Mato Grosso
MT Hemocentro intensifica coletas para reposição do estoque de sangue
“O período festivo de fim de ano e de férias se prolonga até o carnaval, causando queda considerável no número de doações e é quando, mais do que nunca, precisamos da solidariedade dos voluntários. Dezembro inspira o amor ao próximo e estamos nos mobilizando para manter o estoque de sangue com o apoio de cada doador”, destacou a diretora do MT Hemocentro, Gian Carla Zanela.
Nesta semana, entre esta segunda e quinta-feira (04 a 07.12), a unidade realizará, em parceria com a TV Centro América, uma ação voltada para os interessados na Corrida de Reis. Os 300 primeiros voluntários que doarem sangue nesse período poderão se inscrever gratuitamente no pelotão normal da disputa e receber um kit da corrida, que ocorrerá no dia 14 de janeiro de 2024. Os corredores do pelotão de elite também poderão integrar a campanha, pois serão entregues duas inscrições com kits para este público.
No sábado (09), o MT Hemocentro estará aberto para receber as doações por aférese de doadores fidelizados. A unidade de saúde fará coleta de sangue exclusivamente para este público, com o objetivo de aumentar o estoque de plaquetas, que corre risco de ter uma acentuada diminuição visto que o prazo de validade do componente é de apenas cinco dias. O método de coleta permite a doação de uma maior quantidade do componente desejado de um único doador; o paciente que recebe esse produto tem sua necessidade atendida e realiza um menor número de transfusões.
Já a partir da segunda-feira (11) ocorrerá a campanha “Doadores Nota Mil” da equipe Os Últimos. Em parceria com o MT Hemocentro, o grupo disponibilizará mil camisetas da campanha para os doadores que fizerem doação de sangue até o fim do estoque das camisetas. A equipe Os Últimos disputa anualmente a Corrida de Reis e os doadores que ganham a camiseta também são convidados para correr.
Entre os dias 11 e 15 de dezembro, o caminhão do MT Hemocentro estará no município de Araputanga, por meio do projeto Ir para Incluir, da Secretaria de Estado de Saúde (SES-MT).
Agendamento
Durante o mês de dezembro, o MT Hemocentro também realizará coletas na sede da unidade. As doações podem ser agendadas por este link ou por meio dos telefones (65) 3623-0044 (Ramal 221 e 222) e WhatsApp (65) 98433-0624.
A sede do MT Hemocentro está localizada na Rua 13 de Junho, nº 1.055, Centro Sul, Cuiabá. O funcionamento regular da unidade ocorre de segunda a sexta-feira, de 7h30 às 18h.
O MT Hemocentro é coordenador e referência em hematologia e hemoterapia em Mato Grosso, e atende à demanda sanguínea dos prontos-socorros de Cuiabá e de Várzea Grande, do Hospital Universitário Júlio Müller, do Hospital Municipal São Benedito e do Hospital Metropolitano de Várzea Grande.
A diretora do MT Hemocentro, Gian Carla Zanela, destacou que as unidades no interior do Estado que fazem parte da Hemorrede também trabalharão para aumentar o estoque de sangue neste mês de dezembro.
“Nossas unidades de coleta e transfusão de Cáceres, Rondonópolis, Juína, Juara, Tangará da Serra, Sinop, Água Boa, Primavera do Leste, Barra do Garças, Sorriso, Alta Floresta, Colíder, Barra do Bugres e Porto Alegre do Norte estarão de portas abertas para receber os doadores solidários”, ressaltou a gestora.
Fonte: Governo MT – MT
Mato Grosso
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Mato Grosso
Leis aprovadas por Câmaras são declaradas inconstitucionais em MT

Foto- Assessoria
Leis aprovadas em câmaras municipais que avançam sobre atribuições típicas do Poder Executivo continuam sendo alvo de questionamentos no Judiciário, com reiterado reconhecimento de inconstitucionalidade por vícios formais. Em decisões recentes envolvendo municípios mato-grossenses, a exemplo de Sinop e Rondonópolis, o Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT) reafirmou os parâmetros que delimitam a atuação do Legislativo local.
Nesse contexto, o Ministério Público de Mato Grosso (MPMT) tem se manifestado em ações diretas de inconstitucionalidade apontando irregularidades em leis de iniciativa parlamentar que tratam da execução de políticas públicas. Foi o que ocorreu nos casos das Leis Municipais nº 3.599/2025, que instituiu a denominada Escola Ambiental, e nº 3.641/2026, que criou o Programa Oftalmologia nas Escolas, ambas no município de Sinop.
As análises jurídicas indicam que essas normas apresentaram vício formal de iniciativa, uma vez que trataram de matérias cuja proposição é reservada ao chefe do Poder Executivo. A Constituição Federal e a Constituição do Estado de Mato Grosso estabelecem que cabe privativamente ao Executivo propor leis que disponham sobre organização administrativa, funcionamento de órgãos públicos e implementação de políticas governamentais, entendimento que se aplica aos municípios por simetria constitucional.
Nos casos analisados, as leis não se limitaram à criação de diretrizes gerais, mas passaram a disciplinar a execução das políticas públicas. Entre os pontos identificados estão a definição de periodicidade de serviços, a imposição de atividades específicas por secretarias e a vinculação direta de ações à estrutura administrativa do município. Esse tipo de previsão normativa caracteriza ingerência indevida na esfera do Executivo, ao restringir a margem de decisão administrativa quanto à conveniência, oportunidade e viabilidade das medidas.
