Mato Grosso
Pesquisadores da Unemat alertam sobre impactos das queimadas na saúde da população do Pantanal

Pesquisadores da Universidade do Estado de Mato Grosso (Unemat) alertam, em nota técnica, sobre os impactos da fumaça dos incêndios florestais na saúde da população de Cáceres e demais regiões do Pantanal mato-grossense.
Conforme a nota técnica, os incêndios são comuns durante o período de estiagem, mas a intensidade deles reflete diretamente na qualidade do ar e acendem um alerta para os efeitos sobre a saúde a curto e longo prazo.
“Em Cáceres, os efeitos da fumaça já são evidentes, com relatos de dificuldades respiratórias, aumento de atendimentos em unidades de saúde e agravamento de condições como asma, bronquite e pneumonias”, relatam os pesquisadores do curso de ciências biológicas.
Entre as recomendações dadas pelos pesquisadores, está de evitar trabalhos pesados, reforçar a hidratação e buscar unidades médicas em caso de sintomas respiratórios ou cardiovasculares – confira as recomendações no final da matéria.
A fumaça proveniente dos incêndios é composta por uma mistura de poluentes, como monóxido de carbono, material particulado (partículas muito finas de sólidos ou líquidos de substâncias tóxicas suspensas no ar) e até metais pesados como chumbo e mercúrio.
“Essas substâncias são extremamente tóxicas e afetam a saúde de forma aguda e crônica, especialmente para grupos vulneráveis, como crianças, idosos, gestantes e pessoas com doenças respiratórias pré-existentes”, explicam os cientistas.
Os pesquisadores citam estudos que comprovam que a exposição prolongada a esses poluentes e ao material particulado podem desencadear, a longo prazo, doenças autoimunes, crônicas, cardiovasculares e respiratórias.
Um estudo realizado na cidade de Tangará da Serra, por pesquisadores da Unemat, da Universidade Federal de Mato Grosso (UFMT) e Fundação Oswaldo Cruz (Fiocruz), apontou aumento de 10% nas de internações por pneumonia e insuficiência respiratória por conta dos impactos das queimadas.
Os pesquisadores apontam que a realidade de Cáceres não é diferente, já que, nos últimos dias, a cidade está coberta de fumaça. Um monitoramento realizado pelo Governo Federal, na última terça-feira (10.09), apontou para uma concentração de material particulado 15 vezes superior do que é recomendado pelo Conselho Nacional de Meio Ambiente (Conama). “Toda a população pode apresentar sérios riscos de manifestações de doenças respiratórias e cardiovasculares”, destacam.
Por conta da forte estiagem, da intensidade dos incêndios florestais e dos seus impactos para a saúde humana, o Governo do Estado decretou situação de emergência em 58 municípios de Mato Grosso, incluindo Cáceres. A situação foi reconhecida pelo Governo Federal.
Confira as recomendações indicadas pelos pesquisadores da Unemat:
– Evitar trabalhos extenuantes ou prolongados;
– Reforçar a hidratação para proteção das vias respiratórias;
– Se for necessário aconselhar o paciente a permanecer em ambientes fechados, o ar interno deve ser mantido o mais limpo possível;
– Se sistemas de ar-condicionado forem usados em casa, mantenha a entrada de ar fresco fechada e o filtro limpo para evitar que partículas adicionais contaminem o ar interno;
– Se não houver sistemas de ar-condicionado em casa, ficar em ambientes fechados com as janelas fechadas em clima extremamente quente pode ser perigoso; recomenda-se o uso de abrigos alternativos, como permanecer na casa de um parente ou amigo, ou em um abrigo com ar mais limpo;
– Se for necessário dirigir, ligue o ar condicionado do carro no modo de recirculação para evitar que o ar com fumaça entre no veículo, embora a capacidade desses filtros seja limitada;
– Evitar atividades que aumentem a poluição interna, como o uso de qualquer coisa que queime (lareiras a lenha, fogões a gás, velas, incensos, dispositivos repelentes de mosquitos, entre outros);
– Os pacientes devem ser incentivados a parar de fumar, pois o fumo aumenta a quantidade de poluentes nos pulmões dos fumantes e daqueles ao seu redor;
– Aconselhar pacientes a visitar uma unidade de saúde de referência ao apresentar novos sintomas cardiovasculares ou respiratórios, ou se outros problemas de saúde existentes piorarem;
– Escolas públicas e privadas, bem como Instituições de Ensino Superior, suspendam atividades ao ar livre e atividades físicas, devido a risco à saúde do alunado e insalubridade dos profissionais de educação;
– Adequação da parametrização de risco associado a inalação de MP 2,5, uma vez que o limite nacional para o mesmo é maior que o recomendado pela OMS e outros órgãos;
Clique aqui para ler a íntegra da nota.
