Mato Grosso
Autoridades e servidores que contribuem com a Politec são homenageados com medalha
Dezenove autoridades públicas e servidores que prestaram relevantes serviços à Perícia Oficial e Identificação Técnica (Politec), e contribuíram para o crescimento e reconhecimento do trabalho da instituição em prol da Justiça e Cidadania, foram condecorados com a Medalha do Mérito Ciência e Justiça, na manhã de quinta-feira (1º.12), no auditório da Controladoria Geral do Estado (CGE). A solenidade contou com a presença de representantes das forças de segurança e do Poder Judiciário, servidores e gestores da Politec.
Dentre os agraciados está o secretário Nacional de Segurança Pública, Carlos Renato Machado Paim. Para ele, a honraria reforça o comprometimento em fortalecer os órgãos ligados à ciência forense do país em melhorar a produção de provas para autoria e materialidade dos crimes.
“Quando a gente investe nisso, investimos em vetores ora humanitárias e sociais. Como, com investimentos de cerca de R$ 250 milhões na Rede Integrada de Bancos de Perfis Genéticos (RIBPG), no Sistema Nacional de Análise Balística (Sinab) e em outras ações que apontam os avanços do Ministério da Justiça e Segurança Pública nessa área”, destacou.

A delegada de Polícia Juliana Chiquito Palhares afirmou que se sentiu reconhecida e valorizada com a homenagem recebida.
“Esta é a primeira medalha que eu ganho, então ela tem um valor muito emocional, muito significativo para mim, ainda mais vindo da Politec, que eu não consigo imaginar os meus dias como delegada de polícia sem o apoio, a parceria que eu tenho com os peritos. Agradeço pelo meu nome ter sido lembrado, ainda mais ter recebido ao lado de pessoas que eu admiro tanto’’, declarou.
Representando a categoria Autoridade Agraciada, o senador Jayme Campos ressaltou a importância dos investimentos na Polícia Científica em todo o país, a exemplo do que é feito em Mato Grosso.
“Hoje, em Mato Grosso, temos tecnologia suficiente e temos que ressaltar os investimentos que o governo vem fazendo na segurança pública do Estado”. O senador também afirmou que concentrará esforços para que a Câmara de Deputados coloque em pauta a votação da Proposta de Emenda à Constituição (PEC 76/2019), que visa incluir as polícias científicas no rol dos órgãos de segurança pública.
Dentre as autoridades agraciadas, o promotor de Justiça Mauro Benedito Pouso Curso enalteceu o desempenho dos servidores da Politec e citou a importância do trabalho das polícias científicas para a realização da justiça. “Em 25 anos de Ministério Público eu nunca vi um processo criminal em que não tenha pelo menos um laudo. Podem contar comigo. Sempre é fundamental que busquemos melhores condições de trabalho e valorização da carreira”.
O secretário de Planejamento e Gestão, Basílio Bezerra, também foi homenageado com a entega da medalha, e disse se sentir honrado por receber a condecoração. “A Politec presta um serviço extremamente importante à população, e a Seplag, além de sua missão em promover a racionalização e a eficiência da máquina pública, tem apoiado todos os órgãos e entidades para que suas atividades fluam da melhor maneira possível. Fico muito feliz pelo reconhecimento”.

Durante a solenidade, o diretor geral da Politec, Rubens Sadao Okada, apresentou um balanço da produtividade e investimentos do órgão nos últimos quatro anos, e parabenizou aos servidores e gestores pelo alcance dos resultados.
Conforme os dados, de 2019 a 2022 a Politec emitiu 797.122 RGs e coletou mais de 99% das impressões digitais de forma digital, por meio do sistema de biometria. Durante o período, mais de 243 mil laudos periciais foram concluídos em todo Estado.
Representando a categoria dos servidores agraciados, o perito oficial criminal Jaime Trevizan Teixeira destacou a emoção em ter sido homenageado com a medalha.
“A gente nunca trabalha buscando um reconhecimento, mas visando que ele seja útil para alguém. Este dia é uma situação à parte, quando os colegas compreendem que você fez a diferença. E quando este trabalho tem toda uma equipe envolvida ele se torne ainda mais importante”, definiu.
