Mato Grosso
Corpo de Bombeiros capacitou 1,2 mil brigadistas para reforçar combate aos incêndios florestais
“O combate ao incêndio florestal precisa ser colaborativo, então capacitar estas pessoas é como garantimos uma ação ainda mais eficiente contra o fogo. Ao final das capacitações, temos profissionais altamente qualificados que contribuem para o nosso trabalho. Muitos incêndios florestais são evitados graças ao trabalho de primeira resposta dos brigadistas”, afirmou a comandante do Batalhão de Emergências Ambientais (BEA), tenente-coronel Pryscilla de Souza.
Os brigadistas, civis e militares, capacitados pelo Corpo de Bombeiros Militar receberam instrução sobre técnicas seguras e eficazes de prevenção e combate aos incêndios florestais. Assim, estão preparados para atuar rapidamente na primeira resposta ao fogo.
As capacitações foram realizadas em 34 cidades, do Estado do Mato Grosso, sendo Nobres, Rosário Oeste, Nossa Senhora do Livramento, Barão de Melgaço, Cuiabá, Poconé, Itiquira, São José do Povo, Guiratinga, Rondonópolis, Primavera do Leste, Poxoréu, Santo Antônio do Leste, Gaúcha do Norte, Juscimeira, Campo Verde, Nova Mutum, São José do Rio Claro, Diamantino, Nortelândia, Alto Paraguai, Lucas do Rio Verde, Barra do Garças, Querência, Porto Alegre do Norte, Cáceres, Brasnorte, Sapezal, Castanheira, Paranaíta, Alta Floresta, Nova Monte Verde e Carlinda.
Além desses municípios, o Corpo de Bombeiros ainda capacitou 120 brigadistas de Aragarças, em Goiânia.
“Essas são cidades historicamente mais atingidas pelas chamas, por isso se tornou necessário levar esta capacitação para estes locais. Capacitamos desde brigadistas civis para compor as brigadas municipais a militares do Exército Brasileiro e membros de sindicatos rurais”, explicou a comandante.
Além da capacitação, o Corpo de Bombeiros também fez ações educativas em mais de 125 escolas no Estado e em 37 comunidades rurais. Essas ações alcançaram mais de 22 mil pessoas, entre alunos e moradores dessas localidades, tendo como foco principal a disseminação de informações sobre a importância da preservação ambiental e das medidas adequadas para evitar a combater incêndios florestais.
A estiagem severa e baixa umidade do ar têm contribuído para a propagação das chamas e o Corpo de Bombeiros pede que a população colabore e respeite o período proibitivo.
Outras ações
Desde o início do ano, o Governo do Estado tem atuado de forma integrada em ações preventivas contra os incêndios florestais. São R$ 74,5 milhões para o combate de crimes ambientais, dos quais R$ 30,9 milhões são exclusivamente para combate aos incêndios.
O recurso garante a locação de quatro aviões pela Defesa Civil Estadual, contratação e capacitação de brigadistas, queimas prescritas em unidades de conservação estaduais, cursos de capacitação para os militares e ações de fiscalização por uso irregular do fogo.
Além disso, o Estado fez uma série de ações preventivas no Pantanal, como o mapeamento de pistas de pouso, construção de aceiros na Transpantaneira (MT-060) e açudes para instalação de poços artesianos e para serem usados como bebedouros para os animais da região.
Período proibitivo
No Pantanal já está proibido o uso do fogo para manejo e limpeza de áreas na zona rural até 31 de dezembro. Na Amazônia e Cerrado, a proibição começa em 1º de julho e termina em 30 de novembro. Em áreas urbanas, o uso do fogo é proibido durante o ano todo. Os bombeiros orientam que a população denuncie qualquer indício de incêndio pelos números 193 ou 190.
Fonte: Governo MT – MT
Mato Grosso
Circuito do Varejo promove capacitação sobre atendimento e vendas digitais em Lucas do Rio Verde, Alta Floresta, Colíder e Água Boa

Mato Grosso
Leis aprovadas por Câmaras são declaradas inconstitucionais em MT

Foto- Assessoria
Leis aprovadas em câmaras municipais que avançam sobre atribuições típicas do Poder Executivo continuam sendo alvo de questionamentos no Judiciário, com reiterado reconhecimento de inconstitucionalidade por vícios formais. Em decisões recentes envolvendo municípios mato-grossenses, a exemplo de Sinop e Rondonópolis, o Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT) reafirmou os parâmetros que delimitam a atuação do Legislativo local.
Nesse contexto, o Ministério Público de Mato Grosso (MPMT) tem se manifestado em ações diretas de inconstitucionalidade apontando irregularidades em leis de iniciativa parlamentar que tratam da execução de políticas públicas. Foi o que ocorreu nos casos das Leis Municipais nº 3.599/2025, que instituiu a denominada Escola Ambiental, e nº 3.641/2026, que criou o Programa Oftalmologia nas Escolas, ambas no município de Sinop.
As análises jurídicas indicam que essas normas apresentaram vício formal de iniciativa, uma vez que trataram de matérias cuja proposição é reservada ao chefe do Poder Executivo. A Constituição Federal e a Constituição do Estado de Mato Grosso estabelecem que cabe privativamente ao Executivo propor leis que disponham sobre organização administrativa, funcionamento de órgãos públicos e implementação de políticas governamentais, entendimento que se aplica aos municípios por simetria constitucional.
