Mato Grosso
Empresário vence crise econômica e expande negócio com ajuda do Prodeic
O Programa de Desenvolvimento Industrial e Comercial de Mato Grosso (Prodeic), concedido pelo Governo do Estado, por meio da Secretaria de Desenvolvimento Econômico (Sedec), vem sendo um grande aliado dos empresários para deixar a crise econômica pós -pandemia no passado.
Empresário do ramo de estofados, Ayres dos Santos Neto, de 56 anos, conseguiu, com o incentivo do Prodeic, driblar as dificuldades geradas pela pandemia da Covid- 19, como obter a matéria-prima necessária para continuar tocando a empresa ‘Maison Vie Colchões e Estofados e Santos’.
No mercado há 20 anos, Ayres precisou encontrar resistência e saber lidar com a maior crise econômica enfrentada por ele. O empresário conta que para se adaptar à nova realidade, e com a aporte financeiro do Prodeic, ele conseguiu adquirir os produtos para a empresa, que estavam com preços abusivos, como embalagens e molas.
‘‘Com o incentivo do Prodeic, conseguimos crescer e impulsionar nossa empresa, tivemos condições e estrutura para competir no mercado de trabalho, atualmente atingimos preços competitivos e operamos com bastante tecnologia. Com os benefícios, foi possível expandir a empresa, ampliá-la e assim contribuir para a geração de emprego”, conta o empresário.
A empresa mato-grossense do Ayres dos Santos iniciou com apenas dois funcionários. Hoje, distribui seus produtos para todo o Brasil e gera 90 empregos, entre diretos e indiretos.
“Sem o apoio do Governo do Estado, através da equipe da Sedec, tudo seria mais difícil para nós empresários, ainda mais depois de uma pandemia. Não iríamos conseguir nos manter. Ambos possibilitaram e foram fundamentais para a permanência e sobrevivência da minha empresa e dos funcionários’’ afirma Ayres.
Atualmente o Prodeic beneficia mais de 900 empresas mato-grossenses. O secretário-adjunto de Investimento, Inovação e Sustentabilidade, Anderson Lombardi, explica que o Prodeic foi criado para diminuir as desigualdades sociais e fomentar a industrialização das matérias-primas do Estado.
“Este programa ajuda o empresário desde o início do seu processo, como, por exemplo, com diferimento do diferencial de alíquota, recebimento de crédito outorgado de 65 % a 90%. É importante ressaltar que estamos à disposição para oferecer esse aporte de incentivos aos nossos empresários”, explica Anderson Lombardi.
Secretário -adjunto de Investimento, Inovação e Sustentabilidade, Anderson Lombardi. Foto: Geovana Torquato(Sedec-MT)
O Programa de Desenvolvimento Industrial e Comercial de Mato Grosso – PRODEIC, se estabelece como um incentivo fiscal vinculado à política de desenvolvimento industrial, comercial, mineral e energético de Mato Grosso. O objetivo é promover, expandir, modernizar e diversificar as atividades socioeconômicas e se tornou essencial para o desenvolvimento social do Estado.
O incentivo fiscal é direcionado a empresas de confecção, alimentos, madeira, mineração, laticínios, frigoríficos, couro, artigos ópticos, reciclagem, indústria de máquinas, produtos químicos, borracha, bebidas, papel, plástico, móveis, metalmecânica e biocombustíveis.
O benefício é específico para produtos industrializados credenciados junto ao Estado. O benefício fiscal do PRODEIC consiste em autorização para fruição de crédito outorgado. O programa de incentivo de desenvolvimento da indústria foi criado por meio da Lei nº 7.958/2003.
Como obter o benefício
Para obter o benefício, é necessário que a empresa se submeta às regras jurídicas tributárias diferenciadas para se habilitar ao programa. Atualmente, são concedidos por adesão. Pela página das secretarias de Desenvolvimento Econômico e/ou de Fazenda, o empresário adere ao incentivo fiscal de seu interesse. O interessado deverá observar as disposições do Manual Sistema de Registro e Controle da Renúncia Fiscal (RCR). O passo a passo para solicitação pode ser consultado no Manual RCR; acesse aqui.
Confira a relação de todos os submódulos do programa e as variações dos incentivos fiscais no link.
(Texto sob a supervisão da jornalista Greyce Lima)
Mato Grosso
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Mato Grosso
Leis aprovadas por Câmaras são declaradas inconstitucionais em MT

Foto- Assessoria
Leis aprovadas em câmaras municipais que avançam sobre atribuições típicas do Poder Executivo continuam sendo alvo de questionamentos no Judiciário, com reiterado reconhecimento de inconstitucionalidade por vícios formais. Em decisões recentes envolvendo municípios mato-grossenses, a exemplo de Sinop e Rondonópolis, o Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT) reafirmou os parâmetros que delimitam a atuação do Legislativo local.
Nesse contexto, o Ministério Público de Mato Grosso (MPMT) tem se manifestado em ações diretas de inconstitucionalidade apontando irregularidades em leis de iniciativa parlamentar que tratam da execução de políticas públicas. Foi o que ocorreu nos casos das Leis Municipais nº 3.599/2025, que instituiu a denominada Escola Ambiental, e nº 3.641/2026, que criou o Programa Oftalmologia nas Escolas, ambas no município de Sinop.
As análises jurídicas indicam que essas normas apresentaram vício formal de iniciativa, uma vez que trataram de matérias cuja proposição é reservada ao chefe do Poder Executivo. A Constituição Federal e a Constituição do Estado de Mato Grosso estabelecem que cabe privativamente ao Executivo propor leis que disponham sobre organização administrativa, funcionamento de órgãos públicos e implementação de políticas governamentais, entendimento que se aplica aos municípios por simetria constitucional.
