Mato Grosso
Portal de serviços do Governo de MT fica em 1º lugar em prêmio de inovação
O “mt.gov.br” é uma iniciativa do Sistema de Governança Digital do Governo de MT, desenvolvido pela Empresa Mato-grossense de Tecnologia da Informação (MTI).
O site facilita a busca por serviços e informações, além de garantir ao cidadão um espaço virtual para fazer denúncias, sugestões e elogios. O titular da Seplag, Basílio Bezerra, destaca que a Pasta está trabalhando constantemente para promover uma transformação na cultura digital da população.
“Nosso esforço constante é colocar em ação o tema do empoderamento digital cada vez mais nas práticas públicas, seja por meio dos serviços ou através da tecnologia da informação. Em breve, outros serviços também serão disponibilizados de forma digital à população. Este é o caminho necessário para construirmos uma sociedade inclusiva e democrática, e também para estreitarmos as relações do Governo com o cidadão”, enfatiza.
Selecionado em categoria específica, o Portal Unificado de MT foi apresentado no 1º Congresso IGBP nesta quarta-feira, em Brasília, pelo gestor do projeto, o secretário adjunto de Planejamento e Gestão de Políticas Públicas da Seplag, Sandro Brandão. Para ele, o reconhecimento do Portal de Serviços do Estado no Prêmio IBGP demonstra como Mato Grosso quer promover uma visão cada vez mais moderna e inovadora na entrega dos serviços.
“Esse prêmio é um verdadeiro reconhecimento ao esforço e dedicação da equipe do Sistema de Governança Digital de MT na implementação e gestão do portal, que se tornou uma referência em governança pública digital. Ao unificar esses serviços, o Estado demonstra sua visão moderna e inovadora, garantindo mais eficiência e transparência na gestão pública.”
Para Brandão, o reconhecimento obtido com o Prêmio IBGP 10 anos é mais um passo no caminho da satisfação do cidadão mato-grossense. “A plataforma do Governo de MT já é reconhecida nacional e internacionalmente por meio de outros prêmios e publicações científicas. Agora, torna-se referência no desenvolvimento estruturado de Governo Digital. O principal reconhecimento será a satisfação do cidadão mato-grossense com os serviços prestados pelo Governo e a melhoria nos processos de trabalho de todos os órgãos e entidades do Estado”, afirmou.
Os gestores dos projetos premiados participarão de uma capacitação sobre Inovação Pública, que ocorrerá em setembro em Boston, nos Estados Unidos.
Mais inovações
O Portal Unificado de Serviços de MT tem uma abrangência que extrapola os limites do Poder Executivo estadual. Além da integração entre bases de dados e sistemas na Plataforma de Governo Digital de MT, o Portal “mt.gov.br” também pode disponibilizar serviços digitais de entidades de quaisquer Poderes ou entes federativos, ou mesmo da iniciativa privada. A ideia é promover um ambiente virtual cada vez maior e mais integrado para o cidadão mato-grossense.
Sobre o IBGP
O Instituto Brasileiro de Governança Pública (IBGP) é um Centro de Treinamento focado na capacitação de gestores, auditores e técnicos do setor público brasileiro, com a premissa de colaborar com o aprimoramento da Governança Pública, por meio da formação de profissionais, do incentivo à pesquisa e da integração entre o mercado e entidades governamentais.
A premiação, que completa 10 anos, busca divulgar iniciativas bem-sucedidas e incentivar o desenvolvimento de princípios governamentais que melhorem a eficiência, eficácia e efetividade dos órgãos públicos brasileiros.
Este ano, o Prêmio IBGP recebeu a inscrição de 60 projetos de todo o Brasil – apenas 15 foram selecionados para a premiação.
Fonte: Governo MT – MT
Mato Grosso
Laudo afasta crime, mas incêndio em prédio da Prefeitura de VG segue cercado de perguntas

A Perícia Oficial e Identificação Técnica (Politec) concluiu os levantamentos periciais e descartou a hipótese de incêndio criminoso no prédio da gerência de patrimônio e da Superintendência Operacional do Sistema Escolar da Prefeitura de Várzea Grande, ocorrido no dia 17/6.
Análises de vestígios coletados no local associada a evidências de registros de gravação de câmeras de segurança das redondezas e depoimento de testemunhas apontaram para causa acidental provocada por fenômeno termoelétrico na fiação localizada na parte superior da câmara fria de alimentos congelados pertencente ao anexo I da Secretaria Municipal de Educação de Várzea Grande, que seriam destinadas à alimentação dos alunos da rede municipal de educação. Os peritos realizaram vistoria externa e superior com a utilização de drones em todo o perímetro colapsado pelo incêndio.
No prédio, funcionava a parte logística da Secretaria onde eram armazenados de alimentos, materiais e equipamentos que seriam destinados às escolas do município.
“Tudo iniciou-se com o fenômeno termoelétrico que ocorreu na parte superior da câmara fria de congelados, e se propagou para o prédio todo, para os dois sentidos do pavilhão. Na parte de trás da edificação, as chamas rapidamente tiveram contato com dois veículos, que estavam muito próximos a essa câmara, e que possuem uma carga térmica muito alta, causando facilmente a propagação para o fundo dessa estrutura metálica, e também por conta grande quantidade de material combustível que existia dentro prédio, o que ajudou a propagação e a grande monta dos danos e prejuízos causados pelo incêndio”, apontou o perito.
Mediante o término das análises no local do incêndio, o prédio foi liberado pela perícia para a Polícia Civil. O laudo pericial com o detalhamento das análises será concluído em até 30 dias.
No laudo, constará toda a descrição do local e dos vestígios coletados e analisados em laboratório, o relato de depoimentos de testemunhas, as imagens registradas pelo sistema de monitoramento de câmeras que ajudaram a delimitar a dinâmica do incêndio, que explica onde o fogo teve início e como ele se propagou, além dos danos que ocorreram em todos os ambientes.
Mato Grosso
Leis de Sinop e Alta Floresta são consideradas inconstitucionais

O Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT) declarou a inconstitucionalidade de normas editadas pelos municípios de Sinop e Alta Floresta, em ações diretas de inconstitucionalidade que contaram com a atuação do Ministério Público de Mato Grosso (MPMT). As decisões reforçam a necessidade de observância dos princípios constitucionais que regem a Administração Pública e o processo legislativo.
Um dos casos que o TJMT julgou procedente envolve o município de Alta Floresta, em ação proposta pelo Ministério Público de Mato Grosso contra a Lei Municipal nº 2.938/2024, que disciplinava a regularização de loteamentos rurais destinados a atividades como agricultura familiar, lazer e turismo.
Na análise do processo legislativo que resultou na norma, o Tribunal identificou vício formal decorrente da ausência de participação popular. A legislação urbanística exige a realização de audiências públicas e mecanismos efetivos de consulta à sociedade, especialmente quando há alterações no uso e na ocupação do solo. A inexistência dessas etapas compromete a legitimidade democrática da norma.
Também foi reconhecida a ocorrência de invasão de competência legislativa da União, uma vez que o município estabeleceu regras para o parcelamento do solo rural sem observar exigências previstas em legislação federal, como a necessidade de prévia audiência do Incra.
No campo material, a lei foi considerada incompatível com a ordem constitucional por dispensar a realização de estudo prévio de impacto ambiental para a regularização dos loteamentos. O Tribunal destacou que esse tipo de empreendimento gera impactos significativos e exige avaliação técnica prévia, sob pena de risco ao meio ambiente e à qualidade de vida da população.
Já em ação envolvendo a Lei nº 3.644/2026, do município de Sinop, o Ministério Público de Mato Grosso (MPMT) se manifestou pela procedência do pedido, apontando a existência de vícios tanto de natureza formal quanto material na norma questionada.
Na manifestação encaminhada ao TJMT e acolhida no julgamento, o MPMT sustentou que a lei, de iniciativa da Câmara Municipal, interferiu indevidamente em matéria cuja iniciativa legislativa é privativa do chefe do Poder Executivo.
Segundo o parecer, a Constituição Estadual estabelece que compete exclusivamente ao prefeito propor leis que tratem do regime jurídico dos servidores públicos, incluindo aspectos relacionados ao provimento de cargos e à organização administrativa.
Diante do conjunto de irregularidades, o Tribunal de Justiça declarou a inconstitucionalidade integral das leis.
Mato Grosso
MP recomenda suspensão de aumento na tarifa de água em Cuiabá

O Ministério Público do Estado de Mato Grosso (MPMT), por meio da 6ª Promotoria de Justiça Cível de Defesa do Consumidor de Cuiabá, recomendou à concessionária Águas Cuiabá a suspensão do reajuste de 11,93% nas tarifas de água e esgoto, previsto para entrar em vigor no dia 27 de junho, próximo sábado.
A recomendação é assinada pela promotora de Justiça Valnice Silva dos Santos e tem como finalidade evitar impactos no orçamento da população, especialmente entre consumidores em situação de maior vulnerabilidade.
“O acesso à água é um serviço essencial e deve ser garantido de forma adequada e acessível. Um reajuste dessa magnitude pode comprometer o orçamento das famílias, especialmente das mais vulneráveis”, destacou a promotora.
O reajuste foi autorizado após decisão arbitral que reconheceu o direito da concessionária ao reequilíbrio econômico-financeiro do contrato de concessão.
No entanto, o Ministério Público avalia que a medida pode gerar impactos econômicas significativos para os consumidores da capital.
Na recomendação, a promotoria orienta que a empresa reavalie a aplicação do aumento e, de forma voluntária, deixe de implementá-lo. Caso entenda pela impossibilidade de suspensão, a concessionária deverá, em conjunto com o poder concedente, adotar medidas para minimizar os impactos financeiros decorrentes do reajuste.
Além disso, o Ministério Público instaurou inquérito civil para apurar os aspectos relacionados à decisão arbitral que resultou na definição do índice de reajuste.
A Águas Cuiabá deverá apresentar, no prazo de cinco dias, manifestação formal sobre o acatamento da recomendação, acompanhada das providências eventualmente adotadas.
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