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Mato Grosso

Combate à violência doméstica e familiar contra a mulher é prioridade da gestão do Judiciário

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O combate à violência de gênero é uma das prioridades da gestão da presidente do Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT), desembargadora Maria Helena Póvoas (biênio 2021/2022). Iniciativas como a campanha Quebre o Ciclo ressaltam a importância da denúncia para romper o ciclo da violência doméstica e familiar contra a mulher e preservar a vida de mulheres que poderiam vir a serem vítimas de feminicídio.
 
De natureza permanente, a campanha tem o objetivo de levar informação às vítimas, à sociedade e visa fortalecer as ações de enfrentamento à violência doméstica por meio da união de várias instituições que trabalham com a temática.
 
Além disso, é papel preponderante da campanha Quebre o Ciclo desenvolver ações para combater as cinco formas de violência contra a mulher previstas na Lei Maria da Penha: violência física, psicológica, sexual, patrimonial e moral.
 
“É inadmissível qualquer forma de violência contra a mulher. O ciclo da violência precisa ser rompido para garantir a integridade de tantas mulheres que sofrem em seus lares. A campanha tem esse objetivo, de informar sobre as violências que elas podem estar sofrendo e muitas vezes não se dão conta. Estamos ao lado dessas mulheres, em todo o Estado, com essa e outras ações para o enfrentamento da violência doméstica contra a mulher”, ressalta a presidente.
 
Ao longo da gestão da desembargadora, foram desenvolvidas e aprimoradas várias políticas públicas de combate à violência doméstica.
 
Aplicativo SOS Mulher MT – Botão do Pânico Virtual  – Criado em 23 de junho de 2021, o aplicativo é uma ferramenta tecnológica que se tornou eficaz para inibir a prática de violência contra a mulher e também evitar crimes de feminicídio. O aplicativo permite acesso ao Botão do Pânico, que é um pedido de socorro no formato virtual, quando o agressor descumpre uma medida protetiva.
 
Ao acionar o botão do pânico pelo celular, em 30 segundos o pedido chega ao Centro Integrado de Operações de Segurança Pública (Ciosp) da Secretaria de Estado de Segurança Pública (Sesp). O Ciosp, então, envia a viatura mais próxima, em socorro à vítima. O serviço está disponível nas cidades de Cuiabá, Várzea Grande, Cáceres e Rondonópolis.
 
Entre junho de 2021 e junho de 2022, foram deferidos 3.775 pedidos de Botão do Pânico.
 
A inovação desenvolvida pelo Judiciário em parceria com a Polícia Civil rendeu o 1º lugar do Prêmio CNJ Juíza Viviane do Amaral.
 
Medida protetiva on-line – Juntamente com o aplicativo SOS Mulher MT também foi lançado o site ‘Medida Protetiva On-line’, que possibilita à mulher vítima de violência solicitar a medida protetiva sem a necessidade se deslocar até uma delegacia.
 
Mulheres de todo o estado de Mato Grosso podem solicitar medida protetiva on-line, pelo site ou pelo aplicativo SOS Mulher MT. Assim que a vítima preenche todos os dados, a medida protetiva será analisada por um delegado que, na sequência envia para um juiz para análise do pedido. A medida protetiva já é integrada ao Processo Judicial Eletrônico (PJe), de forma ágil e segura, com resposta à vítima em poucas horas.
 
Neste ano, o Poder Judiciário de Mato Grosso já concedeu cerca de 6 mil medidas protetivas de urgência.
 
 
Análise rápida pela Polícia Civil  – Desde julho de 2022, os delegados da Polícia Judiciária Civil (PJC) de Mato Grosso passaram a ter autonomia para analisar e conceder o uso do Botão do Pânico Virtual por cinco dias, até que o juiz analise a solicitação de medida protetiva.
 
A novidade foi implementada pela presidente do Poder Judiciário de Mato Grosso, desembargadora Maria Helena Póvoas, e pelo delegado-geral da PJC, Mário Dermeval, em celebração ao primeiro ano de funcionamento do aplicativo “SOS Mulher MT – Botão do Pânico Virtual”.
 
Além disso, o sistema foi integrado ao aplicativo de mensagem Whatsapp, para que a vítima receba automaticamente o código de acesso ao sistema.
 
Ouvidoria da Mulher – A Ouvidoria da Mulher consiste em um canal de comunicação acessível a qualquer cidadão e destinado a desenvolver ações de prevenção, proteção e orientação sobre violência doméstica contra mulheres, que encontram nesse espaço força e incentivo para buscarem na Justiça a defesa e valorização de seus direitos.
 
