Mato Grosso
Proprietários têm regularizado na Sema abertura de áreas em imóveis rurais
Dados do monitoramento por satélite da Secretaria de Estado de Meio Ambiente (Sema-MT) apontam que o desmatamento legal, ou seja, com autorização do órgão ambiental e respeitando a legislação brasileira, chega a 38% considerando todos os municípios de Mato Grosso, somando 27.366 hectares.
O levantamento considera o período de 1º de janeiro e 28 de março de 2022 e aponta ainda que a legalidade alcança 48,6% de toda a mudança de vegetação identificada nos 20 municípios considerados os que mais desmatam. Barra do Bugres, por exemplo, é o município com maior índice de desmate legal, com 99% dos 1.573 hectares autorizado.
“É possível fazer o desmatamento de forma legal, com autorização da Sema, seguindo a legislação ambiental, que é uma das mais rígidas do mundo. A Secretaria fez muitas mudanças para que quem quer empreender de forma lícita possa conseguir a autorização de desmate que tem direito, de forma digital, facilitada, e com um tempo de análise menor. Também chamamos aqueles que fizeram de forma ilegal para se regularizarem, por meio da conciliação ambiental”, explica a secretária de Estado de Meio Ambiente, Mauren Lazzaretti.
Ao separar o desmatamento ilegal do permitido por lei das cidades que estão na lista das consideradas as que mais desmatam, têm um alto índice de legalidade: Santa Carmem (94% de desmate legal), Nova Maringá (87%), Tabaporã (85%), Nova Ubiratã (79%), Comodoro, Querência e Campos de Júlio (78%), Paranatinga (77%), Feliz Natal (65%) e Juara (49%).
Em 2019, o desmate legal estava em torno de 5% em Mato Grosso. O salto na legalidade é resultado dos investimentos e operações constantes de combate aos cries ambientais, do aprimoramento dos serviços de licenciamento – autorizações que se tornaram digitais e mais eficientes -, e a conscientização de que há a responsabilização efetiva daqueles que infringirem a lei ambiental.
A fiscalização remota e presencial do Estado, e campanhas de comunicação, estão focadas nos municípios onde o desmate é majoritariamente ilegal, em parceria com as forças de Segurança Pública, e uso de tecnologia de ponta que monitora em tempo real todo o estado.
“Neste cenário, não há como ainda permitir a ilegalidade, por isso, a tolerância é zero com o desmatamento ilegal, que sempre será penalizado com a retirada de equipamentos, aplicação de multas, embargo da área. A ilegalidade não compensa em Mato Grosso”, destaca.
Na Amazônia legal de Mato Grosso, cada propriedade deve preservar 80% do seu território com vegetação nativa, e nas áreas de Cerrado e de transição, 35%. O restante da área é passível de autorização para desmate. O percentual é maior em estados da Amazônia, conforme a Lei nº 12.651, de 25 de maio de 2012, que dispõe sobre a proteção da vegetação nativa.
O levantamento foi elaborado pela Gerência de Planejamento de Fiscalização e Combate ao Desmatamento (GPFCD) da Sema, que cruzou dados dos alertas de desmatamento dos Satélites Planet de alta resolução (em hectares), com as autorizações de desmatamento e manejo florestal.
Veja o ranking completo dos 20 municípios que mais desmatam:
1 – Colniza, 8% legalizado
2 – Nova Ubiratã, 79% legalizado
3 – Comodoro, 78% legalizado
4 – Marcelândia, 8% legalizado
5 – Paranatinga, 77% legalizado
6 – Juara, 49% legalizado
7 – Querência, 78% legalizado
8 – Tabaporã, 85% legalizado
9 – Feliz Natal, 75% legalizado
10 – Porto dos Gaúchos, 15% legalizado
11 – Barra do Bugres, 99% legalizado
12 – Nova Bandeirantes, 28% legalizado
13 – Peixoto de Azevedo, 6% legalizado
14 – Apiacás, 19% legalizado
15 – Aripuanã, 7% legalizado
16 – Campos de Júlio, 78% legalizado
17 – União do Sul, 48% legalizado
18 – Santa Carmem, 94% legalizado
19 – Nova Maringá, 87% legalizado
20 – Juína, 40% legalizado
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Por Bruna Pinheiro / Formad
Mato Grosso
Laudo afasta crime, mas incêndio em prédio da Prefeitura de VG segue cercado de perguntas

A Perícia Oficial e Identificação Técnica (Politec) concluiu os levantamentos periciais e descartou a hipótese de incêndio criminoso no prédio da gerência de patrimônio e da Superintendência Operacional do Sistema Escolar da Prefeitura de Várzea Grande, ocorrido no dia 17/6.
Análises de vestígios coletados no local associada a evidências de registros de gravação de câmeras de segurança das redondezas e depoimento de testemunhas apontaram para causa acidental provocada por fenômeno termoelétrico na fiação localizada na parte superior da câmara fria de alimentos congelados pertencente ao anexo I da Secretaria Municipal de Educação de Várzea Grande, que seriam destinadas à alimentação dos alunos da rede municipal de educação. Os peritos realizaram vistoria externa e superior com a utilização de drones em todo o perímetro colapsado pelo incêndio.
No prédio, funcionava a parte logística da Secretaria onde eram armazenados de alimentos, materiais e equipamentos que seriam destinados às escolas do município.
“Tudo iniciou-se com o fenômeno termoelétrico que ocorreu na parte superior da câmara fria de congelados, e se propagou para o prédio todo, para os dois sentidos do pavilhão. Na parte de trás da edificação, as chamas rapidamente tiveram contato com dois veículos, que estavam muito próximos a essa câmara, e que possuem uma carga térmica muito alta, causando facilmente a propagação para o fundo dessa estrutura metálica, e também por conta grande quantidade de material combustível que existia dentro prédio, o que ajudou a propagação e a grande monta dos danos e prejuízos causados pelo incêndio”, apontou o perito.
Mediante o término das análises no local do incêndio, o prédio foi liberado pela perícia para a Polícia Civil. O laudo pericial com o detalhamento das análises será concluído em até 30 dias.
No laudo, constará toda a descrição do local e dos vestígios coletados e analisados em laboratório, o relato de depoimentos de testemunhas, as imagens registradas pelo sistema de monitoramento de câmeras que ajudaram a delimitar a dinâmica do incêndio, que explica onde o fogo teve início e como ele se propagou, além dos danos que ocorreram em todos os ambientes.
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