Mato Grosso
Micro e pequenas devem sanar pendências para aderir ao Simples Nacional em 2022
A Secretaria de Fazenda (Sefaz) publicou nesta terça-feira (28.12) os prazos e procedimentos referentes ao Simples Nacional. As micro e pequenas empresas que desejarem participar do regime tributário simplificado em 2022 terão que fazer a opção e sanar qualquer tipo de pendência tributária ou cadastral até o dia 31 de janeiro, sob pena de ter o pedido indeferido.
De acordo com dados da Receita Federal, 500 mil contribuintes mato-grossenses estão aptos a solicitar sua inclusão no Simples Nacional. Desses, cerca de 150 mil estão em situação irregular junto à Sefaz e/ou a Procuradoria Geral do Estado e devem regularizar a situação no prazo determinado, se quiserem entrar no regime especial.
São considerados irregulares e passíveis de ter o pedido indeferido os contribuintes que possuem débitos pendentes de pagamento, que excederem o valor limite da receita bruta anual ou que estiverem omissos na entrega da GIA-ICMS e/ou arquivos da Escrituração Fiscal Digital (EFD). Aquelas micro e pequenas empresas que apresentam restrições relacionadas ao cadastro como, por exemplo, ter inscrição estadual cassada, também terão o pedido de enquadramento ao Simples Nacional indeferido.
É importante ressaltar que a Sefaz não vai indeferir os pedidos de enquadramento quando a irregularidade constatada for atribuída a algum sócio ou a outras empresas da qual ele faça parte. Após o prazo estipulado, 31 de janeiro de 2022, a Sefaz fará a análise dos pedidos de opção e divulgará o Termo de Indeferimento, listando aqueles contribuintes que tiveram a solicitação negada. O documento será publicado a partir do dia 17 de fevereiro de 2022.
Entre os dias 17 e 24 de fevereiro, o contribuinte deve tomar ciência do indeferimento e comprovar que estava regular no momento em que fez a opção no Simples Nacional. Para isso, é assegurado a ele o direito de recorrer da decisão, procedimento que deve ser realizado até o dia 1º de abril de 2022.
Para recorrer da decisão, o contribuinte deve formalizar o recurso por meio do Sistema e-Process, utilizando o modelo de formulário “Simples Nacional – Impugnação do Indeferimento do Enquadramento no Regime”. No processo é imprescindível apresentar documentos que comprovem sua regularidade fiscal e cadastral.
A Sefaz ressalta que prazos e procedimentos referentes à opção pelo Simples Nacional atendem ao disposto na Lei Complementar Federal nº 123, que determina que o contribuinte em débito ou em situação irregular não pode recolher os impostos na forma do sistema de tratamento tributário diferenciado.
Os prazos e procedimentos referentes ao Simples Nacional e ao indeferimento do enquadramento constam na Portaria nº 251, publicada no Diário Oficial desta terça-feira (28.12).
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Por Bruna Pinheiro / Formad
Mato Grosso
Laudo afasta crime, mas incêndio em prédio da Prefeitura de VG segue cercado de perguntas

A Perícia Oficial e Identificação Técnica (Politec) concluiu os levantamentos periciais e descartou a hipótese de incêndio criminoso no prédio da gerência de patrimônio e da Superintendência Operacional do Sistema Escolar da Prefeitura de Várzea Grande, ocorrido no dia 17/6.
Análises de vestígios coletados no local associada a evidências de registros de gravação de câmeras de segurança das redondezas e depoimento de testemunhas apontaram para causa acidental provocada por fenômeno termoelétrico na fiação localizada na parte superior da câmara fria de alimentos congelados pertencente ao anexo I da Secretaria Municipal de Educação de Várzea Grande, que seriam destinadas à alimentação dos alunos da rede municipal de educação. Os peritos realizaram vistoria externa e superior com a utilização de drones em todo o perímetro colapsado pelo incêndio.
No prédio, funcionava a parte logística da Secretaria onde eram armazenados de alimentos, materiais e equipamentos que seriam destinados às escolas do município.
“Tudo iniciou-se com o fenômeno termoelétrico que ocorreu na parte superior da câmara fria de congelados, e se propagou para o prédio todo, para os dois sentidos do pavilhão. Na parte de trás da edificação, as chamas rapidamente tiveram contato com dois veículos, que estavam muito próximos a essa câmara, e que possuem uma carga térmica muito alta, causando facilmente a propagação para o fundo dessa estrutura metálica, e também por conta grande quantidade de material combustível que existia dentro prédio, o que ajudou a propagação e a grande monta dos danos e prejuízos causados pelo incêndio”, apontou o perito.
Mediante o término das análises no local do incêndio, o prédio foi liberado pela perícia para a Polícia Civil. O laudo pericial com o detalhamento das análises será concluído em até 30 dias.
No laudo, constará toda a descrição do local e dos vestígios coletados e analisados em laboratório, o relato de depoimentos de testemunhas, as imagens registradas pelo sistema de monitoramento de câmeras que ajudaram a delimitar a dinâmica do incêndio, que explica onde o fogo teve início e como ele se propagou, além dos danos que ocorreram em todos os ambientes.
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