Situação semelhante foi verificada em Rondonópolis, onde a Lei Municipal nº 14.224/2025 instituiu o projeto “Bem-Estar Rural”, determinando a realização de atividades físicas e de lazer para a população, com frequência mínima semanal e execução a cargo de secretaria municipal. O entendimento consolidado foi de que a norma, também de iniciativa parlamentar, impôs obrigações concretas ao Executivo, interferindo na gestão administrativa, no planejamento de políticas públicas e na alocação de recursos humanos, além de exigir contratação de profissionais.
Nessa hipótese, assim como em Sinop, o Ministério Público apontou que, embora a iniciativa legislativa tenha sido orientada por finalidade social relevante, a forma adotada acabou por invadir a esfera de competência do Executivo, comprometendo o equilíbrio entre os poderes e retirando do gestor público a possibilidade de avaliar a melhor forma de execução da política pública.
Outro ponto comum nos casos analisados é a violação ao princípio da separação dos poderes. Embora o Legislativo tenha papel essencial na formulação de normas e na representação da sociedade, sua atuação encontra limites constitucionais. Quando a lei estabelece comandos operacionais específicos, substitui a discricionariedade administrativa por obrigações previamente definidas, caracterizando interferência indevida na gestão pública.
Além disso, foi constatada a ausência de estimativa de impacto orçamentário e financeiro em leis que criavam despesas públicas obrigatórias e continuadas. A exigência constitucional de apresentação desse estudo busca garantir o equilíbrio das contas públicas e a compatibilidade com o planejamento orçamentário. A inobservância desse requisito tem sido considerada vício suficiente para invalidar as normas.
A atuação do Ministério Público nesses casos busca assegurar que o processo legislativo observe os parâmetros constitucionais, contribuindo para a produção de normas eficazes e juridicamente válidas, sempre reconhecendo o importante papel das câmaras municipais na elaboração de leis que estabeleçam diretrizes gerais e políticas públicas em sentido amplo.
Mato Grosso
Estado é condenado a reformar Cadeia Pública feminina de Cáceres
A pedido da 1ª Promotoria de Justiça Cível de Cáceres (a 225 km de Cuiabá), a Justiça determinou que o Estado de Mato Grosso apresente, no prazo de até 90 dias, um plano completo para sanar irregularidades estruturais, sanitárias e de segurança na Cadeia Pública Feminina de Cáceres, sob pena de multa diária em caso de descumprimento. A 4ª Vara Cível da comarca julgou procedente a Ação Civil Pública (ACP) ajuizada pelo Ministério Público de Mato Grosso. A sentença foi proferida em 21 de maio.
A decisão judicial estabelece que o Estado deve elaborar, apresentar e implementar um Plano de Adequação Estrutural e Funcional, no qual deverão constar, de forma detalhada, todas as intervenções necessárias para a regularização da unidade, incluindo obras, reparos e medidas voltadas ao cumprimento das normas de segurança contra incêndio, das condições sanitárias e das exigências estruturais. O cronograma deverá indicar, ainda, os prazos de início e conclusão de cada etapa, a estimativa de custos, as fontes de financiamento e os órgãos responsáveis pela execução.
Além disso, o Estado deverá comprovar periodicamente o andamento das ações por meio da apresentação de relatórios técnicos e registros fotográficos a cada 60 dias, evidenciando a evolução das medidas adotadas. Na sentença, o juízo também fixou multa diária de R$ 2 mil, limitada inicialmente a R$ 100 mil, em caso de descumprimento dos prazos estabelecidos.
De acordo com a ação, a investigação teve início após a 1ª Promotoria de Justiça Criminal identificar irregularidades relevantes na unidade durante fiscalizações de rotina, especialmente relacionadas à estrutura física, à segurança e ao funcionamento, com risco à integridade de custodiadas e servidores. Diante desse cenário, a 1ª Promotoria de Justiça Cível instaurou procedimento para acompanhar a situação e cobrar providências do Estado, responsável pela gestão do sistema prisional.
As apurações revelaram um quadro crônico de precariedade estrutural, com edificações deterioradas, problemas nas instalações elétricas, ausência de sistemas adequados de prevenção a incêndios e falhas nas condições sanitárias. Relatórios técnicos e vistorias realizadas por órgãos como o Corpo de Bombeiros, a Vigilância Sanitária e o Centro de Apoio Operacional do Ministério Público (CAO-MP) confirmaram os riscos. Na cadeia feminina, foram registrados, entre outros problemas, fiação exposta e sobrecarga elétrica, fatores que motivaram, inclusive, pedido de interdição parcial.
“As irregularidades estruturais constatadas pelo Centro de Apoio Operacional do Ministério Público expõem de forma permanente pessoas privadas de liberdade, servidores e demais usuários das unidades prisionais a riscos concretos à vida e à integridade física, especialmente em razão da precariedade das edificações, da ausência de manutenção preventiva e da deficiência das instalações elétricas e estruturais.”, narra a ação.
Segundo o MPMT, as medidas adotadas pelo Estado ao longo da investigação foram pontuais e insuficientes para solucionar as irregularidades. O Ministério Público também buscou uma solução extrajudicial, por meio da proposta de celebração de um Termo de Ajustamento de Conduta (TAC), mas não obteve resposta do poder público.
Foto: Reprodução.
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