeitura de Rondonópolis à Coopervale

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Por meio de representação de natureza interna, com pedido de medida cautelar, o Tribunal de Contas de Mato Grosso (TCE) identificou evidências de superfaturamento na medição dos serviços liquidados e pagos pela Prefeitura de Rondonópolis à Cooperativa de Trabalho Vale do Teles Pires (Coopervale), num montante superior a R$ 20 milhões.

Com a constatação, o conselheiro interino Luiz Henrique Lima, por meio de julgamento singular publicado no Diário Oficial de Contas (DOC) desta quinta-feira (20), determinou cautelarmente que a prefeitura adote imediatamente as medidas necessárias para regularizar os procedimentos de medição, liquidação e pagamento dos serviços prestados pela Coopervale, até o julgamento final do processo.

De acordo com a Secretaria de Controle Externo (Secex) de Contratações Públicas do TCE-MT, autora da representação, além de não observar a unidade de medida e o critério de medição estabelecidos nos procedimentos de contratação dos serviços, a Coopervale calculou o valor dos serviços aplicando percentual sobre a remuneração bruta dos cooperados muito superior aos encontrados nas propostas de preços, configurando inobservância ao equilíbrio econômico-financeiro dos contratos, com a consequente majoração irregular dos preços dos serviços.

“A Secex assinalou que a análise realizada sobre os registros e sobre a documentação contábil da Coopervale revelou diversas circunstâncias que indicam a contabilização da saída de valores do patrimônio da cooperativa sem compatibilidade com suas reais operações, o que indica o superfaturamento de R$ 20,7 milhões, verificado nos pagamentos realizados pela PM de Rondonópolis à Coopervale no período de 2017 a 2020”, pontuou o relator.

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Conforme a decisão, a Coopervale vem informando nas notas fiscais números divergentes das horas efetivamente trabalhadas, tendo sido simulados para amparar os valores medidos por ‘posto de serviço por mês’. “A respeito da medição pelo critério de ‘horas de serviço prestado’, esse Tribunal possui entendimento no sentido de que as liquidações e pagamentos de despesas devem considerar os valores e critérios definidos na licitação e no contrato, de modo que a contratação realizada pelo critério e ‘hora de serviço prestada’ não pode ser paga pelo critério de ‘posto de serviço por mês’”, sustentou o conselheiro interino.

Ainda segundo Luiz Henrique Lima, a secretaria de controle Externo assinalou que a análise foi realizada por meio de três metodologias de cálculo e todas revelaram a ocorrência de superfaturamento de valores convergentes e materialmente relevantes nos serviços liquidados.

Frente ao exposto, o relator entendeu estar configurado o periculum in mora, na medida em que os pagamentos são realizados de forma mensal, ou seja, o prejuízo se renova a cada mês, haja vista que o contrato n° 735/2020 possui termo final em 13 de agosto de 2021 e poderá ser renovado automaticamente pela administração.

“Em razão desses elementos, pode-se deduzir que a situação encontrada nos autos ultrapassou um simples equívoco formal ocorrido na liquidação dos gastos, uma vez que demonstrou negligência na fiscalização e acompanhamento na execução dos contratos, em visível descumprimento aos preceitos legais que tutelam o erário e o controle de gastos nas aquisições de serviços pelo ente público”, argumentou o conselheiro interino.

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Dentre as medidas a serem adotadas imediatamente pela administração municipal, exaradas na decisão, está a conferência dos dados dos serviços medidos, liquidados e pagos no mês anterior com as remunerações brutas informadas pela Coopervale, atesto e liquidação dos valores dos serviços medidos a partir das horas efetivamente trabalhadas pelos cooperados e tendo por base o preço unitário do item contratado cujas atribuições e remuneração sejam compatíveis com as do cooperado e exigência de planilhas detalhadas de medição dos serviços executados.

Também foi determinado o pagamento dos serviços medidos e liquidados no mês limitado à soma dos valores dos repasses brutos devidos aos cooperados, do Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza (ISS) e de outros encargos tributários devidos e previstos nas Planilhas de Custos e de Formação de Preço apresentadas conjuntamente com as propostas finais de preço da Coopervale nos procedimentos licitatórios.

O relator determinou ainda a conversão da representação em tomada de contas, em razão da possível ocorrência de desfalque de dinheiro, bens ou valores públicos, e da não comprovação da aplicação dos recursos públicos e da possível prática de qualquer ato ilegal, ilegítimo ou antieconômico que resulte ou possa resultar em dano ao erário.

O Julgamento Singular N° 423/LHL/2021 foi publicado no Diário Oficial de Contas (DOC) desta quinta-feira (20) e ainda será analisado pelo Tribunal Pleno, que decidirá pela homologação ou não da medida cautelar.

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Rondonópolis

Rondon Plaza Shopping e comércio de rua terão horário especial para o feriado de 7 de Setembro

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Foto-Assessoria

O Rondon Plaza Shopping funcionará com funcionamento diferenciado na próxima segunda-feira, 7 de setembro de 2026, feriado nacional da Independência do Brasil. Os horários especiais visam contemplar o fluxo de visitantes no maior e mais completo centro de compras, entretenimento e serviços da região.

