Mato Grosso
Sema e AMM firmam protocolo de intenções para fortalecer descentralização ambiental
O secretário de Estado de Meio Ambiente e vice-governador Carlos Fávaro firmou um protocolo de intenções com o presidente da Associação Mato-grossense dos Municípios (AMM) com o objetivo de fortalecer a descentralização da gestão ambiental. Atualmente 38 das 141 prefeituras já estão habilitadas para exercer essa função, abrangendo 60% da população do estado. “Mas a proposta do órgão ambiental é avançar para abranger 100% dos cidadãos”, afirma Fávaro.
Para o gestor da Sema, é dever do Estado apoiar os municípios e fortalecer a interiorização das ações, já que é no município que acontecem os impactos ambientais. “É importante que as prefeituras estejam aptas a gerir seu território e auxiliar o cidadão na implementação das políticas públicas, e também no uso ordenado dos recursos naturais”.
A Secretaria de Estado de Meio Ambiente (Sema) também busca apoio da AMM para a implementação do Projeto Mato Grosso Sustentável, que totalizará R$ 35 milhões em investimentos do Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social (BNDES) em Mato Grosso, dos quais R$ 11,3 milhões no fortalecimento da desconcentração e descentralização de atividades de licenciamento e fiscalização desempenhadas pela Sema, dando suporte às unidades regionais e às secretarias municipais de meio ambiente.
Para o presidente da AMM, Neurilan Fraga, a parceria com o Governo do Estado é vital para contribuir com o aparelhamento dos municípios que não têm condições de assumir os serviços ambientais em um momento de crise e queda de receita. Ele também aponta o avanço dos consórcios municipais como saída para driblar as dificuldades e colocar em prática a descentralização. “Temos 110 novos prefeitos que ainda estão tomando pé da situação, por isso vamos oferecer apoio para que eles possam entender a importância de consolidar esse processo e garantir a manutenção adequada do meio ambiente, que é um bem de todos nós”.
Durante a reunião que ocorreu no gabinete da Sema, nesta quarta-feira (26.04), o prefeito de Apiacás, José Zago, também assinou um termo de cooperação técnica com a Sema para o recebimento do kit descentralização e construção da secretaria municipal de meio ambiente. Na opinião dele, o município teve muitos ganhos ao assumir a gestão ambiental, a primeira delas diminuir o tempo de resposta ao cidadão e também os custos. “Deslocar-se até Cuiabá é dispendioso, são mais de 1000 km, no extremo norte, quase um dia de viagem”.
José Zago explica que não é um ‘bicho de sete cabeças’ atuar nos processos de licenciamento ambiental de baixo impacto ou impacto local, de modo a atender à Lei Complementar nº 140/2011, do governo federal. Ele orienta os demais prefeitos a buscar o corpo técnico para a área ambiental no próprio quadro de servidores, sem necessidade de contratações extras. “O diferencial é eles estarem capacitados e tenham uma estrutura mínima para atuação, vale a pena buscar informações e colocar em prática a descentralização ambiental, porque todos ganham com esta iniciativa”.
Também participaram da reunião o secretário adjunto de Administração Sistêmica, Valdinei Valério Silva, a coordenadora de Unidade de Programa e Projetos Estratégicos (UPPE) da Sema, Railda Assis dos Santos, e coordenadora de Orçamento, Fatima Aparecida de Carvalho.
Sedes estaduais e municipais
Com recursos do Fundo Amazônia (BNDES), três unidades regionais ganharão sede, no valor aproximado de R$ 2 milhões, sendo elas: Tangará da Serra, Guarantã do Norte e Confresa. Já a sede regional de Alta Floresta será ampliada e reformada com recursos no valor de R$ 380 mil.
Serão construídas também 17 sedes municipais de secretaria de meio ambiente com de cerca de R$ 4 milhões. As sedes serão nos municípios de Aripuanã, Apiacás, Brasnorte, Cláudia, Colíder, Porto dos Gaúchos, Sinop, Ribeirão Cascalheira, Canarana, São Félix do Araguaia, Paranaíta, Nova Monte Verde, Vila Bela da Santíssima Trindade, Guarantã do Norte, Comodoro, Juara e Querência.
