Pesquisar
Feche esta caixa de pesquisa.

Agro News

Novas regras sobre heranças e doações geram incertezas e temores de confisco em Mato Grosso

Publicado

Por Bruno Oliveira Castro*

Imagem: arquivo pessoal

A recente Reforma Tributária no Brasil tem gerado tensões e muitas incertezas dos mais diversos setores econômicos e produtivos do nosso País. Uma das grandes mudanças afeta diretamente a tributação sobre as doações e heranças.

Para expor o assunto de forma muito simples e sem “juridiquês”, temos a seguinte situação. A alíquota máxima do imposto sobre a herança no Brasil é de 8% (chamado de teto constitucional). Muitos Estados já possuem uma alíquota que chega a 8%, à exemplo do Estado de Mato Grosso. Ocorre, que muitos outros não possuem e essa situação nos últimos anos favoreceu uma “guerra fiscal”, estimulando com que muitos constituíssem Holding Familiar com o objetivo de promoverem doação de quotas ou ações aos seus herdeiros, porém, utilizando-se como domicílio fiscal outros Estados, à exemplo do Estado do Amazonas, cuja alíquota é de 2%.

Com a reforma tributária, surgiu a criação do Comitê Gestor de Impostos que tem como objetivo também, unificar a administração dos tributos em todo o país, garantindo uma maior uniformidade na aplicação das leis fiscais. Ou seja, os Estados terão que se adequar e chegar no teto constitucional de 8% sobre heranças e doações. Até aqui, tudo bem.

Não bastasse a alta carga tributária vivenciada no Brasil que incide sobre a pessoa física e também sobre a pessoa jurídica, uma “novidade” surge no Mato Grosso por iniciativa do Estado.

Recentemente foi encaminhado à Assembleia Legislativa de Mato Grosso, o PL 26/2024, que dentre inúmeras providências, teria como objetivo a criação de programas de regularização fiscal para o pagamento do ITCMD com a implementação do REFIZ para em tese, facilitar a vida do contribuinte, mas que trouxe um parágrafo “surpresinha” que muda a base de cálculo, gerando um cenário catastrófico para o contribuinte, que nos leva a seguinte dúvida: Pretende o Estado de Mato Grosso confiscar a Herança?

O referido PL 26/2024 foi aprovado na primeira votação e será deliberado em segunda e última votação nos próximos dias. Em sendo aprovado no formato que se encontra, teremos um verdadeiro confisco patrimonial em desfavor do contribuinte. Neste caso em específico, compromete tudo que sempre foi defendido pelo Estado, em especial na segurança de empreender na busca da longevidade e perenidade das empresas.
Mas onde reside a “pegadinha” no projeto de lei apresentado?

Em se tratando de doação (tanto na forma antecipada, como no inventário), sobre quotas ou ações de empresas, o PL 26/2024 dispõe que caberá à autoridade fiscal, na hipótese de o valor patrimonial não corresponder ao de mercado, em consonância com as normas e boas práticas contábeis aplicáveis à apuração de haveres e à avaliação patrimonial, promover ajustes.

Veja Mais:  Agronegócio busca protagonismo climático na COP30, mas enfrenta críticas e desafios

Ou seja, o Estado de Mato Grosso poderá promover ajustes na avaliação do patrimônio do empresário, inclusive com avaliação de mercado para aplicar o ITCMD.

Observem atentamente que, o Estado, sem qualquer fundamento legal, se imiscuindo na função do contador e na prerrogativa exclusiva do empresário, de acordo com o projeto de lei que encaminhou a ALMT, poderá avaliar as quotas sociais e os ativos que compõem o patrimônio líquido da empresa com base no valor de mercado.

Pela redação, dá a impressão que inclusive poderá o Estado promover os ajustes contábeis que entender pertinentes.
Não pretendemos aqui, analisar a inconstitucionalidade do projeto de lei, mas simplesmente, verificamos que o Estado quer intervir na dinâmica e na plena liberdade econômica e empresária que só cabe ao empresário. Só cabe à sociedade empresária ou ao empresário a avaliação a valor justo do patrimônio do seu negócio, até porque, muitos são os reflexos.

