Mato Grosso
Sema e PM devolvem ao Rio Manso 30 unidades de pescado apreendidos em operação
A Secretaria de Estado de Meio Ambiente (Sema-MT) soltou 30 unidades de pescado e apreendeu 20 redes de emalhar, 32 anzóis de galho, 21 cevas, 4 varas e 4 molinetes durante operação no rio Manso, no sábado (12.11). Durante o período de defeso da piracema a fiscalização é intensificada em todo o estado.
Em operação na baixada cuiabana, equipe da coordenadoria de Fiscalização de Fauna da Sema, junto com a Polícia Militar de Mato Grosso (PMMT), avistou um saco viveiro as margens do rio Manso e soltaram os peixes que estavam dentro do recipiente. Veja o vídeo.
A principal meta da fiscalização durante o período de defeso da piracema é a prevenção, evitar que o peixe seja retirado do rio. Durante as operações que ocorreram no mês de outubro também teve soltura em outros rios de Mato Grosso de pescado vivo armazenado dentro de sacos, tambores e jacás, recipientes usados para armazenar o peixe antes de ser retirado do rio.
Dados de outubro
Em outubro equipes de fiscalização apreenderam 21,7 kg de pescado, 15 redes, 14 tarrafas, 66 petrechos de pesca, 2 motores, 6 embarcações. Foram vistoriados 52 estoques e aplicado R$ 2,8 mil em multas.
Ainda no balanço do primeiro mês de defeso da piracema foram emitidos 1 auto de infração, 79 autos de inspeção, 16 termos de apreensão e lavrado 1 boletim de ocorrência.
Regras do defeso
Neste período, é permitida apenas a pesca de subsistência e desembarcada, aquela praticada artesanalmente por populações ribeirinhas ou tradicionais, para garantir a alimentação familiar, sem fins comerciais.
Para os ribeirinhos, é permitida a cota diária de três quilos ou um exemplar de qualquer peso por pescador, respeitando os tamanhos mínimos de captura estabelecidos pela legislação para cada espécie. O transporte e comercialização proveniente da pesca de subsistência também fica proibido.
Ficam excluídas das proibições previstas na Resolução do Cepesca à pesca de caráter científico, previamente autorizada por órgão ambiental competente.
Também entra na norma de exceção a despesca, transporte, comercialização, beneficiamento, industrialização e armazenamento de peixes com a comprovação de origem, provenientes de aquicultura ou pesque-pague licenciados junto aos órgãos competentes e registrados no Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento (Mapa), bem como do pescado previamente declarado.
Todo produto de pesca oriundo de outros Estados ou países deverá estar acompanhado de comprovante de origem, sob pena de multa, perda do pescado, dos apetrechos, equipamentos e instrumentos utilizados na pesca.
Denúncias
A pesca ilegal e outros crimes ambientais devem ser denunciadas por meio da Ouvidoria Setorial da Sema: 0800 065 3838.
Fonte: GOV MT
Mato Grosso
MPMT investiga contratações temporárias na Educação
A 8ª Promotoria de Justiça Cível de Defesa da Educação de Cuiabá instaurou três inquéritos civis para apurar as condições de contratação de profissionais da educação nas redes estadual de Mato Grosso e municipais de Cuiabá e Acorizal. O objetivo é verificar a realização de concursos públicos ou processos seletivos, bem como a adesão à Prova Nacional Docente (PND), política criada pelo Ministério da Educação (MEC) em 2026 para aprimorar a seleção de professores da educação básica no país.
Conforme o promotor de Justiça Miguel Slhessarenko Junior, a iniciativa busca levantar informações para avaliar a possível dependência de contratações temporárias, a eventual ausência de concursos públicos regulares, a adesão à política nacional de seleção de docentes (PND) e a existência de planejamento estruturado para a valorização da carreira.
O Ministério Público de Mato Grosso (MPMT) determinou o envio de ofícios à Secretaria de Estado de Educação (Seduc-MT), e às secretarias municipais de Educação de Cuiabá e de Acorizal, requisitando informações como a adesão à Prova Nacional Docente (PND), ou, em caso negativo, as justificativas e a previsão de adesão; a data de realização do último concurso público ou processo seletivo; e a existência de previsão para novas seleções, com a apresentação de cronograma.