Fonte: Governo MT – MT
Mato Grosso
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Mato Grosso
Leis aprovadas por Câmaras são declaradas inconstitucionais em MT

Foto- Assessoria
Leis aprovadas em câmaras municipais que avançam sobre atribuições típicas do Poder Executivo continuam sendo alvo de questionamentos no Judiciário, com reiterado reconhecimento de inconstitucionalidade por vícios formais. Em decisões recentes envolvendo municípios mato-grossenses, a exemplo de Sinop e Rondonópolis, o Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT) reafirmou os parâmetros que delimitam a atuação do Legislativo local.
Nesse contexto, o Ministério Público de Mato Grosso (MPMT) tem se manifestado em ações diretas de inconstitucionalidade apontando irregularidades em leis de iniciativa parlamentar que tratam da execução de políticas públicas. Foi o que ocorreu nos casos das Leis Municipais nº 3.599/2025, que instituiu a denominada Escola Ambiental, e nº 3.641/2026, que criou o Programa Oftalmologia nas Escolas, ambas no município de Sinop.
As análises jurídicas indicam que essas normas apresentaram vício formal de iniciativa, uma vez que trataram de matérias cuja proposição é reservada ao chefe do Poder Executivo. A Constituição Federal e a Constituição do Estado de Mato Grosso estabelecem que cabe privativamente ao Executivo propor leis que disponham sobre organização administrativa, funcionamento de órgãos públicos e implementação de políticas governamentais, entendimento que se aplica aos municípios por simetria constitucional.
Nos casos analisados, as leis não se limitaram à criação de diretrizes gerais, mas passaram a disciplinar a execução das políticas públicas. Entre os pontos identificados estão a definição de periodicidade de serviços, a imposição de atividades específicas por secretarias e a vinculação direta de ações à estrutura administrativa do município. Esse tipo de previsão normativa caracteriza ingerência indevida na esfera do Executivo, ao restringir a margem de decisão administrativa quanto à conveniência, oportunidade e viabilidade das medidas.
Situação semelhante foi verificada em Rondonópolis, onde a Lei Municipal nº 14.224/2025 instituiu o projeto “Bem-Estar Rural”, determinando a realização de atividades físicas e de lazer para a população, com frequência mínima semanal e execução a cargo de secretaria municipal. O entendimento consolidado foi de que a norma, também de iniciativa parlamentar, impôs obrigações concretas ao Executivo, interferindo na gestão administrativa, no planejamento de políticas públicas e na alocação de recursos humanos, além de exigir contratação de profissionais.
Nessa hipótese, assim como em Sinop, o Ministério Público apontou que, embora a iniciativa legislativa tenha sido orientada por finalidade social relevante, a forma adotada acabou por invadir a esfera de competência do Executivo, comprometendo o equilíbrio entre os poderes e retirando do gestor público a possibilidade de avaliar a melhor forma de execução da política pública.
Outro ponto comum nos casos analisados é a violação ao princípio da separação dos poderes. Embora o Legislativo tenha papel essencial na formulação de normas e na representação da sociedade, sua atuação encontra limites constitucionais. Quando a lei estabelece comandos operacionais específicos, substitui a discricionariedade administrativa por obrigações previamente definidas, caracterizando interferência indevida na gestão pública.