Os impactos desta intervenção refletem na incidência de eventual ganho de capital, ITBI, IPTU, ITR, impacto na apuração de haveres em qualquer evento societário da empresa como inventário, conflito societário, divórcio, interdição, dentre inúmeras outras situações em razão do grande precedente que se pretende criar.

Estamos diante de um projeto que traz nefastos prejuízos e riscos ao empresário. Um verdadeiro absurdo que se revela uma afronta ao exercício da atividade empresária com significativo sacrifício ao contribuinte.

Outro ponto que deve ser levado em consideração é o fato de que não está ocorrendo a venda de ativos para que haja ou justifique eventual avaliação a valor justo. Como poderia o Estado querer cobrar, ainda que seja o ITCMD, antecipadamente sobre um bem (quotas ou ações) que você não vendeu e que sequer sabemos se haverá uma venda futura pelo valor “avaliado” pelo Estado?

Mas na prática, o que pode estar por trás disso: à primeira vista, nos parece que em razão de uma possível perda de arrecadação do Estado diante da reforma tributária, pretende-se alavancar a receita estadual sobre o imposto de herança.

Veja Mais:  Decreto que amplia poder da Funai sobre terras indígenas gera debate no Congresso

Mas é necessário analisar outros pontos:

1) Esta pretensão que traz um absurdo impacto ao contribuinte, desestimula a governança, a longevidade e continuidade da atividade empresária e/ou econômica aos sucessores familiares ou através da implementação de uma sucessão profissional, uma vez que onera sobremaneira a continuidade das empresas, proporcionando que as empresas caiam na antiga máxima que os negócios no Brasil terminam a sua jornada vendidos, falidos ou sucedidos, só que neste caso, a sucessão fica altamente comprometida, não gerando empregos, distribuição de rendas e riquezas, dentre tantas outras funções sociais;

2) Estimula um cenário de simulação fiscal e de total perda de arrecadação para o Estado, na medida que pode incentivar que muitos, para não correr o risco de pagar o imposto de herança, utilizem-se de expedientes ilícitos ou até mesmo de compra e venda de quotas, simplesmente para não caracterizar a doação, o que desde já, não recomendamos porque compromete a segurança jurídica da longevidade de uma empresa e contraria toda e qualquer regra de governança coorporativa e de controle de uma empresa.

3) Havendo a implementação deste projeto de lei, lamentavelmente haverá uma dificuldade muito maior para encerramento dos processos de inventário que só finalizam com a expedição do formal de partilha após o pagamento do ITCMD. Neste caso temos que considerar que o fato de eu ter R$ 10 milhões de ativos (bens ou quotas sociais de empresa), não significa que existe disponibilidade de caixa para pagar R$ 800 mil só de imposto sobre a herança, favorecendo ainda mais um ambiente hostil com conflitos de interesses entre os herdeiros, além da litigiosidade, grande custo emocional e a ruptura da família. Falamos sempre da família, porque no brasil, mais de 90% das empresas, são familiares.

4) Neste caso ainda, há um grande equívoco com relação ao Agronegócio. Pensa-se que quem tem uma propriedade rural que vale em tese R$ 20 milhões possui grandes condições financeiras. A grosso modo, aplicando 8% sobre R$ 20 milhões, chegaríamos só a título de imposto de herança em favor do Estado de aproximadamente R$ 1,6 milhões. Contudo, estamos diante de um ativo ilíquido, que, em qualquer cenário prático não se vende caso não aplicarmos uma regra semelhante à da venda forçada, considerando pelo menos 30% de deságio, além da prática mercadológica de uma venda cujo recebimento se dá numa média de 06 a 08 anos.