O serviço é utilizado para receber reclamações e denúncias sobre qualquer conduta, baseada no gênero, que cause a elas dano ou sofrimento, e adotar os procedimentos necessários, além de sugestões e elogios.
 
A campanha Quebre o Ciclo possui um site próprio, onde é possível acessar diversos tipos de informações relacionadas ao combate à violência doméstica e familiar contra as mulheres.
 
 
#Paratodosverem
Esta matéria possui recursos de texto alternativo para promover a inclusão das pessoas com deficiência visual.
Primeira imagem: arte digital da campanha Quebre o Ciclo. Uma mulher loira de olhos azuis está ao centro da arte com o punho estendido quebrando estilhaços de vidro. Nos cacos se refletem imagens de agressão física. À esquerda, um selo onde está escrito “a vida recomeça quando a violência termina” e uma tarja com um soco escrito quebre o ciclo. À direita está escrito denuncie: 190 a justiça está do seu lado! Assina a peça o logo do Poder Judiciário de Mato Grosso.
Segunda imagem: fotografia colorida mostrando as mãos de uma pessoa segurando um telefone celular. Na tela o aparelho aparece o aplicativo SOS Mulher MT.
  
Mylena Petrucelli
Coordenadoria de Comunicação da Presidência do TJMT
 
 

Fonte: Tribunal de Justiça de MT

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Mato Grosso

Circuito do Varejo promove capacitação sobre atendimento e vendas digitais em Lucas do Rio Verde, Alta Floresta, Colíder e Água Boa

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Empresários e equipes do comércio poderão participar de palestras práticas voltadas à experiência do cliente e estratégias de conversão
O Circuito do Varejo segue ampliando sua agenda de capacitações em Mato Grosso e desembarca, no mês de junho, nos municípios de Lucas do Rio Verde, Alta Floresta, Colíder e Água Boa. A iniciativa reúne empresários, gestores e equipes do comércio para uma programação voltada à melhoria do atendimento e ao fortalecimento das vendas presenciais e digitais.
Realizado pelo Serviço Nacional de Aprendizagem Comercial em Mato Grosso (Senac-MT), em parceria com o Serviço de Apoio às Micro e Pequenas Empresas do Estado de Mato Grosso (Sebrae-MT), o projeto percorre diferentes regiões do estado levando conteúdos estratégicos sobre comportamento do consumidor, experiência de compra e relacionamento com clientes.
A primeira parada será em Lucas do Rio Verde, no dia 3 de junho. Depois, o circuito segue para Alta Floresta, em 9 de junho, Colíder, no dia 11, e encerra a programação do mês em Água Boa, no dia 23. Em todas as cidades, a recepção ao público começa às 18h.
A partir das 19h30, o especialista em experiência do cliente Manoel Carlos Junior ministra a palestra “Atendimento que vende: como encantar o cliente dentro da loja”. O conteúdo apresenta estratégias para transformar o atendimento em diferencial competitivo, criando conexões com o consumidor e aumentando as oportunidades de fidelização e vendas.
Manoel Carlos Junior é curador e especialista em Customer Experience, além de autor dos livros “Experiencialize: os sete passos para transformar produtos e serviços em experiências” e “Experiencializando o Mundo: 40 histórias reais baseadas no método experiencialize”.
Na sequência, às 20h15, a empresária e business coach Uliana Ferreira conduz a palestra “Do direct ao Whatsapp: como atender e vender nos canais digitais”. A apresentação aborda técnicas para estruturar o atendimento online, fortalecer a comunicação digital e converter interações em vendas por meio das redes sociais e aplicativos de mensagens.
Uliana Ferreira é CEO do Grupo Dona, fundador do Instituto A Dona do Negócio e autora do livro best-seller “A Dona do Negócio”. A especialista atua com consultoria e aceleração de resultados para empresas e projetos de empreendedorismo feminino.
As inscrições são limitadas e podem ser feitas pela internet, na plataforma Sympla. Para participar, os interessados devem doar 5 quilos de alimentos não perecíveis no dia do evento. As arrecadações serão destinadas ao programa Sesc Mesa Brasil.
Serviço:
 
