Mato Grosso
Mato Grosso é destaque pelo melhor desempenho na fiscalização de desmate ilegal no Brasil
Mato Grosso é o Estado que mais realizou fiscalizações de áreas desmatadas através de alertas emitidos por satélite, conforme destacou a reportagem do Jornal Bom Dia Brasil, da Rede Globo, nesta quarta-feira (04.05). Os dados são do Monitor da Fiscalização do Desmatamento do Mapbiomas, que cruza alertas de desmatamento com embargos de áreas e licenças emitidas por órgãos ambientais.
A reportagem, que pode ser assistida na íntegra clicando aqui, realizou um comparativo do trabalho de fiscalização realizado em cinco Estados: Pará, Mato Grosso, Goiás, Minas Gerais e São Paulo.
Os órgãos ambientais do Governo de Mato Grosso fiscalizaram 29,5% dos avisos de desmatamento ou 41% de toda a área desmatada no Estado. A fiscalização é realizada conforme os avisos emitidos pelo satélite que acompanha a situação da perda de cobertura de vegetação no território dentro dos biomas mato-grossenses.

Em 2021, Mato Grosso apresentou redução na incidência de focos de calor na vegetação em todos os biomas: Pantanal 92%, Cerrado 53% e Amazônia 38%.
Este bom resultado é reflexo dos investimentos realizados pelo Governo de Mato Grosso, que tem como meta o fortalecimento das instituições para avançar com as diversas ações de fiscalização, além de identificar e punir com multas os infratores que insistem no desmatamento.
Panorama das ações do Governo de MT
Em 2021, o Governo de Mato Grosso investiu R$ 73 milhões em ações de prevenção e combate ao desmatamento ilegal e incêndios florestais. O recurso garantido representa o maior investimento na área ambiental que possibilitou abertura de unidades estratégicas do Corpo de Bombeiros Militar, que também atua na fiscalização de áreas desmatas com uso irregular do fogo.
Em janeiro, foi entregue o 1° Pelotão Independente do Corpo de Bombeiros Militar (CBM-MT) na cidade de Poconé (104 km de Cuiabá), unidade estruturada para atuar no monitoramento e prevenção aos incêndios na região do Pantanal mato-grossense. Além desta, foi entregue, em junho do mesmo ano, o 2° Pelotão Independente Bombeiro Militar na cidade de Santo Antônio de Leverger, unidade estratégica para fortalecer o combate aos incêndios florestais em Barão de Melgaço e nos distritos de São Pedro de Joselândia e Mimoso.

Sistema de alertas por satélite
O Estado conta com a Plataforma de Monitoramento com Imagens de Satélite Planet, um sistema de detecção de desmatamento em tempo real de alta resolução, que permite o monitoramento ambiental preventivo. Com base nos alertas, é possível identificar imediatamente a retirada de vegetação.
O serviço foi adquirido com recursos do Programa REDD+ For Early Movers (REM), que remunera e premia o esforço de mitigação das mudanças climáticas por meio do combate ao desmatamento.
Outra tecnologia que está sendo utilizada é o sensoriamento por radar para identificar áreas em desmatamento mesmo em período chuvoso. A nova metodologia está sendo implantada pela equipe da Coordenadoria de Fiscalização de Flora da Secretaria de Estado de Meio Ambiente (Sema).
Multas ambientais
A tecnologia propiciou que apenas no ano passado fosse emitido R$ 1,5 bilhão em multas ambientais, que inclui a penalização de crimes contra a fauna e flora, como as queimadas e desmatamento ilegais. As multas foram aplicadas pela Secretaria de Estado de Meio Ambiente (Sema), Batalhão de Polícia Militar de Proteção Ambiental (BPMPA) e Batalhão de Emergências Ambientais do Corpo de Bombeiros Militar (BEA/CBMMT).
A aplicação de multas por danos causados à natureza também é competência da CBM-MT. A Lei Complementar n° 639, aprovada em 30 de outubro de 2019, pela Assembleia Legislativa e sancionada pelo governador Mauro Mendes, alterou o Código Estadual do Meio Ambiente em vigência e atribuiu essa função para que o órgão contribuísse ainda mais no combate aos desastres ambientais cometidos pelo homem.

