Mato Grosso
Rota do Oeste prevê aumento de até 34% no fluxo de veículos de passeio na BR-163 durante ‘feriadão’ de setembro

Foto: Assessoria
O tráfego de veículos de passeios na BR-163/MT deve subir até 34% durante o feriado prolongado em alusão ao Dia da Independência do Brasil, comemorado em 7 de setembro. A estimativa de fluxo é da Concessionária Rota do Oeste, que aponta ainda uma redução na presença de carretas e caminhões em todos os dias, de sexta-feira (03.07.02021) a terça-feira (07.09.2021).
Responsável por 850,9 quilômetros da BR-163 em Mato Grosso, a Concessionária prevê que a mudança de comportamento na rodovia tem início nesta sexta-feira (03.09.2021), quando deve ocorrer um aumento de 18% no fluxo de automóveis e, em contrapartida, uma queda de 22% no tráfego dos veículos pesados, que habitualmente predominam o movimento no trecho sob concessão.
No sábado (04.09.2021), a estimativa aponta um crescimento ainda maior com relação à presença dos veículos leves, chegando até 34% a mais que em dias de movimento normal. Já as carretas e caminhões devem apresentar uma redução de 19%.
O levantamento da Rota do Oeste demonstra que o domingo (05.09.2021) e a segunda-feira (06.09.2021) serão os dias mais calmos na rodovia, com queda no movimento de leves e pesados. O fluxo de veículos de passeio volta a subir na terça-feira (07.09.2021) podendo ocorrer um incremento de até 26% em comparação aos dias sem feriado. Na data, a presença das carretas segue em queda de até 21%.
Apesar da previsão de uma participação mais baixa dos veículos de carga no tráfego da BR-163, a Rota do Oeste alerta aos motoristas sobre a importância de se redobrar atenção durante a condução de veículos de passeios na rodovia. O gerente de Operações da Concessionária, Wilson Ferreira, recomenda aos motoristas que realizem a manutenção dos veículos antes de seguir viagem, bem como sigam a legislação de trânsito, evitando o cometimento de infrações.
Se precisar, chame a Rota – Todas as equipes da Rota do Oeste estão presentes ao longo do trecho de concessão para prestar todo o auxílio necessário aos usuários. O suporte pode ser acionado via 0800 065 0163, que funciona 24 horas por dia. Além de solicitar atendimento, neste canal de contato os motoristas podem obter informações momentâneas sobre as condições de tráfego, intervenções na rodovia, condições climáticas, entre outros.
Dicas para uma viagem com segurança
Programe o horário da viagem:
Evite os horários de maior movimento (pico);
Entre em contato com o 0800 065 0163, da Rota do Oeste, para saber as condições de tráfego.
Faça a manutenção veicular e confira dos itens de segurança:
Condições dos pneus;
Luzes de sinalização;
Paletas limpadoras de para-brisas;
Freios;
Parte elétrica.
Respeite a legislação de trânsito, as regras existem para que vidas sejam preservadas:
Não exceda a velocidade;
Não ultrapassagens em locais proibidos;
Não force ultrapassagem;
Não usar o telefone enquanto dirige;
Não dirigir embriagado;
Use o cinto de segurança;
Transporte crianças em assentos e dispositivos adequados.
Mato Grosso
Circuito do Varejo promove capacitação sobre atendimento e vendas digitais em Lucas do Rio Verde, Alta Floresta, Colíder e Água Boa

