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Avaliação, objeto de diferentes concepções teóricas

Publicado

Joziane Lopes dos Santos

No âmbito da avaliação educacional, a avaliação da aprendizagem é aquela que merece cuidado especial por parte dos educadores, uma vez que se refere ao alvo de todos os esforços por eles realizados: o educando.

Tudo o que acontece em educação ocorre em nome do educando; é para ele que se voltam todas as preocupações pedagógicas e, entre essas, a avaliação da aprendizagem ocupa um espaço valioso.

Entendida como parte integrante do processo de ensino e de aprendizagem, contribui para a superação de problemas identificados no seu desenvolvimento, bem como para a orientação em relação aos objetivos a se cumprirem, intenções a se realizarem e metas a se alcançarem.

A avaliação da aprendizagem tem sido objeto de diferentes concepções teóricas, o que resultou em práticas diferenciadas ao longo do tempo: ora essas práticas focam o aluno como centro do processo ensino e aprendizagem, ora tomam o professor como centro, ora os recursos didático-pedagógicos. Na atualidade, convivem duas perspectivas opostas de avaliação da aprendizagem: a classificatória e a orientadora. Sendo opostas, exigem que o educador assuma uma posição, tendo em vista adotar uma prática não contraditória.

1- Professora efetiva da Rede Municipal de Rondonópolis MT, atua como Coordenadora Pedagógica da  Rede Municipal.

2- Professora efetiva da Rede Municipal e Estadual de Rondonópolis MT, atua como Assessora pedagógica da Rede Municipal.

3- Professora efetiva da Rede Municipal e Estadual de Rondonópolis MT, atua como Assessora pedagógica na rede Municipal.

No entanto não é necessário que a posição assumida pelo educador seja excludente. Ele pode optar por uma posição conciliatória, adotando um ou outro caminho, segundo as características da situação: em se tratando de concursos em que a seleção é o objetivo, é claro que uma perspectiva classificatória é absolutamente adequada. No entanto, no quotidiano da escola, em que a competitividade pouco ou nada tem contribuir para o desenvolvimento da aprendizagem dos alunos, essa perspectiva precisa ser descartada em nome do cumprimento dos objetivos educacionais de nossas escolas. Nesse sentido, o importante é que o educador tenha consciência das escolhas feitas, das conseqüências que poderão advir e que assuma a responsabilidade por elas.

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            Para que a avaliação cumpra seu papel de orientação do processo de ensino e de aprendizagem, é necessário que procure abarcar todos os aspectos desse processo: os cognitivos, as habilidades e os de afetividade (individual e social). Focar apenas conhecimentos, relegando os demais saberes à própria sorte, significa perceber o educando de modo fragmentado e contraproducente; significa, em suma, a não realização dos objetivos da educação formal.

            Aqui estão algumas idéias a respeito da avaliação da aprendizagem que buscamos discutir neste texto, reafirmando o nosso objetivo de contribuir nas discussões acerca desse tema.

É necessário repensarmos a avaliação, porque é através dela que professores e alunos podem fazer um diagnóstico de seus avanços e dificuldades no decorrer de um período, de uma aula, de um trabalho. A avaliação está presente em nossa vida de todas as formas, e no que realizamos, enfim, internamente em cada indivíduo, pois sem ela como continuaríamos direcionando por caminhos que achamos serem certos?

Dentro de um contexto escolar o aluno traz consigo sua vivência e experiência de mundo, portanto, cada indivíduo estabelece suas relações de aprendizagem com seu universo dentro de um todo social. Sob esse prisma, é que devemos encarar a avaliação não como um mero registro de notas que acaba classificando os alunos em “bons ou ruins”, em “mais inteligentes ou menos inteligentes” em “mais capazes ou menos capazes”, só porque conseguiram através de respostas em provas “memorizadas” mais conteúdos, e sim como um meio que ajudará professores a identificar dificuldades, diagnosticar problemas.

