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Breve Relato sobre a Organização Institucional da Escola

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Joziane Lopes dos Santos

Ao se discutir sobre de que forma os alunos aprendem os conteúdos escolares e, portanto, como é que a escola ensina o que ela deseja que os alunos aprendam, deve-se considerar o fato de que atualmente se sabe de coisas que antes não se tinha conhecimento, sobre a educação e os processos de ensino e aprendizagem.

A escola de ontem acreditava que boa parte das aprendizagens acontecia pela memória, porém nos dias de hoje se sabe que uma parte pequena do aprendizado é pela memória, outra é entrando em contato direto com o objeto de conhecimento e sendo acompanhado por alguém que saiba e uma terceira é aprender com quem gosta de fazer o que está fazendo.

A sociedade, ao longo dos tempos, vem atribuindo cada vez mais seu êxito no campo educacional à formação de cidadãos conscientes de sua realidade local e global. A carência econômica da comunidade, a qualidade do ensino público, a inexistência de opções de lazer e espaços culturais tem provocado nas crianças e nos adolescentes a falta de perspectiva e projetos de vida, causando auto conformismo, violência e refúgio nas drogas, em busca da autoafirmação e sentido de viver.

Para que esta sociedade possa minimizar a condição de vulnerabilidade é necessário que a escola esteja integrada com a comunidade circunvizinha bem como integrada nela mesma, pois a educação não é um ato isolado, mas sim uma combinação de ações sociais que é responsabilidade de todos os envolvidos no processo educativo.

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Criar um ambiente de discussões objetivas e focadas no interesse coletivo pode ser uma tarefa árdua. Na escola pública, o gestor tem de lidar com o que tem – em termos de recursos materiais, de espaço e de funcionários.

Diferentemente das instituições privadas, ele não tem liberdade para substituições e ainda precisa lidar com a rotatividade de profissionais, o que gera descontinuidade no trabalho.

  • Professora efetiva da Rede Municipal e Estadual de Rondonópolis MT, atua  como coordenadora pedagógica da rede Municipal.
  • Professora efetiva da Rede Municipal e Estadual de Rondonópolis MT, atua como coordenadora pedagógica da rede Municipal.
  • Professora efetiva da Rede Municipal e Estadual de Rondonópolis MT, atua como Assessora pedagógica na rede Municipal

A comunicação entre a equipe escolar, os pais, os estudantes e seus familiares é uma das estratégias usadas para estabelecer uma prática escolar participativa. a partir de uma visão comum, as pessoas definem objetivos, metas, caminhos teóricos e práticos a serem seguidos, construindo o plano de desenvolvimento da escola e o projeto político pedagógico com vistas ao desenvolvimento de um processo educativo em todos os aspectos e níveis da vida de uma pessoa.

Esse enfoque de gestão compartilhada representa a fonte motivadora para o presente estudo, que apresenta uma análise específica sobre a organização do trabalho pedagógico para a democratização do processo ensino-aprendizagem, desenvolvido na escola estadual Prof.ª Vera Guimarães Loureiro, no município de Bela Vista/MS.

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O interesse pelo tema da pesquisa foi despertado a partir do envolvimento direto das pesquisadoras na gestão administrativa e pedagógica da unidade escolar em estudo em decorrência da função desempenhada como técnicas da secretaria de estado de educação.

Tendo por finalidade a observação de mecanismos que abarcam a gestão escolar e como objeto de estudo a atuação da comunidade escolar na efetiva construção do projeto político pedagógico (PPP) e do plano de desenvolvimento da escola (PDE) vinculado aos mecanismos de construção de uma gestão participativa e democrática, este trabalho apresenta-se organizado em três capítulos, a seguir descritos.

No primeiro item, se fez uma revisão do arcabouço teórico que norteia esta pesquisa, com a apresentação de um breve histórico dos princípios e mecanismos de gestão democrática e suas implicações nas ações das unidades escolares. Partiu-se do pressuposto da utilização do projeto político pedagógico como instrumento de participação democrática. Em seguida, foi feita uma caracterização do plano de desenvolvimento da escola como instrumento de fortalecimento da autonomia da gestão escolar. Focalizou-se, em particular, a relação entre PPP e PDE no processo de organização do trabalho pedagógico. É evidenciado o objetivo da avaliação institucional como ferramenta de controle de eficácia do processo de ensino e de aprendizagem, abrangendo todos os aspectos da unidade escolar, desde a estrutura física a maneira como estão sendo implementadas as práticas pedagógicas e administrativas.