As instituições também deverão encaminhar relação atualizada dos profissionais da educação, com detalhamento por função, local de lotação e tipo de vínculo (efetivo ou temporário). O MPMT requisitou ainda informações sobre o planejamento de políticas de valorização da categoria, incluindo estruturação de carreiras, recomposição do quadro efetivo e adoção de processos seletivos mais técnicos, transparentes e impessoais.
O promotor de Justiça Miguel Slhessarenko Junior considerou que que dados do Censo Escolar indicam que, nos últimos anos, tem havido aumento no número de professores temporários no país, em desacordo com a previsão constitucional e legal. Em algumas redes estaduais, mais de 70% do corpo docente possui vínculo precário.
Considerou também levantamento baseado em painel de Business Intelligence (BI) do MEC aponta que Cuiabá está classificada como Prioridade 3, com 5,5% de inadequação docente, 83% de profissionais concursados e último concurso realizado entre seis e oito anos. Já o município de Acorizal também figura na Prioridade 3, com 53,5% de inadequação docente, 64% de profissionais concursados e ausência de informações sobre o último concurso público na área da educação, bem como sobre a existência de Plano de Cargos, Carreira e Remuneração (PCCR) para a categoria.
Mato Grosso
Sérgio Ricardo reforça papel constitucional do TCE-MT e defende atuação fiscalizatória

Conselheiro Sérgio Ricardo, presidente do TCE-MT
O presidente do Tribunal de Contas de Mato Grosso (TCE-MT), conselheiro Sérgio Ricardo, destacou o papel do órgão na garantia da correta aplicação dos recursos públicos, em artigo publicado nesta segunda-feira (15). Para além do julgamento de contas, a publicação reforça a importância da fiscalização, prevista pela Constituição Federal como um dos pilares do controle externo.
No texto, intitulado “Fiscalizar é obrigação constitucional do Tribunal de Contas”, o conselheiro lembra que os Tribunais de Contas possuem natureza própria e que as garantias asseguradas a seus membros existem para preservar a independência da instituição. Segundo ele, dar publicidade ao trabalho de fiscalização faz parte da missão institucional do Tribunal.
“Uma Corte de Contas passiva diante de sinais de irregularidade não é prudente: é inconstitucional. A imparcialidade não obriga cegueira preventiva; muito menos pode ser invocada para relevar ilegalidades”, observa.
A íntegra do artigo está disponível no link abaixo. Fiscalizar é obrigação constitucional do Tribunal de Contas
Mato Grosso
Gefron e Força Tática apreendem 248 quilos de cocaína e provocam prejuízo de R$ 4 milhões às facções criminosas
Gefron/MT
Uma operação integrada do Grupo Especial de Fronteira (Gefron) e da Força Tática do 12º Comando Regional da Polícia Militar resultou na apreensão de 248 quilos de cloridrato de cocaína, nesta segunda-feira (15.6), em Pontes e Lacerda (a 448 km de Cuiabá). A ação provocou um prejuízo estimado em R$ 4 milhões às facções criminosas.
Três suspeitos, sendo dois homens e uma mulher, foram presos em flagrante por tráfico de drogas. Foram apreendidos também dois veículos que estavam sendo utilizados para o transporte dos entorpecentes.
Após receber a informação de que dois veículos estariam transportando entorpecentes da Bolívia com destino a Pontes e Lacerda, equipes do Gefron e da Força Tática, da Polícia Militar, realizaram um bloqueio na MT-473.
Os veículos monitorados se aproximaram do bloqueio e foram abordados. Durante as buscas no Fiat Palio Adventure, os policiais encontraram um aparelho de comunicação via satélite. Já as drogas, armazenadas em diversos fardos, estavam em um VW Gol.
Os suspeitos receberam voz de prisão e foram encaminhados, junto com os veículos e os fardos de drogas, para a Polícia Federal.
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