Condecoração
A solenidade de entrega de medalhas integra o calendário anual de eventos do órgão, e foi instituída por meio da Portaria nº 09, de 30 de novembro de 2020. Já a relação dos agraciados é definida anualmente pelo Conselho de Política Científica da Politec. A portaria nº 04/2022, com a relação dos homenageados, foi publicada na edição do Diário Oficial do dia 28/10/2022.
As honrarias obedecem o limite anual de agraciados, sendo 10 personalidades civis e militares, organizações públicas e privadas, nacionais e estrangeiras. Outras 10 são destinadas aos servidores da instituição, distribuídas nas seguintes categoriais: peritos oficial criminal, perito oficial médico legista e odontolegista, papiloscopista, técnico em necropsia e perito criminal II, servidores da área meio, exclusivamente comissionados ou outros servidores que prestam ou prestaram serviços na Politec.
A representação heráldica da condecoração preceitua o símbolo da instituição e contém os elementos que representam o trabalho técnico-científico da instituição, realizados pelas diretorias de criminalística, laboratório forense, medicina legal e identificação técnica.
Fonte: GOV MT
Mato Grosso
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Mato Grosso
Leis aprovadas por Câmaras são declaradas inconstitucionais em MT

Foto- Assessoria
Leis aprovadas em câmaras municipais que avançam sobre atribuições típicas do Poder Executivo continuam sendo alvo de questionamentos no Judiciário, com reiterado reconhecimento de inconstitucionalidade por vícios formais. Em decisões recentes envolvendo municípios mato-grossenses, a exemplo de Sinop e Rondonópolis, o Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT) reafirmou os parâmetros que delimitam a atuação do Legislativo local.
Nesse contexto, o Ministério Público de Mato Grosso (MPMT) tem se manifestado em ações diretas de inconstitucionalidade apontando irregularidades em leis de iniciativa parlamentar que tratam da execução de políticas públicas. Foi o que ocorreu nos casos das Leis Municipais nº 3.599/2025, que instituiu a denominada Escola Ambiental, e nº 3.641/2026, que criou o Programa Oftalmologia nas Escolas, ambas no município de Sinop.
As análises jurídicas indicam que essas normas apresentaram vício formal de iniciativa, uma vez que trataram de matérias cuja proposição é reservada ao chefe do Poder Executivo. A Constituição Federal e a Constituição do Estado de Mato Grosso estabelecem que cabe privativamente ao Executivo propor leis que disponham sobre organização administrativa, funcionamento de órgãos públicos e implementação de políticas governamentais, entendimento que se aplica aos municípios por simetria constitucional.
Nos casos analisados, as leis não se limitaram à criação de diretrizes gerais, mas passaram a disciplinar a execução das políticas públicas. Entre os pontos identificados estão a definição de periodicidade de serviços, a imposição de atividades específicas por secretarias e a vinculação direta de ações à estrutura administrativa do município. Esse tipo de previsão normativa caracteriza ingerência indevida na esfera do Executivo, ao restringir a margem de decisão administrativa quanto à conveniência, oportunidade e viabilidade das medidas.
Situação semelhante foi verificada em Rondonópolis, onde a Lei Municipal nº 14.224/2025 instituiu o projeto “Bem-Estar Rural”, determinando a realização de atividades físicas e de lazer para a população, com frequência mínima semanal e execução a cargo de secretaria municipal. O entendimento consolidado foi de que a norma, também de iniciativa parlamentar, impôs obrigações concretas ao Executivo, interferindo na gestão administrativa, no planejamento de políticas públicas e na alocação de recursos humanos, além de exigir contratação de profissionais.
Nessa hipótese, assim como em Sinop, o Ministério Público apontou que, embora a iniciativa legislativa tenha sido orientada por finalidade social relevante, a forma adotada acabou por invadir a esfera de competência do Executivo, comprometendo o equilíbrio entre os poderes e retirando do gestor público a possibilidade de avaliar a melhor forma de execução da política pública.
Outro ponto comum nos casos analisados é a violação ao princípio da separação dos poderes. Embora o Legislativo tenha papel essencial na formulação de normas e na representação da sociedade, sua atuação encontra limites constitucionais. Quando a lei estabelece comandos operacionais específicos, substitui a discricionariedade administrativa por obrigações previamente definidas, caracterizando interferência indevida na gestão pública.