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No segundo item, buscou-se caracterizar o contexto da pesquisa, através dos atores sociais envolvidos e da análise documental da unidade escolar, interpretando o significado da vivência e do discurso do grupo estudado, observando o cotidiano deste, seus comportamentos e comentários significativos. os resultados desse estudo são retomados nos capítulos subsequentes, por meio da tabulação dos dados obtidos comparada aos referenciais teóricos sobre gestão democrática.

O terceiro item traz uma análise dos dados obtidos por meio dos instrumentos utilizados para sua coleta, obedecendo ao curso progressivo e aberto de um processo de construção e interpretação da informação.

Por último tem-se uma síntese da pesquisa, e se retomou a hipótese da investigação, através da recapitulação dos resultados alcançados e se discutindo a relação com o reconhecimento da importância do trabalho em grupo como instrumento de troca de saberes e valorização das diferenças, por meio da promoção da interação e do exercício da responsabilidade de todos no resultado da educação, o que remete à necessidade da gestão democrática para a construção dos saberes. possíveis desdobramentos deste estudo são apontados.

Por: 1-Ludmilla Paniago Nogueira

        2- Neide Figueiredo de Souza

        3-Maria Jane da Silva Siena

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Quando a imprudência mata, não é “acidente”

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Há exatos 30 anos, perdi meu filho Ricardo Viveiros de Paula Filho e minha neta Mariana, de apenas sete meses, vítimas de um motorista que avançou um sinal vermelho na região central de São Paulo. O responsável fugiu sem prestar socorro. Testemunhas afirmaram que estava alcoolizado. Meu filho tinha 26 anos, era ilustrador, cartunista, marido e pai de três crianças.

Passei quase duas décadas buscando Justiça. Quando finalmente veio a condenação, ela chegou tardia e insuficiente. O réu recorreu, reduziu sua pena e permaneceu em liberdade. Desde então, uma pergunta me acompanha: qual é, na prática, a diferença entre matar alguém conscientemente pelo uso de uma arma e assumir o volante após beber, sabendo que isso pode resultar em morte?

A discussão sobre crimes de trânsito continua cercada por uma palavra que suaviza tragédias: “acidente”. Acidente sugere fatalidade, algo inevitável. Mas o que há de inevitável quando alguém decide dirigir alcoolizado, exceder a velocidade ou ignorar um semáforo vermelho? Essas são escolhas. E escolhas têm consequências previsíveis.

Os números reforçam essa reflexão. Segundo levantamento do Centro de Informações sobre Saúde e Álcool (Cisa), o Brasil registrou, em 2024, 13.075 mortes em ocorrências de trânsito relacionadas ao consumo de álcool, um aumento de 6,2% em relação ao ano anterior. A taxa de mortalidade chegou a 6,2 óbitos por 100 mil habitantes, a maior desde 2016. Mesmo com mais fiscalização e mais operações da Lei Seca, o problema persiste.

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A Lei Seca, que completou 18 anos, salvou incontáveis vidas e tornou-se referência internacional. No entanto, a realidade demonstra que a legislação, sozinha, não basta. Falta transformar a consciência coletiva. Ainda existe tolerância social com quem bebe e dirige. Ainda há quem enxergue a infração como um deslize, e não como uma ameaça concreta à vida.

Especialistas alertam que o álcool reduz reflexos, compromete a percepção de risco e estimula comportamentos mais agressivos e imprudentes. Em outras palavras, quem dirige alcoolizado sabe – ou deveria saber – que aumenta significativamente a possibilidade de matar alguém.

Por isso, é necessário enfrentar um debate desconfortável: em determinadas circunstâncias, mortes causadas por motoristas embriagados não deveriam ser tratadas apenas como resultado de culpa, mas como consequência de uma conduta que assume conscientemente o risco de produzir vítimas. Não se trata de vingança, mas de responsabilidade.