Evento Circuito do Varejo 2026
 
Inscrições: Ingresso solidário de 5 kg de alimentos não perecíveis
Lucas do Rio Verde
Data: 3 de junho, a partir das 18h
Local: Auditório Sebrae em Lucas do Rio Verde, Avenida Pará, 484-s –
Alvorada, Lucas do Rio Verde
Inscrições:  via Sympla (https://www.sympla.com.br/evento/circuito-do-varejo-2026—–edicao-lucas-do-rioverde/3412816)
Alta Floresta
Data: 9 de junho, a partir das 18h
Local: Teatro Agostinho Bizinotto – Centro Cultural, Travessa C-A, Alta Floresta
Inscrições: via Sympla (https://www.sympla.com.br/evento/circuito-do-varejo-2026—–edicao-altafloresta/3405873)
Colíder
Data: 11 de junho, a partir das 18h
Local: Auditório Amazonia ACIC – R. Luiz Aldori Neves Fernandes, 745 – Centro, Colíder
Inscrições: via Sympla (https://www.sympla.com.br/evento/circuito-do-varejo-2026—–edicaocolIder/3405768)
Água Boa
Data: 23 de junho, a partir das 18h
Local: Auditório da Associação Comercial de Água Boa (Aceab) – R. Nove, 338 – Centro, Água Boa
Inscrições: via Sympla (https://www.sympla.com.br/evento/circuito-do-varejo-2026—–edicao-aguaboa/3405939)
O Sistema S do Comércio é presidido pelo empresário José Wenceslau de Souza Júnior. A entidade é filiada à Confederação Nacional do Comércio de Bens, Serviços e Turismo (CNC), que está sob o comando de José Roberto Tadros.
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Mato Grosso

Leis aprovadas por Câmaras são declaradas inconstitucionais em MT

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Foto- Assessoria

Leis aprovadas em câmaras municipais que avançam sobre atribuições típicas do Poder Executivo continuam sendo alvo de questionamentos no Judiciário, com reiterado reconhecimento de inconstitucionalidade por vícios formais. Em decisões recentes envolvendo municípios mato-grossenses, a exemplo de Sinop e Rondonópolis, o Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT) reafirmou os parâmetros que delimitam a atuação do Legislativo local.

Nesse contexto, o Ministério Público de Mato Grosso (MPMT) tem se manifestado em ações diretas de inconstitucionalidade apontando irregularidades em leis de iniciativa parlamentar que tratam da execução de políticas públicas. Foi o que ocorreu nos casos das Leis Municipais nº 3.599/2025, que instituiu a denominada Escola Ambiental, e nº 3.641/2026, que criou o Programa Oftalmologia nas Escolas, ambas no município de Sinop.

As análises jurídicas indicam que essas normas apresentaram vício formal de iniciativa, uma vez que trataram de matérias cuja proposição é reservada ao chefe do Poder Executivo. A Constituição Federal e a Constituição do Estado de Mato Grosso estabelecem que cabe privativamente ao Executivo propor leis que disponham sobre organização administrativa, funcionamento de órgãos públicos e implementação de políticas governamentais, entendimento que se aplica aos municípios por simetria constitucional.

Nos casos analisados, as leis não se limitaram à criação de diretrizes gerais, mas passaram a disciplinar a execução das políticas públicas. Entre os pontos identificados estão a definição de periodicidade de serviços, a imposição de atividades específicas por secretarias e a vinculação direta de ações à estrutura administrativa do município. Esse tipo de previsão normativa caracteriza ingerência indevida na esfera do Executivo, ao restringir a margem de decisão administrativa quanto à conveniência, oportunidade e viabilidade das medidas.

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Situação semelhante foi verificada em Rondonópolis, onde a Lei Municipal nº 14.224/2025 instituiu o projeto “Bem-Estar Rural”, determinando a realização de atividades físicas e de lazer para a população, com frequência mínima semanal e execução a cargo de secretaria municipal. O entendimento consolidado foi de que a norma, também de iniciativa parlamentar, impôs obrigações concretas ao Executivo, interferindo na gestão administrativa, no planejamento de políticas públicas e na alocação de recursos humanos, além de exigir contratação de profissionais.

Nessa hipótese, assim como em Sinop, o Ministério Público apontou que, embora a iniciativa legislativa tenha sido orientada por finalidade social relevante, a forma adotada acabou por invadir a esfera de competência do Executivo, comprometendo o equilíbrio entre os poderes e retirando do gestor público a possibilidade de avaliar a melhor forma de execução da política pública.

