Mato Grosso
MPMT requer prorrogação da intervenção na saúde por mais 90 dias
O procurador-geral de Justiça, Deosdete Cruz Junior, requereu à prorrogação do período interventivo na área da saúde de Cuiabá, por mais 90 dias, para que o Gabinete de Intervenção possa concretizar a execução das metas traçadas. O PGJ defende ainda que o Tribunal de Contas do Estado de Mato Grosso seja ouvido quanto à deliberação da prorrogação.
“O prazo de 90 dias, inicialmente concedido para a execução da intervenção na saúde, consoante Acórdão do dia 13 de março de 2023, é absolutamente insuficiente para a adoção das medidas complementares que se afiguram essenciais para a plena garantia dos princípios vulnerados, reconhecidos por este egrégio Tribunal de Justiça”, afirmou o procurador-geral de Justiça em um trecho do documento.
Entre as metas elencadas na manifestação que ainda não foram cumpridas e que necessitariam de mais prazo para a sua execução estão a regularização de contratação dos serviços continuados, racionalização da assistência farmacêutica no âmbito da Secretaria Municipal de Saúde, contratação de serviços de dedetização das 68 unidades de saúde, manutenção dos equipamentos médico-hospitalares e odontológicos, inauguração da UPA Leblon e nomeação de efetivos. Ao todo, ainda existem mais de 30 ações a serem executadas.
Conforme consta na petição, no dia 16 de maio o Ministério Público do Estado de Mato Grosso requereu à interventora que informasse acerca da necessidade de prorrogação da intervenção estadual decretada no bojo da Representação Interventiva nº 1017735-80.2022.8.11.0000. Em relação aos relatórios de acompanhamento da intervenção, o MPMT destacou que são instrumentos de transparência e comprobatórios da boa gestão do Gabinete de Intervenção.
Fonte: Ministério Público MT – MT
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Laudo afasta crime, mas incêndio em prédio da Prefeitura de VG segue cercado de perguntas

A Perícia Oficial e Identificação Técnica (Politec) concluiu os levantamentos periciais e descartou a hipótese de incêndio criminoso no prédio da gerência de patrimônio e da Superintendência Operacional do Sistema Escolar da Prefeitura de Várzea Grande, ocorrido no dia 17/6.
Análises de vestígios coletados no local associada a evidências de registros de gravação de câmeras de segurança das redondezas e depoimento de testemunhas apontaram para causa acidental provocada por fenômeno termoelétrico na fiação localizada na parte superior da câmara fria de alimentos congelados pertencente ao anexo I da Secretaria Municipal de Educação de Várzea Grande, que seriam destinadas à alimentação dos alunos da rede municipal de educação. Os peritos realizaram vistoria externa e superior com a utilização de drones em todo o perímetro colapsado pelo incêndio.
No prédio, funcionava a parte logística da Secretaria onde eram armazenados de alimentos, materiais e equipamentos que seriam destinados às escolas do município.
“Tudo iniciou-se com o fenômeno termoelétrico que ocorreu na parte superior da câmara fria de congelados, e se propagou para o prédio todo, para os dois sentidos do pavilhão. Na parte de trás da edificação, as chamas rapidamente tiveram contato com dois veículos, que estavam muito próximos a essa câmara, e que possuem uma carga térmica muito alta, causando facilmente a propagação para o fundo dessa estrutura metálica, e também por conta grande quantidade de material combustível que existia dentro prédio, o que ajudou a propagação e a grande monta dos danos e prejuízos causados pelo incêndio”, apontou o perito.
Mediante o término das análises no local do incêndio, o prédio foi liberado pela perícia para a Polícia Civil. O laudo pericial com o detalhamento das análises será concluído em até 30 dias.
No laudo, constará toda a descrição do local e dos vestígios coletados e analisados em laboratório, o relato de depoimentos de testemunhas, as imagens registradas pelo sistema de monitoramento de câmeras que ajudaram a delimitar a dinâmica do incêndio, que explica onde o fogo teve início e como ele se propagou, além dos danos que ocorreram em todos os ambientes.
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