Nenhuma sentença devolverá meu filho ou minha neta. Nenhuma decisão judicial apagará a dor de milhares de famílias que, todos os anos, recebem a notícia de que um ente querido morreu porque alguém resolveu misturar álcool e direção. Mas a sociedade precisa decidir se continuará chamando essas mortes de acidentes ou se passará a reconhecê-las pelo que muitas vezes são: tragédias anunciadas, produzidas por escolhas deliberadas.

Enquanto essa mudança cultural não acontecer, continuaremos contabilizando vidas interrompidas e famílias destruídas. E continuaremos perguntando quantas mortes mais serão necessárias para que dirigir alcoolizado deixe de ser visto como imprudência e passe a ser encarado, definitivamente, como uma grave violação do direito à vida.

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*Ricardo Viveiros, jornalista, professor e escritor, é doutor em Educação, Arte e História da Cultura (UPM); membro da Academia Paulista de Educação (APE) e conselheiro da Associação Brasileira de Imprensa (ABI); autor, entre outros livros, de A vila que descobriu o BrasilMemórias de um tempo obscuro e O sol brilhou à noite. Apresenta, aos domingos às 7 horas (da manhã), na TV Cultura, o programa “Brasil, mostra a tua cara!”.

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1 em cada 10 pessoas no Brasil sofre de cálculos urinários

Publicado

Dr Walid Khalil

Estima-se que 1 em cada 10 pessoas no Brasil sofram com as crises de cólica renal, causada pelos cálculos urinários ou “pedra nos rins” e nos EUA 1/1.000 adultos são hospitalizados anualmente em decorrência desses cálculos urinários. Costuma acometer mais os adultos jovens, entre 20 e 35 anos e é mais frequente nos homens.
Mas afinal o que são cálculos urinários? São partículas sólidas no sistema urinário que podem causar dor forte na região lombar ou na lateral do abdômen, náuseas, vômitos, urinar em pequenas quantidades, dores irradiadas para os testículos ou para vagina e em algumas situações calafrios e febre decorrentes de infecção secundária.
O diagnóstico é feito através do exame físico do paciente, exames de imagens como Ultrassom do aparelho urinário e/ou Tomografia Computadorizada de Abdome total e o exame simples de urina.

TIPOS DE CÁLCULO
1 – Oxalato de Cálcio = é o tipo mais comum, cerca de 80% dos cálculos. Tem relação ao consumo de proteínas e de muito sal.
2 – Ácido Úrico = Cerca de 5% dos cálculos tem relação com excesso de proteínas, obesidade e diabetes.
3 – Fosfato-amoníaco-magnesiano ou Estruvita= Cálculos associados a infecção de urina de repetição, causadas pelas bactérias E. coli, Proteus, Klebsiella e Pseudomonas.
4 – Cistina – casos mais raros, associados a doenças genéticas com surgimento na infância.

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O QUE CAUSA
Tomar cafés, chás, bebidas alcoólicas e refrigerantes à base de cola ajudam na formação de cálculos. O café e os chás, especialmente os escuros, contém oxalato, um dos principais componentes dos cálculos.
Já as bebidas gaseificadas, como refrigerantes, sobretudo as à base de cola, contêm ácido fosfórico que também é prejudicial.
Já a bebida alcoólica apesar de ser diurética resulta em uma relativa desidratação posterior (daí a sede). Ela elimina as purinas, que estão ligadas à formação de cálculos

DICA PARA EVITAR
Em climas quentes como em Mato Grosso, há o aumento da transpiração sem a hidratação adequada, vêm os cálculos.
É necessário então:
– Beber de dois a três litros de água por dia(conforme a constituição física (peso, altura, percentual de gordura corporal)
– Reduzir o consumo de sal;
– Fazer atividades físicas e perder peso;
– Reduzir o consumo de carnes vermelhas
– Aumentar a ingestão de sucos cítricos
– É importante sempre observar a cor da urina. Se transparente, incolor significa que está bem hidratado. Se estiver amarelada ou alaranjada, esse é um sinal de concentração e geralmente indica que o volume de líquido ingerido está baixo.
Procurar um urologista para descobrir qual o seu caso e o tratamento adequado é muito importante.

