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Mato Grosso

Desembargador Juvenal Pereira toma posse como corregedor e fala em gestão integrada

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O desembargador Juvenal Pereira da Silva tomou posse como novo corregedor-geral da Justiça de Mato Grosso. A cerimônia realizada nesta segunda-feira (19/12), contou com a presença de desembargadores, autoridades, familiares, advogados, cartorários e sociedade em geral, no Plenário 1 do Tribunal de Justiça, em Cuiabá. O corregedor destaca a atuação em conjunto com a diretoria do biênio 2023/2024 formada pelas também empossadas a desembargadora Clarice Claudino da Silva como presidente e pela desembargadora Maria Erotides Kneip como vice-presidente.
 
Ao longo de sua carreira o novo corregedor adquiriu conhecimento e experiência também fora da Justiça tradicional. A exemplo da nova presidente, desembargadora Clarice, o corregedor Juvenal conhece e acredita na Justiça Multiportas. Ele falou sobre o Núcleo Gestor da Justiça Restaurativa (NugJur), uma das bandeiras da futura presidente. “Esta é a Justiça do futuro… pois possibilita o tratamento dos conflitos entre as partes e apazigua mais do que qualquer decisão judicial. Ela promove a cultura da paz entre as partes envolvidas, pois ela decide o que querem para resolverem o litígio, que ainda não foi ajuizado. É uma das saídas mais inteligentes em tempos atuais. Tenho fé que veremos muitas outras transformações positivas ao longo de nossa gestão. E com o apoio da Corregedoria o Poder Judiciário de Mato Grosso cumprirá sua missão”, ressaltou o corregedor empossado Juvenal Pereira da Silva.
 
Juvenal também agradeceu o apoio do corregedor José Zuquim Nogueira, que deixa a Corregedoria no fim deste ano. “Sei que tenho um enorme desafio frente à Corregedoria, pois o desembargador Zuquim e sua equipe atingiram metas importantes. Conquistaram dois ouros nos últimos anos e teremos que trabalhar ainda mais se quisermos melhorar os patamares alcançados, que são os melhores da contagem histórica do Judiciário de Mato Grosso. E para que isso aconteça a parceria dos juízes mato-grossenses será imprescindível para que tenhamos um Primeiro Grau ainda mais célere e efetivo”, pontuou.
 
Na gestão como novo corregedor, o desembargador Juvenal Pereira da Silva contará com o apoio dos juízes auxiliares em suas respectivas funções:
Juiz Emerson Luis Pereira Cajango; I – acompanhar e auxiliar o corregedor-geral nas visitas técnicas às unidades, cabendo ao referido magistrado coordenar e realizar correições nas unidades cíveis e mutirões, regimes de exceção e inspeções, II – gerenciar as matérias relativas aos Juizados Especiais e Turmas Recursais, III – supervisionar as atividades do Departamento de Apoio aos Juizados Especiais (Daje), V – gerenciar as matérias relativas à área criminal, bem como o Sistema Prisional, incluindo as ações relacionadas aos Juízos de Execução Penal e Grupo de Monitoramento e Fiscalização Carcerário (GMF), além dos programas e projetos do CNJ e suas Metas específicas 1, 2, 4, 5, 6, 11 e 12.
 
 
Juiz Eduardo Calmon de Almeida Cezar; I – gerenciar questões administrativas do foro extrajudicial (balancetes mensais das serventias, fiscalizar o sistema GIF, vacância, substituição e exoneração de delegatários interinos, entre outras. Interagir com a Comissão de Concurso Público de Provas e Títulos para Outorga das Delegações, II – gerenciar os processos contra decisões dos Juízes-Diretores do Foro, bem como os recursos contra decisões do corregedor em relação ao foro extrajudicial; V – supervisionar as atividades do Departamento de Orientação e Fiscalização (DOF), VII – gerenciar as ações da CGJ relacionadas a conflitos fundiários, além de coordenar a elaboração e execução do plano de trabalho para cumprimento das Metas Específicas 1, 2 e 3, bem como monitorar a evolução dos indicadores de desempenho e promover a crítica dos dados estatísticos relativos à referidas Metas.
 