Faz-se necessário que a avaliação seja orientada pela lógica da continuidade dos processos de formação. Isso implica em preocupar com a aprendizagem do aluno como sujeito ativo no processo de conhecimento, tendo na intervenção do professor, a mediação das interações entre os alunos e destes com os objetivos de conhecimento.

Desse modo, o processo avaliativo é a base referencial do fazer pedagógico, contribuindo tanto com o professor, quanto com o aluno na construção de novos saberes, pois ambos ao tomarem consciência de suas mudanças buscarão novas ações, novos conhecimentos. Ações essas que valorizam a experiência de cada criança na vivência cultural, social, elementos imprescindíveis para o seu crescimento uma vez que a escola na ótica vygotskyana desempenhará bem o seu papel na medida em que partindo daquilo que a criança já sabe (o conhecimento que ela traz do seu cotidiano, suas idéias a respeito dos objetivos, fatos e fenômenos, suas teorias acerca do que observa no mundo), for capaz de ampliar e desafiar a construção de novos conhecimentos.

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A avaliação da aprendizagem deve ser uma ação presente em todo o processo, como um instrumento permanente e não apenas como um momento isolado do mesmo. Nesse sentido, ela é a reflexão transformada em ação.

A avaliação deve ser um instrumento de reflexão sobre sua aprendizagem e impulsionada da sua continuidade e como diz Hoffmann “avaliação no seu significado básico de investigação e dinamização do processo de conhecimento”.

Através dessa pesquisa bibliográfica percebemos que os autores analisam a avaliação, acreditando na necessidade de mudanças, de melhoras, de que é preciso buscar propostas inovadoras que envolvam a escola, a família e a comunidade, onde todos possam acompanhar e contribuir para o desenvolvimento do aluno em todo o processo de aprendizagem e não enxergá-la somente no momento final do processo.

Compreende que, para que haja essa transformação, os educadores precisam rever sua prática pedagógica. Faz-se necessário que vejamos a avaliação como recurso de ensino e não como uma forma de aprovar ou reprovar os alunos.

Acreditamos que enquanto não houver, por parte dos educadores, um real interesse em mudar essa tradicional maneira de avaliar, que vem causando constantes reprovações, principalmente de crianças de 1ª série, os alunos continuarão sendo os únicos prejudicados.

Vale ressaltar que a decisão de transformar a prática avaliativa não é tomada de uma hora para outra, nem de uma forma isolada das outras decisões relativas a proposta pedagógica: as alterações na forma de avaliar são integrantes do projeto da escola demandando estudo e reflexão, resultando do trabalho coletivo dos professores.

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A avaliação vista como acompanhamento da aprendizagem é contínua,é uma espécie de mapeamento que vai identificando as conquistas e os problemas dos alunos em seu desenvolvimento. Dessa forma tem caráter investigativo e processual ao invés de estar a serviço somente da nota como único meio de avaliação, essa avaliação passa assim a contribuir com a função básica da escola que é promover o acesso ao conhecimento.

Ainda queremos salientar que não somos totalmente contra a avaliação através de provas, só não compreendemos porque utilizar somente da prova escrita para avaliar a aprendizagem do aluno. Precisamos vê-lo como um todo no processo de ensino-aprendizagem, seus avanços, suas regressões e ter um acompanhamento naquilo que o aluno não conseguiu e intervir para uma real aprendizagem.

Esse trabalho veio também ampliar e clarear as nossas idéias de transformação na prática avaliativa. Esperamos que o mesmo possa, e venha a contribuir para uma reflexão maior da questão e também talvez esclarecer algumas dúvidas.

Com a perspectiva de mudança dessa situação que lentamente já vem sendo refletida, fica aqui o convite a todos os profissionais da educação, alunos e pais, para uma transformação por meio de nossa ação.

  REFERÊNCIAS BIBLIOGRÁFICAS

DEMO, Pedro. Avaliação sob o olhar propedêutico. Campinas, São Paulo: Papirus, 1996

——————. Avaliação qualitativa: um ensaio introdutório. Campinas, São Paulo: Papirus, 1996

HOFFMANN, Jussara M. L. Avaliação mediadora uma prática em construção da pré-escola à universidade. 8ª ed. Porto Alegre: Mediação, 1996.