Além disso, foi constatada a ausência de estimativa de impacto orçamentário e financeiro em leis que criavam despesas públicas obrigatórias e continuadas. A exigência constitucional de apresentação desse estudo busca garantir o equilíbrio das contas públicas e a compatibilidade com o planejamento orçamentário. A inobservância desse requisito tem sido considerada vício suficiente para invalidar as normas.
A atuação do Ministério Público nesses casos busca assegurar que o processo legislativo observe os parâmetros constitucionais, contribuindo para a produção de normas eficazes e juridicamente válidas, sempre reconhecendo o importante papel das câmaras municipais na elaboração de leis que estabeleçam diretrizes gerais e políticas públicas em sentido amplo.
Mato Grosso
Estado é condenado a reformar Cadeia Pública feminina de Cáceres
A pedido da 1ª Promotoria de Justiça Cível de Cáceres (a 225 km de Cuiabá), a Justiça determinou que o Estado de Mato Grosso apresente, no prazo de até 90 dias, um plano completo para sanar irregularidades estruturais, sanitárias e de segurança na Cadeia Pública Feminina de Cáceres, sob pena de multa diária em caso de descumprimento. A 4ª Vara Cível da comarca julgou procedente a Ação Civil Pública (ACP) ajuizada pelo Ministério Público de Mato Grosso. A sentença foi proferida em 21 de maio.
A decisão judicial estabelece que o Estado deve elaborar, apresentar e implementar um Plano de Adequação Estrutural e Funcional, no qual deverão constar, de forma detalhada, todas as intervenções necessárias para a regularização da unidade, incluindo obras, reparos e medidas voltadas ao cumprimento das normas de segurança contra incêndio, das condições sanitárias e das exigências estruturais. O cronograma deverá indicar, ainda, os prazos de início e conclusão de cada etapa, a estimativa de custos, as fontes de financiamento e os órgãos responsáveis pela execução.
Além disso, o Estado deverá comprovar periodicamente o andamento das ações por meio da apresentação de relatórios técnicos e registros fotográficos a cada 60 dias, evidenciando a evolução das medidas adotadas. Na sentença, o juízo também fixou multa diária de R$ 2 mil, limitada inicialmente a R$ 100 mil, em caso de descumprimento dos prazos estabelecidos.
De acordo com a ação, a investigação teve início após a 1ª Promotoria de Justiça Criminal identificar irregularidades relevantes na unidade durante fiscalizações de rotina, especialmente relacionadas à estrutura física, à segurança e ao funcionamento, com risco à integridade de custodiadas e servidores. Diante desse cenário, a 1ª Promotoria de Justiça Cível instaurou procedimento para acompanhar a situação e cobrar providências do Estado, responsável pela gestão do sistema prisional.
As apurações revelaram um quadro crônico de precariedade estrutural, com edificações deterioradas, problemas nas instalações elétricas, ausência de sistemas adequados de prevenção a incêndios e falhas nas condições sanitárias. Relatórios técnicos e vistorias realizadas por órgãos como o Corpo de Bombeiros, a Vigilância Sanitária e o Centro de Apoio Operacional do Ministério Público (CAO-MP) confirmaram os riscos. Na cadeia feminina, foram registrados, entre outros problemas, fiação exposta e sobrecarga elétrica, fatores que motivaram, inclusive, pedido de interdição parcial.
“As irregularidades estruturais constatadas pelo Centro de Apoio Operacional do Ministério Público expõem de forma permanente pessoas privadas de liberdade, servidores e demais usuários das unidades prisionais a riscos concretos à vida e à integridade física, especialmente em razão da precariedade das edificações, da ausência de manutenção preventiva e da deficiência das instalações elétricas e estruturais.”, narra a ação.
Segundo o MPMT, as medidas adotadas pelo Estado ao longo da investigação foram pontuais e insuficientes para solucionar as irregularidades. O Ministério Público também buscou uma solução extrajudicial, por meio da proposta de celebração de um Termo de Ajustamento de Conduta (TAC), mas não obteve resposta do poder público.
Foto: Reprodução.
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