Com o uso de recursos tecnológicos, as equipes de militares do BEA, realizam o monitoramento total das áreas 903.331,4 m² do território mato-grossense, com foco nos biomas Amazônia, Cerrado e Pantanal para identificar focos de calor nas áreas florestais.
Os 20 ciclos da Operação Abafa 2021, coordenada pelo Corpo de Bombeiros Militar de Mato Grosso (CBMMT), e demais forças estaduais durante o intenso período de estiagem, resultou na aplicação total de R$ 85.749.615,50 em multas aos proprietários de terras pelo uso irregular do fogo, durante a fase proibitiva de queimadas no Estado, de 1º de julho a 30 de outubro.
Mato Grosso
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Mato Grosso
Leis aprovadas por Câmaras são declaradas inconstitucionais em MT

Foto- Assessoria
Leis aprovadas em câmaras municipais que avançam sobre atribuições típicas do Poder Executivo continuam sendo alvo de questionamentos no Judiciário, com reiterado reconhecimento de inconstitucionalidade por vícios formais. Em decisões recentes envolvendo municípios mato-grossenses, a exemplo de Sinop e Rondonópolis, o Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT) reafirmou os parâmetros que delimitam a atuação do Legislativo local.
Nesse contexto, o Ministério Público de Mato Grosso (MPMT) tem se manifestado em ações diretas de inconstitucionalidade apontando irregularidades em leis de iniciativa parlamentar que tratam da execução de políticas públicas. Foi o que ocorreu nos casos das Leis Municipais nº 3.599/2025, que instituiu a denominada Escola Ambiental, e nº 3.641/2026, que criou o Programa Oftalmologia nas Escolas, ambas no município de Sinop.
As análises jurídicas indicam que essas normas apresentaram vício formal de iniciativa, uma vez que trataram de matérias cuja proposição é reservada ao chefe do Poder Executivo. A Constituição Federal e a Constituição do Estado de Mato Grosso estabelecem que cabe privativamente ao Executivo propor leis que disponham sobre organização administrativa, funcionamento de órgãos públicos e implementação de políticas governamentais, entendimento que se aplica aos municípios por simetria constitucional.
Nos casos analisados, as leis não se limitaram à criação de diretrizes gerais, mas passaram a disciplinar a execução das políticas públicas. Entre os pontos identificados estão a definição de periodicidade de serviços, a imposição de atividades específicas por secretarias e a vinculação direta de ações à estrutura administrativa do município. Esse tipo de previsão normativa caracteriza ingerência indevida na esfera do Executivo, ao restringir a margem de decisão administrativa quanto à conveniência, oportunidade e viabilidade das medidas.
Situação semelhante foi verificada em Rondonópolis, onde a Lei Municipal nº 14.224/2025 instituiu o projeto “Bem-Estar Rural”, determinando a realização de atividades físicas e de lazer para a população, com frequência mínima semanal e execução a cargo de secretaria municipal. O entendimento consolidado foi de que a norma, também de iniciativa parlamentar, impôs obrigações concretas ao Executivo, interferindo na gestão administrativa, no planejamento de políticas públicas e na alocação de recursos humanos, além de exigir contratação de profissionais.
Nessa hipótese, assim como em Sinop, o Ministério Público apontou que, embora a iniciativa legislativa tenha sido orientada por finalidade social relevante, a forma adotada acabou por invadir a esfera de competência do Executivo, comprometendo o equilíbrio entre os poderes e retirando do gestor público a possibilidade de avaliar a melhor forma de execução da política pública.
Outro ponto comum nos casos analisados é a violação ao princípio da separação dos poderes. Embora o Legislativo tenha papel essencial na formulação de normas e na representação da sociedade, sua atuação encontra limites constitucionais. Quando a lei estabelece comandos operacionais específicos, substitui a discricionariedade administrativa por obrigações previamente definidas, caracterizando interferência indevida na gestão pública.