—————– Avaliação: mito e desafio. Porto Alegre, RS: Educação e Realidade,1999.

VASCONCELLOS, Celso dos Santos. Avaliação: Concepção Dialética. Libertadora do processo de avaliação escolar. São Paulo, SP: Libertad, 1993.

VYGOTSKY, L. Pensamento e Linguagem. 4ª ed. São Paulo, SP: Martins Fontes, 1991.

Por:  1-Joziane Lopes dos Santos

        2- Ludmilla Paniago Nogueira

        3- Neide Figueiredo de Souza

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Recuperação judicial do produtor rural: a contabilidade como ponto decisivo

Publicado

*Thuanny Gomes

A recuperação judicial do produtor rural tem se consolidado como instrumento relevante para o enfrentamento da crise no agronegócio, mas o acesso a esse regime não depende apenas da existência do endividamento. A Lei nº 11.101/2005, especialmente à luz das diretrizes fixadas pelo Provimento CNJ nº 216, de 9 de março de 2026, passou a exigir maior rigor na demonstração técnica e documental da atividade rural, reforçando a necessidade de organização contábil, fiscal e patrimonial apta a sustentar o pedido. Nesse cenário, contadores e gestores assumem papel estratégico, porque são eles que, na prática, estruturam as informações que permitirão ao produtor comprovar regularidade, continuidade da atividade, coerência patrimonial e viabilidade econômica.

O ponto central, portanto, não está apenas no direito de o produtor buscar a recuperação judicial, mas na capacidade de demonstrar, com consistência, que a atividade rural efetivamente existe, está em funcionamento e, além de ativa, possui condições de gerar receita suficiente para a manutenção da atividade e seu efetivo soerguimento. A lei exige elementos objetivos que permitam ao Judiciário e aos credores verificar não apenas a existência da atividade, mas também sua capacidade concreta de geração de receita e de recuperação econômica.

Um dos aspectos mais relevantes diz respeito à comprovação do exercício regular da atividade rural por mais de dois anos, requisito previsto no artigo 48 da Lei nº 11.101/2005. Nesse ponto, o Provimento CNJ nº 216/2026 confere maior objetividade à análise ao indicar a utilização de documentos como o Livro Caixa Digital do Produtor Rural (LCDPR), a Declaração de Imposto sobre a Renda da Pessoa Física (DIRPF) e o balanço patrimonial elaborado por contador habilitado. O ato também reforça a possibilidade de cômputo do período anterior ao registro na Junta Comercial, o que é especialmente relevante para produtores que exercem a atividade há anos, mas só promoveram sua formalização empresarial em momento posterior.

Esse avanço normativo tem impacto direto sobre a atuação de contadores e gestores, porque desloca o debate da simples narrativa de dificuldade financeira para a qualidade da prova levada ao processo. Em outras palavras, não basta afirmar que o produtor está em crise. É necessário demonstrar, de forma tecnicamente organizada, como a atividade foi desenvolvida, quais resultados produziu, como se estruturam seus passivos, quais bens integram a operação e se existe coerência entre os registros apresentados e a realidade do empreendimento rural. Quando essa base é frágil, contraditória ou incompleta, o risco não é apenas probatório: é de inviabilização do próprio pedido.

O Provimento também reforça a possibilidade de constatação prévia, permitindo ao juiz determinar a verificação da regularidade da documentação, da efetiva existência da atividade e da compatibilidade entre os dados apresentados e a operação desenvolvida pelo produtor. Isso revela que a análise do pedido não ficará restrita à apresentação formal de documentos, mas poderá alcançar a consistência material das informações.

Sob a perspectiva do produtor, isso significa que a lei passou a exigir maior organização da atividade. Sob a ótica de contadores e gestores, significa que a organização documental deixou de ser tarefa acessória e passou a integrar a própria estratégia de preservação da atividade.

