Mato Grosso
MPMT pede suspensão de permissão para dirigir no exterior e passaporte
Na tentativa de obrigar um pai a pagar prestações alimentícias em atraso ao filho, o Ministério Público do Estado de Mato Grosso pleiteou a apreensão e suspensão da Permissão Internacional para Dirigir (PID) de executado em Ação de Alimentos, que reside nos Estados Unidos da América. “Reputa-se viável a adoção de medidas atípicas com o fito de compelir o devedor a cumprir com um dos deveres mais básicos de um pai, o de garantir aos filhos o mínimo para uma vida digna”, argumentou o promotor de Justiça Allan Sidney do Ó Souza, que também foi favorável à apreensão e suspensão do passaporte do executado.
A ação é movida pela mãe da criança. O débito alimentar é de R$ 42.941,72, correspondente às prestações alimentícias devidas entre janeiro de 2017 e dezembro de 2018. Conforme o parecer ministerial, já foram realizadas incontáveis diligências em busca de adimplir tão necessária prestação alimentar em atraso, como buscas inexitosas por meio dos sistemas SISBAJUD, RENAJUD, INFOJUD e SNIPER, e encaminhamento de ofício ao Tribunal Regional do Trabalho da 10ª Região para que comunicasse eventual existência de saldo trabalhista do devedor.
O promotor argumenta que “os alimentos, previstos nos artigos 1.694 e 1.695 do Código Civil, encontram-se amparados nos princípios da dignidade da pessoa humana e da solidariedade familiar, previstos na Constituição Federal”, e que “o executado não demonstra esforço algum de pagar os alimentos do seu filho”. Consigna que o pai não respondeu a ação, mantém contato esporádico com o menino e, ao mesmo tempo, “ostenta uma vida luxuosa em outro país”.
“Ora Excelência, está cristalino nos autos que o executado possui bens e goza de uma boa situação financeira, todavia, conscientemente deixa de pagar o sustento básico de seu filho para ostentar a sua vida pomposa, em razão disso, como reside no exterior, se torna eficaz a apreensão e retenção do seu passaporte e de sua CNH, com intuito de forçá-lo a cumprir o seu compromisso com o filho. Aliás, entendo prudente a suspensão da Permissão Internacional para Dirigir (PID) do executado, para que a medida seja mais eficaz”, manifestou Allan Sidney do Ó Souza.
Fonte: Ministério Público MT – MT
Mato Grosso
Serra de São Vicente será parcialmente interditada para manutenção e implantação de iluminação
Mato Grosso
Pedido de julgamento do Cota Zero chega ao STF após conclusão de ineficácia da Lei em Mato Grosso

Por Bruna Pinheiro / Formad
Mato Grosso
Laudo afasta crime, mas incêndio em prédio da Prefeitura de VG segue cercado de perguntas

A Perícia Oficial e Identificação Técnica (Politec) concluiu os levantamentos periciais e descartou a hipótese de incêndio criminoso no prédio da gerência de patrimônio e da Superintendência Operacional do Sistema Escolar da Prefeitura de Várzea Grande, ocorrido no dia 17/6.
Análises de vestígios coletados no local associada a evidências de registros de gravação de câmeras de segurança das redondezas e depoimento de testemunhas apontaram para causa acidental provocada por fenômeno termoelétrico na fiação localizada na parte superior da câmara fria de alimentos congelados pertencente ao anexo I da Secretaria Municipal de Educação de Várzea Grande, que seriam destinadas à alimentação dos alunos da rede municipal de educação. Os peritos realizaram vistoria externa e superior com a utilização de drones em todo o perímetro colapsado pelo incêndio.
No prédio, funcionava a parte logística da Secretaria onde eram armazenados de alimentos, materiais e equipamentos que seriam destinados às escolas do município.
“Tudo iniciou-se com o fenômeno termoelétrico que ocorreu na parte superior da câmara fria de congelados, e se propagou para o prédio todo, para os dois sentidos do pavilhão. Na parte de trás da edificação, as chamas rapidamente tiveram contato com dois veículos, que estavam muito próximos a essa câmara, e que possuem uma carga térmica muito alta, causando facilmente a propagação para o fundo dessa estrutura metálica, e também por conta grande quantidade de material combustível que existia dentro prédio, o que ajudou a propagação e a grande monta dos danos e prejuízos causados pelo incêndio”, apontou o perito.
Mediante o término das análises no local do incêndio, o prédio foi liberado pela perícia para a Polícia Civil. O laudo pericial com o detalhamento das análises será concluído em até 30 dias.
No laudo, constará toda a descrição do local e dos vestígios coletados e analisados em laboratório, o relato de depoimentos de testemunhas, as imagens registradas pelo sistema de monitoramento de câmeras que ajudaram a delimitar a dinâmica do incêndio, que explica onde o fogo teve início e como ele se propagou, além dos danos que ocorreram em todos os ambientes.
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