Já o kit descentralização para os municípios compreende: uma motocicleta, dois computadores, uma impressora multifuncional, um barco de cinco metros, um motor de 15 HP, dois GPS com máquina fotográfica integrada e uma trena de 50 metros.
Também serão encaminhadas às nove unidades regionais da Sema 14 caminhonetes 0 Km Miltsubishi L-200 com tração 4×4, todas a diesel, adesivadas, com engate reboque para barcos, protetor de caçamba e capota marítima.
Fonte: Governo MT – MT
Mato Grosso
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Mato Grosso
Leis aprovadas por Câmaras são declaradas inconstitucionais em MT

Foto- Assessoria
Leis aprovadas em câmaras municipais que avançam sobre atribuições típicas do Poder Executivo continuam sendo alvo de questionamentos no Judiciário, com reiterado reconhecimento de inconstitucionalidade por vícios formais. Em decisões recentes envolvendo municípios mato-grossenses, a exemplo de Sinop e Rondonópolis, o Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT) reafirmou os parâmetros que delimitam a atuação do Legislativo local.
Nesse contexto, o Ministério Público de Mato Grosso (MPMT) tem se manifestado em ações diretas de inconstitucionalidade apontando irregularidades em leis de iniciativa parlamentar que tratam da execução de políticas públicas. Foi o que ocorreu nos casos das Leis Municipais nº 3.599/2025, que instituiu a denominada Escola Ambiental, e nº 3.641/2026, que criou o Programa Oftalmologia nas Escolas, ambas no município de Sinop.
As análises jurídicas indicam que essas normas apresentaram vício formal de iniciativa, uma vez que trataram de matérias cuja proposição é reservada ao chefe do Poder Executivo. A Constituição Federal e a Constituição do Estado de Mato Grosso estabelecem que cabe privativamente ao Executivo propor leis que disponham sobre organização administrativa, funcionamento de órgãos públicos e implementação de políticas governamentais, entendimento que se aplica aos municípios por simetria constitucional.
Nos casos analisados, as leis não se limitaram à criação de diretrizes gerais, mas passaram a disciplinar a execução das políticas públicas. Entre os pontos identificados estão a definição de periodicidade de serviços, a imposição de atividades específicas por secretarias e a vinculação direta de ações à estrutura administrativa do município. Esse tipo de previsão normativa caracteriza ingerência indevida na esfera do Executivo, ao restringir a margem de decisão administrativa quanto à conveniência, oportunidade e viabilidade das medidas.
Situação semelhante foi verificada em Rondonópolis, onde a Lei Municipal nº 14.224/2025 instituiu o projeto “Bem-Estar Rural”, determinando a realização de atividades físicas e de lazer para a população, com frequência mínima semanal e execução a cargo de secretaria municipal. O entendimento consolidado foi de que a norma, também de iniciativa parlamentar, impôs obrigações concretas ao Executivo, interferindo na gestão administrativa, no planejamento de políticas públicas e na alocação de recursos humanos, além de exigir contratação de profissionais.
Nessa hipótese, assim como em Sinop, o Ministério Público apontou que, embora a iniciativa legislativa tenha sido orientada por finalidade social relevante, a forma adotada acabou por invadir a esfera de competência do Executivo, comprometendo o equilíbrio entre os poderes e retirando do gestor público a possibilidade de avaliar a melhor forma de execução da política pública.
Outro ponto comum nos casos analisados é a violação ao princípio da separação dos poderes. Embora o Legislativo tenha papel essencial na formulação de normas e na representação da sociedade, sua atuação encontra limites constitucionais. Quando a lei estabelece comandos operacionais específicos, substitui a discricionariedade administrativa por obrigações previamente definidas, caracterizando interferência indevida na gestão pública.