Outro ponto de destaque é a exigência de informações técnicas sobre as condições operacionais da atividade rural, abrangendo máquinas, equipamentos, estruturas de armazenagem, garantias vinculadas à produção e dados que permitam compreender a dinâmica econômica do empreendimento. Embora a análise da viabilidade jurídica caiba ao sistema de justiça e aos profissionais do direito, a qualidade dos dados que sustentam essa análise depende diretamente da estruturação contábil, fiscal e patrimonial do produtor. É essa base que permitirá distinguir uma atividade efetivamente viável de uma operação sem controle, sem rastreabilidade e sem credibilidade documental.

Também merece atenção a delimitação mais precisa acerca dos bens considerados essenciais à atividade, sobretudo porque o Provimento afasta a equiparação automática entre bens de capital e ativos financeiros, direitos creditórios ou a própria safra.

No agronegócio, em que é comum a existência de operações estruturadas com CPR, barter, cessões fiduciárias e outras garantias típicas, essa distinção é extremamente relevante. O produtor que pretende buscar proteção judicial precisa conhecer com precisão a composição de seu patrimônio operacional e a natureza das garantias já constituídas. Esse diagnóstico exige organização técnica, consistência documental e atuação coordenada entre gestão, contabilidade e estratégia jurídica.

A principal mensagem da lei, complementada pelo Provimento CNJ nº 216/2026, é clara: a recuperação judicial do produtor rural não se sustenta apenas na existência da crise, mas, especialmente, na capacidade de demonstrar documentalmente que a atividade possui aptidão para se manter economicamente ativa e regular no mercado.

Por isso, contadores e gestores precisam compreender que sua atuação não começa quando o pedido é protocolado, mas muito antes, no lançamento correto, preciso e detalhado das informações, na compatibilização dos dados fiscais, contábeis e patrimoniais e na construção de uma base documental que dê segurança aos julgadores e credores.

Sem isso, a recuperação judicial deixa de ser uma alternativa real de reestruturação e passa a ser apenas uma tentativa frágil diante do rigor crescente imposto pela própria legislação.

No atual cenário, preservar a atividade rural exige mais do que conhecer a lei. Exige preparar o produtor para cumprir, documentalmente, aquilo que a lei já passou a exigir com mais clareza. É esse o alerta que contadores e gestores não podem ignorar.

*Thuanny Gomes é advogada sênior, sócia da PSO Advogados Associados, Especialista em Direito Empresarial pela FGV, Especialista em Recuperação Judicial pela PUC, Especialista em Agronegócio pela INSPER e Aluna da IBET em Direito Tributário.

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Treino e desgaste do coração

Publicado

Dr. Max Wagner de Lima
Cardiologista

Vivemos uma era em que treinar virou sinônimo de saúde.
Mais pessoas estão correndo, superando limites, buscando performance. E isso é excelente.
Mas existe um ponto que quase ninguém fala e que muda completamente o jogo:
treinar mais não significa treinar melhor.
E, em muitos casos, não significa treinar com segurança.

O erro silencioso de quem quer evoluir
A maioria das pessoas começa bem.
Caminha. Corre.
Faz uma meia maratona.
E naturalmente quer mais.
Mais distância .Mais intensidade. Mais resultado.
O problema é que o corpo não evolui na velocidade da motivação.
Ele evolui na velocidade da adaptação.
E quando essa lógica é ignorada…o corpo cobra.

Seu corpo não é só músculo. É um sistema
Quando você aumenta o treino, não está exigindo apenas dos músculos.
Você está exigindo de:
• articulações
• tendões
• metabolismo
• sistema hormonal
• e, principalmente… do seu coração

O coração não é apenas um órgão que acompanha o exercício. Ele é o centro da sua performance.
E quando ele é exposto a cargas desorganizadas, o impacto pode ser silencioso mas progressivo.