 
Juíza Christiane da Costa Marques Neves; I – gerenciar as matérias relativas à área cível, acompanhar e auxiliar o corregedor nas visitas técnicas às unidades judiciárias cíveis; II – supervisionar as atividades do Departamento de Judiciário Auxiliar (DJA), realizar estudo e desenvolvimento de fluxogramas de processos e padronização de procedimentos internos do departamento; III – supervisionar as atividades da Comissão Estadual Judiciária de Adoção (Ceja), IV – gerenciar as ações da CGJ relacionadas à violência doméstica e familiar, mantendo boa relação com Cemulher, bem como o cumprimento das Metas do CNJ 3, 8 e 10.
 
Juiz Lídio Modesto da Silva Filho; I – supervisionar as atividades do Departamento de Aprimoramento da Primeira Instância (DAPI), com foco na área de tecnologia e da plataforma Processo Judicial Eletrônico (PJe e PJeCor); II – coordenar as atividades da Auditoria da Corregedoria, acompanhando a produtividade e cumprimento de metas pelos magistrados, apresentando relatórios e sugestões de intervenção em unidades judiciárias; V – supervisionar as atividades da Coordenadoria da Corregedoria-Geral da Justiça; VI – coordenar a elaboração e execução do plano de trabalho para cumprimento das Metas 07 e 09, bem como monitorar a evolução dos indicadores de desempenho; VII – administrar localmente os sistemas de informação disponibilizados (POLITEC ONLINE, INFOSEG, SISBAJUD, RENAJUD, SEEU, BNMP, Malote Digital). Monitoramento dos indicadores relacionados ao Prêmio Nacional de Qualidade, entre outras ações, como o atingimento das Metas 7 e 9.
 
Gerindo a Corregedoria-Geral da Justiça está o servidor de carreira Flávio de Paiva Pinto. Ele supervisionará o Departamento Judiciário Administrativo (DJA); Setor responsável pelo recebimento, autuação e processamento de feitos administrativos gerais e reservados, onde a diretora é a servidora Manoela Tenuta. Departamento de Orientação e Fiscalização (DOF); Departamento que recebe e processa os dados estatísticos da Justiça de 1º Grau. O DOF possui também estrutura voltada para a fiscalização do foro judicial e extrajudicial, a diretora é Nilcemeire dos Santos Vilela. Departamento de Apoio aos Juizados Especiais (DAJE); Setor administrativo de coordenação, organização, acompanhamento, apoio e orientação aos Juizados Especiais Cíveis e Criminais, às Varas Judiciais com competência para processamento e julgamento dos feitos relativos à Lei 9.099/95, aos Juizados Volantes, Itinerantes e aos Postos de Atendimento instalados nos municípios e distritos que não sejam sedes de comarcas, cuja diretora é a servidora Karine Márcia Lozich Dias. Departamento de Aprimoramento da 1ª Instância (DAPI); Departamento responsável por desenvolver, apresentar e efetivar projetos que visam o aprimoramento e a busca da excelência na prestação jurisdicional da Primeira Instância, sendo a diretora Renata Guimarães Bueno Pereira. E a Comissão Estadual Judiciária de Adoção (CEJA); Organiza e mantém atualizado o Cadastro Geral Unificado de pretendentes à adoção, indica a esses pretendentes as crianças e adolescentes aptos à adoção e promove campanhas de estímulo à adoção. A diretora é Elaine Zorgetti Pereira.
 
 
Biografia – O desembargador Juvenal Pereira da Silva nasceu no dia 16 de julho de 1951, em Poxoréu. Formado em Direito pela Universidade Federal de Mato Grosso (UFMT), em 1978, antes de ingressar na magistratura mato-grossense, trabalhou no Cartório do 1º e 2º Ofício de Poxoréu e advogou na Capital, no período de janeiro de1979 a dezembro 1984.
 
Em 1984 prestou concurso público e foi aprovado para ingresso na magistratura mato-grossense como juiz substituto na Comarca de Poxoréu. Ele foi magistrado da Vara Única no período de 1984 a 1985 e juiz eleitoral. Por merecimento assumiu a Comarca de Rondonópolis de 86 a 91, assim como foi juiz eleitoral. Em 1991 e 1992 ele atuou na 7ª Vara Criminal de Cuiabá e foi juiz auxiliar da Corregedoria no período de 1992 a 1994. Já entre os anos 1993 a 2006 foi o juiz titular da 13ª Vara Cível da capital e juiz eleitoral da 56ª Zona.
 