Veja Mais:  Agro deve recuar quase 6% em agosto diante de desafios comerciais

Por qualquer ótica que analisarmos a proposta encaminhada, considerando não só o aspecto da inconstitucionalidade e da ilegalidade, constatamos tratar-se de um projeto abusivo que implicará indiscutivelmente no confisco patrimonial em desfavor do contribuinte.
Esperamos que a distinta ALMT e seus respectivos Deputados tenham a sensibilidade necessária para compreender melhor o projeto, os seus impactos econômicos, ouvindo em especial a sociedade e as instituições à exemplo da FIEMT, OABMT, CRCMT, dentre tantas outras que lutam incansavelmente por uma sociedade mais justa e fraterna.
Trazendo mais uma vez alguns esclarecimentos de um artigo que publiquei há alguns dias, é importante observar que, nos últimos dias a mídia brasileira tem externado a intenção do Ministério da Fazenda do Brasil em levar para discussão no G20 a chamada taxação sobre grandes fortunas que conta com a alíquota inicial de 15% sobre a herança a título de tributo federal.
De forma prática, quando pensamos no processo de inventário, sem olhar para o custo emocional, eventuais conflitos e desgastes familiares, poderemos deparar muito em breve com um alto custo fiscal, que aliado a outros custos inerentes à tramitação do inventário, poderão implicar num custo superior a 40% sobre o valor dos bens deixados.
O impacto maior será sentido na Agroindustria e no Agronegócio por força da dinâmica econômica do nosso Estado, onde se concentram em boa parte, atividades empresariais ou rurais familiares. Ao aplicar a alíquota de 8% do imposto sobre a herança, considerando o valor de mercado de uma propriedade rural, o tributo ficará impagável. É um grande desestimulo na continuidade das atividades pelas gerações vindouras.

*Bruno Oliveira Castro é advogado especializado em Direito Empresarial, sócio na Oliveira Castro Advocacia, especialista em Direito Empresarial pela UFMT, Doutorando em Direito pela UMSA, com expertise em constituição de holdings familiares, Direito Empresarial, Tributário, Societário, Falência e Recuperação de Empresas, Governança e Direito Autoral. Atua também como professor de diversas instituições de ensino no país, palestrante e parecerista. Autor de livros e artigos jurídicos, tendo lançado em 2024 o livro “Herança ou Legado? O que você deixará para a próxima geração?”.

Fonte: Pensar Agro

Comentários Facebook

Agro News

Crédito travado expõe falhas em regra ambiental e causa insegurança jurídica

Publicado

A combinação entre novas exigências ambientais e o uso automático de monitoramento por satélite para concessão de crédito rural passou a travar operações no campo e reacendeu o debate sobre segurança jurídica no financiamento da produção. Em vigor desde 1º de abril, as resoluções do Conselho Monetário Nacional (CMN) obrigam instituições financeiras a consultar o sistema Prodes antes de liberar recursos, medida que, na prática, tem gerado bloqueios até em áreas produtivas regulares.

O problema está na forma como os apontamentos são feitos. O Prodes, ferramenta oficial de monitoramento por satélite, identifica alterações na cobertura vegetal, mas não distingue automaticamente práticas agrícolas legais — como renovação de culturas, manejo de pastagens ou substituição de lavouras, de desmatamento irregular. O resultado tem sido um volume elevado de registros que, mesmo sem confirmação de infração, acabam impedindo o acesso ao crédito.

Dados de mercado indicam que, até outubro de 2025, foram registrados 5,4 milhões de apontamentos positivos no sistema, parte deles considerados potenciais falsos positivos. No campo, produtores relatam embargos administrativos sem notificação prévia e sem possibilidade imediata de contestação, o que interrompe o fluxo de financiamento em momentos críticos da safra.

O impacto se soma a um quadro mais amplo de restrição ao crédito no campo. Como mostrou o portal Pensar Agro mostrou na edição de ontem (09.04) – leia aqui, o aumento do endividamento rural e o custo elevado do financiamento também vêm limitando a capacidade de acesso a recursos por parte dos produtores.

Veja Mais:  Agronegócio busca protagonismo climático na COP30, mas enfrenta críticas e desafios

Diante desse cenário, a Frente Parlamentar da Agropecuária (FPA) articula mudanças tanto no Congresso quanto junto ao Executivo. Dois projetos de lei em tramitação buscam limitar o uso exclusivo de sensoriamento remoto para embargos e estabelecer critérios mais claros, com base no Código Florestal, para o bloqueio de crédito rural.