Além disso, foi constatada a ausência de estimativa de impacto orçamentário e financeiro em leis que criavam despesas públicas obrigatórias e continuadas. A exigência constitucional de apresentação desse estudo busca garantir o equilíbrio das contas públicas e a compatibilidade com o planejamento orçamentário. A inobservância desse requisito tem sido considerada vício suficiente para invalidar as normas.
A atuação do Ministério Público nesses casos busca assegurar que o processo legislativo observe os parâmetros constitucionais, contribuindo para a produção de normas eficazes e juridicamente válidas, sempre reconhecendo o importante papel das câmaras municipais na elaboração de leis que estabeleçam diretrizes gerais e políticas públicas em sentido amplo.
Mato Grosso
Estado é condenado a reformar Cadeia Pública feminina de Cáceres
A pedido da 1ª Promotoria de Justiça Cível de Cáceres (a 225 km de Cuiabá), a Justiça determinou que o Estado de Mato Grosso apresente, no prazo de até 90 dias, um plano completo para sanar irregularidades estruturais, sanitárias e de segurança na Cadeia Pública Feminina de Cáceres, sob pena de multa diária em caso de descumprimento. A 4ª Vara Cível da comarca julgou procedente a Ação Civil Pública (ACP) ajuizada pelo Ministério Público de Mato Grosso. A sentença foi proferida em 21 de maio.
A decisão judicial estabelece que o Estado deve elaborar, apresentar e implementar um Plano de Adequação Estrutural e Funcional, no qual deverão constar, de forma detalhada, todas as intervenções necessárias para a regularização da unidade, incluindo obras, reparos e medidas voltadas ao cumprimento das normas de segurança contra incêndio, das condições sanitárias e das exigências estruturais. O cronograma deverá indicar, ainda, os prazos de início e conclusão de cada etapa, a estimativa de custos, as fontes de financiamento e os órgãos responsáveis pela execução.
Além disso, o Estado deverá comprovar periodicamente o andamento das ações por meio da apresentação de relatórios técnicos e registros fotográficos a cada 60 dias, evidenciando a evolução das medidas adotadas. Na sentença, o juízo também fixou multa diária de R$ 2 mil, limitada inicialmente a R$ 100 mil, em caso de descumprimento dos prazos estabelecidos.
De acordo com a ação, a investigação teve início após a 1ª Promotoria de Justiça Criminal identificar irregularidades relevantes na unidade durante fiscalizações de rotina, especialmente relacionadas à estrutura física, à segurança e ao funcionamento, com risco à integridade de custodiadas e servidores. Diante desse cenário, a 1ª Promotoria de Justiça Cível instaurou procedimento para acompanhar a situação e cobrar providências do Estado, responsável pela gestão do sistema prisional.
As apurações revelaram um quadro crônico de precariedade estrutural, com edificações deterioradas, problemas nas instalações elétricas, ausência de sistemas adequados de prevenção a incêndios e falhas nas condições sanitárias. Relatórios técnicos e vistorias realizadas por órgãos como o Corpo de Bombeiros, a Vigilância Sanitária e o Centro de Apoio Operacional do Ministério Público (CAO-MP) confirmaram os riscos. Na cadeia feminina, foram registrados, entre outros problemas, fiação exposta e sobrecarga elétrica, fatores que motivaram, inclusive, pedido de interdição parcial.
“As irregularidades estruturais constatadas pelo Centro de Apoio Operacional do Ministério Público expõem de forma permanente pessoas privadas de liberdade, servidores e demais usuários das unidades prisionais a riscos concretos à vida e à integridade física, especialmente em razão da precariedade das edificações, da ausência de manutenção preventiva e da deficiência das instalações elétricas e estruturais.”, narra a ação.
Segundo o MPMT, as medidas adotadas pelo Estado ao longo da investigação foram pontuais e insuficientes para solucionar as irregularidades. O Ministério Público também buscou uma solução extrajudicial, por meio da proposta de celebração de um Termo de Ajustamento de Conduta (TAC), mas não obteve resposta do poder público.
Foto: Reprodução.
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