Além disso, foi constatada a ausência de estimativa de impacto orçamentário e financeiro em leis que criavam despesas públicas obrigatórias e continuadas. A exigência constitucional de apresentação desse estudo busca garantir o equilíbrio das contas públicas e a compatibilidade com o planejamento orçamentário. A inobservância desse requisito tem sido considerada vício suficiente para invalidar as normas.
A atuação do Ministério Público nesses casos busca assegurar que o processo legislativo observe os parâmetros constitucionais, contribuindo para a produção de normas eficazes e juridicamente válidas, sempre reconhecendo o importante papel das câmaras municipais na elaboração de leis que estabeleçam diretrizes gerais e políticas públicas em sentido amplo.
Mato Grosso
Estado é condenado a reformar Cadeia Pública feminina de Cáceres
A pedido da 1ª Promotoria de Justiça Cível de Cáceres (a 225 km de Cuiabá), a Justiça determinou que o Estado de Mato Grosso apresente, no prazo de até 90 dias, um plano completo para sanar irregularidades estruturais, sanitárias e de segurança na Cadeia Pública Feminina de Cáceres, sob pena de multa diária em caso de descumprimento. A 4ª Vara Cível da comarca julgou procedente a Ação Civil Pública (ACP) ajuizada pelo Ministério Público de Mato Grosso. A sentença foi proferida em 21 de maio.
A decisão judicial estabelece que o Estado deve elaborar, apresentar e implementar um Plano de Adequação Estrutural e Funcional, no qual deverão constar, de forma detalhada, todas as intervenções necessárias para a regularização da unidade, incluindo obras, reparos e medidas voltadas ao cumprimento das normas de segurança contra incêndio, das condições sanitárias e das exigências estruturais. O cronograma deverá indicar, ainda, os prazos de início e conclusão de cada etapa, a estimativa de custos, as fontes de financiamento e os órgãos responsáveis pela execução.
Além disso, o Estado deverá comprovar periodicamente o andamento das ações por meio da apresentação de relatórios técnicos e registros fotográficos a cada 60 dias, evidenciando a evolução das medidas adotadas. Na sentença, o juízo também fixou multa diária de R$ 2 mil, limitada inicialmente a R$ 100 mil, em caso de descumprimento dos prazos estabelecidos.
De acordo com a ação, a investigação teve início após a 1ª Promotoria de Justiça Criminal identificar irregularidades relevantes na unidade durante fiscalizações de rotina, especialmente relacionadas à estrutura física, à segurança e ao funcionamento, com risco à integridade de custodiadas e servidores. Diante desse cenário, a 1ª Promotoria de Justiça Cível instaurou procedimento para acompanhar a situação e cobrar providências do Estado, responsável pela gestão do sistema prisional.
As apurações revelaram um quadro crônico de precariedade estrutural, com edificações deterioradas, problemas nas instalações elétricas, ausência de sistemas adequados de prevenção a incêndios e falhas nas condições sanitárias. Relatórios técnicos e vistorias realizadas por órgãos como o Corpo de Bombeiros, a Vigilância Sanitária e o Centro de Apoio Operacional do Ministério Público (CAO-MP) confirmaram os riscos. Na cadeia feminina, foram registrados, entre outros problemas, fiação exposta e sobrecarga elétrica, fatores que motivaram, inclusive, pedido de interdição parcial.
“As irregularidades estruturais constatadas pelo Centro de Apoio Operacional do Ministério Público expõem de forma permanente pessoas privadas de liberdade, servidores e demais usuários das unidades prisionais a riscos concretos à vida e à integridade física, especialmente em razão da precariedade das edificações, da ausência de manutenção preventiva e da deficiência das instalações elétricas e estruturais.”, narra a ação.
Segundo o MPMT, as medidas adotadas pelo Estado ao longo da investigação foram pontuais e insuficientes para solucionar as irregularidades. O Ministério Público também buscou uma solução extrajudicial, por meio da proposta de celebração de um Termo de Ajustamento de Conduta (TAC), mas não obteve resposta do poder público.
Foto: Reprodução.
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