Mato Grosso
Braseiro reúne 600 churrasqueiros neste sábado
Evento open bar e open food, será realizado no Rancho Dourado e todo lucro doado a 14 entidades beneficentes

Foto: Assessoria
Está aberta a contagem regressiva para o Festival Braseiro, que acontecerá já neste sábado (14), na Hípica Rancho Dourado, em Cuiabá. De cunho 100% filantrópico, o evento, que será realizado das 12h às 19h, conta com uma programação musical intensa, além de ser open bar de cerveja e refrigerante, e open food, com mais de 100 estações de carne espalhadas pelo local.
Ao todo, serão mais de 10 toneladas de carne de qualidade dos mais diversos tipos, assadas por 600 churrasqueiros. Além disso, 200 pessoas participam da organização, para garantir o melhor serviço em um ambiente totalmente seguro.
Durante as sete horas de evento, haverá uma programação musical intensa, que promete agradar a todos, desde os que gostam de pagode e até aos amantes de rock’n’roll. Serão nove atrações realizadas de forma simultâneas, distribuídas em três palcos, que ficam espalhados em pontos estratégicos. Assim, basta escolher o estilo preferido e curtir bastante.
O presidente da Associação Braseiro, Marco Tulio Duarte, afirma que o público pode esperar um grande evento com muita diversão, mas faz alerta para a responsabilidade dos participantes quanto ao consumo de bebida alcoólica.
“Queremos que as pessoas venham para o Braseiro e se divirtam ao máximo. Vai ter uma carne boa, bebida gelada, mas a gente chama atenção para isso. Nós teremos estacionamento que irá beneficiar a entidade que for cuidar, porém alertamos para a responsabilidade. A gente reforça para usar motoristas de aplicativo, taxis, escolher um motorista da rodada ou outras formas. Nosso recado é se beber não dirija”, afirma.
Ainda restam algumas unidades de ingressos à venda. Para garantir sua participação no maior festival de carne do país, pode comprar de forma online, pelo site Tech Tickets (http://www.techtickets.com.br), e ainda em pontos físicos, localizados no Pantanal Shopping, Goiabeiras Shopping e na loja Celeiro Carnes, localizada no Alpha Mall 1, no bairro Jardim Itália, em Cuiabá. Em Rondonópolis, as vendas estão sendo feitas nas lojas da Celeiro Carnes.
Para a realização desta edição, cinquenta empresas atuam de forma parceira. Entre elas, a Associação dos Criadores de Mato Grosso (Acrimat), Pork Premium, Federação de Agricultura e Pecuária de Mato Grosso (Famato), Grupo Celeiro, UPL Pastagem, Agrológica, Arroz Tio Lino, Louvada, Grupo Atto, Ouro Fino, Genial, Hotel Ibis, Stanley, Inox São José, Sicredi Integração, Mika, IMG, Damassa, Rivenditori, entre outras.
Para acompanhar todas as novidades sobre o evento acesse o site www.festivalbraseiro.com.br/ e acompanhe também as redes sociais no Instagram @Festivabraseiro_ e no Facebook: FestivalBraseiro.
Entidades beneficiadas
Vale ressaltar ainda que todo valor angariado com o evento será destinado para 14 instituições carentes escolhidas por uma comissão especializada. Desde a primeira edição, foram arrecadados pelo Braseiro um total de R$ 1.066.497 para 66 entidades filantrópicas.
Neste ano, as instituições beneficiadas são: Associação Anjo Miguel, Associação Beneficente Menino Jesus (ABMJ), Associação de Espinha Bífida de Mato Grosso, Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais (Apae), Associação de Proteção à Maternidade e à Infância de Cuiabá, Associação Mato-grossense de Equoterapia, Associação Mato-grossense dos Cegos, Colégio Dom Pedro, Creche Falcãozinho, Judô da Paz, Obras Sociais da Associação Praieiro, Obras Sociais Irmã Cristhianne, Paróquia São João Dom Bosco e Ubuntu.
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Mato Grosso
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Mato Grosso
Leis aprovadas por Câmaras são declaradas inconstitucionais em MT

Foto- Assessoria
Leis aprovadas em câmaras municipais que avançam sobre atribuições típicas do Poder Executivo continuam sendo alvo de questionamentos no Judiciário, com reiterado reconhecimento de inconstitucionalidade por vícios formais. Em decisões recentes envolvendo municípios mato-grossenses, a exemplo de Sinop e Rondonópolis, o Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT) reafirmou os parâmetros que delimitam a atuação do Legislativo local.
Nesse contexto, o Ministério Público de Mato Grosso (MPMT) tem se manifestado em ações diretas de inconstitucionalidade apontando irregularidades em leis de iniciativa parlamentar que tratam da execução de políticas públicas. Foi o que ocorreu nos casos das Leis Municipais nº 3.599/2025, que instituiu a denominada Escola Ambiental, e nº 3.641/2026, que criou o Programa Oftalmologia nas Escolas, ambas no município de Sinop.
As análises jurídicas indicam que essas normas apresentaram vício formal de iniciativa, uma vez que trataram de matérias cuja proposição é reservada ao chefe do Poder Executivo. A Constituição Federal e a Constituição do Estado de Mato Grosso estabelecem que cabe privativamente ao Executivo propor leis que disponham sobre organização administrativa, funcionamento de órgãos públicos e implementação de políticas governamentais, entendimento que se aplica aos municípios por simetria constitucional.