Aquecer não é alongar. É preparar o organismo:
Um dos erros mais comuns é tratar aquecimento como algo superficial.
Na prática, o corpo precisa de três coisas:
movimento
ativação
progressão

Um bom aquecimento prepara não só os músculos, mas o sistema cardiovascular como um todo.
É isso que reduz risco.E é isso que sustenta performance.

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O que realmente protege sua evolução :
Existe um conceito que separa quem evolui de quem se machuca: capacidade.
Antes de correr mais, você precisa ser capaz de sustentar aquilo.
Isso envolve:
• força muscular
• base aeróbica
• qualidade de movimento
• recuperação adequada
Sem isso, o corpo responde.
E responde com:
• lesões
• fadiga
• queda de performance
• e, muitas vezes, impacto cardiovascular silencioso

O maior erro: evoluir rápido demais
Ir da meia maratona para uma maratona parece um passo natural.Mas, fisiologicamente, não é.
É um salto estrutural.
Para o corpo, isso significa:
mais carga
mais estresse
mais demanda metabólica

E quando essa progressão não é bem conduzida, o risco deixa de ser apenas ortopédico.
Ele passa a ser metabólico. E também cardiovascular.

Seu corpo sempre avisa
Cansaço excessivo. Sono ruim.
Queda de rendimento. Dores recorrentes.
Isso não é normal. Isso é sinal.
Ignorar esses sinais não é disciplina.
É desorganização fisiológica.

Um alerta importante: jovens atletas
Existe um erro crescente hoje: especialização precoce
Treinar o mesmo padrão o ano inteiro, sem variação, sem recuperação…
Isso reduz a capacidade de adaptação do corpo e aumenta o risco de lesão.
Um organismo saudável precisa de:
estímulos variados, tempo de recuperação , construção progressiva

O que realmente diferencia quem evolui
Não é quem treina mais.
É quem treina com estratégia.
É quem entende que:
• consistência vence intensidade
• recuperação faz parte do treino
• e saúde não é um detalhe é a base

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A mensagem mais importante
Você não precisa parar de treinar. Você precisa treinar com inteligência.
Porque, no final:
não é sobre correr mais
não é sobre performar mais
é sobre conseguir fazer isso por muitos anos, com saúde.

A visão por trás disso
Nós entendemos que o corpo não funciona em partes.
Coração, metabolismo, músculo, sono e comportamento fazem parte do mesmo sistema.
E quando esse sistema está alinhado:
a performance melhora
o risco diminui
e a longevidade deixa de ser um conceito
e passa a ser uma construção diária

Mensagem : Para levar com você
Treinar é excelente.
Mas treinar sem estratégia…
É apenas uma forma mais rápida de se desgastar.
Seu coração responde à sua rotina.

Dr. Max Wagner de Lima
Cardiologista | Luminae – Excelência em Saúde
Método ROTINA | Longevidade com estratégia

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Fim da escala 6×1: O impacto real da mudança para pequenas e médias empresas

Publicado

Com a pauta ganhando força no Congresso, especialista da UniCesumar analisa os custos e os desafios logísticos da transição, que vão muito além da contratação de novos funcionários

O avanço do debate sobre o fim da escala de trabalho 6×1 no Brasil, proposta que visa reduzir a jornada semanal para 36 horas, promete impactar diretamente a folha de pagamento e a logística operacional de setores que são grandes empregadores, como o comércio e os serviços. O principal ponto é como as empresas, especialmente as de pequeno e médio porte (PMEs), conseguirão absorver o aumento dos custos sem repassá-los ao consumidor final.

Atualmente, a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) permite uma jornada de até 44 horas semanais, o que na prática consolida o modelo 6×1 (seis dias de trabalho por um de descanso). “Juridicamente, essa escala não é uma ‘regra impositiva’, mas sim uma consequência matemática do limite constitucional. É o formato máximo de exploração da força de trabalho permitido sem o pagamento de horas extras”, explica Gisele Bolonhez, professora do curso de Direito da UniCesumar, instituição de ensino superior com 35 anos de tradição e nota máxima no MEC.