Além disso, foi constatada a ausência de estimativa de impacto orçamentário e financeiro em leis que criavam despesas públicas obrigatórias e continuadas. A exigência constitucional de apresentação desse estudo busca garantir o equilíbrio das contas públicas e a compatibilidade com o planejamento orçamentário. A inobservância desse requisito tem sido considerada vício suficiente para invalidar as normas.
A atuação do Ministério Público nesses casos busca assegurar que o processo legislativo observe os parâmetros constitucionais, contribuindo para a produção de normas eficazes e juridicamente válidas, sempre reconhecendo o importante papel das câmaras municipais na elaboração de leis que estabeleçam diretrizes gerais e políticas públicas em sentido amplo.
Mato Grosso
Estado é condenado a reformar Cadeia Pública feminina de Cáceres
A pedido da 1ª Promotoria de Justiça Cível de Cáceres (a 225 km de Cuiabá), a Justiça determinou que o Estado de Mato Grosso apresente, no prazo de até 90 dias, um plano completo para sanar irregularidades estruturais, sanitárias e de segurança na Cadeia Pública Feminina de Cáceres, sob pena de multa diária em caso de descumprimento. A 4ª Vara Cível da comarca julgou procedente a Ação Civil Pública (ACP) ajuizada pelo Ministério Público de Mato Grosso. A sentença foi proferida em 21 de maio.
A decisão judicial estabelece que o Estado deve elaborar, apresentar e implementar um Plano de Adequação Estrutural e Funcional, no qual deverão constar, de forma detalhada, todas as intervenções necessárias para a regularização da unidade, incluindo obras, reparos e medidas voltadas ao cumprimento das normas de segurança contra incêndio, das condições sanitárias e das exigências estruturais. O cronograma deverá indicar, ainda, os prazos de início e conclusão de cada etapa, a estimativa de custos, as fontes de financiamento e os órgãos responsáveis pela execução.
Além disso, o Estado deverá comprovar periodicamente o andamento das ações por meio da apresentação de relatórios técnicos e registros fotográficos a cada 60 dias, evidenciando a evolução das medidas adotadas. Na sentença, o juízo também fixou multa diária de R$ 2 mil, limitada inicialmente a R$ 100 mil, em caso de descumprimento dos prazos estabelecidos.
De acordo com a ação, a investigação teve início após a 1ª Promotoria de Justiça Criminal identificar irregularidades relevantes na unidade durante fiscalizações de rotina, especialmente relacionadas à estrutura física, à segurança e ao funcionamento, com risco à integridade de custodiadas e servidores. Diante desse cenário, a 1ª Promotoria de Justiça Cível instaurou procedimento para acompanhar a situação e cobrar providências do Estado, responsável pela gestão do sistema prisional.
As apurações revelaram um quadro crônico de precariedade estrutural, com edificações deterioradas, problemas nas instalações elétricas, ausência de sistemas adequados de prevenção a incêndios e falhas nas condições sanitárias. Relatórios técnicos e vistorias realizadas por órgãos como o Corpo de Bombeiros, a Vigilância Sanitária e o Centro de Apoio Operacional do Ministério Público (CAO-MP) confirmaram os riscos. Na cadeia feminina, foram registrados, entre outros problemas, fiação exposta e sobrecarga elétrica, fatores que motivaram, inclusive, pedido de interdição parcial.
“As irregularidades estruturais constatadas pelo Centro de Apoio Operacional do Ministério Público expõem de forma permanente pessoas privadas de liberdade, servidores e demais usuários das unidades prisionais a riscos concretos à vida e à integridade física, especialmente em razão da precariedade das edificações, da ausência de manutenção preventiva e da deficiência das instalações elétricas e estruturais.”, narra a ação.
Segundo o MPMT, as medidas adotadas pelo Estado ao longo da investigação foram pontuais e insuficientes para solucionar as irregularidades. O Ministério Público também buscou uma solução extrajudicial, por meio da proposta de celebração de um Termo de Ajustamento de Conduta (TAC), mas não obteve resposta do poder público.
Foto: Reprodução.
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