Mato Grosso
“Apoio do Governo com o GNV é fundamental para mantermos o trabalho e sustento da família”, afirma motorista de aplicativo
O motorista de aplicativo Paulo Davi Vidal Silva, de 32 anos, precisou se reinventar para continuar trabalhando com o transporte de passageiros, na Região Metropolitana, devido a alta dos preços dos combustíveis. Com o apoio da Secretaria de Desenvolvimento Econômico (Sedec), por meio da Companhia Mato-grossense de Gás (MT Gás), Paulo e outros motoristas recorreram ao gás natural veicular (GNV), o que possibilitou continuar prestando o serviço aos seus clientes.
Há mais de dois anos, Paulo Davi presta serviço de transporte de passageiros por aplicativo. Ele gastava cerca de R$ 2.400 por mês com etanol e hoje em dia com o gás gasta R$ 1,5 mil. Diante do aumento dos preços da gasolina e do etanol, ele e outros motoristas buscaram a Associação dos Motoristas por Aplicativos de Mato Grosso (AMA-MT) para obter informações da MT Gás e converter os automóveis de aplicativo para o uso do GNV.
“Quando o álcool subiu, pensei em desistir de trabalhar como motorista de aplicativo. A gasolina já tinha subido e era inviável trabalhar, eu estava pagando para trabalhar, então conheci o GNV que chegou em um bom momento na minha vida. Com o apoio da AMA-MT e da MT Gás a gente continua trabalhando, sustentando nossas famílias, porque tivemos que nos reinventar e o gás natural veio como alívio no nosso bolso”, afirmou Paulo Davi.
De acordo com o presidente da AMA-MT, Cleber Cardoso Silva, assim como Paulo Davi, outros motoristas de aplicativos associados, viram no gás natural veicular uma alternativa viável, mas ainda pouco conhecida, e que a equipe da MT Gás foi essencial para fazer a mudança dos veículos para o uso do GNV.
“Atualmente em Cuiabá e Várzea Grande temos mais de cinco mil motoristas cadastrados e 40% já aderiram ao uso do GNV. Esse gás natural veicular é fundamental em nossas vidas, é questão de sobrevivência. Muitos motoristas encontram motivação para seguir na profissão, é muita gente que estava pagando para trabalhar com alta do combustível e a MT Gás nos deu esse suporte com informações técnicas de como poderíamos fazer e nos passou confiança, de que essa mudança era necessária”, ressaltou o presidente da AMA-MT.
Além dos motoristas de aplicativo, o Governo de Mato Grosso, por meio da MT Gás, vem sendo um grande aliado dos empresários, alguns, proprietários de postos de combustíveis e oficinas mecânicas. O empresário em Cuiabá, Fábio Marques, é dono de posto de combustível, e já vem expandindo os negócios depois de aderir ao GNV. “Fico muito feliz em trabalhar com GNV, estou há um ano nesse mercado e me realizo a cada dia, primeiro com o ganho ambiental e, segundo, o plano econômico e os preços ajudando muito” afirmou o empresário.
O presidente da Companhia Mato-grossense de Gás, Rafael Reis, explica que o governo está garantindo o fornecimento de gás natural nos próximos anos no Estado. “Esse suporte da MT Gás vem abrindo possibilidades de novos mercados e para os motoristas de aplicativos e empresários investirem em novas unidades de postos e em oficinas de conversão. Isso contribui para geração de emprego, renda e qualidade de vida para essas pessoas, que confiam nessa nova alternativa como sendo mais viável e, principalmente, segura”, afirmou Rafael.
De acordo com a MT Gás, os maiores beneficiados com o retorno de fornecimento foram os motoristas de veículos, principalmente de aplicativos e taxistas. Indústrias estimam economia com o uso do Gás Natural de até 50%, em relação a outros combustíveis.