No ano de 2005 foi empossado no cargo de desembargador por antiguidade. No biênio 2011/2013, foi vice-presidente do Tribunal de Justiça de Mato Grosso e a partir do ano de 2013 exerce a presidência da 3ª Câmara Criminal. Já no biênio 2013/2014 foi eleito presidente do Tribunal Regional Eleitoral de Mato Grosso.
 
#Paratodosverem
Esta matéria possui recursos de texto alternativo para inclusão das pessoas com deficiência visual. Descrição da imagem: primeira imagem:  foto horizontal colorida. O novo corregedor faz seu juramento de frente ao púlpito. Ele está com o braço direito estendido.
Segunda imagem: corregedor empossado assina o termo de posse. Terceira imagem: fotografia colorida retratando os tres novos dirigentes do TJMT
 
 
Larissa Klein e Ranniery Queiroz/ foto Lucas Figueiredo
Assessoria de Imprensa CGJ-MT
 
 

Fonte: Tribunal de Justiça de MT

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Mato Grosso

Circuito do Varejo promove capacitação sobre atendimento e vendas digitais em Lucas do Rio Verde, Alta Floresta, Colíder e Água Boa

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Empresários e equipes do comércio poderão participar de palestras práticas voltadas à experiência do cliente e estratégias de conversão
O Circuito do Varejo segue ampliando sua agenda de capacitações em Mato Grosso e desembarca, no mês de junho, nos municípios de Lucas do Rio Verde, Alta Floresta, Colíder e Água Boa. A iniciativa reúne empresários, gestores e equipes do comércio para uma programação voltada à melhoria do atendimento e ao fortalecimento das vendas presenciais e digitais.
Realizado pelo Serviço Nacional de Aprendizagem Comercial em Mato Grosso (Senac-MT), em parceria com o Serviço de Apoio às Micro e Pequenas Empresas do Estado de Mato Grosso (Sebrae-MT), o projeto percorre diferentes regiões do estado levando conteúdos estratégicos sobre comportamento do consumidor, experiência de compra e relacionamento com clientes.
A primeira parada será em Lucas do Rio Verde, no dia 3 de junho. Depois, o circuito segue para Alta Floresta, em 9 de junho, Colíder, no dia 11, e encerra a programação do mês em Água Boa, no dia 23. Em todas as cidades, a recepção ao público começa às 18h.
A partir das 19h30, o especialista em experiência do cliente Manoel Carlos Junior ministra a palestra “Atendimento que vende: como encantar o cliente dentro da loja”. O conteúdo apresenta estratégias para transformar o atendimento em diferencial competitivo, criando conexões com o consumidor e aumentando as oportunidades de fidelização e vendas.
Manoel Carlos Junior é curador e especialista em Customer Experience, além de autor dos livros “Experiencialize: os sete passos para transformar produtos e serviços em experiências” e “Experiencializando o Mundo: 40 histórias reais baseadas no método experiencialize”.
Na sequência, às 20h15, a empresária e business coach Uliana Ferreira conduz a palestra “Do direct ao Whatsapp: como atender e vender nos canais digitais”. A apresentação aborda técnicas para estruturar o atendimento online, fortalecer a comunicação digital e converter interações em vendas por meio das redes sociais e aplicativos de mensagens.
Uliana Ferreira é CEO do Grupo Dona, fundador do Instituto A Dona do Negócio e autora do livro best-seller “A Dona do Negócio”. A especialista atua com consultoria e aceleração de resultados para empresas e projetos de empreendedorismo feminino.
As inscrições são limitadas e podem ser feitas pela internet, na plataforma Sympla. Para participar, os interessados devem doar 5 quilos de alimentos não perecíveis no dia do evento. As arrecadações serão destinadas ao programa Sesc Mesa Brasil.
Serviço:
 