Dr Walid Khalil é Doutor em Urologia e especialista em Andrologia e Urologia Clínica e Cirúrgica – CRM-MT 5689 – RQE 26526, atende na Clínica UROLASER em Cuiabá

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Isenção do Imposto de Renda para pessoas com doenças graves: um direito ainda pouco conhecido

Publicado

Priscila Mendonça de Aguilar

O diagnóstico de uma doença grave costuma transformar completamente a vida do paciente e de sua família. Além dos desafios físicos e emocionais, surgem despesas contínuas com consultas, exames, medicamentos e tratamentos especializados.

Em meio a esse cenário, muitas pessoas desconhecem que a legislação brasileira assegura um importante benefício fiscal: a isenção do Imposto de Renda sobre determinados rendimentos recebidos por aposentados, pensionistas e reformados acometidos por doenças graves.

 Esse direito está previsto no artigo 6º, inciso XIV, da Lei nº 7.713/1988 e tem como finalidade reduzir a carga tributária de contribuintes que enfrentam enfermidades de elevada complexidade, permitindo que parte dos recursos que seriam destinados ao pagamento de tributos seja utilizada na própria manutenção da saúde e da qualidade de vida.

A legislação contempla diversas patologias, entre elas neoplasia maligna (câncer), cardiopatia grave, doença de Parkinson, esclerose múltipla, nefropatia grave, hepatopatia grave, alienação mental, espondiloartrose anquilosante, paralisia irreversível e incapacitante, síndrome da imunodeficiência adquirida (AIDS), fibrose cística, hanseníase, tuberculose ativa e cegueira, inclusive a cegueira monocular, cujo reconhecimento foi consolidado pela jurisprudência dos tribunais superiores.

Entretanto, é importante esclarecer que o simples diagnóstico de uma dessas doenças não gera automaticamente a isenção. O benefício possui requisitos específicos e, em regra, alcança apenas os rendimentos provenientes de aposentadoria, pensão ou reforma.

valores recebidos em razão de atividade profissional exercida pelo contribuinte permanecem sujeitos à tributação, salvo situações excepcionais reconhecidas judicialmente. Outro aspecto que merece destaque diz respeito à interpretação dos tribunais sobre a necessidade de a doença estar ativa.

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Durante muitos anos, pacientes que haviam concluído o tratamento do câncer, por exemplo, tiveram seus pedidos de isenção negados sob o argumento de ausência de sintomas atuais.

 Hoje, esse entendimento encontra-se superado. O Superior Tribunal de Justiça consolidou a compreensão de que a finalidade da norma é proteger o contribuinte acometido por doença grave, sendo desnecessária, em diversas hipóteses, a demonstração de recidiva ou da contemporaneidade dos sintomas para a manutenção do benefício. Também merece atenção a questão da prova médica.

Embora, na esfera administrativa, seja comum a exigência de laudo emitido por serviço médico oficial, o Poder Judiciário possui entendimento consolidado de que outros documentos médicos, como laudos particulares, exames, prontuários e relatórios clínicos, podem ser suficientes para comprovar a enfermidade, desde que sejam tecnicamente idôneos e aptos a demonstrar a condição de saúde do contribuinte.

Outro direito frequentemente desconhecido é a possibilidade de restituição dos valores pagos indevidamente. Caso o contribuinte tenha continuado recolhendo Imposto de Renda mesmo após preencher os requisitos legais para a isenção, poderá pleitear a devolução das quantias recolhidas, observados os prazos previstos na legislação tributária. Apesar de ser um benefício previsto em lei há décadas, ainda são numerosos os casos de pessoas que permanecem pagando Imposto de Renda por simples falta de informação ou em razão de interpretações administrativas excessivamente restritivas.

A atuação do Poder Judiciário tem sido fundamental para assegurar que a finalidade social da norma seja efetivamente cumprida, privilegiando os princípios da dignidade da pessoa humana, da capacidade contributiva e da proteção à saúde. Conhecer esse direito é fundamental para que pacientes e seus familiares possam exercer plenamente as garantias asseguradas pela legislação brasileira.

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Mais do que um benefício tributário, a isenção do Imposto de Renda representa uma medida de justiça fiscal, destinada a amenizar os impactos econômicos impostos por doenças que já exigem do cidadão um elevado custo físico, emocional e financeiro.

 Priscila Mendonça de Aguilar Arruda Advogada – OAB/MT 20.553 Especialista em Direito Médico e da Saúde, Direito de Família e Direito do Consumidor. Presidente da Comissão de Direito da Saúde e Médico da OAB/MT

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