Mato Grosso
Ex-prefeito é condenado por ato de improbidade administrativa
A Justiça julgou parcialmente procedente ação civil pública proposta pelo Ministério Público do Estado de Mato Grosso e condenou o ex-prefeito de Rondonópolis, Percival Santos Muniz, por ato de improbidade administrativa. A sentença estabelece ao réu a efetivação do ressarcimento integral do dano ao erário no montante de R$ 2,3 milhões. Além disso, suspende os seus direitos políticos por cinco anos e proíbe a contratação com o Poder Público e o recebimento de benefícios fiscais e creditícios por cinco anos.
A ação do MPMT foi proposta em dezembro de 2021 e julgada no dia 02 de junho deste ano, após a devida instrução processual. Na ação, a 2ª Promotoria de Justiça Cível de Rondonópolis apresenta irregularidades em um contrato firmado pelo ex-prefeito, enquanto gestor do Município, e a Universidade do Estado de Mato Grosso (Unemat), tendo como interveniente a Fundação de Apoio ao Ensino Superior Público Estadual (FAESPE), então administrada por Marcelo Geraldo Coutinho Horn.
O convênio, segundo o MPMT, foi firmado mediante dispensa de licitação, no valor inicial de R$ 4,5 milhões, devidamente aprovado pela Lei Municipal nº 8.713/2015. Posteriormente, o valor foi alterado para R$ 12 milhões, depois para R$ 16 milhões e, por último, para R$ 24,5 milhões. Todas as alterações foram previstas em lei. Na prática, a fundação realizaria estudos, pesquisas e produção de informações para supostamente garantir uma melhor efetividade das políticas públicas do Município de Rondonópolis.
“Todavia, o que se observa nos autos, com as genéricas e tabuladas prestações de contas apenas parciais efetuadas durante o prazo do convênio (e não realizada a prestação de contas final do Convênio, como era obrigatório), é que o mesmo produziu tão somente um arrazoado padronizado, cheio de expressões e chavões genéricos e não objetivos, e sem qualquer proveito prático à Municipalidade e sobretudo ao povo rondonopolitano”, diz a ação. O MPMT questionou ainda a efetivação de contratação de mais de mil servidores temporários, sem concurso público, nos meses finais do convênio.
Além do ex-prefeito, o MPMT requereu a condenação da FAESP e de seu então diretor-geral. No julgamento do processo, o magistrado entendeu que a conduta da Fundação não acarretou dano ao erário e que, portanto, a requerida não cometeu ato de improbidade administrativa. “Diante do não reconhecimento de conduta ímproba praticada pela pessoa jurídica, não há que se falar em condenação do diretor, ora requerido Marcelo Geraldo Coutinho Horn”, afirmou o magistrado Francisco Rogério Barros.
O juiz entendeu ainda que o prejuízo ao erário correspondeu somente ao valor pago a título da taxa de administração (10% do valor total pago – R$ 23.589.337,72). “Como vimos, referido gasto foi indevido e totalmente desnecessário, pois poderia ter sido evitado com a realização de concurso público para a regular admissão de pessoal necessário para o desempenho das funções administrativas, e a contratação da empresa de assessoria especializada (para dar efetividade às políticas públicas) poderia ser feita por meio de licitação”, diz a sentença.
Fonte: Ministério Público MT – MT
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Por Bruna Pinheiro / Formad
Mato Grosso
Laudo afasta crime, mas incêndio em prédio da Prefeitura de VG segue cercado de perguntas

A Perícia Oficial e Identificação Técnica (Politec) concluiu os levantamentos periciais e descartou a hipótese de incêndio criminoso no prédio da gerência de patrimônio e da Superintendência Operacional do Sistema Escolar da Prefeitura de Várzea Grande, ocorrido no dia 17/6.
Análises de vestígios coletados no local associada a evidências de registros de gravação de câmeras de segurança das redondezas e depoimento de testemunhas apontaram para causa acidental provocada por fenômeno termoelétrico na fiação localizada na parte superior da câmara fria de alimentos congelados pertencente ao anexo I da Secretaria Municipal de Educação de Várzea Grande, que seriam destinadas à alimentação dos alunos da rede municipal de educação. Os peritos realizaram vistoria externa e superior com a utilização de drones em todo o perímetro colapsado pelo incêndio.
No prédio, funcionava a parte logística da Secretaria onde eram armazenados de alimentos, materiais e equipamentos que seriam destinados às escolas do município.
“Tudo iniciou-se com o fenômeno termoelétrico que ocorreu na parte superior da câmara fria de congelados, e se propagou para o prédio todo, para os dois sentidos do pavilhão. Na parte de trás da edificação, as chamas rapidamente tiveram contato com dois veículos, que estavam muito próximos a essa câmara, e que possuem uma carga térmica muito alta, causando facilmente a propagação para o fundo dessa estrutura metálica, e também por conta grande quantidade de material combustível que existia dentro prédio, o que ajudou a propagação e a grande monta dos danos e prejuízos causados pelo incêndio”, apontou o perito.
Mediante o término das análises no local do incêndio, o prédio foi liberado pela perícia para a Polícia Civil. O laudo pericial com o detalhamento das análises será concluído em até 30 dias.
No laudo, constará toda a descrição do local e dos vestígios coletados e analisados em laboratório, o relato de depoimentos de testemunhas, as imagens registradas pelo sistema de monitoramento de câmeras que ajudaram a delimitar a dinâmica do incêndio, que explica onde o fogo teve início e como ele se propagou, além dos danos que ocorreram em todos os ambientes.
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