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Mato Grosso

Judiciário prepara capacitação sobre Lei de Proteção de Dados e todas as áreas devem participar

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Servidores, estagiário e profissionais credenciados do Poder Judiciário de Mato Grosso serão capacitados em treinamentos sobre a Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD) — Lei 13.709/2018, ao longo de 2023. O plano de ação para expandir o conhecimento sobre a LGPD já foi definido pelo Comitê Gestor e os treinamentos serão realizados pela Escola de Servidores do Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT).
 
De acordo com o gerente do projeto de adequação da LGPD no TJMT, Thomás Caetano, o plano prevê a capacitação de pelo menos 1700 servidores, credenciados e estagiários em todas as comarcas do estado.
 
Serão abordados temas como o uso de dados conforme as competências hierárquicas. Para tanto, será verificado, juntos aos setores, como cada unidade atua no tratamento de dados. Essa informação será fornecida por meio de uma planilha e as respostas permitirão a obtenção das informações sobre os processos de tratamento de dados pessoais realizados pelo Judiciário.
 
O objetivo é conhecer os tipos de dados, as formas de armazenamento, existência ou não de solicitação de consentimento do titular dos dados, esclarecimento ou não sobre a finalidade do tratamento, entre outras informações. A partir dessas informações, serão realizadas proposições de ações adequadas para os processos em curso, de acordo com a LGPD.
 
Lei de Proteção de Dados – A Lei n. 13.709/2018 dispõe sobre o tratamento de dados pessoais, inclusive nos meios digitais, por pessoa natural ou por pessoa jurídica de direito público ou privado, com o objetivo de proteger os direitos fundamentais de liberdade e de privacidade e livre desenvolvimento da personalidade da pessoa natural.
 
Contém disposições para fortalecer a proteção de privacidade dos(as) usuários(as) e de seus dados pessoais, inclusive impondo regras para uso, coleta, armazenamento e compartilhamento dos dados por empresas públicas e privadas.
 
A normativa estabelece os fundamentos para proteção de dados pessoais, como respeito à privacidade; autodeterminação informativa; liberdade de expressão, de informação, de comunicação e de opinião; inviolabilidade da intimidade, da honra e da imagem; desenvolvimento econômico e tecnológico e a inovação; livre iniciativa, a livre concorrência e a defesa do consumidor; e direitos humanos, o livre desenvolvimento da personalidade, a dignidade e o exercício da cidadania pelas pessoas naturais.
 
 
#Paratodosverem
Esta matéria possui recursos de texto alternativo para promover a inclusão das pessoas com deficiência visual. Descrição de imagem: arte gráfica colorida. A imagem retrata ao fundo um circuito de uma placa eletrônica, à frente a imagem de um cadeado fechado. Em primeiro plano o desenho de um cadeado e a inscrição LGPD – Lei Geral de Proteção de Dados.
 
 
Andhressa Barboza
Coordenadoria de Comunicação da Presidência do TJMT
 
 

Fonte: Tribunal de Justiça de MT

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Mato Grosso

MPMT investiga contratações temporárias na Educação

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A 8ª Promotoria de Justiça Cível de Defesa da Educação de Cuiabá instaurou três inquéritos civis para apurar as condições de contratação de profissionais da educação nas redes estadual de Mato Grosso e municipais de Cuiabá e Acorizal. O objetivo é verificar a realização de concursos públicos ou processos seletivos, bem como a adesão à Prova Nacional Docente (PND), política criada pelo Ministério da Educação (MEC) em 2026 para aprimorar a seleção de professores da educação básica no país.

 

Conforme o promotor de Justiça Miguel Slhessarenko Junior, a iniciativa busca levantar informações para avaliar a possível dependência de contratações temporárias, a eventual ausência de concursos públicos regulares, a adesão à política nacional de seleção de docentes (PND) e a existência de planejamento estruturado para a valorização da carreira.

 

O Ministério Público de Mato Grosso (MPMT) determinou o envio de ofícios à Secretaria de Estado de Educação (Seduc-MT), e às secretarias municipais de Educação de Cuiabá e de Acorizal, requisitando informações como a adesão à Prova Nacional Docente (PND), ou, em caso negativo, as justificativas e a previsão de adesão; a data de realização do último concurso público ou processo seletivo; e a existência de previsão para novas seleções, com a apresentação de cronograma.