Outro ponto comum nos casos analisados é a violação ao princípio da separação dos poderes. Embora o Legislativo tenha papel essencial na formulação de normas e na representação da sociedade, sua atuação encontra limites constitucionais. Quando a lei estabelece comandos operacionais específicos, substitui a discricionariedade administrativa por obrigações previamente definidas, caracterizando interferência indevida na gestão pública.

Além disso, foi constatada a ausência de estimativa de impacto orçamentário e financeiro em leis que criavam despesas públicas obrigatórias e continuadas. A exigência constitucional de apresentação desse estudo busca garantir o equilíbrio das contas públicas e a compatibilidade com o planejamento orçamentário. A inobservância desse requisito tem sido considerada vício suficiente para invalidar as normas.

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A atuação do Ministério Público nesses casos busca assegurar que o processo legislativo observe os parâmetros constitucionais, contribuindo para a produção de normas eficazes e juridicamente válidas, sempre reconhecendo o importante papel das câmaras municipais na elaboração de leis que estabeleçam diretrizes gerais e políticas públicas em sentido amplo.

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Mato Grosso

Estado é condenado a reformar Cadeia Pública feminina de Cáceres

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A pedido da 1ª Promotoria de Justiça Cível de Cáceres (a 225 km de Cuiabá), a Justiça determinou que o Estado de Mato Grosso apresente, no prazo de até 90 dias, um plano completo para sanar irregularidades estruturais, sanitárias e de segurança na Cadeia Pública Feminina de Cáceres, sob pena de multa diária em caso de descumprimento. A 4ª Vara Cível da comarca julgou procedente a Ação Civil Pública (ACP) ajuizada pelo Ministério Público de Mato Grosso. A sentença foi proferida em 21 de maio.

A decisão judicial estabelece que o Estado deve elaborar, apresentar e implementar um Plano de Adequação Estrutural e Funcional, no qual deverão constar, de forma detalhada, todas as intervenções necessárias para a regularização da unidade, incluindo obras, reparos e medidas voltadas ao cumprimento das normas de segurança contra incêndio, das condições sanitárias e das exigências estruturais. O cronograma deverá indicar, ainda, os prazos de início e conclusão de cada etapa, a estimativa de custos, as fontes de financiamento e os órgãos responsáveis pela execução.

Além disso, o Estado deverá comprovar periodicamente o andamento das ações por meio da apresentação de relatórios técnicos e registros fotográficos a cada 60 dias, evidenciando a evolução das medidas adotadas. Na sentença, o juízo também fixou multa diária de R$ 2 mil, limitada inicialmente a R$ 100 mil, em caso de descumprimento dos prazos estabelecidos.

De acordo com a ação, a investigação teve início após a 1ª Promotoria de Justiça Criminal identificar irregularidades relevantes na unidade durante fiscalizações de rotina, especialmente relacionadas à estrutura física, à segurança e ao funcionamento, com risco à integridade de custodiadas e servidores. Diante desse cenário, a 1ª Promotoria de Justiça Cível instaurou procedimento para acompanhar a situação e cobrar providências do Estado, responsável pela gestão do sistema prisional.

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As apurações revelaram um quadro crônico de precariedade estrutural, com edificações deterioradas, problemas nas instalações elétricas, ausência de sistemas adequados de prevenção a incêndios e falhas nas condições sanitárias. Relatórios técnicos e vistorias realizadas por órgãos como o Corpo de Bombeiros, a Vigilância Sanitária e o Centro de Apoio Operacional do Ministério Público (CAO-MP) confirmaram os riscos. Na cadeia feminina, foram registrados, entre outros problemas, fiação exposta e sobrecarga elétrica, fatores que motivaram, inclusive, pedido de interdição parcial.

“As irregularidades estruturais constatadas pelo Centro de Apoio Operacional do Ministério Público expõem de forma permanente pessoas privadas de liberdade, servidores e demais usuários das unidades prisionais a riscos concretos à vida e à integridade física, especialmente em razão da precariedade das edificações, da ausência de manutenção preventiva e da deficiência das instalações elétricas e estruturais.”, narra a ação.

Segundo o MPMT, as medidas adotadas pelo Estado ao longo da investigação foram pontuais e insuficientes para solucionar as irregularidades. O Ministério Público também buscou uma solução extrajudicial, por meio da proposta de celebração de um Termo de Ajustamento de Conduta (TAC), mas não obteve resposta do poder público.

Foto: Reprodução. 

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