Evento Circuito do Varejo 2026
 
Inscrições: Ingresso solidário de 5 kg de alimentos não perecíveis
Lucas do Rio Verde
Data: 3 de junho, a partir das 18h
Local: Auditório Sebrae em Lucas do Rio Verde, Avenida Pará, 484-s –
Alvorada, Lucas do Rio Verde
Inscrições:  via Sympla (https://www.sympla.com.br/evento/circuito-do-varejo-2026—–edicao-lucas-do-rioverde/3412816)
Alta Floresta
Data: 9 de junho, a partir das 18h
Local: Teatro Agostinho Bizinotto – Centro Cultural, Travessa C-A, Alta Floresta
Inscrições: via Sympla (https://www.sympla.com.br/evento/circuito-do-varejo-2026—–edicao-altafloresta/3405873)
Colíder
Data: 11 de junho, a partir das 18h
Local: Auditório Amazonia ACIC – R. Luiz Aldori Neves Fernandes, 745 – Centro, Colíder
Inscrições: via Sympla (https://www.sympla.com.br/evento/circuito-do-varejo-2026—–edicaocolIder/3405768)
Água Boa
Data: 23 de junho, a partir das 18h
Local: Auditório da Associação Comercial de Água Boa (Aceab) – R. Nove, 338 – Centro, Água Boa
Inscrições: via Sympla (https://www.sympla.com.br/evento/circuito-do-varejo-2026—–edicao-aguaboa/3405939)
O Sistema S do Comércio é presidido pelo empresário José Wenceslau de Souza Júnior. A entidade é filiada à Confederação Nacional do Comércio de Bens, Serviços e Turismo (CNC), que está sob o comando de José Roberto Tadros.
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Mato Grosso

Leis aprovadas por Câmaras são declaradas inconstitucionais em MT

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Foto- Assessoria

Leis aprovadas em câmaras municipais que avançam sobre atribuições típicas do Poder Executivo continuam sendo alvo de questionamentos no Judiciário, com reiterado reconhecimento de inconstitucionalidade por vícios formais. Em decisões recentes envolvendo municípios mato-grossenses, a exemplo de Sinop e Rondonópolis, o Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT) reafirmou os parâmetros que delimitam a atuação do Legislativo local.

Nesse contexto, o Ministério Público de Mato Grosso (MPMT) tem se manifestado em ações diretas de inconstitucionalidade apontando irregularidades em leis de iniciativa parlamentar que tratam da execução de políticas públicas. Foi o que ocorreu nos casos das Leis Municipais nº 3.599/2025, que instituiu a denominada Escola Ambiental, e nº 3.641/2026, que criou o Programa Oftalmologia nas Escolas, ambas no município de Sinop.

As análises jurídicas indicam que essas normas apresentaram vício formal de iniciativa, uma vez que trataram de matérias cuja proposição é reservada ao chefe do Poder Executivo. A Constituição Federal e a Constituição do Estado de Mato Grosso estabelecem que cabe privativamente ao Executivo propor leis que disponham sobre organização administrativa, funcionamento de órgãos públicos e implementação de políticas governamentais, entendimento que se aplica aos municípios por simetria constitucional.

Nos casos analisados, as leis não se limitaram à criação de diretrizes gerais, mas passaram a disciplinar a execução das políticas públicas. Entre os pontos identificados estão a definição de periodicidade de serviços, a imposição de atividades específicas por secretarias e a vinculação direta de ações à estrutura administrativa do município. Esse tipo de previsão normativa caracteriza ingerência indevida na esfera do Executivo, ao restringir a margem de decisão administrativa quanto à conveniência, oportunidade e viabilidade das medidas.

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Situação semelhante foi verificada em Rondonópolis, onde a Lei Municipal nº 14.224/2025 instituiu o projeto “Bem-Estar Rural”, determinando a realização de atividades físicas e de lazer para a população, com frequência mínima semanal e execução a cargo de secretaria municipal. O entendimento consolidado foi de que a norma, também de iniciativa parlamentar, impôs obrigações concretas ao Executivo, interferindo na gestão administrativa, no planejamento de políticas públicas e na alocação de recursos humanos, além de exigir contratação de profissionais.

Nessa hipótese, assim como em Sinop, o Ministério Público apontou que, embora a iniciativa legislativa tenha sido orientada por finalidade social relevante, a forma adotada acabou por invadir a esfera de competência do Executivo, comprometendo o equilíbrio entre os poderes e retirando do gestor público a possibilidade de avaliar a melhor forma de execução da política pública.