O principal texto em discussão é a Proposta de Emenda à Constituição (PEC) nº 148, de 2015, que sugere a redução da jornada para 36 horas semanais, mantendo o valor do salário. O argumento central, segundo a especialista, baseia-se na proteção da saúde do trabalhador e na garantia do direito ao lazer e ao convívio social.

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“Juridicamente, a proposta visa materializar a função social do trabalho não apenas como meio de subsistência, mas como um vetor de realização pessoal. Isso fortalece o chamado ‘direito à desconexão’, que é a garantia de que o empregado tenha um tempo efetivo para se desligar mental e fisicamente das demandas profissionais, protegendo sua saúde mental e sua vida privada fora do expediente”, detalha Bolonhez.

O custo real para o empresário

Para o empresário, a mudança não se resume a simplesmente contratar mais um funcionário para cobrir a nova folga. “O impacto vai muito além do que apenas contratar mais um funcionário. A PEC prevê a redução da jornada mantendo-se o salário, o que aumenta o valor do salário-hora. Contratar um novo funcionário implica custos de recrutamento, treinamento, benefícios como vale-transporte e alimentação, FGTS e previdência. O custo administrativo de gerir escalas mais complexas também aumenta. Portanto, a ‘cobertura de buracos’ se não bem administrada pelo gestor de PMEs a escala gera um efeito cascata nos custos fixos e variáveis”, afirma a professora da UniCesumar.

Essa alteração no cálculo do salário-hora encarece automaticamente outros direitos, como horas extras e adicionais noturnos. Para setores que operam 24/7, a logística para conceder mais folgas semanais exigirá escalas de revezamento muito mais robustas e, consequentemente, mais caras.

Oportunidades

Diante da iminência da mudança, a preocupação entre os empresários é crescente. A professora da UniCesumar aconselha um planejamento estratégico imediato para mitigar os impactos. “Eu aconselho três passos imediatos: mapeamento de processos, descobrindo onde há tempo ocioso e a forma de aumentar a produtividade para justificar menos horas; simulação de custos, calcular o impacto na folha considerando o novo divisor de horas extras e o custo de um quadro de funcionários maior; e aproximação sindical, desenhar acordos coletivos que permitam, por exemplo, o uso amplo do Banco de Horas ou a redução do intervalo de almoço para permitir saídas antecipadas, preparando o terreno legal”, recomenda Bolonhez.

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A especialista conclui que, embora a redução da jornada seja uma modernização louvável das relações de trabalho, o equilíbrio financeiro é a grande questão. “Não podemos esquecer que os direitos custam e alguém terá que pagar a conta. Uma redução como a proposta aumentará o custo dos produtos e serviços e, ao final, será a sociedade, e não somente os empregadores, que pagará. Se o custo se tornar inviável, a consequência será o aumento da informalidade”.

Sobre a UniCesumar

Com 35 anos no mercado educacional e desde 2022 como uma das marcas integradas ao grupo Vitru Educação, a UniCesumar conta com uma comunidade de mais de 500 mil alunos. Atualmente, possui uma robusta estrutura de Educação a Distância (EAD), com mais de 1,3 mil polos espalhados por todas as regiões do país, além de três unidades internacionais, localizadas em Dubai (Emirados Árabes) e Genebra (Suíça). No ensino presencial, destaca-se o curso de Medicina, oferecido nos campi de Maringá (PR) e Corumbá (MS), juntamente a outros três campi, localizados em Curitiba, Londrina e Ponta Grossa (PR). Como um dos dez maiores grupos educacionais privados do Brasil, a UniCesumar oferece portfólio diversificado, com mais de 350 cursos, abrangendo graduação, pós-graduação, técnicos, profissionalizantes, mestrado e doutorado. Sua missão é promover o acesso à educação de qualidade e contribuir para o desenvolvimento pessoal e profissional de seus alunos, preparando-os para os desafios do mercado de trabalho.

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