As lojas e quiosques funcionarão das 13h às 19h. De forma facultativa, conforme previsto no Código de Posturas do Município e mediante autorização em alvará, os lojistas têm a opção de estender o expediente, abrindo a partir das 12h e encerrando até as 20h.

Já a praça de alimentação segue o horário tradicional das 10h às 22h, com o espaço gastronômico Aldeia Rondon atendendo público das 17h às 23h. No setor de entretenimento, o Cine Vip.com exibe sessões das 13h às 22h30, e para as crianças o Planet Park e Bora Trampolim funcionam das 12h às 22h.

No segmento de serviços, a Lotérica Rondon abre das 13h30 às 19h, com a academia Smart Fit, que recebe os alunos entre 08h e 17h, o posto de combustível, aberto das 06h à meia-noite. Já a locadora de veículos atuará exclusivamente por atendimento online durante todo o feriado.

O comércio de rua funcionará de forma facultativa das 8 às 14 horas e os supermercados e açougues abrirão normalmente.

Outras informações pelos telefones (66) 3422-4000 (shopping) e (66) 99961-1997 (Sindicato do Comércio Varejista).

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Rondonópolis

Liquidaqui começa nesta sexta-feira com prêmios e vales-compras para atrair consumidores

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23ª edição da campanha da CDL Rondonópolis reúne empresas participantes e aposta em uma premiação renovada para movimentar o comércio local

Foto- Assessoria

Começa nesta sexta-feira (4) a 23ª edição do Liquidaqui, uma das maiores ações promocionais do comércio de Rondonópolis. Realizada pela Câmara de Dirigentes Lojistas (CDL), a campanha segue até o dia 19 de setembro e convida os consumidores a circularem pela cidade, pesquisarem preços e aproveitarem as promoções preparadas pelas empresas participantes.

Neste ano, além das oportunidades de compra e dos descontos, o Liquidaqui chega com uma premiação renovada. Serão sorteados 10 iPhones 17, além de centenas de vales-compras, aumentando os atrativos para quem realizar compras durante o período da campanha.

Para participar dos sorteios, o consumidor deve baixar o aplicativo CDL Rondonópolis no celular, realizar o cadastro e registrar a nota fiscal da compra realizada em uma das empresas participantes. O procedimento é fundamental para garantir a participação nos sorteios, conforme as regras estabelecidas no regulamento da campanha.

Prêmios ampliam poder de atração

A premiação é um dos grandes destaques do Liquidaqui 2026. A possibilidade de concorrer a iPhones 17 e vales-compras transforma a experiência de compra em uma oportunidade ainda maior para o consumidor, que pode aproveitar as promoções e ainda concorrer aos prêmios.

A iniciativa também beneficia diretamente os estabelecimentos participantes, ao ampliar a visibilidade das empresas e estimular a circulação de consumidores. A expectativa é de que a campanha contribua para fortalecer as vendas e movimentar diferentes segmentos do comércio local.

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Outro ponto importante é a segurança e a transparência da promoção. Os sorteios serão realizados de acordo com o regulamento oficial do Liquidaqui, que estabelece as regras e condições para participação dos consumidores.

Como participar

Durante o período da campanha, o consumidor que realizar compras nas empresas participantes deve guardar a nota fiscal e fazer o registro pelo aplicativo CDL Rondonópolis.

O primeiro passo é baixar o aplicativo no celular, realizar o cadastro e, posteriormente, inserir os dados da nota fiscal, conforme as orientações disponíveis na plataforma. Com a participação registrada de acordo com o regulamento, o consumidor estará apto a concorrer aos prêmios da campanha.

Além de concorrer aos prêmios, o consumidor contribui para fortalecer o comércio da própria cidade ao escolher comprar nas empresas participantes do Liquidaqui.

A 23ª edição do Liquidaqui acontece de 4 a 19 de setembro, reunindo promoções, oportunidades de economia e uma premiação que promete chamar a atenção dos consumidores de Rondonópolis.

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Rondonópolis

Vereador em Rondonópolis apresenta ‘Seis Moções de Aplauso’ em regime de urgência: prioridade ou excesso?

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Foto- Assessoria

O vereador Welington Pereira protocolou o Requerimento de Urgência nº 0151/2026, solicitando que seis Moções de Aplauso de sua autoria sejam apreciadas e votadas em regime de urgência pela Câmara Municipal.

O pedido chama atenção não pelo conteúdo das homenagens, mas pela utilização do regime de urgência para seis matérias de caráter honorífico. A medida levanta um questionamento legítimo: é necessário acelerar a votação de moções de aplauso enquanto outras demandas de maior impacto para a população aguardam espaço na pauta?

As propostas, de números 0214 a 0219, não tratam, conforme o requerimento, de obras, serviços públicos, orçamento, saúde, educação ou outras medidas com efeito direto sobre a vida dos cidadãos. São homenagens, que possuem seu devido valor institucional, mas que poderiam seguir o trâmite ordinário.

O requerimento está amparado no artigo 196 do Regimento Interno, portanto, o questionamento não é sobre a existência de respaldo regimental, mas sobre a conveniência política de utilizar a urgência para esse tipo de matéria.

No fim, fica a pergunta: regime de urgência deve ser reservado para aquilo que realmente não pode esperar — ou também pode ser utilizado para acelerar homenagens políticas?

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