Outro ponto comum nos casos analisados é a violação ao princípio da separação dos poderes. Embora o Legislativo tenha papel essencial na formulação de normas e na representação da sociedade, sua atuação encontra limites constitucionais. Quando a lei estabelece comandos operacionais específicos, substitui a discricionariedade administrativa por obrigações previamente definidas, caracterizando interferência indevida na gestão pública.

Além disso, foi constatada a ausência de estimativa de impacto orçamentário e financeiro em leis que criavam despesas públicas obrigatórias e continuadas. A exigência constitucional de apresentação desse estudo busca garantir o equilíbrio das contas públicas e a compatibilidade com o planejamento orçamentário. A inobservância desse requisito tem sido considerada vício suficiente para invalidar as normas.

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A atuação do Ministério Público nesses casos busca assegurar que o processo legislativo observe os parâmetros constitucionais, contribuindo para a produção de normas eficazes e juridicamente válidas, sempre reconhecendo o importante papel das câmaras municipais na elaboração de leis que estabeleçam diretrizes gerais e políticas públicas em sentido amplo.

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Mato Grosso

Estado é condenado a reformar Cadeia Pública feminina de Cáceres

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A pedido da 1ª Promotoria de Justiça Cível de Cáceres (a 225 km de Cuiabá), a Justiça determinou que o Estado de Mato Grosso apresente, no prazo de até 90 dias, um plano completo para sanar irregularidades estruturais, sanitárias e de segurança na Cadeia Pública Feminina de Cáceres, sob pena de multa diária em caso de descumprimento. A 4ª Vara Cível da comarca julgou procedente a Ação Civil Pública (ACP) ajuizada pelo Ministério Público de Mato Grosso. A sentença foi proferida em 21 de maio.

A decisão judicial estabelece que o Estado deve elaborar, apresentar e implementar um Plano de Adequação Estrutural e Funcional, no qual deverão constar, de forma detalhada, todas as intervenções necessárias para a regularização da unidade, incluindo obras, reparos e medidas voltadas ao cumprimento das normas de segurança contra incêndio, das condições sanitárias e das exigências estruturais. O cronograma deverá indicar, ainda, os prazos de início e conclusão de cada etapa, a estimativa de custos, as fontes de financiamento e os órgãos responsáveis pela execução.

Além disso, o Estado deverá comprovar periodicamente o andamento das ações por meio da apresentação de relatórios técnicos e registros fotográficos a cada 60 dias, evidenciando a evolução das medidas adotadas. Na sentença, o juízo também fixou multa diária de R$ 2 mil, limitada inicialmente a R$ 100 mil, em caso de descumprimento dos prazos estabelecidos.

De acordo com a ação, a investigação teve início após a 1ª Promotoria de Justiça Criminal identificar irregularidades relevantes na unidade durante fiscalizações de rotina, especialmente relacionadas à estrutura física, à segurança e ao funcionamento, com risco à integridade de custodiadas e servidores. Diante desse cenário, a 1ª Promotoria de Justiça Cível instaurou procedimento para acompanhar a situação e cobrar providências do Estado, responsável pela gestão do sistema prisional.

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As apurações revelaram um quadro crônico de precariedade estrutural, com edificações deterioradas, problemas nas instalações elétricas, ausência de sistemas adequados de prevenção a incêndios e falhas nas condições sanitárias. Relatórios técnicos e vistorias realizadas por órgãos como o Corpo de Bombeiros, a Vigilância Sanitária e o Centro de Apoio Operacional do Ministério Público (CAO-MP) confirmaram os riscos. Na cadeia feminina, foram registrados, entre outros problemas, fiação exposta e sobrecarga elétrica, fatores que motivaram, inclusive, pedido de interdição parcial.

“As irregularidades estruturais constatadas pelo Centro de Apoio Operacional do Ministério Público expõem de forma permanente pessoas privadas de liberdade, servidores e demais usuários das unidades prisionais a riscos concretos à vida e à integridade física, especialmente em razão da precariedade das edificações, da ausência de manutenção preventiva e da deficiência das instalações elétricas e estruturais.”, narra a ação.

Segundo o MPMT, as medidas adotadas pelo Estado ao longo da investigação foram pontuais e insuficientes para solucionar as irregularidades. O Ministério Público também buscou uma solução extrajudicial, por meio da proposta de celebração de um Termo de Ajustamento de Conduta (TAC), mas não obteve resposta do poder público.

Foto: Reprodução. 

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