Nos casos analisados, as leis não se limitaram à criação de diretrizes gerais, mas passaram a disciplinar a execução das políticas públicas. Entre os pontos identificados estão a definição de periodicidade de serviços, a imposição de atividades específicas por secretarias e a vinculação direta de ações à estrutura administrativa do município. Esse tipo de previsão normativa caracteriza ingerência indevida na esfera do Executivo, ao restringir a margem de decisão administrativa quanto à conveniência, oportunidade e viabilidade das medidas.
Situação semelhante foi verificada em Rondonópolis, onde a Lei Municipal nº 14.224/2025 instituiu o projeto “Bem-Estar Rural”, determinando a realização de atividades físicas e de lazer para a população, com frequência mínima semanal e execução a cargo de secretaria municipal. O entendimento consolidado foi de que a norma, também de iniciativa parlamentar, impôs obrigações concretas ao Executivo, interferindo na gestão administrativa, no planejamento de políticas públicas e na alocação de recursos humanos, além de exigir contratação de profissionais.
Nessa hipótese, assim como em Sinop, o Ministério Público apontou que, embora a iniciativa legislativa tenha sido orientada por finalidade social relevante, a forma adotada acabou por invadir a esfera de competência do Executivo, comprometendo o equilíbrio entre os poderes e retirando do gestor público a possibilidade de avaliar a melhor forma de execução da política pública.
Outro ponto comum nos casos analisados é a violação ao princípio da separação dos poderes. Embora o Legislativo tenha papel essencial na formulação de normas e na representação da sociedade, sua atuação encontra limites constitucionais. Quando a lei estabelece comandos operacionais específicos, substitui a discricionariedade administrativa por obrigações previamente definidas, caracterizando interferência indevida na gestão pública.
Além disso, foi constatada a ausência de estimativa de impacto orçamentário e financeiro em leis que criavam despesas públicas obrigatórias e continuadas. A exigência constitucional de apresentação desse estudo busca garantir o equilíbrio das contas públicas e a compatibilidade com o planejamento orçamentário. A inobservância desse requisito tem sido considerada vício suficiente para invalidar as normas.
A atuação do Ministério Público nesses casos busca assegurar que o processo legislativo observe os parâmetros constitucionais, contribuindo para a produção de normas eficazes e juridicamente válidas, sempre reconhecendo o importante papel das câmaras municipais na elaboração de leis que estabeleçam diretrizes gerais e políticas públicas em sentido amplo.
Mato Grosso
Estado é condenado a reformar Cadeia Pública feminina de Cáceres
A pedido da 1ª Promotoria de Justiça Cível de Cáceres (a 225 km de Cuiabá), a Justiça determinou que o Estado de Mato Grosso apresente, no prazo de até 90 dias, um plano completo para sanar irregularidades estruturais, sanitárias e de segurança na Cadeia Pública Feminina de Cáceres, sob pena de multa diária em caso de descumprimento. A 4ª Vara Cível da comarca julgou procedente a Ação Civil Pública (ACP) ajuizada pelo Ministério Público de Mato Grosso. A sentença foi proferida em 21 de maio.
A decisão judicial estabelece que o Estado deve elaborar, apresentar e implementar um Plano de Adequação Estrutural e Funcional, no qual deverão constar, de forma detalhada, todas as intervenções necessárias para a regularização da unidade, incluindo obras, reparos e medidas voltadas ao cumprimento das normas de segurança contra incêndio, das condições sanitárias e das exigências estruturais. O cronograma deverá indicar, ainda, os prazos de início e conclusão de cada etapa, a estimativa de custos, as fontes de financiamento e os órgãos responsáveis pela execução.
Além disso, o Estado deverá comprovar periodicamente o andamento das ações por meio da apresentação de relatórios técnicos e registros fotográficos a cada 60 dias, evidenciando a evolução das medidas adotadas. Na sentença, o juízo também fixou multa diária de R$ 2 mil, limitada inicialmente a R$ 100 mil, em caso de descumprimento dos prazos estabelecidos.
De acordo com a ação, a investigação teve início após a 1ª Promotoria de Justiça Criminal identificar irregularidades relevantes na unidade durante fiscalizações de rotina, especialmente relacionadas à estrutura física, à segurança e ao funcionamento, com risco à integridade de custodiadas e servidores. Diante desse cenário, a 1ª Promotoria de Justiça Cível instaurou procedimento para acompanhar a situação e cobrar providências do Estado, responsável pela gestão do sistema prisional.
As apurações revelaram um quadro crônico de precariedade estrutural, com edificações deterioradas, problemas nas instalações elétricas, ausência de sistemas adequados de prevenção a incêndios e falhas nas condições sanitárias. Relatórios técnicos e vistorias realizadas por órgãos como o Corpo de Bombeiros, a Vigilância Sanitária e o Centro de Apoio Operacional do Ministério Público (CAO-MP) confirmaram os riscos. Na cadeia feminina, foram registrados, entre outros problemas, fiação exposta e sobrecarga elétrica, fatores que motivaram, inclusive, pedido de interdição parcial.
“As irregularidades estruturais constatadas pelo Centro de Apoio Operacional do Ministério Público expõem de forma permanente pessoas privadas de liberdade, servidores e demais usuários das unidades prisionais a riscos concretos à vida e à integridade física, especialmente em razão da precariedade das edificações, da ausência de manutenção preventiva e da deficiência das instalações elétricas e estruturais.”, narra a ação.
Segundo o MPMT, as medidas adotadas pelo Estado ao longo da investigação foram pontuais e insuficientes para solucionar as irregularidades. O Ministério Público também buscou uma solução extrajudicial, por meio da proposta de celebração de um Termo de Ajustamento de Conduta (TAC), mas não obteve resposta do poder público.
Foto: Reprodução.
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