Para o presidente do Instituto do Agronegócio (IA), Isan Rezende (foto), o problema não está na ferramenta, mas na forma como ela vem sendo aplicada. “O monitoramento por satélite é essencial e deve ser mantido. O que não pode acontecer é o produtor ser penalizado automaticamente por uma leitura que não diferencia manejo produtivo de desmatamento ilegal. Hoje, há situações em que a simples renovação de uma área agrícola gera um bloqueio de crédito, o que compromete toda a operação da safra”.

Segundo ele, o efeito mais imediato é a ruptura no fluxo financeiro dentro da porteira. “O crédito rural não é apenas financiamento, é a engrenagem que sustenta o ciclo produtivo. Quando há um bloqueio inesperado, o produtor perde capacidade de compra de insumos, atrasa plantio e aumenta o risco operacional. Isso encarece a produção e reduz competitividade, principalmente em um cenário de margens já pressionadas”.

Veja Mais:  Edição de fevereiro amplia presença internacional e discute industrialização

Rezende avalia que a insegurança jurídica tende a ampliar o custo do crédito no médio prazo. “O sistema financeiro reage ao risco. Se há incerteza sobre a elegibilidade do produtor, o crédito fica mais restritivo e mais caro. Isso pode afastar investimentos, travar expansão de área e até comprometer ganhos de produtividade. No fim, o impacto não fica só no produtor, mas em toda a cadeia, inclusive no abastecimento e nos preços ao consumidor”.

Paralelamente, o Congresso também discute mudanças no seguro rural. O Projeto de Lei que reformula o modelo e prevê a criação de um fundo de catástrofes tramita em regime de urgência. A proposta busca recompor a previsibilidade de um instrumento que perdeu força nos últimos anos: os recursos do Programa de Subvenção ao Prêmio do Seguro Rural (PSR) caíram de R$ 1,15 bilhão em 2021 para R$ 565,3 milhões em 2025, o menor nível desde 2019.

A avaliação no setor é de que crédito e seguro caminham juntos. Sem previsibilidade regulatória e instrumentos de mitigação de risco, o ambiente de financiamento tende a se deteriorar. No momento em que o país busca ampliar produção com sustentabilidade, o desafio passa a ser calibrar controle ambiental com viabilidade econômica — sem comprometer o acesso ao crédito que sustenta o campo.

Fonte: Pensar Agro

Comentários Facebook
Continue lendo

Agro News

Mais etanol e vendas antecipadas mudam ritmo do mercado

Publicado

O avanço das vendas antecipadas pelas usinas e a mudança no destino da cana-de-açúcar estão redesenhando o mercado na safra 2026/27, com impacto direto sobre exportações e preços. A expectativa é de queda de cerca de 14,2% nos embarques brasileiros de açúcar, à medida que cresce o direcionamento da matéria-prima para a produção de etanol.

Em março, o Brasil exportou 1,808 milhão de toneladas de açúcar, volume 1,42% inferior ao registrado no mesmo mês do ano passado, segundo a Secretaria de Comércio Exterior. A receita somou aproximadamente R$ 3,39 bilhões (US$ 657,57 milhões convertidos a R$ 5,15), recuo de 24,7% na comparação anual, refletindo preços internacionais mais baixos.

Apesar da retração no mês, o acumulado do primeiro trimestre ainda indica crescimento em volume. Entre janeiro e março, os embarques alcançaram 6,04 milhões de toneladas, alta de 5,78% sobre igual período de 2025. A receita, por outro lado, caiu 19,6%, evidenciando a pressão sobre os preços médios.

No campo, a principal mudança está no mix de produção. A moagem no Centro-Sul deve variar entre 625 milhões e 635 milhões de toneladas, com maior participação do etanol. A parcela da cana destinada ao açúcar tende a cair para 48,8%, abaixo dos 50,7% do ciclo anterior, em resposta direta aos preços mais elevados dos combustíveis.

Esse ajuste ocorre em um cenário de possível déficit global estimado em 2,7 milhões de toneladas na safra 2026/27, o que, em tese, sustentaria as cotações internacionais. No entanto, o comportamento das usinas tem atuado como fator de contenção no curto prazo.

Veja Mais:  Setor fecha 2025 com exportações recordes e custos sob controle

Levantamento da StoneX indica que as fixações de açúcar no Centro-Sul avançaram de 41,8% para 59,5% ao longo de março. A diferença em relação ao mesmo período do ciclo anterior, que já foi de 20 pontos percentuais, recuou para cerca de 10 pontos.

