Mato Grosso
Comitiva de Mato Grosso visita Sefaz de Santa Catarina para conhecer sistema de gestão tributária e fiscal
A comitiva de Mato Grosso contou com a participação dos servidores da Superintendência de Controle e Monitoramento (Sucom) da Sefaz MT, Henrique Carnauba, Alessandra Houriuchi, Carla Kobayashi, Gutierrez Caexeta e Halex Vieira. O secretário adjunto da Receita Pública, Fábio Pimenta, também participou de uma das agendas, de forma remota.
Para o gestor, a troca de experiências entre os fiscos estaduais é uma prática comum que fortalece a fiscalização e promove a melhoria da gestão tributária em todo o país.
“Essa colaboração permite que os estados identifiquem e adotem métodos mais eficazes para combater fraudes e evasões fiscais. Ao aprender com as experiências bem-sucedidas de outros estados, os fiscos podem desenvolver estratégias mais sofisticadas para detectar padrões de irregularidades e agir proativamente”, disse o secretário adjunto.
Durante a visita, os representantes do fisco mato-grossenses tiveram a oportunidade de explorar detalhadamente a ferramenta de malha fiscal que permite cruzar informações de contribuintes e identificar inconsistências tributárias. Além disso, a visita incluiu uma análise minuciosa do Sistema de Administração Tributária (SAT) da SEF/SC, onde foram apresentados os mecanismos de controle destinados a coibir práticas irregulares, como o uso de notas frias, e aprimorar a cobrança administrativa.
O superintendente de Controle e Monitoramento da Sefaz MT, Henrique Carnaúba, avaliou de forma positiva a visita e afirmou que o conhecimento adquirido será implementado nas rotinas de fiscalização.
“Ficamos muito contentes com a visita, pois nos foi apresentada uma secretaria moderna, que está na vanguarda do acompanhamento e monitoramento do cumprimento das obrigações tributárias. Conhecemos as rotinas de trabalho e as experiências bem-sucedidas. Aprendemos bastante e pretendemos aplicar todo esse conhecimento e todos os conceitos apresentados no nosso dia a dia na Sefaz/MT”, afirma Henrique.
Representando a Sefaz de Santa Catarina, o Gerente de Sistemas de Administração Tributária e auditor fiscal Omar R. Afif Alemsan destacou a importância do intercâmbio entre as administrações tributárias. Ele ressaltou, ainda, que os problemas fiscais e tributários dos Estados são semelhantes e a troca de experiência auxilia no aprimoramento constante das práticas tributárias e fiscais.
“Desde o início do SAT, sempre visitamos outros Estados, assim como recebemos as visitas técnicas. E todos ganhamos com este intercâmbio. Os problemas dos Estados são iguais ou muito parecidos. As soluções diferem um pouco e essa troca ajuda a agilizar o processo de modernização do Fisco e dos sistemas de arrecadação e fiscalização. Em cada apresentação, aprendemos um pouco mais. Dá orgulho de ver as soluções implementadas pelas equipes, acompanhadas pelo alto grau de evolução dos sistemas e das malhas fiscais, principalmente quando se observam os resultados altamente positivos para a gestão fiscal”, disse Afif.
Também acompanharam a visita os auditores fiscais da SEF/SC Cristiano Fornari Colpani, Caue Avila Clasen, Diego Machado Vieira, Fernanda Costa, Rosimeire Celestino Rosa, Diego da Silva Leone, Marcos Antonio Ferreira Domingues, Julio Pavei Furnaletto e Edson Dal Castel de Oliveira.
Fonte: Governo MT – MT
Mato Grosso
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Mato Grosso
Leis aprovadas por Câmaras são declaradas inconstitucionais em MT

Foto- Assessoria
Leis aprovadas em câmaras municipais que avançam sobre atribuições típicas do Poder Executivo continuam sendo alvo de questionamentos no Judiciário, com reiterado reconhecimento de inconstitucionalidade por vícios formais. Em decisões recentes envolvendo municípios mato-grossenses, a exemplo de Sinop e Rondonópolis, o Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT) reafirmou os parâmetros que delimitam a atuação do Legislativo local.
Nesse contexto, o Ministério Público de Mato Grosso (MPMT) tem se manifestado em ações diretas de inconstitucionalidade apontando irregularidades em leis de iniciativa parlamentar que tratam da execução de políticas públicas. Foi o que ocorreu nos casos das Leis Municipais nº 3.599/2025, que instituiu a denominada Escola Ambiental, e nº 3.641/2026, que criou o Programa Oftalmologia nas Escolas, ambas no município de Sinop.
As análises jurídicas indicam que essas normas apresentaram vício formal de iniciativa, uma vez que trataram de matérias cuja proposição é reservada ao chefe do Poder Executivo. A Constituição Federal e a Constituição do Estado de Mato Grosso estabelecem que cabe privativamente ao Executivo propor leis que disponham sobre organização administrativa, funcionamento de órgãos públicos e implementação de políticas governamentais, entendimento que se aplica aos municípios por simetria constitucional.
Nos casos analisados, as leis não se limitaram à criação de diretrizes gerais, mas passaram a disciplinar a execução das políticas públicas. Entre os pontos identificados estão a definição de periodicidade de serviços, a imposição de atividades específicas por secretarias e a vinculação direta de ações à estrutura administrativa do município. Esse tipo de previsão normativa caracteriza ingerência indevida na esfera do Executivo, ao restringir a margem de decisão administrativa quanto à conveniência, oportunidade e viabilidade das medidas.