“O Governo do Estado envolvido nesta nova alternativa de combustível, abre novas portas para o desenvolvimento econômico e a MT Gás tem uma equipe técnica preparada para orientar e capacitar sobre o uso do GNV. Nós passamos credibilidade tanto para os empresários quanto para os motoristas, que podem investir sem medo em tecnologia de abastecimento rápido, criação de novos postos, e investir em grandes oficinas, além disso o Governo possibilitou o preço de custo menor de todo país ajudando os motoristas de aplicativos”, disse o presidente da MT Gás.
Mato Grosso
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Mato Grosso
Leis aprovadas por Câmaras são declaradas inconstitucionais em MT

Foto- Assessoria
Leis aprovadas em câmaras municipais que avançam sobre atribuições típicas do Poder Executivo continuam sendo alvo de questionamentos no Judiciário, com reiterado reconhecimento de inconstitucionalidade por vícios formais. Em decisões recentes envolvendo municípios mato-grossenses, a exemplo de Sinop e Rondonópolis, o Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT) reafirmou os parâmetros que delimitam a atuação do Legislativo local.
Nesse contexto, o Ministério Público de Mato Grosso (MPMT) tem se manifestado em ações diretas de inconstitucionalidade apontando irregularidades em leis de iniciativa parlamentar que tratam da execução de políticas públicas. Foi o que ocorreu nos casos das Leis Municipais nº 3.599/2025, que instituiu a denominada Escola Ambiental, e nº 3.641/2026, que criou o Programa Oftalmologia nas Escolas, ambas no município de Sinop.
As análises jurídicas indicam que essas normas apresentaram vício formal de iniciativa, uma vez que trataram de matérias cuja proposição é reservada ao chefe do Poder Executivo. A Constituição Federal e a Constituição do Estado de Mato Grosso estabelecem que cabe privativamente ao Executivo propor leis que disponham sobre organização administrativa, funcionamento de órgãos públicos e implementação de políticas governamentais, entendimento que se aplica aos municípios por simetria constitucional.
Nos casos analisados, as leis não se limitaram à criação de diretrizes gerais, mas passaram a disciplinar a execução das políticas públicas. Entre os pontos identificados estão a definição de periodicidade de serviços, a imposição de atividades específicas por secretarias e a vinculação direta de ações à estrutura administrativa do município. Esse tipo de previsão normativa caracteriza ingerência indevida na esfera do Executivo, ao restringir a margem de decisão administrativa quanto à conveniência, oportunidade e viabilidade das medidas.
Situação semelhante foi verificada em Rondonópolis, onde a Lei Municipal nº 14.224/2025 instituiu o projeto “Bem-Estar Rural”, determinando a realização de atividades físicas e de lazer para a população, com frequência mínima semanal e execução a cargo de secretaria municipal. O entendimento consolidado foi de que a norma, também de iniciativa parlamentar, impôs obrigações concretas ao Executivo, interferindo na gestão administrativa, no planejamento de políticas públicas e na alocação de recursos humanos, além de exigir contratação de profissionais.
Nessa hipótese, assim como em Sinop, o Ministério Público apontou que, embora a iniciativa legislativa tenha sido orientada por finalidade social relevante, a forma adotada acabou por invadir a esfera de competência do Executivo, comprometendo o equilíbrio entre os poderes e retirando do gestor público a possibilidade de avaliar a melhor forma de execução da política pública.
Outro ponto comum nos casos analisados é a violação ao princípio da separação dos poderes. Embora o Legislativo tenha papel essencial na formulação de normas e na representação da sociedade, sua atuação encontra limites constitucionais. Quando a lei estabelece comandos operacionais específicos, substitui a discricionariedade administrativa por obrigações previamente definidas, caracterizando interferência indevida na gestão pública.
Além disso, foi constatada a ausência de estimativa de impacto orçamentário e financeiro em leis que criavam despesas públicas obrigatórias e continuadas. A exigência constitucional de apresentação desse estudo busca garantir o equilíbrio das contas públicas e a compatibilidade com o planejamento orçamentário. A inobservância desse requisito tem sido considerada vício suficiente para invalidar as normas.