Na prática, esse movimento reduz a pressão de venda que vinha travando altas mais consistentes. Com menos volume disponível para negociação imediata, o mercado passa a operar em um ambiente mais equilibrado, com menor resistência a eventuais valorizações.

No cenário internacional, os preços do açúcar registraram ganhos moderados em março, influenciados por fatores financeiros e geopolíticos, como a redução de posições vendidas por fundos em meio a tensões no Oriente Médio.

Para o produtor, o foco permanece na gestão do mix entre açúcar e etanol, que segue diretamente ligado ao comportamento do petróleo. A combinação entre custos, preços internacionais e demanda por combustíveis deve definir o rumo das margens ao longo da safra.

Fonte: Pensar Agro

Comentários Facebook
Continue lendo

Agro News

Exportações de carne suína crescem 32% em março

Publicado

Em março, o Brasil exportou 153,8 mil toneladas de carne suína, entre produtos in natura e processados, volume 32,2% superior ao registrado no mesmo mês do ano passado, segundo a Associação Brasileira de Proteína Animal (ABPA). O desempenho ocorre em um contexto de ajuste nos preços das proteínas, que ampliou a competitividade da carne suína no mercado interno e externo.

No atacado, enquanto a carne suína perdeu valor, a bovina seguiu em trajetória de alta. Levantamento do Centro de Estudos Avançados em Economia Aplicada (Cepea/Esalq) mostra que a carcaça especial suína foi negociada a R$ 10,06 por quilo na Grande São Paulo, queda de 2,8% frente a fevereiro. Já a carcaça casada bovina subiu para R$ 24,32 por quilo, impulsionada pela oferta restrita de animais terminados e pela demanda internacional aquecida.

Com isso, o diferencial de preços entre as duas proteínas atingiu R$ 14,26 por quilo em março, o maior nível em quatro anos. Esse aumento do spread reforça a atratividade da carne suína, especialmente em momentos de renda mais pressionada, e favorece o avanço dos embarques.

A receita acompanhou o crescimento do volume. As exportações somaram cerca de R$ 1,86 bilhão no mês, considerando câmbio médio de R$ 5,15, alta de 30,1% na comparação anual.

Veja Mais:  Brasil deve colher 3,8 milhões de toneladas e prevê safra estável em 26

No acumulado do primeiro trimestre, o setor manteve ritmo consistente. Foram exportadas 392,2 mil toneladas, avanço de 16,5% sobre igual período de 2025, com faturamento próximo de R$ 4,7 bilhões.

No mercado doméstico, a pressão sobre os preços da carne suína esteve associada à menor liquidez típica da Quaresma, período em que há redução no consumo da proteína. Com o encerramento desse intervalo no início de abril, a expectativa é de recomposição gradual da demanda interna.

No exterior, a demanda segue concentrada na Ásia e em mercados sul-americanos. As Filipinas lideraram as compras em março, com 48,9 mil toneladas — aumento de 80,7% em relação ao ano anterior. Japão (18,2 mil toneladas, +85,8%), China (12,7 mil toneladas, -9,5%), Chile (10,6 mil toneladas, +26,1%) e Hong Kong (8,8 mil toneladas, -29,4%) aparecem na sequência.

Regionalmente, a base exportadora continua concentrada no Sul do país. Santa Catarina liderou os embarques, com 71 mil toneladas (+21,5%), seguida por Rio Grande do Sul (43,3 mil toneladas, +71,4%) e Paraná (21,4 mil toneladas, +10,5%). Estados como Minas Gerais e Mato Grosso também ampliam participação, ainda que em menor escala.

A sustentação do mercado segue ancorada no desempenho externo, enquanto o comportamento do consumo interno e a evolução dos preços das demais proteínas devem orientar o ritmo das cotações ao longo de 2026.

Veja Mais:  Decreto que amplia poder da Funai sobre terras indígenas gera debate no Congresso

Fonte: Pensar Agro

Comentários Facebook
Continue lendo

ALMT Segurança nas Escolas

Rondonópolis

Polícia

Esportes

Famosos

Mais Lidas da Semana