Mato Grosso
Leis aprovadas por Câmaras são declaradas inconstitucionais em MT

Foto- Assessoria
Leis aprovadas em câmaras municipais que avançam sobre atribuições típicas do Poder Executivo continuam sendo alvo de questionamentos no Judiciário, com reiterado reconhecimento de inconstitucionalidade por vícios formais. Em decisões recentes envolvendo municípios mato-grossenses, a exemplo de Sinop e Rondonópolis, o Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT) reafirmou os parâmetros que delimitam a atuação do Legislativo local.
Nesse contexto, o Ministério Público de Mato Grosso (MPMT) tem se manifestado em ações diretas de inconstitucionalidade apontando irregularidades em leis de iniciativa parlamentar que tratam da execução de políticas públicas. Foi o que ocorreu nos casos das Leis Municipais nº 3.599/2025, que instituiu a denominada Escola Ambiental, e nº 3.641/2026, que criou o Programa Oftalmologia nas Escolas, ambas no município de Sinop.
As análises jurídicas indicam que essas normas apresentaram vício formal de iniciativa, uma vez que trataram de matérias cuja proposição é reservada ao chefe do Poder Executivo. A Constituição Federal e a Constituição do Estado de Mato Grosso estabelecem que cabe privativamente ao Executivo propor leis que disponham sobre organização administrativa, funcionamento de órgãos públicos e implementação de políticas governamentais, entendimento que se aplica aos municípios por simetria constitucional.
Nos casos analisados, as leis não se limitaram à criação de diretrizes gerais, mas passaram a disciplinar a execução das políticas públicas. Entre os pontos identificados estão a definição de periodicidade de serviços, a imposição de atividades específicas por secretarias e a vinculação direta de ações à estrutura administrativa do município. Esse tipo de previsão normativa caracteriza ingerência indevida na esfera do Executivo, ao restringir a margem de decisão administrativa quanto à conveniência, oportunidade e viabilidade das medidas.
Situação semelhante foi verificada em Rondonópolis, onde a Lei Municipal nº 14.224/2025 instituiu o projeto “Bem-Estar Rural”, determinando a realização de atividades físicas e de lazer para a população, com frequência mínima semanal e execução a cargo de secretaria municipal. O entendimento consolidado foi de que a norma, também de iniciativa parlamentar, impôs obrigações concretas ao Executivo, interferindo na gestão administrativa, no planejamento de políticas públicas e na alocação de recursos humanos, além de exigir contratação de profissionais.
Nessa hipótese, assim como em Sinop, o Ministério Público apontou que, embora a iniciativa legislativa tenha sido orientada por finalidade social relevante, a forma adotada acabou por invadir a esfera de competência do Executivo, comprometendo o equilíbrio entre os poderes e retirando do gestor público a possibilidade de avaliar a melhor forma de execução da política pública.
Outro ponto comum nos casos analisados é a violação ao princípio da separação dos poderes. Embora o Legislativo tenha papel essencial na formulação de normas e na representação da sociedade, sua atuação encontra limites constitucionais. Quando a lei estabelece comandos operacionais específicos, substitui a discricionariedade administrativa por obrigações previamente definidas, caracterizando interferência indevida na gestão pública.
Além disso, foi constatada a ausência de estimativa de impacto orçamentário e financeiro em leis que criavam despesas públicas obrigatórias e continuadas. A exigência constitucional de apresentação desse estudo busca garantir o equilíbrio das contas públicas e a compatibilidade com o planejamento orçamentário. A inobservância desse requisito tem sido considerada vício suficiente para invalidar as normas.
A atuação do Ministério Público nesses casos busca assegurar que o processo legislativo observe os parâmetros constitucionais, contribuindo para a produção de normas eficazes e juridicamente válidas, sempre reconhecendo o importante papel das câmaras municipais na elaboração de leis que estabeleçam diretrizes gerais e políticas públicas em sentido amplo.
Mato Grosso
Estado é condenado a reformar Cadeia Pública feminina de Cáceres
A pedido da 1ª Promotoria de Justiça Cível de Cáceres (a 225 km de Cuiabá), a Justiça determinou que o Estado de Mato Grosso apresente, no prazo de até 90 dias, um plano completo para sanar irregularidades estruturais, sanitárias e de segurança na Cadeia Pública Feminina de Cáceres, sob pena de multa diária em caso de descumprimento. A 4ª Vara Cível da comarca julgou procedente a Ação Civil Pública (ACP) ajuizada pelo Ministério Público de Mato Grosso. A sentença foi proferida em 21 de maio.
A decisão judicial estabelece que o Estado deve elaborar, apresentar e implementar um Plano de Adequação Estrutural e Funcional, no qual deverão constar, de forma detalhada, todas as intervenções necessárias para a regularização da unidade, incluindo obras, reparos e medidas voltadas ao cumprimento das normas de segurança contra incêndio, das condições sanitárias e das exigências estruturais. O cronograma deverá indicar, ainda, os prazos de início e conclusão de cada etapa, a estimativa de custos, as fontes de financiamento e os órgãos responsáveis pela execução.
Além disso, o Estado deverá comprovar periodicamente o andamento das ações por meio da apresentação de relatórios técnicos e registros fotográficos a cada 60 dias, evidenciando a evolução das medidas adotadas. Na sentença, o juízo também fixou multa diária de R$ 2 mil, limitada inicialmente a R$ 100 mil, em caso de descumprimento dos prazos estabelecidos.
De acordo com a ação, a investigação teve início após a 1ª Promotoria de Justiça Criminal identificar irregularidades relevantes na unidade durante fiscalizações de rotina, especialmente relacionadas à estrutura física, à segurança e ao funcionamento, com risco à integridade de custodiadas e servidores. Diante desse cenário, a 1ª Promotoria de Justiça Cível instaurou procedimento para acompanhar a situação e cobrar providências do Estado, responsável pela gestão do sistema prisional.
As apurações revelaram um quadro crônico de precariedade estrutural, com edificações deterioradas, problemas nas instalações elétricas, ausência de sistemas adequados de prevenção a incêndios e falhas nas condições sanitárias. Relatórios técnicos e vistorias realizadas por órgãos como o Corpo de Bombeiros, a Vigilância Sanitária e o Centro de Apoio Operacional do Ministério Público (CAO-MP) confirmaram os riscos. Na cadeia feminina, foram registrados, entre outros problemas, fiação exposta e sobrecarga elétrica, fatores que motivaram, inclusive, pedido de interdição parcial.
“As irregularidades estruturais constatadas pelo Centro de Apoio Operacional do Ministério Público expõem de forma permanente pessoas privadas de liberdade, servidores e demais usuários das unidades prisionais a riscos concretos à vida e à integridade física, especialmente em razão da precariedade das edificações, da ausência de manutenção preventiva e da deficiência das instalações elétricas e estruturais.”, narra a ação.
Segundo o MPMT, as medidas adotadas pelo Estado ao longo da investigação foram pontuais e insuficientes para solucionar as irregularidades. O Ministério Público também buscou uma solução extrajudicial, por meio da proposta de celebração de um Termo de Ajustamento de Conduta (TAC), mas não obteve resposta do poder público.
Foto: Reprodução.
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