A atuação do Ministério Público nesses casos busca assegurar que o processo legislativo observe os parâmetros constitucionais, contribuindo para a produção de normas eficazes e juridicamente válidas, sempre reconhecendo o importante papel das câmaras municipais na elaboração de leis que estabeleçam diretrizes gerais e políticas públicas em sentido amplo.
Mato Grosso
Estado é condenado a reformar Cadeia Pública feminina de Cáceres
A pedido da 1ª Promotoria de Justiça Cível de Cáceres (a 225 km de Cuiabá), a Justiça determinou que o Estado de Mato Grosso apresente, no prazo de até 90 dias, um plano completo para sanar irregularidades estruturais, sanitárias e de segurança na Cadeia Pública Feminina de Cáceres, sob pena de multa diária em caso de descumprimento. A 4ª Vara Cível da comarca julgou procedente a Ação Civil Pública (ACP) ajuizada pelo Ministério Público de Mato Grosso. A sentença foi proferida em 21 de maio.
A decisão judicial estabelece que o Estado deve elaborar, apresentar e implementar um Plano de Adequação Estrutural e Funcional, no qual deverão constar, de forma detalhada, todas as intervenções necessárias para a regularização da unidade, incluindo obras, reparos e medidas voltadas ao cumprimento das normas de segurança contra incêndio, das condições sanitárias e das exigências estruturais. O cronograma deverá indicar, ainda, os prazos de início e conclusão de cada etapa, a estimativa de custos, as fontes de financiamento e os órgãos responsáveis pela execução.
Além disso, o Estado deverá comprovar periodicamente o andamento das ações por meio da apresentação de relatórios técnicos e registros fotográficos a cada 60 dias, evidenciando a evolução das medidas adotadas. Na sentença, o juízo também fixou multa diária de R$ 2 mil, limitada inicialmente a R$ 100 mil, em caso de descumprimento dos prazos estabelecidos.
De acordo com a ação, a investigação teve início após a 1ª Promotoria de Justiça Criminal identificar irregularidades relevantes na unidade durante fiscalizações de rotina, especialmente relacionadas à estrutura física, à segurança e ao funcionamento, com risco à integridade de custodiadas e servidores. Diante desse cenário, a 1ª Promotoria de Justiça Cível instaurou procedimento para acompanhar a situação e cobrar providências do Estado, responsável pela gestão do sistema prisional.
As apurações revelaram um quadro crônico de precariedade estrutural, com edificações deterioradas, problemas nas instalações elétricas, ausência de sistemas adequados de prevenção a incêndios e falhas nas condições sanitárias. Relatórios técnicos e vistorias realizadas por órgãos como o Corpo de Bombeiros, a Vigilância Sanitária e o Centro de Apoio Operacional do Ministério Público (CAO-MP) confirmaram os riscos. Na cadeia feminina, foram registrados, entre outros problemas, fiação exposta e sobrecarga elétrica, fatores que motivaram, inclusive, pedido de interdição parcial.
“As irregularidades estruturais constatadas pelo Centro de Apoio Operacional do Ministério Público expõem de forma permanente pessoas privadas de liberdade, servidores e demais usuários das unidades prisionais a riscos concretos à vida e à integridade física, especialmente em razão da precariedade das edificações, da ausência de manutenção preventiva e da deficiência das instalações elétricas e estruturais.”, narra a ação.
Segundo o MPMT, as medidas adotadas pelo Estado ao longo da investigação foram pontuais e insuficientes para solucionar as irregularidades. O Ministério Público também buscou uma solução extrajudicial, por meio da proposta de celebração de um Termo de Ajustamento de Conduta (TAC), mas não obteve resposta do poder público.
Foto: Reprodução.
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