 

As instituições também deverão encaminhar relação atualizada dos profissionais da educação, com detalhamento por função, local de lotação e tipo de vínculo (efetivo ou temporário). O MPMT requisitou ainda informações sobre o planejamento de políticas de valorização da categoria, incluindo estruturação de carreiras, recomposição do quadro efetivo e adoção de processos seletivos mais técnicos, transparentes e impessoais.

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O promotor de Justiça Miguel Slhessarenko Junior considerou que que dados do Censo Escolar indicam que, nos últimos anos, tem havido aumento no número de professores temporários no país, em desacordo com a previsão constitucional e legal. Em algumas redes estaduais, mais de 70% do corpo docente possui vínculo precário.

 

Considerou também levantamento baseado em painel de Business Intelligence (BI) do MEC aponta que Cuiabá está classificada como Prioridade 3, com 5,5% de inadequação docente, 83% de profissionais concursados e último concurso realizado entre seis e oito anos. Já o município de Acorizal também figura na Prioridade 3, com 53,5% de inadequação docente, 64% de profissionais concursados e ausência de informações sobre o último concurso público na área da educação, bem como sobre a existência de Plano de Cargos, Carreira e Remuneração (PCCR) para a categoria.

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Mato Grosso

Sérgio Ricardo reforça papel constitucional do TCE-MT e defende atuação fiscalizatória

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Conselheiro Sérgio Ricardo, presidente do TCE-MT

O presidente do Tribunal de Contas de Mato Grosso (TCE-MT), conselheiro Sérgio Ricardo, destacou o papel do órgão na garantia da correta aplicação dos recursos públicos, em artigo publicado nesta segunda-feira (15). Para além do julgamento de contas, a publicação reforça a importância da fiscalização, prevista pela Constituição Federal como um dos pilares do controle externo.

No texto, intitulado “Fiscalizar é obrigação constitucional do Tribunal de Contas”, o conselheiro lembra que os Tribunais de Contas possuem natureza própria e que as garantias asseguradas a seus membros existem para preservar a independência da instituição. Segundo ele, dar publicidade ao trabalho de fiscalização faz parte da missão institucional do Tribunal.

“Uma Corte de Contas passiva diante de sinais de irregularidade não é prudente: é inconstitucional. A imparcialidade não obriga cegueira preventiva; muito menos pode ser invocada para relevar ilegalidades”, observa.

A íntegra do artigo está disponível no link abaixo. Fiscalizar é obrigação constitucional do Tribunal de Contas

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Mato Grosso

Gefron e Força Tática apreendem 248 quilos de cocaína e provocam prejuízo de R$ 4 milhões às facções criminosas

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Gefron e Força Tática apreendem 248 quilos de cocaína e provocam prejuízo de R$ 4 milhões às facções criminosas -

Gefron/MT

Uma operação integrada do Grupo Especial de Fronteira (Gefron) e da Força Tática do 12º Comando Regional da Polícia Militar resultou na apreensão de 248 quilos de cloridrato de cocaína, nesta segunda-feira (15.6), em Pontes e Lacerda (a 448 km de Cuiabá). A ação provocou um prejuízo estimado em R$ 4 milhões às facções criminosas.

Três suspeitos, sendo dois homens e uma mulher, foram presos em flagrante por tráfico de drogas. Foram apreendidos também dois veículos que estavam sendo utilizados para o transporte dos entorpecentes.

Após receber a informação de que dois veículos estariam transportando entorpecentes da Bolívia com destino a Pontes e Lacerda, equipes do Gefron e da Força Tática, da Polícia Militar, realizaram um bloqueio na MT-473.

Os veículos monitorados se aproximaram do bloqueio e foram abordados. Durante as buscas no Fiat Palio Adventure, os policiais encontraram um aparelho de comunicação via satélite. Já as drogas, armazenadas em diversos fardos, estavam em um VW Gol.

Os suspeitos receberam voz de prisão e foram encaminhados, junto com os veículos e os fardos de drogas, para a Polícia Federal.

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