Nos casos analisados, as leis não se limitaram à criação de diretrizes gerais, mas passaram a disciplinar a execução das políticas públicas. Entre os pontos identificados estão a definição de periodicidade de serviços, a imposição de atividades específicas por secretarias e a vinculação direta de ações à estrutura administrativa do município. Esse tipo de previsão normativa caracteriza ingerência indevida na esfera do Executivo, ao restringir a margem de decisão administrativa quanto à conveniência, oportunidade e viabilidade das medidas.
Situação semelhante foi verificada em Rondonópolis, onde a Lei Municipal nº 14.224/2025 instituiu o projeto “Bem-Estar Rural”, determinando a realização de atividades físicas e de lazer para a população, com frequência mínima semanal e execução a cargo de secretaria municipal. O entendimento consolidado foi de que a norma, também de iniciativa parlamentar, impôs obrigações concretas ao Executivo, interferindo na gestão administrativa, no planejamento de políticas públicas e na alocação de recursos humanos, além de exigir contratação de profissionais.
Nessa hipótese, assim como em Sinop, o Ministério Público apontou que, embora a iniciativa legislativa tenha sido orientada por finalidade social relevante, a forma adotada acabou por invadir a esfera de competência do Executivo, comprometendo o equilíbrio entre os poderes e retirando do gestor público a possibilidade de avaliar a melhor forma de execução da política pública.
Outro ponto comum nos casos analisados é a violação ao princípio da separação dos poderes. Embora o Legislativo tenha papel essencial na formulação de normas e na representação da sociedade, sua atuação encontra limites constitucionais. Quando a lei estabelece comandos operacionais específicos, substitui a discricionariedade administrativa por obrigações previamente definidas, caracterizando interferência indevida na gestão pública.
Além disso, foi constatada a ausência de estimativa de impacto orçamentário e financeiro em leis que criavam despesas públicas obrigatórias e continuadas. A exigência constitucional de apresentação desse estudo busca garantir o equilíbrio das contas públicas e a compatibilidade com o planejamento orçamentário. A inobservância desse requisito tem sido considerada vício suficiente para invalidar as normas.
A atuação do Ministério Público nesses casos busca assegurar que o processo legislativo observe os parâmetros constitucionais, contribuindo para a produção de normas eficazes e juridicamente válidas, sempre reconhecendo o importante papel das câmaras municipais na elaboração de leis que estabeleçam diretrizes gerais e políticas públicas em sentido amplo.
Mato Grosso
Estado é condenado a reformar Cadeia Pública feminina de Cáceres
A pedido da 1ª Promotoria de Justiça Cível de Cáceres (a 225 km de Cuiabá), a Justiça determinou que o Estado de Mato Grosso apresente, no prazo de até 90 dias, um plano completo para sanar irregularidades estruturais, sanitárias e de segurança na Cadeia Pública Feminina de Cáceres, sob pena de multa diária em caso de descumprimento. A 4ª Vara Cível da comarca julgou procedente a Ação Civil Pública (ACP) ajuizada pelo Ministério Público de Mato Grosso. A sentença foi proferida em 21 de maio.
A decisão judicial estabelece que o Estado deve elaborar, apresentar e implementar um Plano de Adequação Estrutural e Funcional, no qual deverão constar, de forma detalhada, todas as intervenções necessárias para a regularização da unidade, incluindo obras, reparos e medidas voltadas ao cumprimento das normas de segurança contra incêndio, das condições sanitárias e das exigências estruturais. O cronograma deverá indicar, ainda, os prazos de início e conclusão de cada etapa, a estimativa de custos, as fontes de financiamento e os órgãos responsáveis pela execução.
Além disso, o Estado deverá comprovar periodicamente o andamento das ações por meio da apresentação de relatórios técnicos e registros fotográficos a cada 60 dias, evidenciando a evolução das medidas adotadas. Na sentença, o juízo também fixou multa diária de R$ 2 mil, limitada inicialmente a R$ 100 mil, em caso de descumprimento dos prazos estabelecidos.
De acordo com a ação, a investigação teve início após a 1ª Promotoria de Justiça Criminal identificar irregularidades relevantes na unidade durante fiscalizações de rotina, especialmente relacionadas à estrutura física, à segurança e ao funcionamento, com risco à integridade de custodiadas e servidores. Diante desse cenário, a 1ª Promotoria de Justiça Cível instaurou procedimento para acompanhar a situação e cobrar providências do Estado, responsável pela gestão do sistema prisional.
As apurações revelaram um quadro crônico de precariedade estrutural, com edificações deterioradas, problemas nas instalações elétricas, ausência de sistemas adequados de prevenção a incêndios e falhas nas condições sanitárias. Relatórios técnicos e vistorias realizadas por órgãos como o Corpo de Bombeiros, a Vigilância Sanitária e o Centro de Apoio Operacional do Ministério Público (CAO-MP) confirmaram os riscos. Na cadeia feminina, foram registrados, entre outros problemas, fiação exposta e sobrecarga elétrica, fatores que motivaram, inclusive, pedido de interdição parcial.
“As irregularidades estruturais constatadas pelo Centro de Apoio Operacional do Ministério Público expõem de forma permanente pessoas privadas de liberdade, servidores e demais usuários das unidades prisionais a riscos concretos à vida e à integridade física, especialmente em razão da precariedade das edificações, da ausência de manutenção preventiva e da deficiência das instalações elétricas e estruturais.”, narra a ação.
Segundo o MPMT, as medidas adotadas pelo Estado ao longo da investigação foram pontuais e insuficientes para solucionar as irregularidades. O Ministério Público também buscou uma solução extrajudicial, por meio da proposta de celebração de um Termo de Ajustamento de Conduta (TAC), mas não obteve resposta do poder público.
Foto: Reprodução.
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