Situação semelhante foi verificada em Rondonópolis, onde a Lei Municipal nº 14.224/2025 instituiu o projeto “Bem-Estar Rural”, determinando a realização de atividades físicas e de lazer para a população, com frequência mínima semanal e execução a cargo de secretaria municipal. O entendimento consolidado foi de que a norma, também de iniciativa parlamentar, impôs obrigações concretas ao Executivo, interferindo na gestão administrativa, no planejamento de políticas públicas e na alocação de recursos humanos, além de exigir contratação de profissionais.
Nessa hipótese, assim como em Sinop, o Ministério Público apontou que, embora a iniciativa legislativa tenha sido orientada por finalidade social relevante, a forma adotada acabou por invadir a esfera de competência do Executivo, comprometendo o equilíbrio entre os poderes e retirando do gestor público a possibilidade de avaliar a melhor forma de execução da política pública.
Outro ponto comum nos casos analisados é a violação ao princípio da separação dos poderes. Embora o Legislativo tenha papel essencial na formulação de normas e na representação da sociedade, sua atuação encontra limites constitucionais. Quando a lei estabelece comandos operacionais específicos, substitui a discricionariedade administrativa por obrigações previamente definidas, caracterizando interferência indevida na gestão pública.
Além disso, foi constatada a ausência de estimativa de impacto orçamentário e financeiro em leis que criavam despesas públicas obrigatórias e continuadas. A exigência constitucional de apresentação desse estudo busca garantir o equilíbrio das contas públicas e a compatibilidade com o planejamento orçamentário. A inobservância desse requisito tem sido considerada vício suficiente para invalidar as normas.
A atuação do Ministério Público nesses casos busca assegurar que o processo legislativo observe os parâmetros constitucionais, contribuindo para a produção de normas eficazes e juridicamente válidas, sempre reconhecendo o importante papel das câmaras municipais na elaboração de leis que estabeleçam diretrizes gerais e políticas públicas em sentido amplo.
Mato Grosso
Estado é condenado a reformar Cadeia Pública feminina de Cáceres
A pedido da 1ª Promotoria de Justiça Cível de Cáceres (a 225 km de Cuiabá), a Justiça determinou que o Estado de Mato Grosso apresente, no prazo de até 90 dias, um plano completo para sanar irregularidades estruturais, sanitárias e de segurança na Cadeia Pública Feminina de Cáceres, sob pena de multa diária em caso de descumprimento. A 4ª Vara Cível da comarca julgou procedente a Ação Civil Pública (ACP) ajuizada pelo Ministério Público de Mato Grosso. A sentença foi proferida em 21 de maio.
A decisão judicial estabelece que o Estado deve elaborar, apresentar e implementar um Plano de Adequação Estrutural e Funcional, no qual deverão constar, de forma detalhada, todas as intervenções necessárias para a regularização da unidade, incluindo obras, reparos e medidas voltadas ao cumprimento das normas de segurança contra incêndio, das condições sanitárias e das exigências estruturais. O cronograma deverá indicar, ainda, os prazos de início e conclusão de cada etapa, a estimativa de custos, as fontes de financiamento e os órgãos responsáveis pela execução.
Além disso, o Estado deverá comprovar periodicamente o andamento das ações por meio da apresentação de relatórios técnicos e registros fotográficos a cada 60 dias, evidenciando a evolução das medidas adotadas. Na sentença, o juízo também fixou multa diária de R$ 2 mil, limitada inicialmente a R$ 100 mil, em caso de descumprimento dos prazos estabelecidos.
De acordo com a ação, a investigação teve início após a 1ª Promotoria de Justiça Criminal identificar irregularidades relevantes na unidade durante fiscalizações de rotina, especialmente relacionadas à estrutura física, à segurança e ao funcionamento, com risco à integridade de custodiadas e servidores. Diante desse cenário, a 1ª Promotoria de Justiça Cível instaurou procedimento para acompanhar a situação e cobrar providências do Estado, responsável pela gestão do sistema prisional.
As apurações revelaram um quadro crônico de precariedade estrutural, com edificações deterioradas, problemas nas instalações elétricas, ausência de sistemas adequados de prevenção a incêndios e falhas nas condições sanitárias. Relatórios técnicos e vistorias realizadas por órgãos como o Corpo de Bombeiros, a Vigilância Sanitária e o Centro de Apoio Operacional do Ministério Público (CAO-MP) confirmaram os riscos. Na cadeia feminina, foram registrados, entre outros problemas, fiação exposta e sobrecarga elétrica, fatores que motivaram, inclusive, pedido de interdição parcial.
“As irregularidades estruturais constatadas pelo Centro de Apoio Operacional do Ministério Público expõem de forma permanente pessoas privadas de liberdade, servidores e demais usuários das unidades prisionais a riscos concretos à vida e à integridade física, especialmente em razão da precariedade das edificações, da ausência de manutenção preventiva e da deficiência das instalações elétricas e estruturais.”, narra a ação.
Segundo o MPMT, as medidas adotadas pelo Estado ao longo da investigação foram pontuais e insuficientes para solucionar as irregularidades. O Ministério Público também buscou uma solução extrajudicial, por meio da proposta de celebração de um Termo de Ajustamento de Conduta (TAC), mas não obteve resposta do poder público.
Foto: Reprodução.
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