Nos casos analisados, as leis não se limitaram à criação de diretrizes gerais, mas passaram a disciplinar a execução das políticas públicas. Entre os pontos identificados estão a definição de periodicidade de serviços, a imposição de atividades específicas por secretarias e a vinculação direta de ações à estrutura administrativa do município. Esse tipo de previsão normativa caracteriza ingerência indevida na esfera do Executivo, ao restringir a margem de decisão administrativa quanto à conveniência, oportunidade e viabilidade das medidas.
Situação semelhante foi verificada em Rondonópolis, onde a Lei Municipal nº 14.224/2025 instituiu o projeto “Bem-Estar Rural”, determinando a realização de atividades físicas e de lazer para a população, com frequência mínima semanal e execução a cargo de secretaria municipal. O entendimento consolidado foi de que a norma, também de iniciativa parlamentar, impôs obrigações concretas ao Executivo, interferindo na gestão administrativa, no planejamento de políticas públicas e na alocação de recursos humanos, além de exigir contratação de profissionais.
Nessa hipótese, assim como em Sinop, o Ministério Público apontou que, embora a iniciativa legislativa tenha sido orientada por finalidade social relevante, a forma adotada acabou por invadir a esfera de competência do Executivo, comprometendo o equilíbrio entre os poderes e retirando do gestor público a possibilidade de avaliar a melhor forma de execução da política pública.
Outro ponto comum nos casos analisados é a violação ao princípio da separação dos poderes. Embora o Legislativo tenha papel essencial na formulação de normas e na representação da sociedade, sua atuação encontra limites constitucionais. Quando a lei estabelece comandos operacionais específicos, substitui a discricionariedade administrativa por obrigações previamente definidas, caracterizando interferência indevida na gestão pública.
Além disso, foi constatada a ausência de estimativa de impacto orçamentário e financeiro em leis que criavam despesas públicas obrigatórias e continuadas. A exigência constitucional de apresentação desse estudo busca garantir o equilíbrio das contas públicas e a compatibilidade com o planejamento orçamentário. A inobservância desse requisito tem sido considerada vício suficiente para invalidar as normas.
A atuação do Ministério Público nesses casos busca assegurar que o processo legislativo observe os parâmetros constitucionais, contribuindo para a produção de normas eficazes e juridicamente válidas, sempre reconhecendo o importante papel das câmaras municipais na elaboração de leis que estabeleçam diretrizes gerais e políticas públicas em sentido amplo.
Mato Grosso
Estado é condenado a reformar Cadeia Pública feminina de Cáceres
A pedido da 1ª Promotoria de Justiça Cível de Cáceres (a 225 km de Cuiabá), a Justiça determinou que o Estado de Mato Grosso apresente, no prazo de até 90 dias, um plano completo para sanar irregularidades estruturais, sanitárias e de segurança na Cadeia Pública Feminina de Cáceres, sob pena de multa diária em caso de descumprimento. A 4ª Vara Cível da comarca julgou procedente a Ação Civil Pública (ACP) ajuizada pelo Ministério Público de Mato Grosso. A sentença foi proferida em 21 de maio.
A decisão judicial estabelece que o Estado deve elaborar, apresentar e implementar um Plano de Adequação Estrutural e Funcional, no qual deverão constar, de forma detalhada, todas as intervenções necessárias para a regularização da unidade, incluindo obras, reparos e medidas voltadas ao cumprimento das normas de segurança contra incêndio, das condições sanitárias e das exigências estruturais. O cronograma deverá indicar, ainda, os prazos de início e conclusão de cada etapa, a estimativa de custos, as fontes de financiamento e os órgãos responsáveis pela execução.
Além disso, o Estado deverá comprovar periodicamente o andamento das ações por meio da apresentação de relatórios técnicos e registros fotográficos a cada 60 dias, evidenciando a evolução das medidas adotadas. Na sentença, o juízo também fixou multa diária de R$ 2 mil, limitada inicialmente a R$ 100 mil, em caso de descumprimento dos prazos estabelecidos.
De acordo com a ação, a investigação teve início após a 1ª Promotoria de Justiça Criminal identificar irregularidades relevantes na unidade durante fiscalizações de rotina, especialmente relacionadas à estrutura física, à segurança e ao funcionamento, com risco à integridade de custodiadas e servidores. Diante desse cenário, a 1ª Promotoria de Justiça Cível instaurou procedimento para acompanhar a situação e cobrar providências do Estado, responsável pela gestão do sistema prisional.
As apurações revelaram um quadro crônico de precariedade estrutural, com edificações deterioradas, problemas nas instalações elétricas, ausência de sistemas adequados de prevenção a incêndios e falhas nas condições sanitárias. Relatórios técnicos e vistorias realizadas por órgãos como o Corpo de Bombeiros, a Vigilância Sanitária e o Centro de Apoio Operacional do Ministério Público (CAO-MP) confirmaram os riscos. Na cadeia feminina, foram registrados, entre outros problemas, fiação exposta e sobrecarga elétrica, fatores que motivaram, inclusive, pedido de interdição parcial.
“As irregularidades estruturais constatadas pelo Centro de Apoio Operacional do Ministério Público expõem de forma permanente pessoas privadas de liberdade, servidores e demais usuários das unidades prisionais a riscos concretos à vida e à integridade física, especialmente em razão da precariedade das edificações, da ausência de manutenção preventiva e da deficiência das instalações elétricas e estruturais.”, narra a ação.
Segundo o MPMT, as medidas adotadas pelo Estado ao longo da investigação foram pontuais e insuficientes para solucionar as irregularidades. O Ministério Público também buscou uma solução extrajudicial, por meio da proposta de celebração de um Termo de Ajustamento de Conduta (TAC), mas não obteve resposta do poder público.
Foto: Reprodução.
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